DOU 18/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 52, terça-feira, 18 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 15.110, DE 17 DE MARÇO DE 2025
Institui o Dia Nacional de Segurança da Vida nas Áreas
de Barragens.
O
P R E S I D E N T E  D A  R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Nacional de Segurança da Vida nas Áreas de Barragens,
a ser rememorado, anualmente, no dia 25 de janeiro, data do rompimento da barragem de
Brumadinho (MG).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alexandre Silveira de Oliveira
Alexandre Rocha Santos Padilha
LEI Nº 15.111, DE 17 DE MARÇO DE 2025
Institui o Dia Nacional do Criador de Cavalos.
O
P R E S I D E N T E  D A  R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Criador de Cavalos, a ser celebrado,
anualmente, em 24 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
LEI Nº 15.112, DE 17 DE MARÇO DE 2025
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei de
Saneamento Básico), para prever a possibilidade de
emprego de recursos públicos em serviços de drenagem
e manejo de águas urbanas em condições emergenciais.
O
P R E S I D E N T E  D A  R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei prevê a possibilidade de emprego de recursos públicos em serviços
de drenagem e manejo de águas urbanas em condições emergenciais.
Art. 2º O art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei de Saneamento
Básico), passa a vigorar acrescido do seguinte § 13:
"Art. 50. ...............................................................................................................
........................................................................................................................................
§ 13. As condicionantes para alocação de recursos de que tratam os incisos I a
IX do caput deste artigo não se aplicam ao componente de drenagem e manejo de
águas pluviais urbanas quando destinados a Municípios em situação de emergência
ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo federal ou
suscetíveis a eventos de enxurradas e inundações, conforme cadastro publicado pelo
Poder Executivo, nos termos do regulamento." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antônio Waldez Góes da Silva
Presidência da República
D ES P AC H O S DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 289, de 17 de março de 2025. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de
informações para instruir o julgamento do Mandado de Segurança nº 40.153-DF.
Nº 290, de 17 de março de 2025. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de
informações para instruir o julgamento do Mandado de Segurança nº 40.107-DF.
Nº 291, de 17 de março de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto de
adesão
da República
Federativa
do Brasil
ao
Convênio
Constitutivo do
Fundo
Multilateral de Investimentos IV - FUMIN IV e ao Convênio de Administração do Fundo
Multilateral de Investimento IV - FUMIN IV, assinada em Punta Cana, República
Dominicana, em 10 de março de 2024.
Nº 292, de 17 de março de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do
Acordo na Área Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo
da República Socialista do Vietnã, assinado em Brasília, em 25 de setembro de 2023.
Nº 293, de 17 de março de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do
Acordo Mercosul de Coprodução Cinematográfica e Audiovisual, assinado em Assunção,
em 8 de julho de 2024.
Nº 294, de 17 de março de 2025. Proposta ao Senado Federal para que seja autorizada
a contratação de operação de crédito externo, com garantia da República Federativa
do Brasil, entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e
a Japan International Cooperation Agency - JICA, cujos recursos serão destinados ao
Projeto de Apoio Emergencial em Resposta à Crise da COVID-19.
Nº 295, de 17 de março de 2025. Proposta ao Senado Federal para que seja autorizada
a contratação de operação de crédito externo, com garantia da República Federativa
do Brasil, entre Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e o
Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se ao
financiamento parcial do Programa BID-BNDES de Financiamento à Recuperação
Sustentável e Produtiva das Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs).
Nº 296, de 17 de março de 2025. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto
de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.110, de 17 de março de 2025.
Nº 297, de 17 de março de 2025. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto
de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.111, de 17 de março de 2025.
Nº 298, de 17 de março de 2025. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto
de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.112, de 17 de março de 2025.
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DA BAHIA
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 579, DE 14 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria
Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de
11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023,
e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de
2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº
21012.000958/2025-06, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário LUCAS OLIVEIRA PINHEIRO, inscrito no CRMV-
BA sob o nº 09451-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados
para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação
do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE, no estado da
Bahia;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 580, DE 14 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução
Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho
de 2023, e o que consta do processo nº 21012.000976/2025-80, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário JOÃO PEDRO LIMA DO CARMO, inscrito
no CRMV-BA sob o nº 09728-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios
credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção,
controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos
Equídeos - PNSE, no estado da Bahia;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 581, DE 17 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva - SE/MAPA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela
Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto
nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 10, inciso II, da
Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do Processo nº
21012.000917/2016-11, resolve:
Art.1º Cancelar a habilitação da médica veterinária ANA ELENA CINCURÁ DE
SOUZA DANTAS, inscrita no CRMV-BA nº 1580, para fins de execução de atividades
previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de
Brucelose e Tuberculose Animal, no Estado da Bahia;
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 306, de 14 de março de 2016;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE ALAGOAS
PORTARIA SISA-AL/MAPA Nº 26, DE 14 DE MARÇO DE 2025
O Superintendente de Agricultura e Pecuária no Estado de Alagoas nomeado
pela Portaria SE nº 1.415, publicada no Diário Oficial da União, de 13 de junho de 2016, no
uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VII, artigo 292, do Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicado na seção 1 do Diário Oficial da União, de 13 de abril de 2018,
CONSIDERANDO os Artigos 4º e 5º da Instrução Normativa nº 6, de 16 de
janeiro de 2018;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21006.000234/2025-33;
resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário JOÃO VICTOR SOUZA GOMES LOPES
CRMV-AL nº 01877 VP, para colher material para exame de MORMO.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE MARQUES DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 357, DE 14 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução
Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho
de 2023, e o que consta do processo nº 21018.001998/2024-26, resolve:
Art. 1º - Habilitar sob o n° 145/2025 o(a) Médico(a) Veterinário(a) EDUARDO
DIAS DUARTE, inscrito no CRMV-ES sob o n° 04568-VP, para fins de colheita e envio de
amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes
gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional
de Sanidade dos Equídeos - PNSE.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO MARQUINI DA SILVA
Substituto
PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 358, DE 14 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 292, do Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no DOU de 12 de abril de 2018, e pela Portaria nº 1908, de 13 de novembro de 2015,
publicada no DOU de 16 de novembro de 2015, e considerando o processo em epígrafe,
resolve:
Art. 1º - HABILITAR sob o nº 259/ES o(a) Médico(a) Veterinário(a) DANIELA VIEIRA
COSTA inscrito(a) no CRMV ES nº 4560 para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para Aves no
município de Jaguaré, para as propriedades relacionadas no respectivo processo, observando
as normas e dispositivos legais em vigor .
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO MARQUINI DA SILVA
Substituto

                            

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