DOU 18/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 52, terça-feira, 18 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita
no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de
Uso da Faixa de Domínio nº 10-035/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de
uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 386, no trecho ENTR BR-158/386
(DIV SC/RS)(INÍCIO PONTE S/RIO URUGUAI) ao ENTR BR-116/290/386 (PORTO ALEGRE),
subtrecho ENTR RS-500 - ENTR RS-569, SNV 386BRS0140, travessia no km 128+400m, com
extensão de 60 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 50m em área lateral), por
1,5metros de largura, perfazendo uma área total de 90 m2 (noventa metros quadrados),
no município de Barra Funda/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de
energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da
Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr.
Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 12/03/2025, através
do documento SEI nº 20551606. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na
condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO:
A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº.
84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº.
86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia
da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.002242/2013-51. DATA DA ASSINATURA: 14/03/2025.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita
no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de
Uso da Faixa de Domínio nº 10-036/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de
uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 386, no trecho ENTR BR-158/386
(DIV SC/RS)(INÍCIO PONTE S/RIO URUGUAI) ao ENTR BR-116/290/386 (PORTO ALEGRE),
subtrecho ENTR RS-569 - ENTR RS-404 (SARANDI), SNV 386BRS0150, segmento do km
130+100m ao km 130+900m, lado esquerdo, numa extensão total de 800 metros por 1,5
metros de largura, perfazendo uma área total de 1200 m2 (mil e duzentos metros
quadrados), no município de Sarandi/RS, para fins de implantação de rede de distribuição
de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12
da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr.
Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 12/03/2025, através
do documento SEI nº 20551603. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na
condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO:
A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº.
84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº.
86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia
da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.004371/2010-31. DATA DA ASSINATURA: 14/03/2025.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: JOSÉ APOLINÁRIO MORAES, inscrito no CPF sob o nº
487.xxx.xxx-53. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio
nº 10-037/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de
domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS) ao
FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho R. VICENTE PRIETO
(PICADA CAFÉ) - ENTR VRS-873 (P/SANTA MARIA DO HERVAL), SNV116BRS3160, no km
212+320m, lado esquerdo, numa extensão total de 180 metros por 5 metros de largura,
perfazendo uma área total de 900 m2 (novecentos metros quadrados), no município de
Morro Reuter/RS, para fins de implantação de acesso com rua lateral. FUNDAMENTO
LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura
devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio
Grande do Sul, datado de 13/03/2025, através do documento SEI nº 20551602. PREÇO: A
permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por acesso. PRAZO:
10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e
eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da
União. PROCESSO nº 50610.005254/2018-41. DATA DA ASSINATURA: 14/03/2025.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Superintendência Regional do DNIT no Estado do Rio Grande do Sul, usando
de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 07/2021/DG/DNIT,
de 02 de março de 2021, e no § 4º, do artigo 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
NOTIFICA a empresa CAFE & RESTAURANTE PARADOURO SERRANO LTDA, CNPJ
48.739.946/0001-09, pela reincidência na permanência da ocupação irregular de acesso
irregularmente implantado à faixa de domínio da rodovia federal BR- 285/RS, km 23+800,
no município de São José dos Ausentes /RS, conforme consta no 2º Auto de Infração de
Faixa de Domínio (SEI nº 19852350), emitido pela Unidade Local do DNIT em Vacaria/RS,
em 23/12/2024; NOTIFICA a empresa CAFE & RESTAURANTE PARADOURO SERRANO LTDA,
acerca da penalidade de multa emitida no valor de R$ 1.420,39. Ainda, NOTIFICA acerca do
prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação
deste Edital, para, conforme o caso, apresentar recurso administrativo nos termos da
Resolução nº 07/2021/DG/DNIT, de 02 de março de 2021. Decorrido o prazo legal, o
Processo Administrativo terá continuidade em caso de ausência de atendimento ou
manifestação do interessado. Para consulta ao referido processo ou obter cópia atualizada
da
GRU,
o
notificado
deverá
entrar
em
contato
por
meio
do
e-mail
operacoes.rs@dnit.gov.br ou ulvacaria.rs@dnit.gov.br. Processo: 50610.005888/2023-61.
Em 17 de março de 2025
HIRATAN PINHEIRO DA SILVA
Superintendente Regional DNIT/RS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Superintendência Regional do DNIT no Estado do Rio Grande do Sul, usando
de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 07/2021/DG/DNIT,
de 02 de março de 2021, e no § 4º, do artigo 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
NOTIFICA o Sr. Analdo Slovinski Moraes, CPF 436.xxx.xxx-04, pela reincidência na
permanência da ocupação irregular de acesso irregularmente implantado à faixa de
domínio da rodovia federal BR-285/RS, km 23+800m, no município de São José dos
Ausentes/RS, conforme consta no 2º Auto de Infração de Faixa de Domínio UL (SEI nº
19852241), emitido pela Unidade Local do DNIT em Vacaria/RS, em 06/01/2025; NOTIFICA
o Sr. Analdo Slovinski Moraes, acerca da penalidade de multa emitida no valor de R$
1.420,39. Ainda, NOTIFICA acerca do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro
dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso, apresentar recurso
administrativo nos termos da Resolução nº 07/2021/DG/DNIT, de 02 de março de 2021.
