DOU 18/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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121
Nº 52, terça-feira, 18 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.2 Para adesão ou renovação da adesão às vagas autorizadas do PMMB, de
que trata este Edital, os entes federativos deverão acessar o Sistema de Informação e
Gestão
da
Atenção
Básica
-
e-Gestor
AB,
através
do
endereço
eletrônico
https://egestorab.saude.gov.br/ no período indicado
no cronograma, quando terá
conhecimento da quantidade de vagas a ele disponibilizadas, devendo adotar as seguintes
ações:
a) após acessar o e-Gestor AB com seu login e senha deverá selecionar o
módulo GERENCIA APS;
b) ao acessar o módulo GERENCIA APS, deverá selecionar o item "Adesão
APS" e clicar no botão "Nova Solicitação";
c) no formulário de adesão, selecionar a estratégia "41° CICLO";
d) informar o quantitativo de "vagas" de seu interesse, observando o
quantitativo máximo das vagas disponibilizadas na modalidade de financiamento federal
e de financiamento de coparticipação pela SAPS/MS para o seu município;
e) inserir o número do Cadastro de Pessoa Física - CPF do representante legal
do município e o Distrito Federal, ler e aceitar o "Termo de Adesão e Compromisso dos
Municípios ao Programa Mais Médicos" (Anexo I), cujo aceite representa concordância,
por parte da gestão aderente, com todas as condições, normas e exigências estabelecidas
pelo PMMB, além dos termos deste Edital; e
f) finalizar a adesão ou renovação da adesão e confirmar o quantitativo de
vagas após o aceite do Termo de Renovação e Compromisso.
3.2.1 O gestor municipal deve ter ciência que para que seja efetivada a
confirmação de vagas, o município, obrigatoriamente, deverá indicar o número de vagas
pretendidas por Unidade Básica de Saúde - UBS, devendo vincular cada vaga confirmada
no item acima ao Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES e ao
Identificador Nacional de Equipe - INE indicado pela SAPS.
3.2.1.1 Caso o CNES indicado para vinculação da vaga não esteja disponível
para
receber
o
profissional,
poderá
informar
outro
Cadastro
Nacional
de
Estabelecimentos de Saúde - CNES e ao Identificador Nacional de Equipes - INE indicado
pela SAPS.
3.2.1.2 Na situação do INE de equipe ainda não credenciada dentro do prazo
de confirmação de vagas previstas neste edital, deverá incluir o número do protocolo de
solicitação de credenciamento desta nova equipe. Respeitado o limite das vagas ofertadas
para a respectiva localidade, conforme consta no e-Gestor, finalizando a renovação e
confirmação do quantitativo de vagas após o aceite do Termo de Renovação e
Compromisso.
3.2.1.3 Alocar o profissional no CNES e o INE informado na etapa de
confirmação de vagas.
3.3 Nas situações em que o gestor do município tenha sido substituído, será
essencial, sob pena de não ser validada a renovação, que sejam tomadas providências
para o cadastro do novo gestor no sistema e-Gestor AB por meio do endereço eletrônico
https://egestorab.saude.gov.br/, assim como, solicitar mudança de gestor no Sistema de
Gerenciamento
de
Projetos
-SGP
pelo
endereço
eletrônico:
https://maismedicos.saude.gov.br/loginExt.php
3.4 As informações declaradas e eventuais documentos anexados serão de
inteira responsabilidade do município e o Distrito Federal interessado na adesão ou
renovação ao Projeto, dispondo a SAPS/MS a prerrogativa de excluir aquele ente
federativo que não atender integralmente os critérios e orientações presentes neste
edital, bem como excluir aqueles que vierem a prestar informações comprovadamente
inverídicas.
3.5 A SAPS/MS publicará o resultado preliminar da adesão às vagas pelos
municípios e Distrito Federal considerando as vagas que foram confirmadas, no endereço
eletrônico https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saps/mais-medicos/chamamentos-
publicos.
