DOU 17/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 51, segunda-feira, 17 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 6.642, DE 14 DE MARÇO DE 2025
Estabelece as metas de desempenho institucionais do Departamento Nacional de Auditoria do
Sistema Único de Saúde - DENASUS referentes aos dois ciclos do ano de 2025 para fins de
pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria
- GDASUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
7º, §1º do Decreto nº 6.552, de 1º de setembro de 2008, resove:
Art. 1º Esta Portaria estabelece, na forma dos Anexos I e II, as metas de desempenho institucionais do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde -
DENASUS, referentes aos dois ciclos do ano de 2025, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria - GDASUS.
Parágrafo único. O primeiro ciclo de avaliação a que se refere o caput corresponde ao período de 1º de janeiro de 2025 a 30 de junho de 2025, e o segundo ciclo ao período
de 1º de julho de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º A avaliação de desempenho institucional compreende a aplicação de metodologia capaz de mensurar, semestralmente, os esforços empreendidos para alcançar as metas
de desempenho e para a sua mensuração global.
Art. 3º A metodologia adotada na avaliação de desempenho institucional será aplicada a partir dos seguintes conceitos:
I - metas de desempenho: são os objetivos quantificados e pactuados para cada unidade executora do DENASUS, relacionados às suas atividades finalísticas; e
II - mensuração global: é o percentual do alcance do conjunto dos objetivos quantificados para as unidades executoras do DENASUS compreendidas no ciclo de avaliação.
Art. 4º Competem às Coordenações-Gerais do DENASUS a pactuação, o planejamento, a atribuição e o acompanhamento da execução das atividades que compõem as metas de
desempenho de cada ciclo, em conjunto com as unidades executoras.
§ 1º Para pactuação das metas que dependem de atribuição de atividades, deverão ser priorizadas as ações previstas no Plano Anual de Atividades - PAA de cada exercício.
§ 2º Além das ações previstas no PAA, serão consideradas as atividades de auditoria oriundas de demandas extraordinárias, aprovadas pelo Diretor do DENASUS, considerando
a disponibilidade da força de trabalho existente para a realização das ações finalísticas pelos Serviços Nacionais de Auditoria do SUS nos estados e pela unidade central, em Brasília, a serem
realizadas no ciclo avaliativo.
§ 3º A pactuação das metas deverá ocorrer de forma conjunta pelas Coordenações-Gerais do DENASUS com cada Serviço Nacional de Auditoria, considerando as especificidades
destas.
Art. 5º A mensuração global da avaliação de desempenho institucional do DENASUS será obtida a partir da média aritmética do conjunto das metas alcançadas pelas suas
unidades executoras, até o limite de cem pontos percentuais.
§ 1º A correlação entre a medida da mensuração global e a pontuação da avaliação de desempenho institucional a ser atribuída a cada servidor avaliado, para fins de pagamento
da GDASUS, será estabelecida com base na escala específica de quantificação, detalhada no Anexo III a esta Portaria.
§ 2º A mensuração dos resultados alcançados, em relação às metas estabelecidas, será aferida até o quinto dia do mês seguinte ao mês de encerramento do período do ciclo
avaliativo.
Art. 6º As metas de desempenho institucional servirão de parâmetro para a pactuação de metas individuais de produtividade.
Art. 7º Caberá ao Diretor do DENASUS homologar o resultado da avaliação de desempenho institucional.
Art. 8º A ocorrência de fatos supervenientes, que tenham influência significativa e direta na consecução das metas, deverá ser relatada ao Diretor, que decidirá sobre a revisão
das metas.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
Plano de metas (1º ciclo de 2025)
.
.AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL (PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE 2025 A 30 DE JUNHO DE 2025)
.
.DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (DENASUS)
. .Objetivo geral: avaliar a governança, a gestão e a execução de ações, serviços, programas e políticas do SUS e fortalecer o Sistema Nacional de Auditoria do SUS.
.
.Unidade executora
.Metas de desempenho
.Meta física
.Nome do indicador
.Fórmula de cálculo do alcance da meta
. .Unidade Central e SEAUDs
.Realizar
70
(setenta)
atividades
de
auditoria
(planejamento,
execução
e
encerramento),
atribuídas
à
Unidade
Central, às unidades de Serviço Nacional
de Auditoria do SUS - SEAUD nos Estados
e
à Seção
de
Auditoria
no DF
-
S EAU D / D F.
.70
.Número
de
atividades
de
auditoria
realizadas pelos SEAUDs.
.(Número
de
atividades
de
auditoria
realizadas pelos SEAUDs / Meta física
estabelecida) X 100
. .Unidade central
.Realizar 02 (dois) webinários voltados
para os profissionais do Sistema Nacional
de Auditoria.
