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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031800005 5 Nº 52, terça-feira, 18 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 359, DE 14 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018, e pela Portaria nº 1908, de 13 de novembro de 2015, publicada no DOU de 16 de novembro de 2015, e considerando o processo 21018.001908/2023-16, resolve: Art. 1º - CANCELAR, a pedido, a habilitação do(a) Médico(a) Veterinário(a) ROGÉRIA WERNER DE ALMEIDA COELHO inscrito(a) no CRMV ES nº 2410 para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA no Estado do Espírito Santo, concedida através da Portaria SFA/ES/MAPA nº 158, de 15 de janeiro de 2024, publicada no DOU de 23 de janeiro de 2025. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLAVIO MARQUINI DA SILVA Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIAS SFA-PR/SE/MAPA DE 17 DE MARÇO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas na Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de e para fins de aplicação do disposto no Decreto nº 5741 de 30 de março de 2006 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 323 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária IZABELA DE OLIVEIRA BORGHI, inscrita no CRMV-PR sob nº 20932, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para aves, equinos, asininos, muares, peixes, roedores, répteis, lagomorfos e camelídeos nos municípios autorizados do Estado do Paraná, e de ruminantes, exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, e destinados aos municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.002577/2025-03). Art. 2º Revogar a Portaria nº 1038, de 01 de junho de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 324 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária MICAELA CORÁ MOLIN, inscrita no CRMV- PR sob nº 24714, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para aves, nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.002831/2025-65). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 325 - Art. 1º Cancelar, a pedido do profissional, a habilitação concedida ao Médico Veterinário MARCUS CARNIELLI DIAS, inscrito no CRMV-PR sob nº 16349, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, de acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 (Processo nº 21034.002835/2025- 43). Art. 2º Revogar a Portaria nº 257, de 30 de setembro de 2020. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 326 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário JOÃO PAULO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA , inscrito no CRMV-PR sob nº 14178, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para aves, nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.002837/2025-32). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 327 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário GILMAR MENEGOTTO JUNIOR, inscrito no CRMV-PR sob nº 12055, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para aves, nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.002848/2025-12). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 328 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário VANDERLEI EDSON GROSSI JUNIOR, inscrito no CRMV-PR sob nº 24799, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para aves, nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.002856/2025-69). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 329 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária THAÍS MICHELE PINHEIRO SHTORAC H E , inscrita no CRMV-PR sob nº 5735, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de equídeos no Estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.002947/2025-02). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 330 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário JOSÉ ANTONIO PEREIRA JÚNIOR, inscrito no CRMV-PR sob nº 21590, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para aves, nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.003070/2025-69). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 331 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário WEMERSON DOS SANTOS BUFFON, inscrito no CRMV-PR sob nº 21817, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para aves, nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.003096/2025-15). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 332 - Art. 1º Cancelar, a pedido do profissional, a habilitação concedida ao Médico Veterinário CLOVER DA SILVA DE SOUZA, inscrito no CRMV-PR sob nº 3831, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, de acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 (Processo nº 21034.002991/2025- 12). Art. 2º Revogar a Portaria nº 586, de 01 de novembro de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA SFA-RS/SE/MAPA Nº 44, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria SE/MAPA nº 1.127, de 28 de agosto de 2024, no art. 1º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo 21042.001799/2025-00, resolve: Art. 1º Habilitar os Médicos Veterinários abaixo discriminados para fornecer Guia de Trânsito Animal - (GTA) para fins de trânsito intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado do Rio Grande do Sul, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor: I - FELIPE RAFAEL BORGES AGERTT - CRMV 22885-RS - 21042.011426/2024-58; II - CAROLINE PIRES BARTZ JACOBSEN - CRMV 22408-RS - 21042.011430/2024-16; III - JULIANA SILVEIRA BORGES - CRMV 18720-RS - 21042.000414/2025-89; IV - ROBERTA MARIA GIORDANI JACQUES - CRMV 15958-RS - 21042.000572/2025-39; V - VITOR GABRIEL BRUISMA - CRMV 22883-RS - 21042.000605/2025-41; VI - MIGUEL RAVALHA CORTELINI - CRMV 22573-RS - 21042.000606/2025-95; VII - SILVANA PEREIRA CARVALHO DA SILVA - CRMV 09181-RS - 21042.000970/2025-55; VIII - ETIANE AVILA ZIMERMANN - CRMV 23467-RS - 21042.001094/2025-84; IX - JOSÉ NICOLAS DOS SANTOS SCHMIESCKI - CRMV 22590-RS - 21042.001097/2025-18; X - JOÃO GABRIEL ANDRADE FERRAZ DE OLIVEIRA - CRMV 22198-RS - 21042.001101/2025-48; XI - TAYNNAN TASSINARI MARQUES - CRMV 16584-RS - 21042.001104/2025-81; XII - TAINARA BISSACOTTI MACHADO - CRMV 23142-RS - 21042.001105/2025-26; XIII - EDUARDO TESTON - CRMV 05169-RS - 21042.001113/2025-72; XIV - TIAGO RAFAEL MAGNI WINGERT - CRMV 23671-RS - 21042.001190/2025-22; XV - MAQUEILA VIEIRA DE SOUZA - CRMV 22649-RS - 21042.001194/2025-19; e XVI - VANDERLÃ FAGUNDES TASSO - CRMV 14282-RS - 21042.001305/2025-89. Art. 2º O não cumprimento da legislação vigente poderá acarretar suspensão e cancelamento da habilitação de qualquer médico veterinário, em atendimento ao disposto no art. 8º e no art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS PORTARIA SFA-TO/MAPA Nº 19, DE 17 DE MARÇO DE 2025 O Superintendente FEDERAL de Agricultura e Pecuária no Estado do Tocantins Substituto - SFA-TO, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria SE/MAPA nº 1.127, de 28 de agosto de 2024, no art. 1º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21056.000068/2025-80, resolve: Art. 1º Habilitar A Médica Veterinária Monyque Salvático Lopes Albuquerque, inscrita no CRMV-TO sob o nº 2137, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA das seguintes espécies. I - equinos, no estado do Tocantins; e II -bovinos, exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no estado do Tocantins. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ELSO POLIZEL JUNIOR Biblioteca Machado de Assis À sua disposição. Venha! horário de funcionamento: dias úteis, das 8h às 17h. (61) 3441-9601/9602 ou dimab@in.gov.br Setor de Indústrias Gráficas (SIG), Quadra 06, Lote 800, Brasília-DF, CEP: 70610-460 www.biblioteca.in.gov.br Ipê, árvore símbolo da IN Acervo de publicações oficiais Linha do tempo dos mais importantes atos oficiais desde o Brasil Império Coleção de obras raras e livros da literatura brasileira Fotografias e documentos históricosFechar