3.6 O ato de adesão confere eficácia aos Termos de Adesão ou Renovação da
Adesão e Compromisso celebrados entre os municípios e o Ministério da Saúde para o
recebimento de profissionais por meio do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
4 DO RECURSO
4.1 No caso em que o ente federativo participante deste Edital discorde do
resultado preliminar publicado, referido no subitem 3.5, poderá interpor recurso único no
link: https://forms.gle/ohcPFd75VicePVCH9 dirigido à Coordenação do Projeto, no prazo
de 2 (dois) dias úteis em que conste as razões de sua discordância em texto objetivo e
coeso.
4.1.1 O recurso deverá:
a) ser interposto no prazo previsto no Cronograma, exclusivamente através do
link: https://forms.gle/ohcPFd75VicePVCH9.
b) constar todas as informações requeridas no formulário, sendo as "razões do
recurso" redigida de forma fundamentada, com clareza, concisão e objetividade,
anexando, se for o caso, documentação que comprove sua eventual alegação.
c) deverá marcar até três opções para alteração do quadro de vagas,
conforme apresentado no formulário eletrônico, sendo elas: Aumentar o nº de vagas de
financiamento federal; aumentar o nº de vagas de coparticipação; diminuir o número de
vagas de financiamento federal; diminuir o número de vagas de coparticipação; modificar
a quantidade de vagas confirmadas por tipo de equipe; desistência de participação no
edital; desejo aderir ao Programa Mais Médicos.
d) deverá indicar o Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES e
ao Identificador Nacional de Equipe - INE nas vagas de ampliação solicitadas.
e) Na situação do INE de equipe ainda não credenciada dentro do prazo de
confirmação de vagas previstas neste edital, deverá incluir o número do protocolo de
solicitação de credenciamento desta nova equipe.
f) deverá confirmar o cenário definitivo do quadro de vagas, descrever os
quantitativos e justificativas de acordo com o formulário e enviar.
4.1.2. Não serão admitidos recursos apresentados em qualquer das seguintes
situações:
a) interposto fora do prazo ou por meio e modo diverso ao orientado no
subitem 4.1.1 e alíneas seguintes deste Edital;
b) que tenha objeto diverso do referido no subitem 4.1 deste Edital;
4.1.3 Serão admitidos recursos apresentados nas seguintes situações:
a) interposto dentro do prazo e que tiver vaga desocupada com data de
encerramento das atividades do profissional do dia 22/02/2025 ao dia 10/03/2025; e
b) municípios não aderidos ao Programa Mais Médicos que solicitarem adesão
via formulário de recurso dentro do prazo, para análise desta Coordenação.
4.2 Após o encerramento do prazo para interposição do recurso, a SAPS/MS
procederá
à
sua
análise
e
divulgará
o
resultado
no
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saps/mais-medicos/chamamentos-publicos,
conforme data estabelecida no Cronograma, constando:
a) lista com o resultado da análise dos recursos; e
b) lista com o resultado e definitivo da adesão / renovação de adesão às
vagas.
4.3 A SAPS/MS não se responsabiliza por recurso não transmitido ou não
recebido por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação ou de transmissão de dados, falta de
energia elétrica, bem como outros fatores externos que impeçam a transferência de
arquivos.
4.4 A SAPS/MS constitui instância única e última para julgamento do recurso,
sendo soberana em suas decisões. Não sendo cabível, em hipótese alguma, pedido de
revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso hierárquico.
5 DA VALIDAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS MÉDICOS DO 41 º CICLO
5.1 Os entes federativos, de que trata este Edital, receberão profissionais que
tenham aderido ao Projeto Mais Médicos para o Brasil através do Edital de Chamamento
Público para Médicos e que tenham optado pela alocação no município, considerando
uma de suas escolhas. Podendo tais profissionais virem a ocupar a(s) referida(s) vaga(s)
confirmadas pela gestão considerando o prazo de vigência desses editais.
