Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031800015 15 Nº 52, terça-feira, 18 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GABAER/GC3 Nº 936, DE 14 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre autorização de implantação de Objeto Projetado no Espaço Aéreo - OPEA, denominado "Terminal de Cabiúnas - T EC A B / P E T R O B R A S " . O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXIII do art. 23, Anexo I, Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta no capítulo 9 da ICA 11-3 "Processos da Área de Aeródromos (AGA) no âmbito do COMAER", aprovada pela Portaria nº 1.425/GC3, de 14 de dezembro de 2020, bem como no Processo nº 67613.057288/2024-32, procedente do Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - CINDACTA II: Art. 1º Autoriza, em grau de recurso por interesse público, declarado pelo Prefeito do Município de Macaé, a implantação de OPEA, denominado "Terminal de Cabiúnas - TECAB/PETROBRAS", localizado no Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo - PBZPA do Aeroporto de Macaé - SBME. Art. 2º O CINDACTA II implementará, em coordenação com a Prefeitura do Município de Macaé, as medidas mitigadoras elencadas para o empreendimento supracitado, uma vez que as mesmas caracterizam prejuízo operacional aceitável. Art. 3º A Aeroportos do Sudeste do Brasil S.A, responsável pela implantação de que trata o art. 1º, deverá informar ao CINDACTA II, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data estimada para que a implantação atinja a altura máxima permitida para a respectiva área na qual está localizada. Parágrafo único. Deverão ser observados pela empresa supracitada os requisitos da legislação vigente quanto à sinalização do empreendimento em tela, localizada no Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo - PBZPA do Aeroporto de Macaé - SBME. Art. 4º A autorização constante desta Portaria restringe-se aos aspectos relacionados com a segurança, ou com a regularidade das operações aéreas, e não supre a deliberação de outras entidades da Administração Pública sobre assuntos de sua competência. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA PORTARIAS DE 10 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 33/DGCEA_SEC, de 05 de março de 2025, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 1.089/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto PARADISUS, situado no Município de Gramado, no Estado do Rio Grande do Sul - RS. Processo nº 67613.900947/2024-61. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.091/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA PARAISO, situado no Município de Riachão das Neves, no Estado da Bahia - BA. Processo nº 67614.900835/2024-08. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR PORTARIA Nº 1.090/SAGA, DE 10 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 33/DGCEA_SEC, de 5 de março de 2025, combinada com o previsto na letra "d" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo NILCEANA MELO BRINGEL, situado no Município de Rorainópolis, no Estado de Roraima - RR. Processo nº 67615.900221/2021-65. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR PORTARIAS DE 11 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 33/DGCEA_SEC, de 05 de março de 2025, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 1.092/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA CACHOEIRA ALTA, situado no Município de Santana do Araguaia, no Estado do Pará - PA. Processo nº 67615.900492/2024-63. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.093/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto ADIMAX, situado no Município de Salto de Pirapora, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67617.901359/2024-12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.094/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo SALON, situado no Município de Porangatu, no Estado de Goiás - GO. Processo nº 67612.902382/2024-66. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.096/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo TABULEIRO, situado no Município de Bananeiras, no Estado da Paraíba - PB. Processo nº 67614.900406/2024-22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.097/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA STEIN, situado no Município de Luís Eduardo Magalhães, no Estado da Bahia - BA. Processo nº 67614.900834/2024-55. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.098/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA HD, situado no Município de Chapadinha, no Estado do Maranhão - MA. Processo nº 67615.900019/2025-67. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.099/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto HELITRON ARENA BSB, situado em Brasília, no Distrito Federal - DF. Processo nº 67612.900568/2023-08. