DOU 18/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 52, terça-feira, 18 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 359, DE 14 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 292, do Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de
abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018, e pela Portaria nº 1908, de
13 de novembro de 2015, publicada no DOU de 16 de novembro de 2015, e
considerando o processo 21018.001908/2023-16, resolve:
Art. 1º - CANCELAR, a pedido, a habilitação do(a) Médico(a) Veterinário(a)
ROGÉRIA WERNER DE ALMEIDA COELHO inscrito(a) no CRMV ES nº 2410 para emitir
Guia de Trânsito Animal - GTA no Estado do Espírito Santo, concedida através da
Portaria SFA/ES/MAPA nº 158, de 15 de janeiro de 2024, publicada no DOU de 23 de
janeiro de 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO MARQUINI DA SILVA
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PARANÁ
PORTARIAS SFA-PR/SE/MAPA DE 17 DE MARÇO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas na Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no
DOU de 13 de abril de e para fins de aplicação do disposto no Decreto nº 5741 de 30 de
março de 2006 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 323 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária IZABELA DE OLIVEIRA BORGHI, inscrita no
CRMV-PR sob nº 20932, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para aves,
equinos, asininos, muares, peixes, roedores, répteis, lagomorfos e camelídeos nos
municípios autorizados do Estado do Paraná, e de ruminantes, exclusivamente para a saída
de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, e destinados aos
municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor
(Processo nº 21034.002577/2025-03).
Art. 2º Revogar a Portaria nº 1038, de 01 de junho de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 324 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária MICAELA CORÁ MOLIN, inscrita no CRMV-
PR sob nº 24714, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para aves, nos
municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais
em vigor (Processo nº 21034.002831/2025-65).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 325 - Art. 1º Cancelar, a pedido do profissional, a habilitação concedida ao Médico
Veterinário MARCUS CARNIELLI DIAS, inscrito no CRMV-PR sob nº 16349, para fins de
emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, de acordo com o item VII do Art. 9º da
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 (Processo nº 21034.002835/2025-
43).
Art. 2º Revogar a Portaria nº 257, de 30 de setembro de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 326 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário JOÃO PAULO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA ,
inscrito no CRMV-PR sob nº 14178, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA
para aves, nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e
dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.002837/2025-32).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 327 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário GILMAR MENEGOTTO JUNIOR, inscrito no
CRMV-PR sob nº 12055, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para aves,
nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos
legais em vigor (Processo nº 21034.002848/2025-12).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 328 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário VANDERLEI EDSON GROSSI JUNIOR, inscrito
no CRMV-PR sob nº 24799, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para
aves, nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e
dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.002856/2025-69).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 329 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária THAÍS MICHELE PINHEIRO SHTORAC H E ,
inscrita no CRMV-PR sob nº 5735, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins
de trânsito de equídeos no Estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída
de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios
do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº
21034.002947/2025-02).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 330 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário JOSÉ ANTONIO PEREIRA JÚNIOR, inscrito no
CRMV-PR sob nº 21590, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para aves,
nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos
legais em vigor (Processo nº 21034.003070/2025-69).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 331 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário WEMERSON DOS SANTOS BUFFON, inscrito
no CRMV-PR sob nº 21817, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para
aves, nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e
dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.003096/2025-15).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 332 - Art. 1º Cancelar, a pedido do profissional, a habilitação concedida ao Médico
Veterinário CLOVER DA SILVA DE SOUZA, inscrito no CRMV-PR sob nº 3831, para fins de
emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, de acordo com o item VII do Art. 9º da
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 (Processo nº 21034.002991/2025-
12).
Art. 2º Revogar a Portaria nº 586, de 01 de novembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA SFA-RS/SE/MAPA Nº 44, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292 do Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela
Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332,
de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto nº 5.741, de
30 de março de 2006, na Portaria SE/MAPA nº 1.127, de 28 de agosto de 2024, no art. 1º
da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo
21042.001799/2025-00, resolve:
Art. 1º Habilitar os Médicos Veterinários abaixo discriminados para fornecer
Guia de Trânsito Animal - (GTA) para fins de trânsito intraestadual de equídeos e
ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado do Rio Grande do Sul,
observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor:
I - FELIPE RAFAEL BORGES AGERTT - CRMV 22885-RS - 21042.011426/2024-58;
II - CAROLINE PIRES BARTZ JACOBSEN - CRMV 22408-RS - 21042.011430/2024-16;
III - JULIANA SILVEIRA BORGES - CRMV 18720-RS - 21042.000414/2025-89;
IV 
- 
ROBERTA 
MARIA 
GIORDANI
JACQUES 
- 
CRMV 
15958-RS 
-
21042.000572/2025-39;
V - VITOR GABRIEL BRUISMA - CRMV 22883-RS - 21042.000605/2025-41;
VI - MIGUEL RAVALHA CORTELINI - CRMV 22573-RS - 21042.000606/2025-95;
VII
- SILVANA
PEREIRA CARVALHO
DA
SILVA -
CRMV 09181-RS
-
21042.000970/2025-55;
VIII - ETIANE AVILA ZIMERMANN - CRMV 23467-RS - 21042.001094/2025-84;
IX -
JOSÉ NICOLAS
DOS SANTOS SCHMIESCKI
- CRMV
22590-RS -
21042.001097/2025-18;
X - JOÃO GABRIEL ANDRADE FERRAZ DE OLIVEIRA - CRMV 22198-RS -
21042.001101/2025-48;
XI - TAYNNAN TASSINARI MARQUES - CRMV 16584-RS - 21042.001104/2025-81;
XII - TAINARA BISSACOTTI MACHADO - CRMV 23142-RS - 21042.001105/2025-26;
XIII - EDUARDO TESTON - CRMV 05169-RS - 21042.001113/2025-72;
XIV - TIAGO RAFAEL MAGNI WINGERT - CRMV 23671-RS - 21042.001190/2025-22;
XV - MAQUEILA VIEIRA DE SOUZA - CRMV 22649-RS - 21042.001194/2025-19; e
XVI - VANDERLÃ FAGUNDES TASSO - CRMV 14282-RS - 21042.001305/2025-89.
Art. 2º O não cumprimento da legislação vigente poderá acarretar suspensão e
cancelamento da habilitação de qualquer médico veterinário, em atendimento ao disposto
no art. 8º e no art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO TOCANTINS
PORTARIA SFA-TO/MAPA Nº 19, DE 17 DE MARÇO DE 2025
O Superintendente FEDERAL de Agricultura e Pecuária no Estado do Tocantins
Substituto - SFA-TO, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto
nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria SE/MAPA nº 1.127, de 28 de agosto de
2024, no art. 1º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do
Processo nº 21056.000068/2025-80, resolve:
Art. 1º Habilitar A Médica Veterinária Monyque Salvático Lopes Albuquerque,
inscrita no CRMV-TO sob o nº 2137, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA das
seguintes espécies.
I - equinos, no estado do Tocantins; e
II -bovinos, exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no estado do
Tocantins.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ELSO POLIZEL JUNIOR
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