5.1.1 Os municípios que, tendo obtido vagas no PMMB, ainda não fazem parte
do Projeto, tendo confirmado sua adesão às vagas ofertadas no sistema e-Gestor AB,
devem proceder em seguida com o cadastramento da gestão municipal no Sistema de
Gerenciamento de Programas - SGP, uma vez que as ações de validação e homologação
do profissional serão operacionalizadas através do SGP.
5.1.2 Municípios e o Distrito Federal que já participam do PMMB devem
garantir que o seu cadastro esteja atualizado no SGP para que seja possível proceder com
a validação e homologação dos médicos a serem alocados nas vagas que confirmou.
5.2 Os entes municipais participantes do PMMB, que efetuaram a confirmação
das vagas no sistema e-Gestor, deverão acessar o SGP no ato da apresentação presencial
do médico no município, observado o cronograma disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saps/mais-medicos/chamamentos-publicos,
para:
I - validar a alocação do profissional que, comparecendo presencialmente
perante o respectivo ente federativo, apresentará a documentação abaixo designada, que
será apresentada pelo médico de Perfil Profissional 1 (com registro no Conselho Regional
de Medicina - CRM) ao gestor municipal em via original e cópia além do Termo de
Adesão e Compromisso assinado em duas vias:
a) diploma de graduação em medicina em instituição de educação superior
brasileira legalmente estabelecida e certificada pela legislação vigente ou diploma de
graduação em medicina obtido em instituição de educação superior estrangeira
revalidado no Brasil, na forma da lei;
b) registro profissional emitido pelo Conselho Regional de Medicina - CRM;
c) certidão de antecedentes criminais válida, da Justiça Estadual e Federal no
Brasil, do local em que reside, ou residiu, nos últimos 6 (seis) meses;
d) certidão de regularidade perante
a Justiça Eleitoral, ressalvado o
estrangeiro;
e) sendo o candidato do sexo masculino, certidão de regularidade com o
serviço militar obrigatório, ressalvado o estrangeiro e o brasileiro desobrigado do serviço
militar nos termos legais; e
f) no caso de possuir residência médica ou titulação em Medicina de Família
e Comunidade - MFC, deverá apresentar também os documentos comprobatórios
respectivos.
II - homologar o profissional na vaga, na data de início de suas atividades no
município, observando o período dentro do prazo estabelecido no cronograma.
5.2.1 IMPORTANTE: Os médicos de Perfis Profissionais 2 e 3 (intercambistas)
terão seus documentos de formação acadêmica e antecedentes criminais validados pelo
próprio Ministério da Saúde, sendo a validação desses documentos dispensada para o
gestor municipal ou do Distrito Federal. O ente federativo deverá requerer desses
profissionais apenas a apresentação dos documentos relacionados nas alíneas "d" e "e"
do item 5.2.
5.2.2 Em caso de não validação ou homologação da alocação do médico,
caberá ao
gestor registrar
no SGP
e enviar
ofício para
o correio
eletrônico:
maismedicos@saude.gov.br, formalizando a motivação para a recusa de tais providências
sendo, contudo, vedado aos municípios negar validação ou homologação da alocação do
profissional por motivos discriminatórios em razão de origem, raça, sexo, cor, deficiência,
nacionalidade, idade ou quaisquer outras formas de discriminação.
5.2.3 Em caso de não validação ou homologação da alocação do médico, que
compareça ao município pelos motivos discriminatórios relacionados no subitem 5.2.2, o
município perderá automaticamente a vaga não preenchida, sem direito a substituição do
profissional, sendo ainda a atitude discriminatória, devidamente comunicada aos órgãos
competentes.
5.3 Caso o profissional selecionado não compareça ao município para
validação da documentação ou homologação da vaga, no prazo estabelecido no
cronograma,
o
gestor
municipal
deverá
acessar
o
SGP,
acionar
a
opção
validar/homologar, e em seguida informar no sistema sobre o não comparecimento ou
desistência do profissional.
5.3.1 No caso do não comparecimento do profissional médico no município
para validação da alocação ou homologação e início de suas atividades, a vaga será
ofertada na chamada subsequente do Edital de Chamamento Público de médicos.
