DOMCE 18/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3673 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               113 
 
101 
Natally Maria Martins Cardoso 
Entrevistador 
21/03/2025 
10:45 
83 
Oslair José Melo de Souza 
Entrevistador 
21/03/2025 
10:45 
115 
Pauliane Aguiar Rodrigues 
Entrevistador 
21/03/2025 
10:45 
62 
Paulo Henrique Agapito de Sousa 
Entrevistador 
21/03/2025 
10:45 
82 
Raquel Feitosa Farias 
Entrevistador 
21/03/2025 
11:00 
6 
Reginaldo Araújo Oliveira 
Entrevistador 
21/03/2025 
11:00 
113 
Renara Saraiva do Nascimento 
Entrevistador 
21/03/2025 
11:00 
61 
Ruliana Rodrigues da Silva 
Entrevistador 
21/03/2025 
11:00 
114 
Sandy Maria Ribeiro Lima 
Entrevistador 
21/03/2025 
11:15 
121 
Tamires Raquel Alves Ribeiro 
Entrevistador 
21/03/2025 
11:15 
  
Guaraciaba do Norte-CE, 17 de março de 2025. 
  
Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, Consoante Portaria Nº 005/2025. 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:1E6AE261 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
PORTARIA Nº 238, DE 17 DE MARÇO DE 2025. 
 
PORTARIA Nº 238, DE 17 DE MARÇO DE 2025. 
  
TORNAR SEM EFEITO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS E NOMEIA CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO 
PÚBLICO – EDITAL Nº 003/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCÁS, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento dos atos administrativos conforme as normas estabelecidas; 
CONSIDERANDO o não comparecimento de dois candidatos nomeado através da Portaria nº 210/2025, sendo convocado pelo Edital nº 001/2025 
do Concurso Público - Edital nº 003/2024; 
CONSIDERANDO as solicitações de quatro reposições de candidatos aprovados no 
Concurso Público - Edital nº 003/2024, nomeados pela Portaria nº 210/2025, 
CONSIDERANDO que é juridicamente possível o atendimento, pela Administração 
Pública, de pedido de reposicionamento de candidato aprovado em concurso público 
para que passe a figurar no último lugar da lista dos classificados, a fim de que sua 
nomeação se dê em momento posterior; 
CONSIDERANDOque tal remanejamento não colide com o interesse público, 
tampouco causa prejuízo ao erário ou viola o princípio da legalidade e, sendo 
omisso o edital a esse respeito, não representa transtorno ou ofensa à credibilidade 
do certame; 
CONSIDERANDO que a renúncia à ordem de classificação não fere os princípios da 
isonomia e da impessoalidade, assim como o direito dos demais aprovados, 
mormente porque não interfere na convocação de candidatos em posições 
subsequentes, resolve 
RESOLVE: 
Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação dos candidatos nomeados abaixo descritos, conforme Portaria nº 210/2025, em virtude do não 
comparecimento à convocação formal realizada no Edital nº 001/2025 do Concurso Público - Edital nº 003/2024. 
POSIÇÃO 
NOMEADO 
CARGO 
1º 
Antonio Weskley Alves Holanda 
PEB II - HISTÓRIA - ANTONIO JOSÉ DE MELO 
1º 
Fernanda dos Santos Rosendo 
PEB II - MATEMÁTICA - DOM JOSÉ MAURO 
Art. 2º. Tornar sem efeito a nomeação dos candidatos nomeados abaixo descritos, em razão da solicitação formal de deslocamentos para o final da 
lista dos classificados, por não terem interesse neste momento ao cargo efetivo para o qual foram aprovados. 
POSIÇÃO 
NOMEADO 
CARGO 
1º 
Luiz Nogueira de Souza 
PEB II - LÍNGUA PORTUGUESA - ARTHUR ALVES 
CABRAL 
1º 
Neurivan Oliveira de Souza 
PEB II - MATEMÁTICA - ARTHUR ALVES CABRAL 
1º 
Jardel de Lima de Oliveira 
PEDAGOGO ANOS INICIAIS - ARTHUR ALVES CABRAL 
1º 
Izaias Nunes de LimaJúnior 
PEDAGOGO ANOS INICIAIS - CAMILO MANOEL DA 
SILVA 
Art. 3º. Nomear os candidatos aprovados no Concurso Público - Edital nº 003/2024, constante do Anexo I desta Portaria. 
Art. 4º A posse dos candidatos nomeados acima, atendidas as exigências legais, deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, contado do ato de nomeação, 
de acordo com o § 1º do art.17 da Lei Complementar Municipal nº 103/97 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Jucás/CE). 
  
Art. 5º A posse dos candidatos nomeados ficará condicionada à: 
I - apresentação dos documentos exigidos no item 9 do Capítulo XIII do Edital do Concurso Público nº 003/2024; 
II – submissão a exame médico pré-admissional, com a apresentação dos exames estabelecidos no item 9.1 do Capítulo XIII do Edital do Concurso 
Público nº 003/2024, além de eventuais exames complementares considerados necessários pelo profissional credenciado pelo Poder Público 
Municipal para a realização do citado exame médico. 
  
Parágrafo único. A falta de qualquer documento ou exame, dentro do prazo estabelecido em Edital de Convocação, bem como a declaração de 
inaptidão em exame médico pré-admissional, implicará na perda do direito de posse no cargo para o qual o candidato foi habilitado, tornando sem 
efeito sua nomeação. 
  

                            

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