DOU 17/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 51, segunda-feira, 17 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
5.3. declarar que a Resolução ANTAQ nº 66/2022 disciplina em seu art. 40 a aplicação de
medidas cautelares em caso de urgência, de fundado receio de grave lesão ao interesse
público, o que se amolda à situação excepcional narrada nos pedidos protocolados nesta
Agência;
5.4. determinar à Superintendência de Regulação (SRG) que estude o pedido das
Interessadas no âmbito do item "2.1." da Agenda Regulatória 2025-2028; e
5.5. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 13/03/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e
Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 182/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.014308/2022-40
2. Interessado: Superintendência de Outorgas - SOG
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta realizada pela Superintendência
de Outorgas - SOG, quanto ao alcance do Acórdão nº 258-2024-ANTAQ (SEI nº 2221059) em relação a 29
MEIs autorizados pela ANTAQ a operar na linha Itaituba/PA - Miritituba/PA no transporte de passageiros,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a
Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 582, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar que a medida adotada em relação à empresa Rodonave Navegações Lt d a .
(Rodonave) deve, pelos mesmos fundamentos presentes no Acórdão nº 258-2024-
ANTAQ, ser estendida aos demais operadores que sejam titulares de outorga para
atuação na linha entre Itaituba/PA - Miritituba/PA;
5.2. determinar à Superintendência de Outorgas (SOG) que instrua processo apartado
com vistas à extinção de todos os Termos de Autorização de titularidade dos
Microempreendedores Individuais (MEIs) que operam na linha entre Itaituba/PA -
Miritituba/PA no transporte de passageiros, devendo atuar junto ao Município de
Itaituba/PA, de modo que possam regularizar a prestação de seus serviços;
5.3. dar conhecimento à Superintendência de Regulação (SRG) e à Superintendência de
Fiscalização de Coordenação das Unidades Regionais (SFC) acerca da presente decisão; e
5.4. cientificar os 29 Microempreendedores Individuais (MEIs) que também operam na linha
entre Itaituba/PA - Miritituba/PA no transporte de passageiros acerca da presente deliberação.
6. Data da Reunião: 13/03/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho
e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 183/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.019174/2024-15
2. Interessado: Hermasa Navegação da Amazônia Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento visando
a recomposição de equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento
CDP/APPV nº 96/001/00,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a
Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 582, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. indeferir o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de
Arrendamento CDP/APPV nº 96/001/00 (SEI nº 2395595), de titularidade da empresa
Hermasa Navegação da Amazônia Ltda., em decorrência do sobrepreço do montante de
investimentos previstos contratualmente; e
5.2. cientificar a empresa Hermasa Navegação da Amazônia Ltda. e a Secretaria
Nacional de Portos acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 13/03/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho
e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 184/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.020920/2024-13
2. Interessado: Pérola S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Embargos de Declaração em
face do Acórdão nº 573-2024-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a
Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 582, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. admitir os Embargos de Declaração opostos pela empresa Pérola S.A. em face do Acórdão
nº 573-2024-ANTAQ, eis que preenchidos os requisitos para sua admissibilidade para, no
mérito, deferi-los parcialmente;
5.2. rejeitar a alegação de ausência de fundamentos jurídicos para a reversão de parte da
indenização securitária ao Poder Concedente no Acórdão nº 573-2024-ANTAQ;
5.3. ratificar que o equilíbrio contratual do Contrato de Arrendamento nº 03/99, já extinto,
firmado entre a Companhia Docas de São Paulo (CODESP) e a empresa Pérola S.A., apurado
pela Resolução ANTAQ nº 6.145/2018 no bojo do Processo nº 00045.000325/2015-61,
considerou os ressarcimentos dos valores dispendidos pela empresa Pérola S.A. para a
reconstrução do armazém em razão de vendaval ocorrido no Porto de Santos no ano de
2009;
5.4. esclarecer que o valor do ressarcimento da seguradora Zurich Brasil Seguros que deverá ser
revertido ao Poder Concedente S.A. é o relativo à parcela do montante que se refere à
reconstrução do Armazém XII em razão de vendaval ocorrido no Porto de Santos no ano de
2009, qual seja o montante de R$ 10.688.799,20 (dez milhões, seiscentos e oitenta e oito mil
setecentos e noventa e nove reais e vinte centavos), referenciado em 30 de junho de 2021;
ACÓRDÃO Nº 185/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.021554/2023-39
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Estudos e Projetos Hidroviários (SEPH)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do estudo intitulado "P14 -
Acompanhamento dos custos suportados pelas empresas nacionais com relação ao uso
de
embarcações nacionais
e estrangeiras
afretadas
para a
navegação de
apoio
marítimo",
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a
Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 582, ante as razões expostas pela Relatora,
em:
5.1. aprovar o Relatório Técnico nº 1/2025/GEE/SEPH;
5.2. declarar cumprido o item "P14 - Acompanhamento dos custos suportados pelas
empresas nacionais com relação ao uso de embarcações nacionais e estrangeiras afretadas
para a navegação de apoio marítimo" da Agenda Plurianual de Estudos da ANTAQ 2021-
2024; e
5.3. determinar que seja promovida a ampla divulgação do estudo ora aprovado.
