DOMCE 18/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3673 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               86 
 
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:BCDC63EE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL DE Nº 1.008 DE 17 DE MARÇO DE 2025 
 
“ALTERA A LEI DE Nº 908/2022, DE 12 DE 
SETEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O 
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA PROVIMENTO 
DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DAS 
ESCOLAS 
PÚBLICAS 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ-CE 
DE 
ENSINO 
INFANTIL 
E 
FUNDAMENTAL, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas 
pela Lei Orgânica do Município de Quixeré-CE, bem como pela Nova 
Lei do FUNDEB, Lei de nº 14.113/2020, de 25 dezembro de 2020, de 
seu Decreto Regulamentador de nº 10.656/2021, de 22 de março de 
2021, Resolução de nº 01 de 27 de julho de 2022 do Ministério da 
Educação e Resolução de nº 02 de 14 de setembro de 2022 do 
Ministério da Educação. 
  
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aprovou 
e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º – Fica alterado o art. 3º para exluir os incisos III e V, que 
passa a ter a seguinte redação: 
  
“Art. 3º - A Seleção Pública Simplificada será realizada de acordo 
com os critérios técnicos de mérito e desempenho, no qual poderão 
inscrever-se os candidatos que satisfaçam os requisitos trazidos na 
presente lei e dar-se-á por avaliação de conhecimentos específicos, 
com a finalidade de aferir as habilidades gerenciais e atributos 
pessoais necessários ao exercício do cargo.  
  
I – Primeira Etapa de caráter eliminatório e classificatório, a qual 
constará de prova escrita para avaliação de conhecimentos necessários 
a gestão escolar; 
  
II - Segunda Etapa: de caráter eliminatório, através de entrevista 
individual e destinada à aferição de conhecimentos, habilidades e 
atitudes do candidato em função de um perfil pré-estabelecido pela 
Secretaria de Educação, considerando, pelo menos, os seguintes 
componentes:  
  
a) Visão Sistêmica; 
b) Senso Ético; 
c) Liderança; 
d) Flexibilidade; 
e) Comunicação; e 
f) Comprometimento; 
  
III – Revogado. 
  
IV – Terceira etapa, de caráter classificatório, a qual compreenderá a 
análise de títulos.  
  
V – Revogado.” 
  
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei Municipal de 
nº 908/2022, de 12 de setembro de 2022, com exceção do art. 3º , 
incisos III e V que ficaram alterados conforme o disposto no art.1º. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, aos 
17 dias de março de 2025. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:66AAB7FE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 003.10.03.2025 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a Lei 
Complementar de N.º 001/1997, de 28 de novembro de 1997, 
Capítulo III, artigo 12, Inciso II, RESOLVE Exonerar a Sra. 
FRANCISCA HELANE DA SILVA FAÇANHA LEÃO, do cargo de 
COZINHEIRO, Padrão ATA-III, Matrícula 123614-8 cargo criado 
pela Lei Complementar N.º 026/2017, de 29 de setembro de 2017, 
publicada em 02 de outubro de 2017. Esta Portaria entre em vigor na 
data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos aos 
10.03.2025. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 10 dias do mês de março de 
2025. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:16283798 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS 
 
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DE 
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO N°. 
20241114.001, DECORRENTE DA CONCORRÊNCIA 
PÚBLICA Nº 001.02.09.2024-SEINF 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
INFRAESTRUTURA 
E 
SERVIÇOS URBANOS, O PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO 
DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO N°. 
20241114.001, decorrente da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 
001.02.09.2024-SEINF. 
OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE 
REFORMA DO QUIOSQUE, QUADRA E PRAÇA DO BAIRRO 
NOSSA 
SENHORA 
DE 
FATIMA, 
DE 
INTERESSE 
DA 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA 
E 
SERVIÇOS 
URBANOS.FINALIDADE DO ADITIVO: O presente aditivo tem 
por finalidade a prorrogação do prazo do contrato resultante do 
procedimento licitatório acima referido por mais 04 (quatro) meses. O 
prazo contratual anteriormente pactuado será prorrogado pelo período 
referente tendo vigência de 14 de março de 2025 até 14 de julho de 
2025. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O ADITIVO DO CONTRATO EM 
QUESTÃO ENCONTRA AMPARO NO ARTIGO 111, DA LEI Nº 
14.133/21. 
DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA: O ADITIVO DO 
CONTRATO EM QUESTÃO FOI ASSINADO EM 14 DE MARÇO 
DE 2025. 
ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE: NATHAN DE 
MATOS REBOUÇAS 
ASSINA PELA CONTRATADA: JOSE ROBERTO FERREIRA 
LOUREIRO 
  
RUSSAS/CE, 14 DE MARÇO DE 2025. 
  
NATHAN DE MATOS REBOUÇAS 
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos 
  
Publicado por: 
Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito 
Código Identificador:5C316C6E 
 

                            

Fechar