DOMCE 18/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3673
www.diariomunicipal.com.br/aprece 86
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:BCDC63EE
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº 1.008 DE 17 DE MARÇO DE 2025
“ALTERA A LEI DE Nº 908/2022, DE 12 DE
SETEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA PROVIMENTO
DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DAS
ESCOLAS
PÚBLICAS
DO
MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ-CE
DE
ENSINO
INFANTIL
E
FUNDAMENTAL,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica do Município de Quixeré-CE, bem como pela Nova
Lei do FUNDEB, Lei de nº 14.113/2020, de 25 dezembro de 2020, de
seu Decreto Regulamentador de nº 10.656/2021, de 22 de março de
2021, Resolução de nº 01 de 27 de julho de 2022 do Ministério da
Educação e Resolução de nº 02 de 14 de setembro de 2022 do
Ministério da Educação.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica alterado o art. 3º para exluir os incisos III e V, que
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º - A Seleção Pública Simplificada será realizada de acordo
com os critérios técnicos de mérito e desempenho, no qual poderão
inscrever-se os candidatos que satisfaçam os requisitos trazidos na
presente lei e dar-se-á por avaliação de conhecimentos específicos,
com a finalidade de aferir as habilidades gerenciais e atributos
pessoais necessários ao exercício do cargo.
I – Primeira Etapa de caráter eliminatório e classificatório, a qual
constará de prova escrita para avaliação de conhecimentos necessários
a gestão escolar;
II - Segunda Etapa: de caráter eliminatório, através de entrevista
individual e destinada à aferição de conhecimentos, habilidades e
atitudes do candidato em função de um perfil pré-estabelecido pela
Secretaria de Educação, considerando, pelo menos, os seguintes
componentes:
a) Visão Sistêmica;
b) Senso Ético;
c) Liderança;
d) Flexibilidade;
e) Comunicação; e
f) Comprometimento;
III – Revogado.
IV – Terceira etapa, de caráter classificatório, a qual compreenderá a
análise de títulos.
V – Revogado.”
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei Municipal de
nº 908/2022, de 12 de setembro de 2022, com exceção do art. 3º ,
incisos III e V que ficaram alterados conforme o disposto no art.1º.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, aos
17 dias de março de 2025.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:66AAB7FE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 003.10.03.2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a Lei
Complementar de N.º 001/1997, de 28 de novembro de 1997,
Capítulo III, artigo 12, Inciso II, RESOLVE Exonerar a Sra.
FRANCISCA HELANE DA SILVA FAÇANHA LEÃO, do cargo de
COZINHEIRO, Padrão ATA-III, Matrícula 123614-8 cargo criado
pela Lei Complementar N.º 026/2017, de 29 de setembro de 2017,
publicada em 02 de outubro de 2017. Esta Portaria entre em vigor na
data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos aos
10.03.2025.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 10 dias do mês de março de
2025.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:16283798
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DE
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO N°.
20241114.001, DECORRENTE DA CONCORRÊNCIA
PÚBLICA Nº 001.02.09.2024-SEINF
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS, ATRAVÉS DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
INFRAESTRUTURA
E
SERVIÇOS URBANOS, O PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO
DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO N°.
20241114.001, decorrente da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº
001.02.09.2024-SEINF.
OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
REFORMA DO QUIOSQUE, QUADRA E PRAÇA DO BAIRRO
NOSSA
SENHORA
DE
FATIMA,
DE
INTERESSE
DA
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA
E
SERVIÇOS
URBANOS.FINALIDADE DO ADITIVO: O presente aditivo tem
por finalidade a prorrogação do prazo do contrato resultante do
procedimento licitatório acima referido por mais 04 (quatro) meses. O
prazo contratual anteriormente pactuado será prorrogado pelo período
referente tendo vigência de 14 de março de 2025 até 14 de julho de
2025.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O ADITIVO DO CONTRATO EM
QUESTÃO ENCONTRA AMPARO NO ARTIGO 111, DA LEI Nº
14.133/21.
DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA: O ADITIVO DO
CONTRATO EM QUESTÃO FOI ASSINADO EM 14 DE MARÇO
DE 2025.
ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE: NATHAN DE
MATOS REBOUÇAS
ASSINA PELA CONTRATADA: JOSE ROBERTO FERREIRA
LOUREIRO
RUSSAS/CE, 14 DE MARÇO DE 2025.
NATHAN DE MATOS REBOUÇAS
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos
Publicado por:
Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito
Código Identificador:5C316C6E
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