Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031800014 14 Nº 52, terça-feira, 18 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 03-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Múltipla Participações ltda Empreendimento: PCH Lava Tudo Processo n.º 01450.007927/2024-11 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do empreendimento PCH Lava Tudo Arqueólogo Coordenador: Juliano Bitencourt Campos Arqueólogo de Campo: Edenir Bagio Perin e Rodrigo Germano Fonseca Apoio Institucional: Centro Arqueológico - Universidade do Oeste de Santa Catarina ( U N O ES C ) Área de Abrangência: Municípios de Lages e São Joaquim, Estado de Santa Catarina Prazo de Validade: 10 (dez) meses 04-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Estância dos Prazeres Empreendimento Imobiliário SPE Ltda Empreendimento: Condomínio Horizontal de Lotes Estância dos Prazeres Processo n.º 01512.000473/2024-85 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área de Implantação do Condomínio Horizontal de Lotes Estância dos Prazeres Arqueólogo Coordenador: André Garcia Loureiro Arqueólogo de Campo: André Garcia Loureiro Apoio Institucional: Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul - APESC / Centro de Ensino e Pesquisas Arqueológicas - CEPA da UNISC Área de Abrangência: Município de Pelotas, estado do Rio Grande do Sul Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 05-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: CFX Empreendimentos Ltda Empreendimento: Usina de Produção de Asfalto na Cidade de Macapá, Amapá. Processo n.º 01424.000270/2024-88 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico Usina de Produção de Asfalto na cidade de Macapá, Amapá/AP Arqueólogo Coordenador: Benedito Walderlino de Souza da Silva Arqueólogo de Campo: Anastácio da Silva Penha Apoio Institucional: Centro de Estudos e Pesquisas Arqueológicas do Amapá / CEPAP - Universidade Federal do Amapá. Área de Abrangência: Município de Macapá - estado do Amapá Prazo de Validade: 02 (dois) meses 06-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Geominas Nordeste Geologia e Mineracao Ltda Empreendimento: Jazida 22,12 Hectares Processo nº 01504.000213/2024-17 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico: Jazida 22,12Ha Arqueóloga Coordenadora: Márcia Vieira de Melo Arqueóloga de Campo: Márcia Vieira de Melo Apoio Institucional: Museu de Arqueologia de Xingó da Universidade Federal de Sergipe Área de Abrangência: Município de Pacatuba, Estado de Sergipe Prazo de Validade: 03 (três) meses 07-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: AF Patrimonial Ltda Empreendimento: Loteamento São Jorge Processo nº 01504.000501/2023-82 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico: Loteamento São Jorge Arqueóloga Coordenadora: Clara Reis de Arimatéia Arqueóloga de Campo: Eunice Nascimento Dantas Apoio Institucional: Museu de Arqueologia de Xingó da Universidade Federal de Sergipe Área de Abrangência: Município de Aracaju, estado de Sergipe Prazo de Validade: 03 (três) meses 08-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Pacaembu Assis Chateaubriand - 357 e 358 - Empreendimento Imobiliário Lt d a Empreendimento: Loteamento Bem Viver Chateaubriand 2 Processo n.º 01508.000065/2024-92 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na área do Empreendimento Loteamento Bem Viver Chateaubriand 2 Arqueóloga coordenadora: Amanda Lopes da Silva Arqueólogo de Campo: Alexsandro Sanches de Oliveira Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-História (LAEE) - Universidade Estadual de Maringá (UEM) Área de Abrangência: município de Assis Chateaubriand, estado do Paraná Prazo de Validade: 06 (seis) meses 09-Enquadramento IN: Nível III e IV Empreendedor: Ventos de Santa Bertilla Energias Renováveis S.A. Empreendimento: Linha de Transmissão 500kV SE Serra do Tigre Norte - SE Serra do Tigre Sul - SE Santa Luzia II Processo nº 01450.004504/2022-87 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico (PGPA) - Linha de Transmissão 500kV SE Serra do Tigre Norte - SE Serra do Tigre Sul - SE Santa Luzia II Arqueólogo Coordenador: Paulo Eduardo Zanettini Arqueólogo de Campo: Jaionara Rodrigues Dias da Silva e Raquel Nascimento Gabriel Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Paleontologia (LABAP) - Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) e Laboratório de Arqueologia O Homem Potiguar - Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) Área de Abrangência: Municípios de Santa Luzia, São José do Sabugi e Frei Martinho, Estado da Paraíba; e Municípios de Ouro Branco, Santana do Seridó, Jardim do Serido, Parelhas, Carnaúba dos Dantas, Acari, Currais Novos, Campo Redondo, Lajes Pintadas, São Tomé, estado do Rio Grande do Norte Prazo de Validade: 06 (seis) meses. 10-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente - SEIRHMA Empreendimento: Barragem de Porcos Processo n.º: 01408.000209/2020-13 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico da Barragem de Porcos, município de Pedra Lavrada e São Vicente do Seridó, estado da Paraíba Arqueólogo Coordenador geral: João Henrique Rosa Arqueólogos de campo: João Henrique Rosa e Francisco de Assis Soares de Matos Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Paleontologia (LABAP) - Universidade Estadual da Paraíba Área de Abrangência: Municípios de Pedra Lavrada e São Vicente do Seridó, Estado da Paraíba Prazo de Validade: 03 (três) meses 11-Enquadramento IN: III Empreendedor: Secretaria de Estado de Transportes - SETRAP Empreendimento: Obras de Revitalização da Rodovia Josmar Chaves Pinto - AP-010 Processo n.