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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031800007 7 Nº 52, terça-feira, 18 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivos modelos abaixo descritos, desenvolvidos pela empresa Evotech Importação e Exportação de Equipamentos Médico Odontológicos Ltda, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 34.623.259/0001-00, atendem às condições de bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021: I - Cadeira de dentista, com controle eletrônico digital, composta de equipo (aparelho dentário de brocar), unidade de água (cuspideira) e refletor, modelo(s): Kroner; Sterievo; CL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL PORTARIA SETAD/MCTI Nº 9.035, DE 13 DE MARÇO DE 2025 Reconhece investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e reconhece a condição de bens e produtos desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº 01245.001447/2024-71, resolve: Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivo modelo abaixo descritos, desenvolvidos pela empresa Medical San Indústria de Equipamentos Médicos ltda, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 18.308.561/0001-18, atendem às condições de bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021: I - Aparelho de terapia por laser de baixa potência, baseado em técnica digital, modelo(s): VELARYAN. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR PORTARIA Nº 11, DE 12 DE MARÇO DE 2025 Realoca Função Comissionada Executiva - FCE no âmbito da Diretoria de Gestão Institucional da Comissão Nacional de Energia Nuclear. O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.244, de 21 de outubro de 2022, CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 01341.001114/2025-35, resolve: Art. 1º Realocar função comissionada do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Comissão Nacional de Energia Nuclear, aprovado pelo Decreto nº 8.886, de 2016, da seguinte forma: I - Uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, Coordenador, da Coordenação- Geral de Recursos Humanos para a Diretoria de Gestão Institucional - DGI, alterando a categoria para FCE 2.10 e a denominação para Assessoria. Art. 2º O Anexo II da Portaria CNEN nº 45, de 27 de outubro de 2022, passa a vigorar com as alterações promovidas por esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis a contar da data de sua publicação. FRANCISCO RONDINELLI JUNIOR Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 16.546, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no art. 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no art. 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.058201/2011-23, resolve: Art. 1º Transferir a permissão outorgada à Rede Centro Oeste de Rádio e Televisão Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 03.224.045/0001-38, por meio Portaria nº 964, de 18 de agosto de 1976, publicada no dia 24 de agosto de 1976, para a Rádio Mega de Comunicação Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 11.127.386/0001-13, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 09008002400, no município de Campo Grande, estado do Mato Grosso do Sul. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Fica a Rádio Mega de Comunicação Ltda advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da permissão para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA PORTARIA Nº 16.956, DE 17 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, com fulcro na Nota Técnica nº 4436/2025/SEI-MCOM e na Nota nº 00031/2025/CONJUR- MCOM/CGU/AGU, que integram o Processo nº 53000.016759/2014-84, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Declarar suspensos, por força da decisão judicial proferida no autos do Processo nº 5002869-69.2024.4.04.7206, os efeitos da Portaria nº 4280/2019/SEI-MCTIC, de 29/8/2019, publicada em 13/9/2019, que aplicou a sanção de revogação da autorização da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO CULTURAL DE OTACÍLIO COSTA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.071.265/0001-79, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de Otacílio Costa, Estado de Santa Catarina. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 16.560, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2924/2025/SEI-MCOM (12283631), que integra o Processo nº 53115.008921/2024-75, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO PAIQUERÊ LTDA, Fistel nº 50417618093, inscrita no CNPJ nº 78.600.855/0001-40, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 219, no Município de Londrina, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.829, DE 14 DE MARÇO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3852/2025/SEI-MCOM (12340619), que integra o Processo nº 53115.001756/2024-21, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RDB - RÁDIO DIFUSÃO BRASILEIRA LTDA, Fistel nº 50440676959, inscrita no CNPJ nº 29.353.059/0001-45, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 210, no Município de São João de Meriti, Estado do Rio de Janeiro, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b" da Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.830, DE 14 DE MARÇO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3862/2025/SEI-MCOM (12341000), que integra o Processo nº 53115.031922/2024-13, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURA CEM, Fistel nº 50012525553, inscrita no CNPJ nº 03.189.150/0001-83, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 198, no Município de Volta Redonda, Estado de Rio de Janeiro, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.831, DE 14 DE MARÇO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3865/2025/SEI-MCOM (12341055), que integra o Processo nº 53115.011659/2024-46, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DE MONTE VERDE, Fistel nº 50013422367, inscrita no CNPJ nº 02.308.806/0001-77, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 300, no Município de Camanducaia, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.874, DE 14 DE MARÇO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4101/2025/SEI-MCOM (12357166), que integra o Processo nº 53115.010169/2024-22, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO ANTONIO BÁRBARA, Fistel nº 50409665126, inscrita no CNPJ nº 04.987.544/0001-40, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, com finalidade exclusivamente educativa, por meio do canal nº 14, no Município de Cianorte, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 62 da Lei n° 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.875, DE 14 DE MARÇO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4108/2025/SEI-MCOM (12357517), que integra o Processo nº 53115.003079/2024-85, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA DE JOSÉ BONIFÁCIO, Fistel nº 50402160177, inscrita no CNPJ nº 05.970.973/0001-77, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de José Bonifácio, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VII, do Decreto nº 2.615/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZFechar