DOU 18/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 52, terça-feira, 18 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA
PORTARIA Nº 319, DE 14 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA DO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no
exercício das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.396, de
21 de janeiro de 2023, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 11.968,
de 27 de março de 2024, e considerando o disposto na Lei nº 10.420, de 10
de abril de 2002, bem como as condições vigentes na data de adesão dos
agricultores, nos termos do artigo 9º do Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de
2004, além dos procedimentos de verificação de perdas e das deliberações do
Comitê Gestor do Garantia-Safra, resolve:
Art. 1º Autorizar o pagamento do benefício Garantia-Safra aos
agricultores que aderiram ao programa na safra 2023/2024, nos municípios
listados no Anexo desta Portaria.
§ 1º O pagamento integral do benefício Garantia-Safra será efetuado
em parcela única, conforme o disposto no Art. 1º da Resolução nº 4, de 27 de
novembro de 2023, do Comitê Gestor do Garantia-Safra, publicada na página
89 da Seção 1 do Diário Oficial da União, Edição 228, de 1º de dezembro de
2023.
§ 2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de março de
2025,
seguindo
as
datas
estabelecidas no
calendário
de
pagamentos
de
benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.
Art. 2º Notificar os agricultores inscritos no Programa Garantia-Safra
que tiveram a concessão do benefício bloqueada no município especificado no
Anexo desta Portaria, em conformidade com a Portaria MDA nº 3, de 3 de
abril de 2023.
§ 1º Cabe ao agricultor familiar, para ciência da notificação de
bloqueio da concessão do Benefício Garantia-Safra de que trata o caput,
consultar 
o
seu 
cadastro 
de
inscrição 
no 
sistema
informatizado 
de
gerenciamento
do 
Garantia-Safra,
disponibilizado
em
site 
do
Governo
Fe d e r a l .
§ 2º A consulta mencionada no § 1º deverá ser realizada no prazo
de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 18 de março de 2025.
VANDERLEY ZIGER
ANEXO I
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS FOLHA MARÇO 2025
(Safra 2023/2024)
. .UF
.MUNICÍPIO
.IBGE
. .AL
.Água Branca
.2700102
. .AL
.Batalha
.2700706
. .AL
.Belém
.2700805
. .AL
.Belo Monte
.2700904
. .AL
.Cacimbinhas
.2701209
. .AL
.Canapi
.2701605
. .AL
.Carneiros
.2701803
. .AL
.Craíbas
.2702355
. .AL
.Delmiro Gouveia
.2702405
. .AL
.Dois Riachos
.2702504
. .AL
.Estrela de Alagoas
.2702553
. .AL
.Girau do Ponciano
.2702900
. .AL
.Inhapi
.2703304
. .AL
.Jacaré dos Homens
.2703403
. .AL
.Jaramataia
.2703700
. .AL
.Major Isidoro
.2704401
. .AL
.Mata Grande
.2705002
. .AL
.Minador do Negrão
.2705309
. .AL
.Monteirópolis
.2705408
. .AL
