Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031800004 4 Nº 52, terça-feira, 18 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Atos do Poder Legislativo LEI Nº 15.110, DE 17 DE MARÇO DE 2025 Institui o Dia Nacional de Segurança da Vida nas Áreas de Barragens. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É instituído o Dia Nacional de Segurança da Vida nas Áreas de Barragens, a ser rememorado, anualmente, no dia 25 de janeiro, data do rompimento da barragem de Brumadinho (MG). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alexandre Silveira de Oliveira Alexandre Rocha Santos Padilha LEI Nº 15.111, DE 17 DE MARÇO DE 2025 Institui o Dia Nacional do Criador de Cavalos. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Criador de Cavalos, a ser celebrado, anualmente, em 24 de novembro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Carlos Henrique Baqueta Fávaro LEI Nº 15.112, DE 17 DE MARÇO DE 2025 Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei de Saneamento Básico), para prever a possibilidade de emprego de recursos públicos em serviços de drenagem e manejo de águas urbanas em condições emergenciais. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei prevê a possibilidade de emprego de recursos públicos em serviços de drenagem e manejo de águas urbanas em condições emergenciais. Art. 2º O art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei de Saneamento Básico), passa a vigorar acrescido do seguinte § 13: "Art. 50. ............................................................................................................... ........................................................................................................................................ § 13. As condicionantes para alocação de recursos de que tratam os incisos I a IX do caput deste artigo não se aplicam ao componente de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas quando destinados a Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo federal ou suscetíveis a eventos de enxurradas e inundações, conforme cadastro publicado pelo Poder Executivo, nos termos do regulamento." (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antônio Waldez Góes da Silva Presidência da República D ES P AC H O S DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 289, de 17 de março de 2025. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Segurança nº 40.153-DF. Nº 290, de 17 de março de 2025. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Segurança nº 40.107-DF. Nº 291, de 17 de março de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto de adesão da República Federativa do Brasil ao Convênio Constitutivo do Fundo Multilateral de Investimentos IV - FUMIN IV e ao Convênio de Administração do Fundo Multilateral de Investimento IV - FUMIN IV, assinada em Punta Cana, República Dominicana, em 10 de março de 2024. Nº 292, de 17 de março de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do Acordo na Área Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Socialista do Vietnã, assinado em Brasília, em 25 de setembro de 2023. Nº 293, de 17 de março de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do Acordo Mercosul de Coprodução Cinematográfica e Audiovisual, assinado em Assunção, em 8 de julho de 2024. Nº 294, de 17 de março de 2025. Proposta ao Senado Federal para que seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e a Japan International Cooperation Agency - JICA, cujos recursos serão destinados ao Projeto de Apoio Emergencial em Resposta à Crise da COVID-19. Nº 295, de 17 de março de 2025. Proposta ao Senado Federal para que seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, entre Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do Programa BID-BNDES de Financiamento à Recuperação Sustentável e Produtiva das Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs). Nº 296, de 17 de março de 2025. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.110, de 17 de março de 2025. Nº 297, de 17 de março de 2025. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.111, de 17 de março de 2025. Nº 298, de 17 de março de 2025. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.112, de 17 de março de 2025. Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BAHIA PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 579, DE 14 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21012.000958/2025-06, resolve: Art. 1º Habilitar o médico veterinário LUCAS OLIVEIRA PINHEIRO, inscrito no CRMV- BA sob o nº 09451-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE, no estado da Bahia; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 580, DE 14 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21012.000976/2025-80, resolve: Art. 1º Habilitar o médico veterinário JOÃO PEDRO LIMA DO CARMO, inscrito no CRMV-BA sob o nº 09728-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE, no estado da Bahia; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 581, DE 17 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 10, inciso II, da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do Processo nº 21012.000917/2016-11, resolve: Art.1º Cancelar a habilitação da médica veterinária ANA ELENA CINCURÁ DE SOUZA DANTAS, inscrita no CRMV-BA nº 1580, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, no Estado da Bahia; Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 306, de 14 de março de 2016; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS PORTARIA SISA-AL/MAPA Nº 26, DE 14 DE MARÇO DE 2025 O Superintendente de Agricultura e Pecuária no Estado de Alagoas nomeado pela Portaria SE nº 1.415, publicada no Diário Oficial da União, de 13 de junho de 2016, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VII, artigo 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado na seção 1 do Diário Oficial da União, de 13 de abril de 2018, CONSIDERANDO os Artigos 4º e 5º da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21006.000234/2025-33; resolve: Art. 1º Habilitar o médico veterinário JOÃO VICTOR SOUZA GOMES LOPES CRMV-AL nº 01877 VP, para colher material para exame de MORMO. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE MARQUES DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 357, DE 14 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21018.001998/2024-26, resolve: Art. 1º - Habilitar sob o n° 145/2025 o(a) Médico(a) Veterinário(a) EDUARDO DIAS DUARTE, inscrito no CRMV-ES sob o n° 04568-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLAVIO MARQUINI DA SILVA Substituto PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 358, DE 14 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018, e pela Portaria nº 1908, de 13 de novembro de 2015, publicada no DOU de 16 de novembro de 2015, e considerando o processo em epígrafe, resolve: Art. 1º - HABILITAR sob o nº 259/ES o(a) Médico(a) Veterinário(a) DANIELA VIEIRA COSTA inscrito(a) no CRMV ES nº 4560 para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para Aves no município de Jaguaré, para as propriedades relacionadas no respectivo processo, observando as normas e dispositivos legais em vigor . Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLAVIO MARQUINI DA SILVA SubstitutoFechar