DOU 18/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031800014
14
Nº 52, terça-feira, 18 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
03-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Múltipla Participações ltda
Empreendimento: PCH Lava Tudo
Processo n.º 01450.007927/2024-11
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do empreendimento
PCH Lava Tudo
Arqueólogo Coordenador: Juliano Bitencourt Campos
Arqueólogo de Campo: Edenir Bagio Perin e Rodrigo Germano Fonseca
Apoio Institucional: Centro Arqueológico - Universidade do Oeste de Santa Catarina
( U N O ES C )
Área de Abrangência: Municípios de Lages e São Joaquim, Estado de Santa Catarina
Prazo de Validade: 10 (dez) meses
04-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Estância dos Prazeres Empreendimento Imobiliário SPE Ltda
Empreendimento: Condomínio Horizontal de Lotes Estância dos Prazeres
Processo n.º 01512.000473/2024-85
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área de Implantação do
Condomínio Horizontal de Lotes Estância dos Prazeres
Arqueólogo Coordenador: André Garcia Loureiro
Arqueólogo de Campo: André Garcia Loureiro
Apoio Institucional: Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul - APESC / Centro de
Ensino e Pesquisas Arqueológicas - CEPA da UNISC
Área de Abrangência: Município de Pelotas, estado do Rio Grande do Sul
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
05-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: CFX Empreendimentos Ltda
Empreendimento: Usina de Produção de Asfalto na Cidade de Macapá, Amapá.
Processo n.º 01424.000270/2024-88
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico Usina de Produção de Asfalto
na cidade de Macapá, Amapá/AP
Arqueólogo Coordenador: Benedito Walderlino de Souza da Silva
Arqueólogo de Campo: Anastácio da Silva Penha
Apoio Institucional: Centro de Estudos e Pesquisas Arqueológicas do Amapá / CEPAP -
Universidade Federal do Amapá.
Área de Abrangência: Município de Macapá - estado do Amapá
Prazo de Validade: 02 (dois) meses
06-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Geominas Nordeste Geologia e Mineracao Ltda
Empreendimento: Jazida 22,12 Hectares
Processo nº 01504.000213/2024-17
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico: Jazida 22,12Ha
Arqueóloga Coordenadora: Márcia Vieira de Melo
Arqueóloga de Campo: Márcia Vieira de Melo
Apoio Institucional: Museu de Arqueologia de Xingó da Universidade Federal de
Sergipe
Área de Abrangência: Município de Pacatuba, Estado de Sergipe
Prazo de Validade: 03 (três) meses
07-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: AF Patrimonial Ltda
Empreendimento: Loteamento São Jorge
Processo nº 01504.000501/2023-82
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico: Loteamento São Jorge
Arqueóloga Coordenadora: Clara Reis de Arimatéia
Arqueóloga de Campo: Eunice Nascimento Dantas
Apoio Institucional: Museu de Arqueologia de Xingó da Universidade Federal de
Sergipe
Área de Abrangência: Município de Aracaju, estado de Sergipe
Prazo de Validade: 03 (três) meses
08-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Pacaembu Assis Chateaubriand - 357 e 358 - Empreendimento Imobiliário
Lt d a
Empreendimento: Loteamento Bem Viver Chateaubriand 2
Processo n.º 01508.000065/2024-92
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na área do Empreendimento
Loteamento Bem Viver Chateaubriand 2
Arqueóloga coordenadora: Amanda Lopes da Silva
Arqueólogo de Campo: Alexsandro Sanches de Oliveira
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-História (LAEE) -
Universidade Estadual de Maringá (UEM)
Área de Abrangência: município de Assis Chateaubriand, estado do Paraná
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
09-Enquadramento IN: Nível III e IV
Empreendedor: Ventos de Santa Bertilla Energias Renováveis S.A.
Empreendimento: Linha de Transmissão 500kV SE Serra do Tigre Norte - SE Serra do Tigre
Sul - SE Santa Luzia II
Processo nº 01450.004504/2022-87
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico (PGPA) - Linha de Transmissão
500kV SE Serra do Tigre Norte - SE Serra do Tigre Sul - SE Santa Luzia II
Arqueólogo Coordenador: Paulo Eduardo Zanettini
Arqueólogo de Campo: Jaionara Rodrigues Dias da Silva e Raquel Nascimento Gabriel
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Paleontologia (LABAP) - Universidade
Estadual da Paraíba (UEPB) e Laboratório de Arqueologia O Homem Potiguar -
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN)
Área de Abrangência: Municípios de Santa Luzia, São José do Sabugi e Frei Martinho,
Estado da Paraíba; e Municípios de Ouro Branco, Santana do Seridó, Jardim do Serido,
Parelhas, Carnaúba dos Dantas, Acari, Currais Novos, Campo Redondo, Lajes Pintadas, São
Tomé, estado do Rio Grande do Norte
Prazo de Validade: 06 (seis) meses.
