DOU 17/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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108
Nº 51, segunda-feira, 17 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
município de Quiterianópolis, Estado do Ceará, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria
MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias
para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3027 (SEI 4805468), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.211570/2024-49, de interesse do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate às Endemias do Vale do Sambito, CNPJ 53.689.689/0001-70, para
representação da categoria Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate às Endemias, com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios
de Aroazes, Barra D'Alcântara, Elesbão Veloso, Francinópolis, Inhuma, Ipiranga do Piauí,
Lagoa do Sítio, Novo Oriente do Piauí, Pimenteiras, Prata do Piauí, Santa Cruz dos
Milagres, São Félix do Piauí, São Miguel da Baixa Grande, Valença do Piauí e Várzea
Grande no Estado do Piauí, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de
2023, para fins
de publicidade e abertura
de prazo de 30
(trinta) dias para
impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica
3020 (4801179),
resolve: PUBLICAR
o
pedido de
registro sindical
nº
19964.208564/2024-12, de interesse do Sindicato dos Policiais Penais do Estado do
Maranhão - SINPPEM, CNPJ 07.838.012/0001-39, para representação da categoria
Profissional dos policiais penais, com abrangência Estadual e base territorial no Estado do
Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de
publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2906 (SEI4680654), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.209626/2024-03, de interesse do STRAMC - Sindicato dos Trabalhadores Autônomos
em Transportes de Mercadorias do Comercio Eletrônico em Plataformas E-commerce do
Estado da Bahia - STRAMC, CNPJ 55.296.531/0001-65, tendo em vista não caracterização
da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT,
bem como a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do
art. 22, incisos I e II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR
o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 3025 (SEI 4804463), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.213620/2024-22, de interesse do SINDICATO RURAL DE PALMINÓPOLIS, CNPJ
50.469.269/0001-90, tendo em vista a irregularidade de documentação apresentada após
notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de
2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso
I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3023 (SEI 4803720), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19980.281830/2024-45, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Civis do
Município de Cianorte, CNPJ 80.616.113/0001-55, tendo em vista a não caracterização da
categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, assim
como a irregularidade de documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos I e III,
da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo,
nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 3028 (SEI 4805568), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.214608/2024-35, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE
PIRAPÓ, CNPJ 91.554.196/0001-11, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo
legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso
II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido
processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 3030 (SEI 4807902), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.215352/2024-83, de interesse do SINTRAF - SINDICATO DOS TRABALHADORES NA
AGRICULTURA FAMILIAR DE FRANCISCO BELTRÃO - ESTADO DO PARANÁ, CNPJ
77.814.978/0001-11, a irregularidade de documentação apresentada após notificação de
saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por
conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3001(SEI4779827), resolve: a) INDEFERIR o pedido de Alteração Estatutária nº
19964.213276/2024-71, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da
Fabricação de Álcool Plásticos Cosméticos Fertilizantes Químicas e Farmacêuticas de
Uberaba e Região, CNPJ 20.052.817/0001-10, tendo em vista a coincidência total de
categoria e base territorial do sindicato requerente com sindicato registrado no sistema
CNES, nos termos do art. 22, inciso V, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por
conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3012 (SEI nº 4783656), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária
n.º 119964.211410/2024-08, de interesse do SINETRER - Sindicato das Empresas de
Transporte Rodoviários de Passageiros do Estado de Rondônia Exceto Porto-velho, CNPJ nº
03.174.355/0001-95, tendo em vista não caracterização da categoria pleiteada, nos termos
do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como a irregularidade de
documentação não passível de saneamento e a incompatibilidade entre o requerimento
eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos
I, II e III da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido
processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 3044 (SEI 4832433), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical, Processo
nº 19958.225359/2024-92 (SC23799) de interesse do SINDICATO DOS TRABALHAD O R ES
RURAIS DE AROEIRAS DO ITAIM - SDTRAI, CNPJ 07.797.837/0001-52, , tendo em vista
ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente
notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por
conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 3048 (SEI 4835897), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical, Processo
nº 19964.215747/2024-86 (SC23752) de interesse do SINTRAF - SINDICATO DOS
TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR DE PEDRA DOURADA,
CNPJ 10.401.596/0001-95, tendo em vista a irregularidade de documentação apresentada
após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº
3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art.
23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 3014 (4785549), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.211747/2024-15, de interesse do SINDIMIL - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE MILAGRES, CNPJ 12.090.707/0001-15, tendo em vista a
não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452,
de 1943 - CLT, bem como a insuficiência e irregularidade de documentação, com fulcro no
art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR
o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 3015 (4789999), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19980.285207/2024-61, de interesse do SINFISIO/AM - Sindicato dos Fisioterapeutas do
Amazonas, CNPJ 44.233.739/0001-19, tendo em vista a não caracterização da categoria
pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, e a
irregularidade de documentação, com fulcro no art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº
3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art.
23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3053 (SEI 4843087), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19980.287514/2024-87, de interesse do Sindicato dos Profissionais de Suporte aos Serviços
de Saúde Pública Municipal de Campo Grande - MS, CNPJ 55.165.267/0001-20, tendo em
vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art.
22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o
referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
DESPACHOS DE 14 DE MARÇO DE 2025
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho da Secretaria de Relações do Trabalho, tendo em vista o término do prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a atualização
dos dados do mandato de sua diretoria no Sistema CNES, a partir da publicação do Edital de Notificação no DOU de 01/07/2024 | Edição: 124 | Seção: 3 | Página: 165-179 e, considerando
que as entidades abaixo listadas permanecem desatualizadas, com fundamento na Análise Técnica 47 (4868878), resolve: CANCELAR o registro sindical das referidas entidades sindicais, nos
termos do art. 38, inciso IV, da Portaria 3.472/2023.
