DOMCE 18/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3673
www.diariomunicipal.com.br/aprece 71
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:277E89D7
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 2025.03.17-003/DEPAD
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº
488/2013,
delega
competência
ao
Secretário
Municipal
da
Administração e dá outras providências.
Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista
o que dispõe a Lei Complementar N° 001/92, de 05 de Fevereiro de
1992, Titulo IV, Capitulo III, artigos 82 a 87, RESOLVE, conceder
Férias Remunerada ao servidor ALEX SANDRO SOARES DA
SILVA ocupante do cargo AGENTE ADMINISTRATIVO,
símbolo: ADO, matrícula: 905534, lotado na Secretaria de Governo e
Articulção Institucional, ao período aquisitivo: 01/08/2023 a
31/07/2024 para gozo no período de 01/04/2025 a 30/04/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 17
dias do mês de Março de 2025.
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS
Secretário Municipal da Administração
Portaria nº 2023.09.13-005
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:AC2CEDE5
SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE PALHANO TOMADA
DE PREÇOS N.º 018/2023-TP
EXTRATO DE SEGUNDO TERMO ADITIVO
N.º CONTRATO: 2024.02.27-0001. N.º ADITIVO: Segundo.
TOMADA DE PREÇOS N.º 10.30-002/2023. ESPÉCIE: Prorrogação
de prazo de vigência contratual. OBJETO: Prorrogação do prazo de
vigência do contrato n.º 2024.02.27-0001 e consequentes aditivos, por
mais 12 (doze) meses, com início em 27/02/2025 e término em
26/02/2026, nos termos do Art. 57, § 1º, Inciso II da Lei n.º 8.666/93.
CONTRATANTE: Secretaria de Cultura, Esporte, Juventude e
Turismo. CONTRATADO: CONSTRUTORA NOVA LIDERANCA
EVENTOS E SERVICOS LTDA, CNPJ n.º 17.302.916/0001-07.
VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.815.717,98. VALOR
TOTAL EXECUTADO: R$ 499.040,87. VALOR A EXECUTAR:
R$ 1.316.677,11. DATA DA ASSINATURA: 21/02/2025.
Publicado por:
Beatriz de Lima Nogueira
Código Identificador:FEE74B24
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 848 DE 10 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a criação de cargos na estrutura
administrativa de saúde do município e adota outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONEI A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados na estrutura da Secretaria de Saúde do
Município de Penaforte, 06 cargos de Agentes de Endemias.
Art. 2º Fica autorizada a contratação temporária de servidores para
atender às necessidades da Secretaria de Saúde, nos termos da
legislação vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, em 10 de março de 2025.
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jordan Carlos Ferreira Gomes
Código Identificador:CA08B31F
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 849 DE 10 DE MARÇO DE 2025
LEI Nº 849 de 10 de março de 2025
Dispõe sobre a criação do Programa de Incentivo ao
Trabalho e Requalificação Profissional do Município
de Penaforte e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONEI A
SEGUINTE LEI:
Art 1º Fica criado o Programa de Incentivo ao Trabalho e
Requalificação Profissional, com a finalidade de proporcionar a
requalificação profissional do trabalhador desempregado, de forma a
torna-lo apto a atender as exigências do mercado de trabalho,
incentivando o combate ao desemprego, para até 75 (setenta e cinco)
munícipes.
§1º O Programa de Incentivo ao Trabalho e Requalificação
Profissional se destina a atender, prioritariamente, trabalhadores
desempregados maiores de 18 (dezoito anos) de idade, e com menor
renda per-capita familiar.
§2º O benefício desta lei pode ser estendido ao analfabeto que,
durante o período de sua alfabetização, prestar atividades práticas de
interesse do município.
§3º O programa que trata o “caput” deste artigo será coordenado pelo
poder Executivo, em conjunto com a Secretaria Municipal de
Assistência Social.
Art. 2º O Programa de Incentivo ao Trabalho e Requalificação
Profissional compreende o fornecimento, por parte da autoridade
competente, de cursos profissionalizantes integrados às atividades
práticas a serem realizadas pelos bolsistas em prol da municipalidade.
Art. 3º O presente programa oferecerá ao trabalhador desempregado
cursos de treinamento e capacitação profissional, ministrados por
órgãos municipais e entidades reconhecidas pela sua notória
experiência na formação de mão-de-obra, nos termos do decreto
regulamentar desta lei.
§1º Os benefícios de que trata o caput serão de prazo de até 24 (vinte e
quatro) meses, prorrogável pelo mesmo período, em uma vez.
§2º Critérios técnicos ou de natureza financeira poderão motivar a
suspensão parcial ou do presente Programa.
Art. 4º A participação no programa implica na colaboração com a
realização de atividades de interesse da comunidade local do
Município ou de órgão públicos integrantes da Administração Pública
Municipal, Estadual e Federal, direta ou indireta, sem vínculo de
subordinação.
§1° A carga horária mínima da bolsa-qualificação profissional será
distribuída,
entre
atividades
práticas
e
treinamento,
na
proporcionalidade que se recomendar, de acordo com a especificidade
de cada curso, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas semanais
e nem superior a 40 (quarenta) horas semanais.
§2° O bolsista deverá manter frequência mínima de 80% (oitenta por
cento) nos cursos e palestras e na participação de atividades de
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