DOMCE 18/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3673 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               100 
 
8 – DO JULGAMENTO 
8.1. Encerrado o prazo para recebimentos das propostas de preços e 
documentos de habilitação, será verificada a conformidade da 
proposta classificada em primeiro lugar, ou seja, a que apresentou o 
menor preço, quanto à adequação do objeto, à compatibilidade do 
preço em relação ao estipulado para a contratação, bem como os 
documentos de habilitação apresentados. 
8.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do 
estimado pela Administração, será declarada desclassificada e 
verificada pela ordem de classificação o segundo lugar e assim 
sucessivamente até a proposta atender a todas as condições do edital. 
8.3. Em qualquer caso, concluída tal fase, o resultado será registrado 
na ata do procedimento da dispensa. 
8.4. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, 
se necessário, de documentos complementares, conforme o caso.8.5. 
Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em 
caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser 
efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade 
da proposta. 
8.6. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das 
especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do 
setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 
8.7. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a 
proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de 
classificação. 
8.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a 
fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação 
Direta. 
  
9 – DO PAGAMENTO: 
9.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis 
contados da finalização da liquidação da despesa, e consequente 
assinatura da ordem de pagamento pela autoridade competente. 
9.2 Forma de pagamento: 
9.2.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para 
crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 
9.2.1.1 Será considerada data do pagamento o dia em que constar 
como emitida a ordem bancária para pagamento. 
9.2.2 O pagamento deverá observar a ordem cronológica de 
exigibilidade, e subdividida estabelecidas no artigo 141 da Lei n° 
14.133, de 1º de abril de 2021. 
9.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista 
na legislação aplicável. 
9.3.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, 
quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do 
pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 
9.4 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos 
termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção 
tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação 
de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao 
tratamento 
tributário 
favorecido 
previsto 
na 
referida 
Lei 
Complementar. 
  
10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
10.1. Poderá́ o Município revogar o presente processo, no todo ou em 
parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente 
de fato superveniente, devidamente justificado. 
10.2. O Município deverá anular o presente Edital, no todo ou em 
parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação. 
10.3. A anulação do presente procedimento, não gera direito à 
indenização, ressalvada o disposto no artigo 149 da Lei n° 14.133, de 
1º de abril de 2021. 
10.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência 
desta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, 
mediante solicitação do proponente e aceito pelo Município. 
 
Publicado por: 
Geovani Alves Saraiva 
Código Identificador:8AB5231A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 417, DE 17 DE MARÇO DE 2025. 
 
Dispõe sobre o ponto facultativo, em razão do dia de 
São José, para todos os Órgãos da Administração 
Direta e Indireta do Município de Várzea Alegre, na 
forma que indica. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em especial as estabelecidas 
no artigo 69, inciso IV, bem como no artigo 99, I, da Lei Orgânica do 
Município, e ainda, 
  
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da 
Administração Pública Municipal no dia 19 de março de 2025, quarta-
feira, data consagrada a São José, Padroeiro do Estado do Ceará; 
  
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 36.476, de 14 
de março de 2025, que decreta ponto facultativo o expediente do dia 
19 de março de 2025, em todos os órgãos e entidades da 
Administração Pública Estadual, e dá outras providências; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, em todos os órgãos e 
entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta no 
Município de Várzea Alegre, o expediente do dia 19 de março de 
2025. 
  
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste Decreto, ficam 
ressalvados os serviços essenciais que, por sua natureza, não podem 
sofrer paralizações, em especial os inerentes à saúde, coleta de lixo e 
limpeza pública urbana. 
  
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre – Ceará, 
em 17 de março de 2025. 
  
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antonio Mattheus Bezerra 
Código Identificador:19B1EF26 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO 
N° 001/2025 
 
1º Aditivo ao Termo de Fomento nº 001/2025 que 
entre si celebram o Município de Várzea Alegre, por 
meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a 
Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de 
Várzea Alegre - ASCAMARVA. 
  
Concedente: MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, 
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 
07.539.273/0001-58. 
  
Convenente: ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS 
RECICLÁVEIS DE VÁRZEA ALEGRE - ASCAMARVA, pessoa 
jurídica de direito privado, associação privada sem fins lucrativos, 
inscrita no CNPJ n° 23.499.883/0001-21. 
  
Objeto: AMPLIAR O OBJETO DO TERMO DO TERMO DE 
FOMENTO Nº 001/2025, previsto no item 1.1 da Cláusula Primeira, 
conforme autoriza a cláusula sétima do referido, passando a vigorar 
com a seguinte redação: “1.1 Fomentar financeiramente a 
ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS 
DE VÁRZEA ALEGRE - ASCAMARVA, para o custeio e 
manutenção de todas as atividades e operações desenvolvidas pela 
beneficiada, compreendendo o custeio de aluguel, locação de 
caminhão, energia, água, mas não se limitando a isso, podendo 
inclusive, haver auxílio aos seus associados de forma paritária.”  

                            

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