DOU 17/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 51, segunda-feira, 17 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 10 As reuniões e as votações da CONGEO poderão ocorrer por circuito
deliberativo virtual, não se exigindo antecedência mínima de prazo para convocação.
§ 1º O prazo de análise e manifestação dos membros será de, pelo menos,
três dias úteis, contados da data de recebimento da matéria a ser objeto do circuito
deliberativo.
§ 2º Qualquer membro poderá solicitar a retirada de matérias da pauta do
circuito
deliberativo para
apreciação em
reunião
presencial ou
por meio
de
videoconferência.
Art. 11. Os membros da CONGEO
e dos comitês temáticos que se
encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência,
nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que
se encontrarem em outros entes federativos poderão participar das reuniões por meio
de videoconferência.
Disposições Finais
Art. 12. A participação na CONGEO, em sua Secretaria-Executiva e em seus
comitês temáticos, mesmo que na condição de convidado, será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art. 13. A Secretaria-Executiva, em articulação com a Presidência da CONGEO,
elaborará, em até sessenta dias, proposta de regimento interno e subsequente
submissão do documento à aprovação dos membros do Colegiado.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 16.534/SIA, DE 7 DE MARÇO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.008056/2025-14, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo elevado CIAD MG0631 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.539/SIA, DE 10 DE MARÇO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.008204/2025-09, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD RR0163 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.546/SIA, DE 10 DE MARÇO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.008372/2025-96, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MG0633 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.552/SIA, DE 11 DE MARÇO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.006586/2025-28, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD
CE0029 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 972/SIA, de 22 de abril de 2015, publicada
no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2015, Seção 1, página 10.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.556/SIA, DE 11 DE MARÇO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.008167/2025-21, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD RN0007 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3.367/SIA, de 31 de outubro de 2018,
publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2018, Seção 1, página 214.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.559/SIA, DE 11 DE MARÇO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de
fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA,
de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.008361/2025-
14, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1115 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 159/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.019928/2024-37
2. Interessados: ANTAQ, MPOR, INFRA S.A., PPI e CDRJ
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da
ANTAQ - CPLA
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da
Deliberação-DG nº 19/2025, de 28 de fevereiro de 2025, que trata da abertura do
procedimento licitatório referente ao arrendamento portuário de área dedicada à
movimentação e armazenagem de granel sólido e carga geral, localizada no Porto do
Rio de Janeiro/RJ, denominada RDJ11,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para
a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 582, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 19/2025, de 28 de
fevereiro de 2025; e
5.2. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 13/03/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator)
e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 160/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.018733/2023-99
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de ESG e Inovação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta de
aprovação da revista científica, denominada Blue Research, da Agência Nacional de
Transportes Aquaviários, que tem por objetivos funcionar como plataforma de
divulgação e disseminação de pesquisas relevantes para o setor aquaviário brasileiro;
fortalecer o diálogo entre pesquisadores, formuladores de políticas públicas e a
sociedade em geral; e contribuir ativamente para a Década da Ciência Oceânica para
o Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas (2021-2030), iniciativa global da
ONU voltada para a promoção da conservação e do uso sustentável dos oceanos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para
a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 582, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. aprovar a publicação e disponibilização da revista científica, denominada Blue
Research, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários; e
5.2. encaminhar os autos à Superintendência de ESG e Inovação para que adote as
providências necessárias.
6. Data da Reunião: 13/03/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho
e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 161/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.003415/2025-95
2. Interessado: Portocel - Terminal Especializado de Barra do Riacho S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da autorização em caráter
especial para movimentação de contêineres no terminal portuário da empresa Portocel -
Terminal Especializado de Barra do Riacho S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a
Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 582, ante as razões expostas pelo Relator,
em:
5.1. autorizar, em caráter especial, com base no art. 49 da Lei nº 10.233/2001, a empresa
Portocel - Terminal Especializado de Barra do Riacho S.A. a realizar operações de
movimentação e armazenagem de perfil de carga conteinerizada no terminal de uso
privado de sua titularidade, localizado em Aracruz/ES, regido pelo Contrato de Adesão
(Adaptação) nº 106/2016-ANTAQ, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a
contar de 18 de março de 2025;

                            

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