DOU 17/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 51, segunda-feira, 17 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
5.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do
atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação,
mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Corpo de Bombeiros
e ao órgão de Meio Ambiente;
5.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC acompanhe os desdobramentos da presente decisão;
5.4. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão; e
5.5. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 13/03/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e
Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 162/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.003814/2025-56
2. Interessado: Administradora de Bens de Infraestrutura S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da autorização em caráter
especial para movimentação de granéis líquidos no terminal portuário da empresa
Administradora de Bens de Infraestrutura S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a
Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 582, ante as razões expostas pelo Relator,
em:
5.1. autorizar, em caráter especial, com base no art. 49 da Lei nº 10.233/2001, a empresa
Administradora de Bens de Infraestrutura S.A. a realizar operações de movimentação e
armazenagem de granéis líquidos no terminal de uso privado de sua titularidade, localizado
em Santarém/PA, regido pelo Contrato de Adesão nº 05/2021-MINFRA, pelo prazo máximo
de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 3 de abril de 2025;
5.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do
atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de
regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no
tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, ao Corpo
de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
5.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC acompanhe os desdobramentos da presente decisão;
5.4. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão; e
5.5. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 13/03/2025 - telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e
Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 163/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.017752/2023-06
2. Interessado: Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de cumprimento de comando
estabelecido
no Acórdão
nº
447/2023-ANTAQ (SEI
nº
2061369)
para análise
da
regularidade e aderência ao marco regulatório aplicável das alterações do Estatuto Social
da EMAP, promovidas pelo Decreto nº 38.215, de 3 de abril de 2023,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a
Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 582, ante as razões expostas pelo Relator,
em:
5.1. expressar o entendimento regulatório que as modificações empreendidas em 3 de
abril de 2023 no Estatuto Social da EMAP são irregulares, não aderentes ao Convênio de
Delegação nº 16/2000 e ao marco regulatório vigente;
5.2. encaminhar os autos ao Tribunal de Contas da União, para conhecimento e
providências cabíveis;
5.3. encaminhar os autos ao Ministério de Portos e Aeroportos, para ciência do feito e para
medidas que julgar pertinentes; e
5.4. determinar, com fundamento no art. 84, inciso X, do Regimento Interno da ANTAQ,
que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação de Unidades Regionais, com apoio
da Superintendência de Regulação, fiscalize a entidade em questão, apurando as práticas
derivadas da alteração estatutária.
6. Data da Reunião: 13/03/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e
Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 164/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.003996/2025-65
2. Interessado: 3R Potiguar S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de autorização
especial e emergencial, formulado pela empresa 3R Potiguar S.A., para movimentação e
armazenagem de cargas, durante o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em seu terminal de uso
privado denominado "TUP Guamaré", localizado em Guamaré/RN e autorizado pelo Contrato
de Adesão nº 01/2023-MPOR,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a
Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 582, ante as razões expostas pelo Relator,
em:
5.1. conceder autorização em caráter especial e de emergência, pelo prazo máximo de até 180
(cento e oitenta) dias, a contar de 4 de março de 2025, à empresa 3R Potiguar S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 44.186.763/0001-44, titular do Contrato de Adesão nº 01/2023-MPOR, para
movimentação e/ou armazenagem de carga conteinerizada, carga geral, granel líquido e granel
sólido em seu "TUP Guamaré", com base no art. 49 da Lei nº 10.233/2001 e no art. 31 da
Resolução-ANTAQ nº 71/2022;
5.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do
atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e
segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às
competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira,
ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
(SFC) a elaboração de um relatório com o histórico da movimentação no TUP Guamaré desde
abril de 2023 e o encaminhamento em 30 dias para esta Diretoria; e
5.4. cientificar a empresa 3R Potiguar S.A. sobre a presente decisão.
6. Data da Reunião: 13/03/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber
Vasconcelos (Relator).
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 165/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.014923/2024-18
2. Interessado: Ultracargo Logística S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração,
interposto pela empresa Ultracargo Logística S.A. em face do Acórdão nº 353- 2 0 2 4 - A N T AQ ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a
Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 582, ante as razões expostas pelo Relator,
em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela Ultracargo Logística S.A. em
face do Acórdão nº 353-2024-ANTAQ, posto que preenchidos os requisitos recursais
previstos na Resolução ANTAQ nº 66/2022;
5.2. no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra a redação do Acórdão nº 353-
2 0 2 4 - A N T AQ ;
5.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC verifique o cumprimento do disposto no art. 35 da Resolução ANTAQ nº
75/2022, de forma isonômica, em todas as empresas que atuam no setor; e
5.4. cientificar a Ultracargo Logística S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 13/03/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber
Vasconcelos (Relator).
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 166/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.005063/2024-21
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da decisão
consubstanciada na Deliberação-DG nº 20/2025, por meio da qual a Diretoria Colegiada
desta Agência Reguladora aprovou a proposta de alteração do Plano de Contratações Anual
(PCA) da ANTAQ de 2025, para fins de ajustes no valor total estimado para a contratação
referente ao Documento de Formalização de Demanda - DFD nº 45-2024,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a
Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 582, ante as razões expostas pelo Relator,
em:
5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 20/2025, de 5 de março
de 2025; e
5.2. cientificar a Superintendência de Administração e Finanças e a Secretaria-Geral acerca
da presente decisão.
6. Data da Reunião: 13/03/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e
Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 167/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.024448/2024-98
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Secretaria-Geral
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta de alteração do
calendário de Reuniões Ordinárias da Diretoria Colegiada para o 1º Semestre de 2025,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a
Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 582, ante as razões expostas pelo Relator,
em aprovar a proposta de alteração da data prevista para a realização da Reunião
Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 584, do dia 10/04/2025 para o dia 03/04/2025,
mantendo-se a modalidade de realização e o horário previstos inicialmente.
6. Data da Reunião: 13/03/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e
Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 168/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.024228/2024-64
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de análise dos resultados
obtidos a partir do Chamamento Público nº 01/2024, que tratou da prospecção imobiliária
em Brasília para a instalação e compartilhamento das sedes de agências reguladoras
federais, seguindo a diretriz estabelecida pelo Comitê das Agências Reguladoras Federais
(COARF), e o consequente juízo de conveniência e oportunidade sobre a modificação e
deslocamento da sede da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a
Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 582, ante as razões expostas pelo Relator,
em determinar que a Superintendência de Administração e Finanças (SAF) instrua processo
administrativo voltado à contratação direta de locação do espaço Lotus Tower, mediante
inexigibilidade de licitação, com vistas ao deslocamento e futura instalação da sede da
Agência Nacional de Transportes Aquaviários.
6. Data da Reunião: 13/03/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e
Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
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