DOMCE 18/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3673
www.diariomunicipal.com.br/aprece 81
VERUZIA JARDIM DE QUEIROZ
Secretária e Ordenadora de Despesas
Publicado por:
Uyara Dayana de Alencar Capistrano
Código Identificador:025C1703
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO
Prefeitura Municipal de Quixadá - O Município de Quixadá, através
da Secretaria de Educação. Extrato do 1º Termo Aditivo ao contrato
resultante doPregão Eletrôniconº 08.003/2023-PE. nº 08.003-
06/2023-06SME - Contratada: Gráfica e Editora Euroset LTDA,
através de seu representante legal, o Sr. Ricardo Cordeiro de Santiago.
Objeto:Aquisição de materiais gráficos para atender as necessidades
da Secretaria da Educação de Quixadá.O presente Termo Aditivo tem
por objetivo consignar um acréscimo no quantitativo correspondente a
25% do valor inicialmente pactuado.Signatário:Veruzia Jardim de
Queiroz.Data da assinatura:11de novembro de 2024.
Publicado por:
Uyara Dayana de Alencar Capistrano
Código Identificador:E1DC0099
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
00.003/2022 - 02SMS
Prefeitura Municipal de Quixadá - O Município de Quixadá, através
da Secretaria de Saúde. Extrato do 4º Termo Aditivo ao contrato nº
00.003/2022-02SMS, resultante do Pregão Eletrônico nº 00.003/2022-
PERP. Contratante: Secretaria de Saúde. Contratada: Martcell
Equipamentos de Telefonia LTDA, através de seu representante legal,
o Sr. Lisleno de Deus Martins. Objeto: Contratação de serviços de
telefonia móvel pessoal totalizando 68 linhas telefônicas com acesso à
internet móvel, serviço de banda larga 3G/4G com acesso a franquia
mínima de 6GB mês, vinculado a um chip de voz, por meio de
operadora de serviço móvel pessoal SMP, autorizada pela ANATEL,
destinado ao funcionamento aos diversos setores das diversas
secretarias do município de Quixadá no Ceará. O presente aditivo tem
por objetivo prorrogar o prazo de vigência do contrato até 31 de
dezembro de 2025. Signatária Contratante: Secretária, Francimones
Rolim de Albuquerque. Data da assinatura: 23 de dezembro de 2024
Publicado por:
Uyara Dayana de Alencar Capistrano
Código Identificador:3483528E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 - CICLO
DE CARETAS QUIXELÔ PREMIAÇÃO PARA AGENTES
CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL
ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº
14.399/2022)
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 - CICLO
DE CARETAS QUIXELÔ
PREMIAÇÃO
PARA
AGENTES
CULTURAIS
COM
RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE
FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À
CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil
no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à
democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de
financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados,
Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do
engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar
agentes culturais atuantes nomunicípio de Quixelô
Deste modo, a Secretaria Municipal de Cultura de Quixelôtorna
público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022
(Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à
cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº
11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC
nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. Objeto do Edital
O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais que tenham
prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou
cultural do município de Quixelô nas Brincadeiras de Caretas,
característicos dos festejos da Semana Santa. Trata-se, portanto, de
reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural ao
Município de Quixelô.
O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja,
será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem
estabelecimento
de
obrigações
futuras,
sem
exigência
de
contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico,
sem prestação de contas, conforme autoriza a Lei nº 14.903/2024.
1.2. Quantidade de agentes culturais a serem premiados
Serão premiados 2 (dois) agentes culturais.
Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser
suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo
de outros editais ou rendimentos as vagas podem ser ampliadas.
1.3. Quantidade de Vagas e Valor da premiação
Este edital possui um total de 02 (duas) vagas, sendo uma para ampla
concorrência e uma para cotas etnicoraciais.
Cada agente cultural selecionado receberá a premiação no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais).
O valor recebido pelas pessoas físicas é isento de Imposto de Renda,
ou seja, o agente cultural pessoa física não vai ter desconto de imposto
de renda sobre o valor recebido.
O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção
na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior
do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do agente cultural, caso
este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.
O valor total deste edital é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
1101.13..392.0036.2.106 - Programa Aldir Blanc de Fomento à
Cultura.
Sobre o valor total repassado ao agente cultural, não incidirá Imposto
de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos
próprios da contratação de serviços.
1.4. Prazo de inscrição
Para se inscrever no Edital, o agente cultura viva deve encaminhar
toda documentação obrigatória relatada no item 1.8, entre os dias 17
de março de 2024 e 24 de março de 2024, por meio digital através do
endereço indicado no item 3 do Edital
1.5. Quem pode participar
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com contribuição
artística ou cultural no município de Quixelô há pelo menos 05 anos e
que se enquadre nas categorias descritas no Anexo 1.
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por
criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas,
músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores,
produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.
O agente cultural pode ser:
I- Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);
II- Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno
porte, empresa de grande porte, etc);
III- Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação,
Cooperativa, etc);
IV- Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo
cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada
pessoa física como responsável legal para a assinatura do Termo de
Premiação Cultural e a representação será formalizada em declaração
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