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.101/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto POLARIS, situado no Município de Catalão, no Estado de Goiás - GO. Processo nº 67612.900685/2024-44. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.102/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA FURNA RICA, situado no Município de Alta Floresta D' Oeste, Estado de Rondônia - RO. Processo nº 67615.900493/2024-16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.103/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo PAULISTANA, situado no Município de Paulistana, no Estado do Piauí - PI. Processo nº 67614.900437/2024-83. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.104/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo VIÇOSA, situado no Município de Viçosa, no Estado de Minas Gerias - MG. Processo nº 67613.900400/2024-65. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR PORTARIAS DE 13 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 33/DGCEA_SEC, de 05 de março de 2025, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 1.106/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) e o Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA) para o Aeródromo SANTA MARIA, situado no Município de Aracaju, no Estado de Sergipe - SE. Processo nº 67614.900542/2022-51. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.107/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto FOX AUTOMÓVEIS, situado no Município de Indaiatuba, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67617.901367/2023-70. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.108/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA SÃO BENTO, situado no Município de Formosa do Rio Preto, no Estado da Bahia - BA. Processo nº 67614.900074/2024-86. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO PAULO PORTARIA GAP-SP Nº 77/ARC, DE 6 DE MARÇO DE 2025 Processo: 67267.001730/2025-34 O Chefe do Grupamento de Apoio de São Paulo, Tenente-Coronel Intendente WAGNER DE ALMEIDA VITORIA, na qualidade de Ordenador de Despesas da Unidade Gestora Executora (UG-EXEC), no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA GABAER N° 1.209/GC1, de 6 de setembro de 2024, transcrita no Diário Oficial da União, edição 175, seção 2, página 9, de 10 de setembro de 2024, em conformidade com o Manual Eletrônico do Regulamento de Administração da Aeronáutica (RADA), em conformidade com o art. 6° da Portaria GABAER n° 623/GC4, de 20 de novembro de 2023, em conformidade com os itens 4.4.27 e 4.4.28 do Manual de Contratações Públicas do Comando da Aeronáutica, aprovado por meio da Portaria DIREF nº 4/SUCONV-1, de 15 de abril de 2020 e tendo em vista os fatos ocorridos no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade nº 002/GAP-SP/2025, NUP n° 67115.006875/2024-84, resolve: Art. 1º Aplicar sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 3 (três) meses, na forma prevista no contrato e nos termos do inciso III, do artigo 156, da Lei nº 14.133/2021 à Empresa AMARILLO COMERCIAL LTDA, CNPJ: 30.574.811/0001-67. Art. 2º A aplicação da sanção decorreu por deixar de entregar o objeto constante na Nota de Empenho 2023NE002530, cometendo infração administrativa conforme disposto no item 8.1.3 do Aviso de Dispensa Eletrônica n° 27/2023, procedimento em que propiciou ampla defesa, observado o princípio do contraditório em todas as etapas, em consonância com a previsão constante do artigo 5º, LV, da Constituição Federal e nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Cel Int WAGNER DE ALMEIDA VITORIA Interino COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL BASE NAVAL DA ILHA DAS COBRAS PORTARIA Nº 31/BNIC, DE 13 DE MARÇO DE 2025 Revogar a suspensão temporária do prazo de execução contratual. O COMANDANTE DA BASE NAVAL DA ILHA DAS COBRAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas de acordo a SGM-102 (6ª Revisão) - Norma de Licitações, Acordos e Atos Administrativos (NOLAM) e o disposto no inciso XIV, artigo 78, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve: Art. 1º Revogar a suspensão do prazo de vigência e execução do contrato administrativo n° 40015/2024-15/00 a partir de 14MAR2025, referente a Portaria 148/Bnic de 21 de novembro de 2024. O objetivo do contrato é a execução de serviço comum de engenharia inerente à manutenção predial do Edifício 49, NAS e Capelania, localizado no Complexo Naval DA Ilha das Cobras (CNIC), firmado com a empresa MELO E FONTES REPRESENTAÇÕES, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, em atendimento aos termos contidos na Comunicação Padronizada n°19/2025, emetida pelo Fiscal do Contrato. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA FERREIRA JUNIOR Ordenador de DespesasFechar