10-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio
Ambiente - SEIRHMA
Empreendimento: Barragem de Porcos
Processo n.º: 01408.000209/2020-13
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico da Barragem de Porcos,
município de Pedra Lavrada e São Vicente do Seridó, estado da Paraíba
Arqueólogo Coordenador geral: João Henrique Rosa
Arqueólogos de campo: João Henrique Rosa e Francisco de Assis Soares de Matos
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Paleontologia (LABAP) - Universidade
Estadual da Paraíba
Área de Abrangência: Municípios de Pedra Lavrada e São Vicente do Seridó, Estado da
Paraíba
Prazo de Validade: 03 (três) meses
11-Enquadramento IN: III
Empreendedor: Secretaria de Estado de Transportes - SETRAP
Empreendimento: Obras de Revitalização da Rodovia Josmar Chaves Pinto - AP-010
Processo n.º 01424.000171/2022-34
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico (PGPA) referente às obras de
Revitalização da Rodovia Josmar Chaves Pinto (Rod. AP-010)
Arqueólogo Coordenador: Rafael Amaral Stabile
Arqueólogo de Campo: Luiz Eduardo Nunes Oleiro
Apoio Institucional: Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá
(IEPA), Núcleo de Pesquisa Arqueológica (NuPArq) - Governo do Estado do Amapá
Área de Abrangência: Município de Macapá, Estado do Amapá
Prazo de Validade: 12 (doze) meses
12-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Fernando Frank Arquitetura e Engenharia Ltda
Empreendimento: Edifício Residencial Carvalho Silva
Processo: 01502.001997/2024-11
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do empreendimento Edifício
Residencial Carvalho Silva
Arqueólogo Coordenador: Mateus de Souza Ferreira Brant
Arqueólogo Coordenador de Campo: Mateus de Souza Ferreira Brant
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Paleontologia da Universidade do Estado
da Bahia
Área de Abrangência: Município de Salvador/BA
Prazo de validade: 02 (dois) meses
13- Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Secretaria de Estado de Infraestruturas e Logística - SEIL
Processo n. º 01508.001335/2015-91
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico das Obras de Duplicação da
Rodovia BR - 469
Arqueóloga Coordenadora: Tatiana Costa Fernandes
Arqueólogo Coordenador de Campo: Leandro Borges Bispo
Apoio Institucional: Museu Paranaense - Governo do Estado do Paraná
Área de Abrangência: Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná
Prazo de Validade: 07 (sete) meses
FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES
PORTARIA FUNARTE Nº 682, DE 14 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a regulamentação do uso da Planilha
Padronizada das Áreas Finalísticas para fins de
captação de informações pertinentes à elaboração
do Relatório de Gestão Integrado da Fundação
Nacional de Artes - FUNARTE
A Presidenta da Fundação Nacional de Artes - Funarte, nomeada pela Portaria
da Casa Civil nº 1.506, de06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. de 07 de fevereiro
de 2023, no uso das atribuições que lheconfere o inciso VIII, do artigo 19, do Estatuto da
Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado peloDecreto nº 11.240, de 18 de
outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 19 de outubro de 2022.
CO N S I D E R A N D O :
- A necessidade de padronizar a coleta de informações relacionadas às áreas
finalísticas da FUNARTE, visando maior uniformidade, transparência e eficiência na
elaboração do Relatório de Gestão Integrado;
resolve:
Art. 1º Fica regulamentado o uso da Planilha Padronizada das Áreas Finalísticas
como instrumento oficial para a captação e organização das informações necessárias à
elaboração do Relatório de Gestão Integrado da FUNARTE.
Art. 2º Todas as unidades vinculadas às áreas finalísticas da FUNARTE deverão
preencher a Planilha Padronizada conforme as diretrizes estabelecidas nesta Portaria.
Art. 3º A Planilha Padronizada deverá conter informações detalhadas sobre o
produto ou serviço a ser entregue e prazos de conclusão; identificação da origem da
demanda (informando unidade, órgão e/ou autoridade responsável pela proposta);
cronograma físico-financeiro; estimativa de custo detalhada; procedimentos e critérios de
avaliação da qualidade e/ou de aceitabilidade do produto, quando aplicável; estratégia de
implementação do produto ou serviço, quando couber; impactos estimados; potenciais
beneficiários ou usuários; forma de divulgação/publicação.
Art. 4º O envio da Planilha Padronizada será realizado em periodicidade
definida pela Coordenação de Planejamento e Governança, observando os prazos
estabelecidos para a elaboração do Relatório de Gestão Integrado.
Art. 5º Cabe à Coordenação de Planejamento e Governança orientar as áreas
finalísticas quanto ao correto preenchimento da Planilha Padronizada e prestar suporte
para eventuais dúvidas.
Art. 6º O não cumprimento das disposições desta Portaria poderá resultar na
responsabilização dos gestores das áreas envolvidas, nos termos da legislação aplicável.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA MARIGHELLA
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER/GC3 Nº 935, DE 14 DE MARÇO DE 2025
Delegação de Competência.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no inciso XX e no
§ 1º do art. 23, Anexo I, Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo
Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022; de acordo com o Manual Eletrônico de
Celebração de Instrumentos de Parceria no Comando da Aeronáutica, anexo "J", constante
do RCA 12-1 "Regulamento de Administração da Aeronáutica", na forma eletrônica - RADA-
e; e considerando o que consta no Processo nº 67750.006668/2024-34, procedente do
Instituto Tecnológico de Aeronáutica - ITA:
Art. 1º Delega competência ao Reitor do Instituto Tecnológico de Aeronáutica -
ITA para aprovar, assinar e celebrar o Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação e o Ajuste
Específico ao Acordo de Cooperação - Acordo de Duplo Diploma a ser firmado com a École
Nationale Supérieure de Mécanique et d'Aérotechnique - ISAE-ENSMA, os quais valerão até
26 de agosto de 2030, com o objetivo de permitir o intercâmbio de alunos, professores e
pesquisadores; a possibilidade de reconhecer os estágios realizados pelos alunos em ambos
os países; o recebimento de alunos de pós-graduação; o desenvolvimento de projetos de
pesquisa de interesse mútuo com a organização de seminários conjuntos, simpósios e debates
sobre temas de interesse comum; além de prover os termos do acordo de Duplo Diploma,
composto do diploma de Engenheiro da ISAE-ENSMA e do diploma do Mestrado do ITA .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO

                            

Fechar