. .Qtd.
.CNPJ
.Grau
.Denominação
.Grupo
.UF da sede
.Fim do Mandato
. .1
.34.700.674/0001-10
.Sindicato
.SSEMRB - Sindicato dos Servidores Municipais de Rio Branco
.Trabalhador
.AC
.01/02/2016
. .2
.06.081.754/0001-08
.Sindicato
.SINDIMÓVEIS-AM - sind. dos corretores de imoveis do est.do amazonas
.Trabalhador
.AM
.25/01/2016
. .3
.05.798.129/0001-00
.Sindicato
.SA - SINDICATO DOS ARRUMADORES E TRABALHADORES EM MOV DE MERCADORIAS EM
GERAIS NOS PORTOS E COMERCIO ARMAZENADOR DO ESTADO DO AMAPA
.Trabalhador
.AP
.31/01/2013
. .4
.84.421.619/0001-60
.Sindicato
.SSMS - SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SANTANA
.Trabalhador
.AP
.30/07/2015
. .5
.05.963.707/0001-17
.Sindicato
.STICC - SIND TRAB IND CONST CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ
.Trabalhador
.AP
.12/10/2015
. .6
.13.822.093/0001-81
.Sindicato
.STR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santana
.Trabalhador
.BA
.12/03/2010
. .7
.04.271.865/0001-43
.Sindicato
.SPMCC - Sindicato dos Servidores da Educação do Município de Conceição do Coité", BA
.Trabalhador
.BA
.30/11/2013
. .8
.16.175.226/0001-63
.Sindicato
.Sidicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem de Valença.
.Trabalhador
.BA
.08/04/2014
. .9
.03.537.173/0001-31
.Sindicato
.Sindicato dos Servidores Públicos de Várzea da Roça
.Trabalhador
.BA
.12/02/2015
. .10
.14.669.089/0001-98
.Sindicato
.SINDJUFE-BA - SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL NA
BA H I A
.Trabalhador
.BA
.06/06/2015
. .11
.14.799.498/0001-09
.Sindicato
.STR - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
.Trabalhador
.BA
.24/06/2015
. .12
.13.009.543/0001-11
.Sindicato
.Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Portuários de Ilhéus
.Trabalhador
.BA
.03/07/2015
. .13
.63.226.203/0001-10
.Sindicato
.SERTEB - Sindicato das Empresas de Radiodiffusão e TV do Est. Bahia
.Empregador
.BA
.21/11/2015
. .14
.05.526.714/0001-51
.Sindicato
.SINSERPS - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DE
CÁSSIA/BA (SINSERPS)
.Trabalhador
.BA
.10/03/2016
. .15
.08.922.181/0001-15
.Sindicato
.SINDCAÉM - Sindicato do Servidor Público do Município de Caém", SINDICAÉM - BA
.Trabalhador
.BA
.31/05/2016
. .16
.41.564.832/0001-18
.Sindicato
.SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ITAITINGA - CE
.Trabalhador
.CE
.31/12/2011
. .17
.04.642.411/0001-31
.Sindicato
.Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santana do Cariri - CE
.Trabalhador
.CE
.24/07/2013
. .18
.07.966.786/0001-45
.Sindicato
.SINDIFAM - Sindicato dos Servidores Fazendarios do Municipio de Fortaleza
.Trabalhador
.CE
.04/01/2014
. .19
.01.130.621/0001-52
.Sindicato
.SINDIRURAL - SINDICATO RURAL DE ALCÂNTARAS-CEARA
.Empregador
.CE
.21/04/2015
. .20
.04.993.306/0001-47
.Sindicato
.SINDARCAL - SIND TRAB INDS DE CALÇ SEUS COMP E AFINS DE ARACATI
.Trabalhador
.CE
.20/05/2015
. .21
.11.500.245/0001-02
.Sindicato
.SINDAFORT - Sindicato dos Advogados de Fortaleza e Região Metropolitana
.Trabalhador
.CE
.27/12/2015
. .22
.06.905.543/0001-34
.Sindicato
.Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Apiacá", ES
.Trabalhador
.ES
.28/10/2009
. .23
.07.982.477/0001-69
.Sindicato
.SINDIMETA/ES - Sindicato das Empresas de Distribuição, Engenharia, Manutenção e
Produção de Energia e Telecomunicações no Estado do Espírito Santo
.Empregador
.ES
.16/04/2015
. .24
.10.158.054/0001-33
.Sindicato
.ES-SINSERFU - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Fundão
.Trabalhador
.ES
.25/03/2016
. .25
.37.014.339/0001-57
.Sindicato
.SINDISLEG - Sindicato dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás
.Trabalhador
.GO
.09/09/2010
. .26
.03.627.317/0001-40
.Sindicato
.SRU - SRU-Sindicato Rural de Uruaçu
.Empregador
.GO
.09/01/2013
. .27
.11.402.538/0001-49
.Sindicato
.SINDICATO RURAL DE COCALZINHO DE GOIÁS
.Empregador
.GO
.29/06/2015
. .28
.37.388.477/0001-04
.Sindicato
.SINAGETOP - Sindicato dos Funcionários e Servidores da Agência Goiana de Transportes e
Obras
.Trabalhador
.GO
.16/07/2015
. .29
.03.456.916/0001-49
.Sindicato
.STR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Perolândia GO.
.Trabalhador
.GO
.31/08/2015
. .30
.06.904.965/0001-95
.Sindicato
.STTR - SINDICATO DOS TRABALHADORES(AS) RURAIS DE SANTA LUZIA - MA
.Trabalhador
.MA
.02/04/2010
. .31
.06.208.243/0001-04
.Sindicato
.STR - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PINDARÉ MIRIM
.Trabalhador
.MA
.23/02/2013
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