DOMCE 18/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3673 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               72 
 
interesse público que lhe forem atribuídas, além de demonstrar 
aproveitamento mínimo no treinamento realizado para o recebimento 
do certificado de conclusão. 
§3° É condição, para aqueles que não possuem o ensino médio 
completo, a matrícula e frequência no ensino regular ou junto ao EJA 
(Educação de Jovens e Adultos), garantindo-se o acompanhamento e 
orientação quanto a importância da educação dentro do processo de 
qualificação profissional. 
§4° Farão parte do programa de treinamento profissional os cursos 
abaixo relacionados ou outros de interesse social. 
a)Agente Ambiental; 
b)Alfabetizado; 
c)Carpinteiro; 
d)Costureiro; 
e)Cuidador de criança; 
f)Eletricista; 
g)Informática; 
h)Jardinagem; 
i)Pedreiro 
j)Pintor de paredes; 
l)Recepcionista; 
m)Outros, a critério da Administração. 
Art. 5° Os trabalhadores bolsistas farão jus à bolsa-qualificação 
profissional no valor mínimo de R$700,00 (setecentos reais) e não 
superior a 1.500,00 (mil e quinhentos reais). 
Parágrafo único: A concessão da bolsa prevista no caput, não ensejará 
ao beneficiário, qualquer vínculo, em especial trabalhista, por se tratar 
de um Programa Social específico e voltado para a Proteção Social 
Básica do beneficiário em situação de vulnerabilidade social. 
Art. 6° São condições para participação no Programa de Incentivo ao 
Trabalho e Requalificação Profissional: 
I- ser brasileiro nato ou naturalizado; 
II- ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da inscrição; 
III- não ter em gozo qualquer benefício da Previdência Social; 
IV- não ter recebido auxílio desemprego; 
V- residir no Município há pelo menos 02 (dois) anos; 
VI- estar quite com as obrigações militares, quando do sexo 
masculino; 
VII- não ser aposentado nos termos do art. 40, inciso I a III da 
Constituição Federal, e nem estar em idade para aposentadoria 
compulsória. 
Parágrafo único: O decreto regulamentar poderá adotar na aplicação 
do disposto nesta lei, critérios de desempate entre os candidatos, desde 
que não subtraia a condição de isonomia. 
Art. 7° O cadastramento dos candidatos à bolsa-qualificação 
profissional 
ficará 
a 
cargo 
da 
Secretaria 
do 
Trabalho 
e 
Desenvolvimento Social, que avaliará a veracidade das declarações 
prestadas pelos candidatos como forma de condição para a 
participação no Programa. 
Art. 8° O Poder Executivo regulamentará, mediante decreto, a 
presente lei no prazo de até 30 (trinta) dias a contar de sua publicação, 
em especial quanto a forma de seleção e assunção dos interessados no 
Programa. 
Art. 9° As despesas decorrentes na aplicação da presente Lei correrão 
à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
Art. 10° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, em 10 de março de 2025. 
  
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I DA LEI Nº. 847/2025   
QUANTIDADE DE CARGOS E SEUS VENCIMENTOS 
  
Cargo 
Quantidade 
Carga horária 
Vencimento (R$) 
Professor da Educação Básica I 
12 
40h 
2.979,64 
Nutricionista 
1 
20h 
2.077,00 
Assistente Social 
1 
20h 
2.077,00 
Psicólogo 
1 
20h 
2.077,00 
Psicopedagoga Educacional 
1 
40h 
2.077,00 
Auxiliar de serviços gerais 
10 
40h 
1.518,00 
Publicado por: 
Jordan Carlos Ferreira Gomes 
Código Identificador:EB9A7E0B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 174/2025, DE 14 DE MARÇO DE 2025. 
 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
DIÁRIA 
AO 
SECRETARIO 
DE 
INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE SAÚDE 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais e, 
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 633/2013, que dispõe sobre o 
reajuste nos valores das diárias dos agentes políticos e servidores no 
âmbito do Poder Executivo Municipal; 
RESOLVE: 
Art. 1º CONCEDER ao servidor, o Sr. Cícero Ewerton Matias de 
Barros, 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 350,000 (trezentos e 
cinquenta reais), totalizando R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), 
para custear despesas com alimentação e hospedagem na cidade de 
Fortaleza/CE, no dias 17 de março de 2025. 
Art. 2º O deslocamento tem como objetivo o 6° Encontro com 
Prefeitos, Gestores Públicos e Municípios do Ceará realizado no 
Auditório da SEPLAG, Avenida Gal Afonso Albuquerque Lima, s/n, 
Fortaleza-Ce. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte/CE, em 14 de março de 
2025. 
  
LUÍS FERNANDES BEZERRA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jordan Carlos Ferreira Gomes 
Código Identificador:23C2AC20 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 175/2025-GAB, DE 14 DE MARÇO DE 2025. 
 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE 
ASSISTENTE 
DE 
SECRETARIA 
DA 
SECRETARIA 
DE 
AGRICULTURA 
DO 
MUNICÍPIO DE PENAFORTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE - CE, LUIS 
FERNANDES BEZERRA FILHO, no uso de suas atribuições legais, 
em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de 
Penaforte - CE, 
  
RESOLVE: 
Art. 1º Nomear para o cargo de ASSISTENTE DE SECRETARIA 
DA 
SECRETARIA 
DE 
AGRICULTURA, 
o 
senhor 
JOSÉ 
VALDEMAR DA SILVA, brasileiro, portador do RG n° 10.842.685 
inscrito no CPF sob o nº 003.260.673-70, residente e domiciliada na 
rua 31 de Outubro, n 44, centro, Penaforte-CE. 
Art. 2º O nomeado exercerá as atribuições previstas na Lei Municipal 
nº 645/2013 e suas alterações posteriores, bem como outras que lhe 
forem conferidas por lei ou ato do Chefe do Poder Executivo 
Municipal. 
Art. 3º As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte/CE, 14 de março de 2025. 
  
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO 
Prefeito Municipal 

                            

Fechar