6. Data da Reunião: 13/03/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e
Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 186/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.011259/2024-55
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais (SFC)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Relatório Técnico nº
4/2024/GRAT/SFC (SEI nº 2383583), elaborado pela Superintendência de Fiscalização e
Coordenação das unidades Regionais (SFC) no âmbito do programa de fiscalizações
temáticas desta Agência Reguladora, relacionado ao tema "Qualidade do serviço
longitudinal de passageiros prestado ao usuário",
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para
a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 582, ante as razões expostas pela
Relatora, em:
5.1. aprovar o Relatório Técnico nº 4/2024/GRAT/SFC (SEI nº 2383583), elaborado pela
SFC no âmbito do programa de fiscalizações temáticas desta Agência Reguladora,
relacionado ao tema "Qualidade do serviço longitudinal de passageiros prestado ao
usuário"; e
5.2. determinar à Superintendência de Regulação (SRG) que estude os resultados
alcançados neste trabalho no âmbito do Processo que trata da reformulação das
normas de navegação interior.
6. Data da Reunião: 13/03/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho
e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
DELIBERAÇÃO-DG Nº 22, DE 13 DE MARÇO DE 2025
1. Processo: 50300.024732/2024-64
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do
Regimento Interno, resolve:
3.1. Estabelecer que a audiência pública presencial ou telepresencial prevista
no âmbito do Aviso de Audiência Pública nº 18/2024-ANTAQ, que tem por objetivo
obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos e da
modelagem proposta para a concessão da Hidrovia do Paraguai, nos termos do art. 27,
inciso XV, da Lei nº 10.233/2001, ocorrerá no modelo híbrido (virtual e presencial) no
dia 10 de abril de 2025, com início às 9h00 e término às 18h00 ou quando da
manifestação do último credenciado.
3.2. A audiência pública presencial acontecerá no Centro de Convenções do
Pantanal de Corumbá Miguel Gómez, localizado na R. Domingos Sahib, 570 - Centro,
Corumbá - MS, CEP 79300-010.
3.3. A dinâmica da audiência pública virtual e presencial será a seguinte:
3.3.1. Toda a sessão presencial será transmitida via streaming a toda a
Internet, gravada e disponibilizada no canal da ANTAQ no "Youtube";
3.3.2. Não é necessária inscrição
para assistir a audiência pública,
entretanto, terão preferência para ocupar os lugares presenciais os interessados que se
inscreveram para realizar manifestação oral. Excedida a capacidade do citado auditório,
somente será possível acompanhar o evento pela Internet;
3.3.3.
Para
esse
evento,
a
participação
dos
interessados
será
presencialmente ou pela plataforma Teams;
3.3.4. Os interessados em participar da audiência para efetuar manifestação
virtual (via plataforma Teams) deverão se inscrever pelo aplicativo de mensagens
"Whatsapp" no número (61) 2029-6940. O período de inscrição será das 9h00 às 15h00
do dia 9 de abril de 2025;
3.3.5. Os interessados em participar na audiência para efetuar manifestação
presencial deverão se inscrever presencialmente no local do evento, no dia 10 de abril
de 2025, das 8h00 às 9h30;
3.3.6. Ficam mantidas as demais
disposições constantes no Aviso de
Audiência Pública nº 18/2024-ANTAQ.
3.4. esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO FARIAS
5.5. determinar à Superintendência de Outorgas que proceda à atualização do montante do
item 5.4., considerando os parâmetros de atualização constantes da sentença do Processo
Judicial nº 0029999-15.2010.8.26.0562 (SEI de nºs 2389486 e 2389487), encaminhando o
resultado posteriormente ao Poder Concedente e à Pérola S.A.; e
5.6. cientificar o Poder Concedente e a Pérola S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 13/03/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber
Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
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