DOMCE 18/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3673 
 
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assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser 
utilizado o modelo constante no Anexo IV deste Edital. 
1.6. Quem NÃO pode participar 
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: 
I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, 
na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de 
recursos; 
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral 
ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão 
responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver 
atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de 
propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e 
II - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), 
Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo 
(Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário 
(Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do 
Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério 
Público (Promotor, Procurador) 
Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura poderá 
concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações 
previstas no item 2.6. 
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem 
pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas 
cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas 
situações descritas neste item. 
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas 
não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. 
Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e 
consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital. 
1.7. Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever 
neste edital 
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital em, no máximo, 
uma categoria. 
  
2. ETAPAS 
Este edital é composto pelas seguintes etapas: 
● Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes 
culturais 
● Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os 
projetos 
● Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na 
etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de 
habilitação 
● Assinatura do Termo de Premiação Cultural – etapa em que os 
agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo 
de Premiação Cultural 
  
3. INSCRIÇÕES 
O agente cultural deve encaminhar os documentos listados para o e-
mail sec_cultura@quixelo.ce.gov.br com o assunto INSCRIÇÃO 
EDITAL 01/2025 PNAB ou de forma presencial, no Centro Cultural 
de Quixelô. 
a) Formulário de inscrição (Anexo I) que constitui o Plano de 
Trabalho (projeto); 
b) Portfólio reunindo registros para comprovação dos últimos 02 anos 
de atuação (fotos, vídeos, postagens em redes sociais, relatórios...); 
c) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que 
o espaço, ambientes ou iniciativa artístico-cultural será inscrito 
conforme Anexo I, quando houver; 
d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for 
concorrer às cotas; 
e) Declaração de representação, se for um coletivo sem CNPJ; 
f) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para 
auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto. 
  
4. COTAS 
4.1 Categoria de cotas 
Ficam garantidas cotas neste edital para: 
a) pessoas negras (pretas e pardas); 
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma 
autodeclaração. 
A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em 
vídeos ou em outros formatos acessíveis. 
  
4.2 Concorrência concomitante 
Os agentes culturais que optarem concomitantemente a vaga destinada 
à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas 
vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo 
ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo 
de seleção. 
Os agentes culturais optantes pelas cotas, que atingirem nota 
suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para 
ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o 
preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da 
ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado 
optante pela cota. 
4.3 Desistência do optante pela cota 
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não 
preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de 
acordo com a ordem de classificação. 
4.4 Remanejamento das cotas 
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o 
cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas 
restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de 
cotas. 
Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, 
as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla 
concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos 
aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 
  
5. ETAPA DE SELEÇÃO 
5.1 Quem analisa as candidaturas 
Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades 
serão registradas em ata. 
A comissão de seleção e homologação foi composta por 03 (três) 
Agentes Culturais, designados por meio da Portaria 001/2024 - SCT 
de 10 de outubro de 2024. 
  
5.2 Quem não pode fazer parte da comissão de seleção 
Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam 
impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando: 
I – tiverem interesse direto na matéria; 
II – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham 
composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido 
membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações 
ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o 
terceiro grau; e 
III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente 
cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro. 
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de 
impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, 
imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser 
considerados nulos. 
5.3 Análise das candidaturas 
A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente 
cultural 
de 
acordo 
com a 
sua 
relevante 
contribuição ao 
desenvolvimento artístico ou cultural do município de Quixelô, e será 
realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios 
descritos no Anexo III. 
A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem 
como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos 
na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída 
em função desta comparação. 
5.4 Recursos na etapa de Seleção 
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário 
oficial do Município e no site oficial no endereço Página Oficial da 
Prefeitura de Quixelô (quixelo.ce.gov.br). 
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a 
comissão de seleção e homologação, que deve ser apresentado por 
meio de formulário de recurso enviado por meio do e-mail 
sec_cultura@quixelo.ce.gov.br no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar 
da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o 
primeiro dia útil posterior à publicação. 
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção 
será divulgado na Página Oficial da Prefeitura de Quixelô 
(quixelo.ce.gov.br) e diário oficial do município. 
  

                            

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