DOU 17/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 51, segunda-feira, 17 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE ALAGOAS
PORTARIA CRO-AL Nº 7, DE 13 DE MARÇO DE 2025
O Conselho Regional de Odontologia de Alagoas - CRO/AL -, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, e regulamentadas pelo Decreto
nº 68.704, de 31 de julho de 1971, por meio de seu Presidente, Dr. Carlos Alberto Macedo, vem
dispor através da presente Portaria o que se segue:
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1383/2025/CGAA11/SGA1/SG/CADE, que
comunica a instauração do Inquérito Administrativo nº 08700.008995/2023-76 pelo Conselho
Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em face do Conselho Federal de Odontologia e
dos Conselhos Regionais de Odontologia, incluindo o CRO-AL;
CONSIDERANDO a determinação contida na decisão do CADE para que os
Conselhos Regionais de Odontologia adotem medidas preventivas no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a fim de cessar efeitos
anticompetitivos das práticas investigadas;
CONSIDERANDO a necessidade de
cumprimento imediato das exigências
formuladas pelo CADE, especialmente no que concerne à exclusão e suspensão de publicações,
processos administrativos e notificações que associem a concessão de descontos em serviços
odontológicos a infrações éticas, bem como à ampla divulgação da decisão aos profissionais
inscritos neste Conselho, resolve:
Art. 1º - Comunicar a todos os setores, funcionários, conselheiros e colaboradores
do Conselho Regional de Odontologia de Alagoas - CRO-AL a decisão do CADE referente à
instauração do Inquérito Administrativo nº 5/2025, que envolve os Conselhos Regionais de
Odontologia, incluindo o CRO-AL, no contexto da prática de associação indevida da concessão
de descontos em serviços odontológicos a ilícitos ou condutas antiéticas.
Art. 2º - Determinar a todos os setores do CRO-AL que deverão abster-se de realizar
novas publicações que vinculem, direta ou indiretamente, a concessão de descontos em
serviços odontológicos a infrações éticas ou quaisquer outras irregularidades, garantindo o
cumprimento integral da decisão do CADE.
CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA XVII REGIÃO
PORTARIA Nº 2, DE 12 DE MARÇO DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Química da 17ª Região-AL, em pleno
exercício de suas atribuições legais e nos termos de legislação em vigor, considerando que
a homologação do concurso público regido pelo edital 001/2022 se deu em 03/02/2023,
sendo o mesmo prorrogado por mais 01 (um) ano por meio da portaria 001/2025, 08 de
janeiro de 2025; Resolve:
Art. 1º Convocar o aprovado em 2º (segundo) lugar para o cargo de assistente
administrativo, Iago Arthur Martins, inc. nº 604.02352576/8.
ALBERTO JORGE DA MOTA SILVEIRA
Art. 3º - O setor Processo Ético deverá suspender imediatamente todos os
processos administrativos em trâmite que tenham sido instaurados contra cirurgiões-dentistas
exclusivamente em razão da oferta e/ou concessão de descontos em serviços odontológicos,
independentemente da natureza da penalidade envolvida.
Art. 4º - O setor de Fiscalização deverá se abster de realizar autuações,
instaurações de processos ou quaisquer medidas fiscalizatórias relacionadas à concessão de
descontos em serviços odontológicos, considerando a decisão do CADE que determina a
cessação dessa prática como infração ética.
Art. 5º - O Setor de Comunicação do CRO-AL deverá, no prazo máximo de 24 (vinte
e quatro) horas, excluir todas as publicações, em quaisquer meios e plataformas institucionais,
que associem a concessão de descontos em serviços odontológicos à configuração de ilícitos ou
conduta antiética, sejam elas referentes ao período da Black Friday ou não.
Parágrafo único: O cumprimento desta determinação deverá ser devidamente
registrado e comprovado junto à Presidência do CRO-AL.
Art. 6º- O não cumprimento das determinações desta Portaria, inclusive dentro dos
prazos
estabelecidos, poderá
implicar
responsabilização
administrativa dos
setores
competentes.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
CARLOS ALBERTO DE MACEDO
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