DOMCE 18/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3673 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               88 
 
DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA: O aditivo do contrato em 
questão foi assinado em 10 de fevereiro de 2025, tendo sua vigência a 
partir desta data. 
ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE: MARIA 
VIEIRA LIMA COELHO. 
ASSINA PELA CONTRATADA: MARIA VALDECI DA SILVA 
COUTINHO. 
Russas/CE, 10 de fevereiro de 2025. 
  
MARIA VIEIRA LIMA COELHO 
Secretaria de Educação e Desporto Escolar  
Publicado por: 
Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito 
Código Identificador:79119743 
 
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DE 
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO N° 
20230316.002 - SEMUS, DECORRENTE DA DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 002.13.03.2023 – SEMUS 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS, através da 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público o extrato 
do QUARTO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE 
PRAZO DO CONTRATO N° 20230316.002 - SEMUS, decorrente 
da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002.13.03.2023 – SEMUS, a 
saber: 
OBJETO DO CONTRATO: LOCAÇÃO DE BIPAP PARA 
PACIENTE 
COM 
TRAQUEOSTOMIA, 
COMPREENDENDO 
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, VISANDO 
ATENDER DECISÃO LIMINAR PROFERIDA NOS AUTOS DO 
PROCESSO Nº 3000684-71.2022.8.06.0158, EM TRÂMITE NA 1ª 
VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS/CE. 
FINALIDADE DO ADITIVO: O presente aditivo tem por finalidade 
a prorrogação do prazo do contrato resultante do procedimento 
licitatório acima referido por mais 06 (seis) meses. O prazo contratual 
anteriormente pactuado será prorrogado pelo período referente tendo 
vigência de 13 de março de 2025 até 13 de setembro de 2025. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aditivo do contrato em questão 
encontra amparo no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e suas 
alterações posteriores. 
DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA: O aditivo do contrato em 
questão foi assinado em 13 de março de 2025. 
ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE: ANA KELLY 
LEITÃO DE CASTRO. 
ASSINA PELA CONTRATADA: BRUNO CAMARGO LIMA DE 
AQUINO 
Russas/CE, 13 de março de 2025. 
  
ANA KELLY LEITÃO DE CASTRO 
Secretaria Municipal de Saúde 
  
Publicado por: 
Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito 
Código Identificador:09707F03 
 
PROCURADORIA 
LEI Nº 2.301/2025 DE 14 DE MARÇO DE 2025. 
 
Lei nº 2.301/2025 de 14 de março de 2025. 
  
AUTORIZA 
O 
PAGAMENTO 
DA 
GRATIFICAÇÃO 
DE 
INCENTIVO 
AO 
DESEMPENHO 
(GID) 
ÀS 
ESCOLAS 
MUNICIPAIS 
E 
AOS 
PROFISSIONAIS 
DO 
MAGISTÉRIO 
E 
ASSISTENTES 
TÉCNICO-
PEDAGÓGICOS 
DA 
REDE 
ESCOLAR 
MUNICIPAL DE RUSSAS E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, 
Sávio Gurgel Nogueira, no uso de suas atribuições legais contidas na 
Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a 
presente Lei: 
  
Art. 1º - A presente Lei autoriza a Administração Municipal a realizar 
o pagamento da Gratificação de Incentivo ao Desempenho (GID) aos 
profissionais do magistério e assistentes técnico-pedagógicos da Rede 
Escolar municipal de Russas com base na Lei Municipal nº 1.285, de 
28 de junho de 2010. 
  
Art. 2º - A premiação GID é de natureza indenizatória, não 
integrando o salário dos profissionais, sendo concedida em 
decorrência do desempenho das escolas municipais nas avaliações 
externas. 
  
Art. 3º - A premiação será devida aos profissionais do magistério e 
assistentes técnico-pedagógicos que estavam em exercício na escola 
premiada, proporcionalmente ao tempo de efetivo exercício no 
ano de apuração (2023), ao valor do vencimento atual, carga horária, 
inclusive, ampliação. 
  
§1º. O período corrido para efeito de pagamento será contado de data 
a data durante o ano de apuração para premiação (2023). 
  
§2º. Terão direito ao recebimento do incentivo, proporcionalmente ao 
tempo de efetivo exercício, os profissionais do magistério e assistentes 
técnico-pedagógicos que estavam em exercício na escola premiada no 
ano de 2023 e que vieram a se aposentar, se efetivos, ou que não 
permaneceram na rede pública de educação municipal, se contratados. 
  
Art. 4º - A premiação será suspensa a partir da data: 
  
I – Do afastamento para trato de interesses particulares; 
  
II – Da Licença sem vencimento; 
III – Da Suspensão decorrente de punição disciplinar; 
IV – Do Vínculo suspenso; 
V – Do Exercício de cargo de direção e assessoramento em órgão ou 
entidade não educacional de direito público externo ao município; 
VI – Do Desempenho de mandato eletivo ou classista; 
VII – Do Afastamento para prestar serviços junto a órgãos do Poder 
Legislativo ou outra Secretaria ou entidade do Poder Executivo do 
Município; 
VIII – Da Licença para tratamento de saúde, capacitação, 
maternidade/paternidade, atividades não correlatas ao magistério ou 
assessoria pedagógica, ou para acompanhar cônjuge ou companheiro; 
IX – Da Aposentadoria. 
  
Art. 5º - A premiação será reestabelecida a partir da data de retorno 
do servidor ao efetivo exercício de suas funções na escola, durante o 
período da apuração (2023), após uma das suspenções mencionadas 
no Art. 4º, com exceção ao item IX. 
  
Art. 6º – O Pagamento do Prêmio ocorrerá à conta das respectivas 
dotações do vigente orçamento do Fundo Municipal de Educação 
custeada com recursos previstos no Art. 212 da Constituição Federal, 
pela Fonte: Código: 1500100100 - Receita de Imposto e 
Transferências para Educação. 
  
Art. 7º – Os profissionais que integravam o quadro funcional das 
escolas premiadas à época da apuração do desempenho e que não se 
encontram mais em exercício terão direito a premiação que será paga 
através da mesma fonte e dotação mencionada no Art. 6º. 
  
Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 14 março de 2025. 
  
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I – Lei nº 2.301/2025 de 14 de março de 2025. 
  
RELAÇÃO DAS ESCOLAS PREMIADAS  

                            

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