DOMCE 18/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3673 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               98 
 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  
  
ORÇAMENTO 
ELEMENTO DE DESPESA 
SECRETARIA 
DE 
MUNICIPAL 
DE 
SAÚDE: 
10.302.0052.2.020.0000 – Manutenção da unidade mista de saúde 
3.3.90.30.00 – material de 
consumo 
SECRETARIA 
DE 
MUNICIPAL 
DE 
SAÚDE: 
10.301.0048.2.023.0000 – manutenção das estratégias do programa 
saúde da família - esf 
3.3.90.30.00 – material de 
consumo 
  
  
CONTRATANTE: MARIA DAS GRAÇAS DE FREITAS. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
  
CONTRATADO: CRALAB SAÚDE ATACADO LTDA 
  
VALOR GLOBAL: R$ 17.160,00 (Dezessete mil cento e sessenta 
reais) referente a 12% (doze porcento) do valor total da Ata de 
Registro de Preços. 
  
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O Contrato resultante da presente 
licitação terá validade e eficácia a partir da data de sua assinatura e 
vigerá até 11 de julho de 2025, na forma da Lei Federal nº 14.133/21. 
 
Publicado por: 
Geovani Alves Saraiva 
Código Identificador:AB9662A9 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 
  
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.03.13.007AS 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.03.13.007AS 
  
PREÂMBULO: 
  
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS, Inscrito no 
CNPJ Nº 12.464.301/0001-55, com sede à Av. Maria Luiza Leite 
Santos, S/N - Bulandeira- CEP: 63.145-000 Tarrafas- Ceará, torna 
público que, realizará Contratação Direta por Dispensa de Licitação, 
com critério de julgamento MENOR PREÇO DO ITEM, nos termos 
artigo 75, inciso II da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto 
Municipal nº 008/2025 de 31 de janeiro de 2025 e as exigências 
estabelecidas neste Edital, e Termo de Referência e seus anexos, 
conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando 
a manifestação de eventuais interessados em participar do presente 
processo em busca da administração obter a proposta mais vantajosa, 
observadas as datas e horários discriminados a seguir: 
  
DATA DO AVISO DE 
DISPENSA: 
17/03/2024 
DATA LIMITE PARA 
APRESENTAÇÃO 
DE 
PROPOSTAS: 
21/03/2024, até às 23:59h. 
  
FORMA DE ENVIO DA 
PROPOSTA: 
As 
propostas 
deverão 
ser 
encaminhadas 
para 
o 
e-mail 
litacao@tarrafas.ce.gov.br, ou entregues, em original, no Setor de 
Licitação da Prefeitura Municipal de Tarrafas/CE, localizado na Av. 
Maria Luiza Leite Santos, S/N - Bulandeira- CEP: 63.145-000 Tarrafas- 
Ceará, de acordo com o Decreto Municipal nº 008/2025 de 31 de janeiro 
de 2025. 
  
1 – DO OBJETO: 
1.1 Constitui objeto desta o PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
ASSESSORIA 
E 
CONSULTORIA 
TÉCNICA-
ADMINISTRATIVA 
EM 
CONTROLE 
INTERNO 
DESTINADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
TARRAFAS/CE  
  
1.2 Compõem este Edital, além das condições específicas, os 
seguintes documentos: 
1.2.1 – Anexo I: Documentação exigida para habilitação; 
1.2.2 – Anexo II: Termo de Referência; 
1.2.3 – Anexo III: Minuta do Contrato; 
1.2.4 – Anexo IV: Minuta da Proposta. 
  
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 
2.1 A participação na presente dispensa se dará mediante o envio de 
proposta de preços e documentos de habilitação pelo link disponível 
no site da Prefeitura Municipal de Tarrafas, na aba Transparência, em 
seguida nos botões: “Licitações” -> “Contratação Direta – Lei n° 
14.133, de 1º de abril de 2021”, o envio será pelo e-mail: 
licitacao@tarrafas.ce.gov.br. 
2.1.1. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 
2.1.2. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação 
Direta e seu(s) anexo(s); 
2.1.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com 
poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou 
judicialmente; 
2.1.4. Não poderá participar empresa que não explore ramo de 
atividade compatível com o objeto desta licitação; 
2.1.5. As Pessoas jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas por 
ato do poder público ou que estejam impedidas de licitar, ou contratar 
com a administração pública, ou com qualquer de seus órgãos 
descentralizados, quais sejam: 
a. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; 
b. CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de 
Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ; 
c. CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas; 
d. Inidôneos - Licitantes Inidôneos junto ao TCU; 
2.2 Que se enquadrem nas seguintes vedações: 
a. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, 
pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, 
serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
b. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela 
elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da 
qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista 
ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a 
voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação 
versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 
c. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, 
impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi 
imposta; 
d. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, 
econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou 
entidade contratante ou com agente público que desempenhe função 
na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que 
deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou 
por afinidade, até o terceiro grau; 
e. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos daLei 
nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
f. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à 
divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito 
em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de 
trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação 
de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 
2.2.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do 
mesmo grupo econômico; 
2.2.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que 
atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito 
de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua 
controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente 
comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade 
jurídica do fornecedor; 
2.2.3. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, 
atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e 
2.2.4. sociedades cooperativas. 
  
2.3 - JUSTIFICA-SE A NÃO UTILIZAÇÃO DA DISPENSA 
ELETRÔNICA:  
  
Considerando que as publicações devem ser preferencialmente 
precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial: 
Considerando que a obrigatoriedade de Realização de Dispensa 
Eletrônica é quando se utiliza Recursos Federais, conforme Artigo 2º 
da Instrução Normativa 67/2021-SEGES: 
  
Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, 
distrital ou municipal, direta ou indireta, quando executarem 
recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, 
deverão observar as regras desta Instrução Normativa. 
  

                            

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