DOMCE 18/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3673
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6. REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos
remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.
7. ETAPA DE HABILITAÇÃO
7.1 Prazo para apresentação de documentos de habilitação
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá
entregar na Secretaria Municipal de Cultura, no prazo de 05 dias úteis,
após a publicação do resultado final os seguintes documentos:
Se o agente cultural for pessoa física:
I- documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.:
Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH,
Carteira de Trabalho, etc);
II- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas
relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
III- CND Municipal, Estadual e Federal
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas
hipóteses de agentes culturais:
I- pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou
circense;
II- pertencentes à população nômade ou itinerante; ou
III- que se encontrem em situação de rua.
Se o agente cultural for pessoa jurídica:
I - documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF
(Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH,
Carteira de Trabalho, etc);
II - atos constitutivos, ou seja, o contrato social, nos casos de pessoas
jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações
da sociedade civil;
III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida
pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com
fins lucrativos;
IV - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - CRF/FGTS.
Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade
jurídica (sem CNPJ):
I- documento pessoal do representante do grupo que contenha RG e
CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação –
CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas
relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural,
em nome do representante do grupo.
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão
convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos
de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
8. ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será
convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo
V deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua
titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de
inscrição.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no sitePágina
Oficial da Prefeitura de Quixelô (quixelo.ce.gov.br).
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância
quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes
culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações noDiário
Oficial do Município e nas mídias sociais oficiais.
9.1 Informações adicionais
Demais
informações
podem
ser
obtidas
pelo
e-
mailsec_cultura@quixelo.ce.gov.br.
Os casos omissos ficarão a cargo doSecretário Municipal de Cultura e
Turismo de Quixelô.
9.2 Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá
validade até 90 dias após a publicação do resultado final.
10. Anexos do Edital
Este Edital é composto pelos seguintes anexos:
Anexo I – Formulário de Inscrição
Anexo II - Critérios de seleção e bônus de pontuação
Anexo III - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural
Anexo IV - Autodeclaração Étnico-racial
Publicado por:
Hortencia da Silva
Código Identificador:3B96E621
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 09, DE 17 DE MARÇO DE 2025
DECRETO Nº 09, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
DECRETA PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará,
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais
legislações em vigor.
CONSIDERANDO, a festividade Estadual pertinente ao Dia de São
José, Padroeiro do Estado do Ceará, 19 de março de 2025, quarta-
feira;
CONSIDERANDO, a feriado Estadual pertinente a Data Magna do
Ceará, 25 de março de 2025, terça-feira;
CONSIDERANDO, ainda, que a manutenção do expediente em sua
normalidade no dia 24 de março de 2025, segunda-feira, proximidade
da referida data comemorativa de 25 de março de 2025, é
contraproducente,
CONSIDERANDO, a necessidade de se disciplinar o funcionamento
dos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta nas
referidas datas;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam decretados PONTOS FACULTATIVOS nos órgãos
da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, os expedientes
dos dias 19 (quarta) e 24 (segunda) de março de 2025.
Art. 2º. Durante o período abrangido por este Decreto, estão excluídos
os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município
de Quixelô/Ce à população, que serão realizados normalmente, como
o Hospital Municipal, a Farmácia Municipal (Incluindo os diaristas,
plantonistas, contratados e efetivos). Além da distribuição e
manutenção de redes de água, esgoto e limpeza urbana.
Parágrafo Único. Caberá aos dirigentes dos Órgãos a preservação e o
funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de
competência.
Art. 3º. As Secretarias Municipais e demais Órgãos Municipais, que
entendam necessário o devido funcionamento durante o ponto
facultativo, poderão estabelecer as regras de operação da respectiva
Secretaria.
Art. 4º. As férias solicitadas durante o período ora estabelecido
(facultativo), será validada como férias, bem como as férias
requeridas antes ou imediatamente após esse período serão deferidas
conforme o interesse da Administração Municipal.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições em
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 17 de março de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô/ CE
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