DOMCE 18/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3673
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As partes objetivam com o presente Convênio a cessão mútua de
servidores do quadro de provimento efetivo entre o Município de
Nova Russas e o Município de Tianguá, com o objetivo de suprir a
execução de tarefas de natureza técnica ou administrativa, em caso de
interesse público.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CESSÃO
A cessão dos servidores será concedida mediante requisição, por
ofícios, dos Chefes do Poder Executivo Municipal, doravante
convenentes, devendo ser indicados o nome, o cargo, a função ou o
emprego, a matrícula e o órgão de lotação do servidor no poder
cedente, bem como o cargo em comissão ou serviços técnicos que o
servidor cedido exercerá no poder ou órgão cessionário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LOTAÇÃO DO SERVIDOR
CEDIDO
O servidor cedido, por intermédio do presente Convênio de
Cooperação Técnica e Cessão mútua de servidores, será alocada no
setor correspondente a sua função ou onde houver necessidade e
conveniência da Administração Pública Municipal cessionária e em
órgão público municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho do servidor municipal cedido será a mesma
estabelecida para o cargo do concurso público no respectivo
município de origem.
CLÁUSULA QUINTA – DO ÔNUS DA CESSÃO
As cessões com base no presente convênio serão realizadas com ônus
para o cessionário, devendo ser assegurado ao servidor a percepção de
todos os direitos e vantagens inerentes ao seu cargo ou função, como
se em exercício estivessem em sua repartição de origem.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR
CEDIDO
O servidor cedido, deverá exercer suas funções com assiduidade,
pontualidade, imparcialidade e ética, podendo o município cessionário
rescindir a cessão mútua do servidor a qualquer tempo, caso haja
inobservância aos princípios citados, bem como qualquer ação que
comprometa a qualidade dos serviços prestados pelo município
cessionário.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
O servidor recebido através do Termo de Convênio de Cooperação
Técnica estará sujeito às sanções cabíveis, a serem aplicadas pelo
município cessionário, em caso de descumprimento às normas
estabelecidas pela administração pública municipal cessionária, sendo
assegurado ao servidor ampla defesa e contraditório.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá sua vigência durante o período de 03 de
março de 2025 a 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE CESSÃO DOS
SERVIDORES
A cessão dos servidores poderá ocorrer pelo período de até 02 anos,
prorrogável por igual período.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
A rescisão de presente Termo de Convênio se operará de pleno
direito:
I - pela inadimplência de uma das partes, por período superior a 30
(trinta) dias;
II - pela superveniência de qualquer norma legal ou fato
administrativo que o torne formal ou praticamente inexequível;
III - em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes ou por iniciativa
de qualquer uma delas, mediante notificação, prévia de 30 (trinta)
dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito os foros das Comarcas de Nova Russas, Estado do Ceará,
para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas porventura resultantes do
presente Termo.
E, para validade do Termo de Convênio de Cooperação Técnica e
Cessão de Servidores, as partes firmam este instrumento, em duas vias
de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Nova Russas/CE, 03 de março de 2025.
ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA
Prefeito de Tianguá
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita de Nova Russas
Testemunhas:
________________CPF: _____________--
_________CPF:________________--
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:01DB80C0
SECRETARIA DE CULTURA
EXTRATO CONTRATO SC-IN005/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00011.20250219/0002-06 -
CONTRATO Nº SC-IN005/2025 - ORIGEM: Inexigibilidade
Eletrônica
Nº
SC-IN005/2025-
CONTRATANTE:
FUNDO
MUNICIPAL
DE
CULTURA
-
CONTRATADA(O).....:
ANTONIO
GERONCIO
SABINO
ABREU
OBJETO:
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA
BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL, LOCALIZADO NA
AVENIDA ALÍPIO GOMES, Nº 728, CENTRO, NOVA
RUSSAS-CE - VALOR TOTAL: R$ 28.800,00 (vinte e oito mil,
oitocentos
reais)
-
PROGRAMA
DE
TRABALHO:
1101.13.122.0128.2.089
-
Gerenciamento
Administrativo
e
Estrategico da Secretaria de Cultura, R$ 28.800,00 no elemento
de despesa 33903614: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Física, Locação de imóveis; - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA
DA ASSINATURA: 13 de março de 2025
ODIRLEI DA SILVA SOUTO
Secretário de Cultura
Publicado por:
Odirlei da Silva Souto
Código Identificador:4F485CA3
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
EXTRATO TERCEIRO ADITIVO SI-DL002/2022
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO do
município de Nova Russas, torna público o extrato do terceiro Aditivo
ao Contrato nº SI-DL002/2022, decorrente do processo licitatório na
modalidade SI- DL002/2022, cujo Locação de um imóvel para
implantação da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo – SEINFRA
do Município de Nova Russas, junto à Secretaria de Infraestrutura e
Urbanismo do Município de Nova Russas, Localizado na Avenida
João Gregório Timbó, 1718 – Bairro - Universidade Nova Russas-
CE.CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E
URBANISMO.VALOR
MENSAL:
R$7.000,00
(Sete
mil
reais).RAZO DE DURAÇÃO: 01 de janeiro de 2025 a 31 de
dezembro de 2025.CONTRATADA: GF GUERREIRO DE SENA
LTDA.ASSINA PELA REPRESENTANTE LEGAL: GLEYRDES
FERNANDES
GUERREIRO
DE
SENA.ASSINA
PELA
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