5.4 Caso o ente federativo desista desta adesão, sem justo motivo, poderá ser
responsabilizado por danos ao Sistema Único de Saúde - SUS quando apurados eventuais
dispêndios financeiros havidos para alocação dos médicos em seu território. Sendo tais
profissionais, em face da desistência do ente federativo, realocados nos termos do
arcabouço normativo do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
6 DAS OBRIGAÇÕES DOS MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL
6.1 É dever do ente federativo participante do Projeto manter atualizados os
dados cadastrados no SGP, inserir e apresentar documentos de forma legível quando
solicitado, observar o cronograma e suas eventuais alterações e/ou complementações, e
acompanhar a divulgação das informações pertinentes a este Edital e ao Projeto Mais
Médicos para o Brasil, por meio do sítio eletrônico https://www.gov.br/saude/pt-
br/composicao/saps/mais-medicos/chamamentos-publicos.
6.2 Os direitos conferidos e as obrigações a serem executadas pelos
municípios e o Distrito Federal participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil de
que trata este Edital encontram-se previstos na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013,
alterada pela Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023, e com observância à Portaria
Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, considerando ainda os demais
normativos regulamentares do Projeto e os termos deste Edital e constantes no Termo
de Renovação da Adesão e/ou Adesão e Compromisso e demais normas que venham a
complementar ou alterar a regulamentação do PMMB.
6.3 É dever e responsabilidade do gestor realizar a homologação do
profissional no prazo previsto no cronograma, para que não tenha atraso no pagamento
da bolsa-formação.
7 DOS ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS
7.1 Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos através dos
seguintes
canais:
no
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/saude/pt-
br/composicao/saps/mais-medicos/chamamentos-publicos, através do correio eletrônico
maismedicos@saude.gov.br, sendo possível ainda entrar em contato através do número
136 ou com as referências regionalizadas do PMMB presentes nos territórios.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O presente edital contemplará a seguinte composição de municípios,
estando em conformidade com as diretrizes estabelecidas no art. 4º da Portaria GM/MS
485, de 14 de abril de 2023, e o § 1º do art. 2º desta portaria e seu complemento pela
Portaria GM/MS Nº 5.422, de 2 de outubro de 2024:
a) os municípios ativos com vagas imediatas neste edital
b) os municípios ativos com todas as vagas ocupadas, mas que poderá abrir
na condição de vagas de reposição ao longo do ano de 2025. Estes se apresentarão no
quadro de vagas com quantitativo "zero";
c) os municípios novos, fora da relação do quadro de vagas, que solicitarem
adesão por meio de recurso e com parecer favorável da CGPLAD/DGAPS/SAPS/MS,
conforme item 4.1.1.
8.2 O presente Edital poderá ser revogado a qualquer momento, no todo ou
em parte, por motivo de interesse público, ou anulado, com base na discricionariedade
da Administração Pública, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de
qualquer natureza.
8.3 O cronograma, e respectivas alterações, divulgados através do endereço
eletrônico https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saps/mais-medicos/chamamentos-
publicos, constitui parte integrante deste Edital e é dever dos interessados e entes
federativos participantes a consulta e observância ao mesmo.
8.4 Para todos os efeitos do presente Edital deverá ser considerado o horário
oficial de Brasília/DF.
8.5 A SAPS/MS constitui instância única e última para julgamento de recursos,
sendo soberana em suas decisões não sendo cabível, em hipótese alguma, pedido de
revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso hierárquico.
8.6 Cabe ao Departamento de Apoio à Gestão da Atenção Primária da
Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde - DGAPS/SAPS/MS a
resolução de casos omissos e situações não previstas neste Edital, sempre em
consonância com o arcabouço normativo da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de
16 de maio de 2023, e respectivas alterações, e demais normas de regência do
PMMB.
8.7 Os prazos indicados neste Edital poderão ser alterados ou prorrogados a
critério
do DGAPS/SAPS/MS,
com
respectiva
divulgação no
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saps/mais-medicos/chamamentos-publicos.
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