Decorrido o prazo legal, o Processo Administrativo terá continuidade em caso de ausência
de atendimento ou manifestação do interessado. Para consulta ao referido processo ou
obter cópia atualizada da GRU, o notificado deverá entrar em contato por meio do e-mail
operacoes.rs@dnit.gov.br ou ulvacaria.rs@dnit.gov.br. Processo: 50610.005925/2023-31
Em 17 de março de 2025
HIRATAN PINHEIRO DA SILVA
Superintendente Regional DNIT/RS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Superintendência Regional do DNIT no Estado do Rio Grande do Sul, usando
de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 07/2021/DG/DNIT,
de 02 de março de 2021, e no § 4º, do artigo 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
NOTIFICA
a Sra.
ELAINE
MACIEL PAIM,
CPF
013.xxx.xxx-50,
pela reincidência
na
permanência da ocupação irregular de acesso irregularmente implantado à faixa de
domínio da rodovia federal BR-285/RS, km 23+800m, no município de São José dos
Ausentes/RS, conforme consta no 2º Auto de Infração de Faixa de Domínio UL (SEI nº
19852941), emitido pela Unidade Local do DNIT em Vacaria/RS, em 06/01/2025; NOTIFICA
a Sra. ELAINE MACIEL PAIM, acerca da penalidade de multa emitida no valor de R$
1420,39. Ainda, NOTIFICA acerca do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro
dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso, apresentar recurso
administrativo nos termos da Resolução nº 07/2021/DG/DNIT, de 02 de março de 2021.
Decorrido o prazo legal, o Processo Administrativo terá continuidade em caso de ausência
de atendimento ou manifestação do interessado. Para consulta ao referido processo ou
obter cópia atualizada da GRU, o notificado deverá entrar em contato por meio do e-mail
operacoes.rs@dnit.gov.br ou ulvacaria.rs@dnit.gov.br. Processo: 50610.005924/2023-97
Em 17 de março de 2025
HIRATAN PINHEIRO DA SILVA
Superintendente Regional DNIT/RS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Superintendência Regional do DNIT no Estado do Rio Grande do Sul, usando
de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 07/2021/DG/DNIT,
de 02 de março de 2021, e no § 4º, do artigo 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
NOTIFICA o Sr. Elves Roberto Vieira Paim, CPF 569.xxx.xxx-00, pela reincidência na
permanência da ocupação irregular de acesso irregularmente implantado à faixa de
domínio da rodovia federal BR-285/RS, km 23+800m, no município de São José dos
Ausentes/RS, conforme consta no 2º Auto de Infração de Faixa de Domínio UL (SEI nº
19852182), emitido pela Unidade Local do DNIT em Vacaria/RS, em 06/01/2025; NOTIFICA
o Sr. Elves Roberto Vieira Paim, acerca da penalidade de multa emitida no valor de R$
1420,39. Ainda, NOTIFICA acerca do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro
dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso, apresentar recurso
administrativo nos termos da Resolução nº 07/2021/DG/DNIT, de 02 de março de 2021.
