DOU 17/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 51, segunda-feira, 17 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO II
PLANO DE METAS (2º CICLO DE 2025)
.
.AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL (PERÍODO DE 1º DE JULHO DE 2025 A 31 DE DEZEMBRO DE 2025)
.
.DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (DENASUS)
. .Objetivo geral: avaliar a governança, a gestão e a execução de ações, serviços, programas e
políticas do SUS e fortalecer o Sistema Nacional de Auditoria do SUS.
.
.Unidade executora
.Metas de desempenho
.Meta física
.Nome do indicador
.Fórmula de cálculo do alcance da
meta
. .Unidade Central e SEAUDs .Realizar 99 (noventa e nove) atividades de auditoria
(planejamento, execução e encerramento), atribuídas à
Unidade Central, às unidades de Serviço Nacional de
Auditoria do SUS - SEAUD nos Estados e à Seção de
Auditoria no DF - SEAUD/DF.
.99
.Número de atividades de auditoria
realizadas pelos SEAUDs.
.(Número de atividades de auditoria
realizadas pelos SEAUDs / Meta física
estabelecida) X 100
. .Unidade Central e SEAUDs .Realizar 27 (vinte e sete) atividades de cooperações
técnicas
(planejamento, execução
e
encerramento),
atribuídas à Unidade Central, às unidades de Serviço
Nacional de Auditoria do SUS - SEAUD nos Estados e à
Seção de Auditoria no DF - SEAUD/DF.
.27
.Número de atividades de cooperações
técnicas realizadas pelos SEAUDs.
.(Número de atividades de cooperações
técnicas
realizadas pelos
SEAUDs
/
Meta física estabelecida) X 100
. .Unidade central
.Realizar 01 (uma) atividade de auditoria operacional
(planejamento, execução e encerramento) atribuída à
unidade.
.1
.Número de atividades de auditoria
operacional realizadas.
.(Número de atividades de auditoria
operacional realizadas / Meta física
estabelecida) X 100
. .Unidade central
.Realizar 
02
(dois) 
webinários 
voltados
para 
os
profissionais do Sistema Nacional de Auditoria.
.2
.Número de webinários voltados para
os profissionais do SNA realizados.
.(Número de webinários realizados /
Meta física estabelecida) X 100
. .Unidade central
.Elaborar e publicar 02 (dois) instrumentos de orientação
técnica da auditoria interna do SUS
.2
.Número de instrumentos de orientação
técnica elaborados e publicados.
.(Número 
de 
instrumentos 
de
orientação 
técnica 
elaborados 
e
publicados / Meta física estabelecida) X
100
. .Unidade central
.Elaborar
01
(um) 
material
para
ação
de
desenvolvimento do SNA sobre instrumentos de gestão
do SUS, em parceria com a Fiocruz.
.1
.Número de materiais para ação de
desenvolvimento do SNA elaborados.
.(Número de materiais para ação de
desenvolvimento do SNA elaborados /
Meta física estabelecida) X 100
. .Unidade central
.Realizar 01
(uma) Oficina de Balanço
anual do
Planejamento Estratégico 2024/2027.
.1
.Número de Oficinas de Balanço anual
do 
Planejamento
Estratégico
realizadas.
.(Número de Oficinas de Balanço anual
do Planejamento Estratégico realizadas
/ Meta física estabelecida) X 100
. .Unidade central
.Elaborar 01 (um) documento contendo o Universo de
Auditoria do Ministério da Saúde.
.1
.Número de documentos contendo o
Universo de Auditoria elaborados.
.Número de documentos contendo o
Universo de Auditoria elaborados /
Meta física estabelecida) X 100
. .Unidade central
.Elaborar 01 (um) Plano de Comunicação do DenaSUS.
.1
.Número de Planos de Comunicação
elaborados.
.(Número de Planos de Comunicação
elaborados / Meta física estabelecida) X
100
. .Unidade central
.Elaborar 01 (um) Relatório sobre boas práticas de
condutas éticas promovidas nos Seauds.
.1
.Número de Relatórios sobre boas
práticas de condutas éticas.
.(Número
de Relatórios
sobre
boas
práticas de condutas éticas / Meta física
estabelecida) X 100
. .Unidade central
.Realizar 01 (uma) Avaliação periódica semestral dos
trabalhos realizados pelas unidades de auditoria do
DenaSUS.
.1
.Número 
de 
Avaliações 
periódicas
semestrais realizadas.
.(Número 
de 
Avaliações 
periódicas
semestrais
realizadas /
Meta
física
estabelecida) X 100
. .Unidade central
.Elaborar 01 (um) Relatório com os resultados da
atividade de
avaliação interna
e assessoramento
realizada em 2023 nos Hospitais e Institutos Federais do
MS no Rio de Janeiro/RJ.
.1
.Número
de 
Relatórios
com
os
resultados da atividade elaborados.
.(Número 
de
Relatórios 
com
os
resultados da atividade elaborados /
Meta física estabelecida) X 100
. .Unidade central
.Realizar 01 (um) Quiz sobre a conduta ética no âmbito
do DenaSUS.