º 01424.000171/2022-34 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico (PGPA) referente às obras de Revitalização da Rodovia Josmar Chaves Pinto (Rod. AP-010) Arqueólogo Coordenador: Rafael Amaral Stabile Arqueólogo de Campo: Luiz Eduardo Nunes Oleiro Apoio Institucional: Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá (IEPA), Núcleo de Pesquisa Arqueológica (NuPArq) - Governo do Estado do Amapá Área de Abrangência: Município de Macapá, Estado do Amapá Prazo de Validade: 12 (doze) meses 12-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Fernando Frank Arquitetura e Engenharia Ltda Empreendimento: Edifício Residencial Carvalho Silva Processo: 01502.001997/2024-11 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do empreendimento Edifício Residencial Carvalho Silva Arqueólogo Coordenador: Mateus de Souza Ferreira Brant Arqueólogo Coordenador de Campo: Mateus de Souza Ferreira Brant Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Paleontologia da Universidade do Estado da Bahia Área de Abrangência: Município de Salvador/BA Prazo de validade: 02 (dois) meses 13- Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Secretaria de Estado de Infraestruturas e Logística - SEIL Processo n. º 01508.001335/2015-91 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico das Obras de Duplicação da Rodovia BR - 469 Arqueóloga Coordenadora: Tatiana Costa Fernandes Arqueólogo Coordenador de Campo: Leandro Borges Bispo Apoio Institucional: Museu Paranaense - Governo do Estado do Paraná Área de Abrangência: Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná Prazo de Validade: 07 (sete) meses FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES PORTARIA FUNARTE Nº 682, DE 14 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a regulamentação do uso da Planilha Padronizada das Áreas Finalísticas para fins de captação de informações pertinentes à elaboração do Relatório de Gestão Integrado da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE A Presidenta da Fundação Nacional de Artes - Funarte, nomeada pela Portaria da Casa Civil nº 1.506, de06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. de 07 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lheconfere o inciso VIII, do artigo 19, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado peloDecreto nº 11.240, de 18 de outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 19 de outubro de 2022. CO N S I D E R A N D O : - A necessidade de padronizar a coleta de informações relacionadas às áreas finalísticas da FUNARTE, visando maior uniformidade, transparência e eficiência na elaboração do Relatório de Gestão Integrado; resolve: Art. 1º Fica regulamentado o uso da Planilha Padronizada das Áreas Finalísticas como instrumento oficial para a captação e organização das informações necessárias à elaboração do Relatório de Gestão Integrado da FUNARTE. Art. 2º Todas as unidades vinculadas às áreas finalísticas da FUNARTE deverão preencher a Planilha Padronizada conforme as diretrizes estabelecidas nesta Portaria. Art. 3º A Planilha Padronizada deverá conter informações detalhadas sobre o produto ou serviço a ser entregue e prazos de conclusão; identificação da origem da demanda (informando unidade, órgão e/ou autoridade responsável pela proposta); cronograma físico-financeiro; estimativa de custo detalhada; procedimentos e critérios de avaliação da qualidade e/ou de aceitabilidade do produto, quando aplicável; estratégia de implementação do produto ou serviço, quando couber; impactos estimados; potenciais beneficiários ou usuários; forma de divulgação/publicação. Art. 4º O envio da Planilha Padronizada será realizado em periodicidade definida pela Coordenação de Planejamento e Governança, observando os prazos estabelecidos para a elaboração do Relatório de Gestão Integrado. Art. 5º Cabe à Coordenação de Planejamento e Governança orientar as áreas finalísticas quanto ao correto preenchimento da Planilha Padronizada e prestar suporte para eventuais dúvidas. Art. 6º O não cumprimento das disposições desta Portaria poderá resultar na responsabilização dos gestores das áreas envolvidas, nos termos da legislação aplicável. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA MARIGHELLA Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER/GC3 Nº 935, DE 14 DE MARÇO DE 2025 Delegação de Competência. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no inciso XX e no § 1º do art. 23, Anexo I, Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022; de acordo com o Manual Eletrônico de Celebração de Instrumentos de Parceria no Comando da Aeronáutica, anexo "J", constante do RCA 12-1 "Regulamento de Administração da Aeronáutica", na forma eletrônica - RADA- e; e considerando o que consta no Processo nº 67750.006668/2024-34, procedente do Instituto Tecnológico de Aeronáutica - ITA: Art. 1º Delega competência ao Reitor do Instituto Tecnológico de Aeronáutica - ITA para aprovar, assinar e celebrar o Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação e o Ajuste Específico ao Acordo de Cooperação - Acordo de Duplo Diploma a ser firmado com a École Nationale Supérieure de Mécanique et d'Aérotechnique - ISAE-ENSMA, os quais valerão até 26 de agosto de 2030, com o objetivo de permitir o intercâmbio de alunos, professores e pesquisadores; a possibilidade de reconhecer os estágios realizados pelos alunos em ambos os países; o recebimento de alunos de pós-graduação; o desenvolvimento de projetos de pesquisa de interesse mútuo com a organização de seminários conjuntos, simpósios e debates sobre temas de interesse comum; além de prover os termos do acordo de Duplo Diploma, composto do diploma de Engenheiro da ISAE-ENSMA e do diploma do Mestrado do ITA . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENOFechar