DOU 18/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 52, terça-feira, 18 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 16.884, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 4129/2025/SEI-MCOM (12358090), que integra
o Processo nº 53115.017381/2024-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTUAL DE GUARANIAÇU,
Fistel nº 50400046300, inscrita no CNPJ nº 05.297.910/0001-00, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no
Município de Guaraniaçu, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 40, inciso VII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998,
com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.885, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 4134/2025/SEI-MCOM (12358332), que integra
o Processo nº 53115.005790/2024-74, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA ARACY, Fistel nº
50409408662, inscrita no CNPJ nº 08.936.067/0001-44, outorgada para executar o Serviço
de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de São Carlos, Estado
de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40,
inciso VII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.886, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 4136/2025/SEI-MCOM (12358461), que integra
o Processo nº 53115.008149/2024-91, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE AÇÃO E DESENVOLVIMENTO
CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE DURANDÉ, Fistel nº 50404520987, inscrita no CNPJ nº
07.021.531/0001-00, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária,
por meio do canal nº 200, no Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, a sanção
de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no artigo 40, incisos VI
e VII, do Decreto nº 2.615/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.887, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 4137/2025/SEI-MCOM (12358531), que integra
o Processo nº 53115.008935/2024-99, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL VALE
VERDE FM, Fistel nº 50405525303, inscrita no CNPJ nº 05.476.649/0001-05, outorgada
para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 198, no
Município de Jaguari, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão
da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de
3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.901, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 4193/2025/SEI-MCOM (12359902), que integra
o Processo nº 53115.031887/2024-32, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE E CULTURAL DONA
JOAQUINA DE POMPEÚ, Fistel nº 50011405104, inscrita no CNPJ nº 02.915.857/0001-67,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº
200, no Município de Pompéu, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em
razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de
3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.903, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 4200/2025/SEI-MCOM (12360095), que integra
o Processo nº 53115.005203/2024-47, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE APOIO À COMUNIDADE DE LUNARDELLI,
Fistel nº 50011907894, inscrita no CNPJ nº 03.425.073/0001-13, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no
Município de Lunardelli, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998,
com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.905, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 4206/2025/SEI-MCOM (12360249), que integra
o Processo nº 53115.001155/2024-18, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º 
Aplicar 
à 
ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE 
DE 
RÁDIO 
DIFUSÃO
COMUNITÁRIA 
DO 
ASSENTAMENTO 
DAS
MULHERES 
ORGANIZADAS, 
Fistel 
nº
50409023108, inscrita no CNPJ nº 10.721.977/0001-51, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de
Piripiri, Estado do Piauí, a sanção de advertência, em razão da prática da infração
capitulada no art. 40, inciso VII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.906, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 4212/2025/SEI-MCOM (12360529), que integra
o Processo nº 53115.044096/2024-72, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO TRÊS CLIMAS LTDA, Fistel nº 50406727309, inscrita no
CNPJ nº 72.511.595/0001-50, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora
em Frequência Modulada, por meio do canal nº 248, no Município de Icapuí, Estado do
Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º,
caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.907, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 4216/2025/SEI-MCOM (12360642), que integra
o Processo nº 53115.043226/2024-50, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à SOCIEDADE TRINDADENSE DE COMUNICAÇÃO LTDA, Fistel nº
13030096840, inscrita no CNPJ nº 25.003.260/0001-41, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 275,
no Município de Trindade, Estado do Goiás, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com
redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.909, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 4223/2025/SEI-MCOM (12360803), que integra
o Processo nº 53115.043710/2024-89, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar ao SISTEMA DE COMUNICAÇÃO AZALÉIA LTDA, Fistel nº
50012024694, inscrita no CNPJ nº 01.891.484/0001-79, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 268,
no Município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão
da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com
redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.910, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 4227/2025/SEI-MCOM (12360869), que integra
o Processo nº 53115.044360/2024-78, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à SOCIEDADE RÁDIO GUARUJÁ LTDA, Fistel nº 14008010602,
inscrita no CNPJ nº 83.882.647/0001-11, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 221, no Município
de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com
redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA
ATOS DE 17 DE MARÇO DE 2025
Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional:
Nº 3.169 - Processo nº 53516.000728/2025-54: RADIO CULTURA DE ASTORGA LTDA., CNPJ
nº 80.929.532/0001-47.
Nº 3.170 - Processo nº 53516.000743/2025-01: LAW PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS
LTDA, CNPJ nº 07.329.470/0001-42.
Nº 3.172 - Processo nº 53516.000751/2025-49: ROBERTO OLIVEIRA SANTOS, CPF nº
***.986.225-**.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 3.174, DE 17 DE MARÇO DE 2025
Processo
nº
53516.000403/2025-71: Outorgar
à
RADIO
CULTURA
LTDA, CNPJ nº 00.756.343/0001-80, executante do serviço Radiodifusão Sonora
em Frequência Modulada, autorização para uso de radiofrequência associada à
autorização para exploração do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de
Ligação para Transmissão de Programas no município de Maringá/PR.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente

                            

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