.1
.Número de Quiz realizados.
.(Número de Quiz realizados / Meta
física estabelecida) X 100
. .Unidade central
.Implementar 01 (um) projeto inovador para a auditoria
interna do SUS, por meio do Laboratório de Inovação do
DenaSUS.
.1
.Número 
de 
projetos 
inovador
implementados.
.(Número 
de 
projetos 
inovador
implementados 
/ 
Meta 
física
estabelecida) X 100
. .Unidade central
.Desenvolver 01 (uma) ação para medir a eficiência dos
resultados da PAMDAS em atividades de auditoria.
.1
.Número de ações para medir a
eficiência dos resultados da PAMDAS
desenvolvidas.
.(Número de
ações para
medir a
eficiência dos resultados da PAMDAS
desenvolvidas 
/ 
Meta 
física
estabelecida) X 100
. .Unidade central
.Elaborar 02 (dois) estudos científicos, em parceria com
a Fiocruz.
.2
.Número 
de 
estudos 
científicos
elaborados.
.(Número 
de 
estudos 
científicos
elaborados / Meta física estabelecida) X
100
. .MENSURAÇÃO GLOBAL
(média aritmética simples do conjunto das metas de resultado alcançadas, em até 100%)
.(média de alcance %)
ANEXO III
TABELA DE EQUIVALÊNCIA ENTRE A MEDIDA DA MENSURAÇÃO GLOBAL E A PONTUAÇÃO A SER PERCEBIDA PARA FINS DE PAGAMENTO DA GDASUS - INSTITUCIONAL, DE ACORDO COM
PORTARIA GM/MS Nº 2.808, DE 8 DE JULHO DE 2022
. .MEDIDA DA MENSURAÇÃO GLOBAL
.PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA AO SERVIDOR PARA FINS DE PERCEPÇÃO DO PAGAMENTODA GDASUS - INSTITUCIONAL
. .75% < X <= 100%
.80
. .65% < X <= 75%
.70
. .55% < X <= 65%
.61
. .45% < X <= 55%
.52
. .35% < X <= 45%
.43
. .25% < X <= 35%
.34
. .10% <= X <= 25%
.25
. .0% <= X < 10%
.0
PORTARIA GM/MS Nº 6.713, DE 14 DE MARÇO DE 2025
Altera 
a 
estrutura 
organizacional 
realizando
permuta,
alterações
de 
categoria
e
de
denominações
de cargos
em
comissão e
de
funções de confiança do Ministério da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso de suas atribuições e
considerando o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023,
e tendo em vista o disposto nos art. 12 e art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de
outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Efetivar a permuta entre a FCE 1.14, de Subchefe de Gabinete, do
Gabinete do Ministro, e a CCE 1.14, de Chefe de Gabinete, do Gabinete da Secretaria-
Executiva.
Art. 2º Efetivar a permuta entre a CCE 1.15, de Chefe de Assessoria
Especial, da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais, e a FCE 1.15, de Diretor,
do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde.
Art. 3º Alterar a categoria da FCE 2.13, de Assessor, do Gabinete do
Ministro para FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Gestão
Administrativa e Estratégica.
Art. 4º Alterar categoria do
CCE 1.13, de Coordenador-Geral, da
Coordenação-Geral de Gestão Administrativa e Estratégica para CCE 2.13, de Assessor,
do Gabinete do Ministro.
Art. 5º As alterações deverão ser registradas no Sistema de Organização e
Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de
entrada em vigor desta Portaria e as alterações decorrentes deverão ser propostas nos
respectivos regimentos internos e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de
estrutura regimental do Ministério da Saúde, nos termos do art. 14, do Decreto nº
10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 6º Aplica-se o disposto nos art. 29-A e art. 29-B, do Decreto nº 10.829,
de 5 de outubro de 2021.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor e produz efeitos:
I - em 19 de março de 2025, quanto aos arts. 1º e 2º; e
II - em 26 de março de 2025, quanto aos arts. 3º e 4º.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
ALTERAÇÃO DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E
DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE -
Anexo II, alínea "a" do Decreto Nº 11.798, de 28 de novembro de 2023,
alterado pelo Decreto Nº 12.036, de 28 de maio de 2024:
.
.U N I DA D E
.CARGO/FUNÇÃO Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
.
.Gabinete do Ministro
.
.GABINETE
.1
.Chefe de Gabinete
.CCE 1.15
.
.
.1
.Subchefe 
de
Gabinete
.CCE 1.14
.
.Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
.
.Assessoria
.1
.Chefe de Assessoria
.CCE 1.13
.
.Assessoria
.1
.Chefe de Assessoria
.FCE 1.13
.
.
.2
.Assessor
.CCE 2.13
.
.Coordenação
.1
.Coordenador
.FCE 1.11
.
.
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.11
.
.Coordenação
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
.
.
.1
.Assessor Técnico
.CCE 2.10

                            

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