Decorrido o prazo legal, o Processo Administrativo terá continuidade em caso de ausência
de atendimento ou manifestação do interessado. Para consulta ao referido processo ou
obter cópia atualizada da GRU, o notificado deverá entrar em contato por meio do e-mail
operacoes.rs@dnit.gov.br ou ulvacaria.rs@dnit.gov.br. Processo: 50610.005918/2023-30
Em 17 de março de 2025
HIRATAN PINHEIRO DA SILVA
Superintendente Regional DNIT/RS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO
TPEU Nº 7-145/2025
TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO DA FAIXA DE DOMÍNIO - PERMISSOR: DNIT -
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, por intermédio da
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, sediada na Avenida
República
do
Chile, 230,
3º
andar,
Rio
de
Janeiro/RJ, CEP:
20.031-919,
CNPJ:
04.892.707/0014-25, neste ato representado pelo Superintendente Regional no Estado do
Rio de Janeiro, WENDERSON DE SOUZA MONTEIRO, Matrícula Funcional: 3401622,
nomeado pela Portaria GM/MT n° 244 de 07 de março de 2024, e em conformidade com
as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 769, de 31/01/2025, da Diretoria
Colegiada do DNIT, publicada nas pág. 69/70, Seção 1, do Diário Oficial da União de
04/02/2025. PERMISSIONÁRIA: V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., com
sede à Rua Casa do Ator, 919, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP: 04.546-003, CNPJ:
02.041.460/0001-93. OBJETO: A presente permissão de uso consiste na construção de
subduto para instalação de cabo de fibra ótica na faixa de domínio da rodovia B R - 3 5 6 / R J,
trecho DIV MG/RJ-SÃO JOÃO DA BARRA, com ocupação longitudinal do Km 97+640 ao
Km103+701m (lado Direito) da Rodovia Federal BR 356/RJ, perfazendo um total de 6061m
de comprimento e área de 3636,60 m², no Trecho DIV.MG/RJ - SÃO JOÃO DA BARRA,
Subtrecho: ENTR RJ-234 (P/ PENEDO) - ENTR BR101(A)/RJ194 - CODIGO SNV 356BRJ0370
ao 356BRJ0390, conforme aprovado pela Portaria nº 53 de 24/07/2009 ( SEI nº 8062043),
publicada no B.A. edição n° 31 de 03 a 07/07/2009. conforme Planilha GFD (SEI nº
9376883). Este Projeto foi aprovado pela Portaria nº 53 de 24/07/2009 ( SEI nº 8062043),
publicada no B.A. edição n° 31 de 03 a 07/07/2009. PREÇO: A presente permissão do uso
se celebrará SEM ÔNUS por enquadrar-se na condição do artigo 34, inciso II da Resolução
n° 7 de 02 de março de 2021. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro, art.
12 da Lei Federal n° 10.233, de 2001. Em conformidade com o projeto que foi analisado
segundo a Resolução n° 7 de 02 de março de 2021 e o Manual de Procedimentos para
Permissão Especial de Uso das Faixas de Domínio de Rodovias Federais e Outros Bens
Públicos sob Jurisdição do DNIT. EFICÁCIA: O presente Termo terá eficácia a partir da data
de sua publicação, em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO: 50607.003937/2007-
61. Data da assinatura: 17/03/2025.
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO
TPEU Nº 7-146/2025
TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO DA FAIXA DE DOMÍNIO - PERMISSOR: DNIT -
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, por intermédio da
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, sediada na Avenida República
do Chile, 230, 3º andar, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.031-919, CNPJ: 04.892.707/0014-25, neste
ato representado pelo Superintendente Regional no Estado do Rio de Janeiro, WENDERSON DE
SOUZA MONTEIRO, Matrícula Funcional: 3401622, nomeado pela Portaria GM/MT n° 244 de 07
de março de 2024, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela
Portaria n° 769, de 31/01/2025, da Diretoria Colegiada do DNIT, publicada nas pág. 69/70,
Seção 1, do Diário Oficial da União de 04/02/2025. PERMISSIONÁRIA: V.TAL - REDE NEUTRA DE
TELECOMUNICAÇÕES S.A., com sede à Rua Casa do Ator, 919, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP:
04.546-003, CNPJ: 02.041.460/0001-93. OBJETO: A presente permissão de uso consiste na
implantação de subduto para passagem de cabo de fibra ótico do km 92+510 m ao km 97+640
m, lado direito, entre os municípios de Campos dos Goytacazes e Cardoso Moreira, no Estado
do Rio de Janeiro, com 5.130m (cinco mil, cento e trinta metros) de extensão e 3.078 m² de
área útil conforme Planilha GFD (SEI nº 16606690). Este Projeto A1-3363-2007-DE-CPS-RJ
aprovado pela Portaria nº 77 de 28/09/2009 (SEI n° 8084033), publicada no B.A. edição n. 40 de
5 a 9/10/2009. PREÇO: A presente permissão do uso se celebrará SEM ÔNUS por enquadrar-se
na condição do artigo 34, inciso II da Resolução n° 7 de 02 de março de 2021. FUNDA M E N T O
LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n° 10.233, de 2001. Em
conformidade com o projeto que foi analisado segundo a Resolução n° 7 de 02 de março de
2021 e o Manual de Procedimentos para Permissão Especial de Uso das Faixas de Domínio de
Rodovias Federais e Outros Bens Públicos sob Jurisdição do DNIT. EFICÁCIA: O presente Termo
terá eficácia a partir da data de sua publicação, em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO: 50607.003928/2007-70. Data da assinatura: 17/03/2025.
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO
TPEU Nº 7-147/2025
TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO DA FAIXA DE DOMÍNIO - PERMISSOR: DNIT -
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, por intermédio da
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, sediada na Avenida
República
do Chile,
230,
3º
andar, Rio
de
Janeiro/RJ,
CEP: 20.031-919,
CNPJ:
04.892.707/0014-25, neste ato representado pelo Superintendente Regional no Estado
do Rio de Janeiro, WENDERSON DE SOUZA MONTEIRO, Matrícula Funcional: 3401622,
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