.2
.Número de webinários voltados para os
profissionais do SNA realizados.
.(Número de webinários realizados / Meta
física estabelecida) X 100
. .Unidade central
.Elaborar e publicar 01 (um) instrumento
de orientação técnica da auditoria interna
do SUS
.1
.Número de instrumentos de orientação
técnica produzidos e publicados
.(Número de instrumentos de orientação
técnica produzidos e publicados / Meta
física estabelecida) X 100
. .Unidade central
.Elaborar 01 (um) Plano de negócio de
Auditoria Interna do DenaSUS.
.1
.Número de Planos de negócio de Auditoria
Interna elaborados.
.(Número de Planos de negócio elaborados
/ Meta física estabelecida) X 100
. .Unidade central
.Realizar
01
(um)
Mapeamento
de
Processos: macroprocesso Promoção do
SNA .
.1
.Número de Mapeamentos de Processos
realizados.
.(Número de Mapeamentos de Processos
realizados / Meta física estabelecida) X
100
. .Unidade central
.Realizar 01 (uma)
Oficina sobre o
Planejamento
Estratégico 2024/2027
-
Construção do Plano tático-operacional
para 2025.
.1
.Número de Oficinas sobre o Planejamento
Estratégico 2024/2027 realizadas.
.(Número
de
Oficinas
sobre
o
Planejamento
Estratégico
realizadas
/
Meta física estabelecida) X 100
. .Unidade central
.Realizar 01 (uma) Oficina "Café com
Ética" sobre os Principais Riscos Éticos na
atuação
da
auditoria
interna
do
DenaSUS.
.1
.Número de
Oficinas "Café
com Ética"
realizadas.
.(Número de Oficinas "Café com Ética"
realizadas / Meta física estabelecida) X
100
. .Unidade central
.Elaborar 01 (um) Projeto de Assessoria
em Auditoria para
o Ministério da
Saúde.
.1
.Número de Projetos de Assessoria em
Auditoria elaborados.
.(Número de Projetos de Assessoria em
Auditoria
elaborados
/
Meta
física
estabelecida) X 100
. .Unidade central
.Realizar
01
(uma)
Autoavaliação
periódica de maturidade organizacional
do DenaSUS, com base no modelo IA-
CM.
.1
.Número
de
Autoavaliações
periódicas
realizadas.
.(Número de
Autoavaliações periódicas
realizadas / Meta física estabelecida) X
100
. .Unidade central
.Realizar 01 (uma) Avaliação periódica
semestral dos trabalhos realizados pelas
unidades de auditoria do DenaSUS.
.1
.Número
de
Autoavaliações
periódicas
semestrais realizadas.
.(Número de
Autoavaliações periódicas
semestrais / Meta física estabelecida) X
100
. .Unidade central
.Realizar 01 (uma) atividade de avaliação
interna da
governança do
Programa
Nacional de Imunização (planejamento,
execução e encerramento) atribuída à
unidade.
.1
.Número de atividades de avaliação interna
da governança do Programa Nacional de
Imunização realizadas.
.(Número de atividades de avaliação
interna
da
governança
do
Programa
Nacional de Imunização realizadas / Meta
física estabelecida) X 100
. .Unidade central
.Realizar 01 (uma) Avaliação dos trabalhos
realizados
no
âmbito
do
Projeto
"Auditorias Piloto no SAMU-192".
.1
.Número
de
Avaliações
dos
trabalhos
realizados no âmbito do Projeto "Auditorias
Piloto no SAMU-192" realizadas.
.(Número
de Avaliações
dos
trabalhos
realizados
no
âmbito
do
Projeto
"Auditorias
Piloto
no
SAMU-192"
realizadas / Meta física estabelecida) X
100
. .Unidade central
.Criar 01 (um) Repositório Institucional
para organizar documentos de auditoria.
.1
.Número
de
Repositórios
Institucional
criados.
.(Número de
Repositórios Institucional
criados / Meta física estabelecida) X 100
. .Unidade central
.Disponibilizar
01
(um)
ambiente
produtivo das análises contempladas pela
P A M DA S .
.1
.Número
de ambientes
produtivos
das
análises
contempladas
pela
PAMDAS
disponibilizados.
.(Número de ambientes produtivos das
análises
contempladas
pela
PAMDAS
disponibilizados / Meta física estabelecida)
X 100
. .Unidade central
.Elaborar 02 (dois) estudos científicos, em
parceria com a Fiocruz.
.2
.Número de estudos científicos elaborados.
.(Número
de
estudos
científicos
elaborados / Meta física estabelecida) X
100
. .MENSURAÇÃO GLOBAL
(média aritmética simples do conjunto das metas de resultado alcançadas, em até 100%)
.(média de alcance %)
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