.Olho d'Água das Flores
.2705705
. .AL
.Olho d'Água do Casado
.2705804
. .AL
.Olivença
.2706000
. .AL
.Palestina
.2706208
. .AL
.Pão de Açúcar
.2706406
. .AL
.Pariconha
.2706422
. .AL
.Piaçabuçu
.2706802
. .AL
.Piranhas
.2707107
. .AL
.Poço das Trincheiras
.2707206
. .AL
.Santana do Ipanema
.2708006
. .AL
.São José da Tapera
.2708402
. .AL
.Senador Rui Palmeira
.2708956
. .AL
.Traipu
.2709202
. .AM
.Envira
.1301506
. .AM
.Guajará
.1301654
. .BA
.Abaíra
.2900108
. .BA
.Abaré
.2900207
. .BA
.América Dourada
.2901155
. .BA
.Anagé
.2901205
. .BA
.Andaraí
.2901304
. .BA
.Aracatu
.2902005
. .BA
.Barra
.2902708
. .BA
.Barra da Estiva
.2902807
. .BA
.Barra do Mendes
.2903003
. .BA
.Barro Alto
.2903235
. .BA
.Belo Campo
.2903508
. .BA
.Boa Nova
.2903706
. .BA
.Boa Vista do Tupim
.2903805
. .BA
.Bom Jesus da Lapa
.2903904
. .BA
.Bom Jesus da Serra
.2903953
. .BA
.Boninal
.2904001
. .BA
.Boquira
.2904100
. .BA
.Botuporã
.2904209
. .BA
.Brejolândia
.2904407
. .BA
.Brotas de Macaúbas
.2904506
. .BA
.Brumado
.2904605
. .BA
.Buritirama
.2904753
. .BA
.Caculé
.2905008
. .BA
.Caetanos
.2905156
. .BA
.Caetité
.2905206
. .BA
.Cafarnaum
.2905305
. .BA
.Campo Alegre de Lourdes
.2905909
. .BA
.Campo Formoso
.2906006
. .BA
.Canápolis
.2906105
. .BA
.Canarana
.2906204
. .BA
.Candiba
.2906600
. .BA
.Canudos
.2906824
. .BA
.Caraíbas
.2906899
. .BA
.Carinhanha
.2907103
. .BA
.Casa Nova
.2907202
. .BA
.Caturama
.2907558
. .BA
.Central
.2907608
. .BA
.Chorrochó
.2907707
. .BA
.Condeúba
.2908705
. .BA
.Contendas do Sincorá
.2908804
. .BA
.Cordeiros
.2909000
. .BA
.Coribe
.2909109
. .BA
.Correntina
.2909307
. .BA
.Curaçá
.2909901
. .BA
.Dom Basílio
.2910107
. .BA
.Encruzilhada
.2910404
. .BA
.Érico Cardoso
.2900504
. .BA
.Feira da Mata
.2910776
. .BA
.Formosa do Rio Preto
.2911105
. .BA
.Gentio do Ouro
.2911303
. .BA
.Guajeru
.2911659
. .BA
.Guanambi
.2911709
. .BA
.Iaçu
.2911907
. .BA
.Ibiassucê
.2912004
. .BA
.Ibipeba
.2912400
. .BA
.Ibipitanga
.2912509
. .BA
.Ibiquera
.2912608
. .BA
.Ibitiara
.2913002
. .BA
.Ibititá
.2913101
. .BA
.Ibotirama
.2913200
. .BA
.Igaporã
.2913408
. .BA
.Ipupiara
.2914109
. .BA
.Iramaia
.2914307
. .BA
.Iraquara
.2914406
. .BA
.Irecê
.2914604
. .BA
.Itaberaba
.2914703
. .BA
.Itaeté
.2915007
. .BA
.Itaguaçu da Bahia
.2915353
. .BA
.Itiruçu
.2916906
. .BA
.Ituaçu
.2917201
. .BA
.Iuiu
.2917334
. .BA
.Jaborandi
.2917359
. .BA
.Jacaraci
.2917409
. .BA
.Jaguarari
.2917706
. .BA
.João Dourado
.2918357
. .BA
.Juazeiro
.2918407
. .BA
.Jussara
.2918506
. .BA
.Jussiape
.2918605
. .BA
.Lagoa Real
.2918753
. .BA
.Lajedinho
.2919009
. .BA
.Lajedo do Tabocal
.2919058
. .BA
.Lapão
.2919157
. .BA
.Lençóis
.2919306
. .BA
.Licínio de Almeida
.2919405
. .BA
.Livramento de Nossa Senhora
.2919504
. .BA
.Macajuba
.2919603
. .BA
.Macaúbas
.2919801
. .BA
.Macururé
.2919900
. .BA
.Maetinga
.2919959
. .BA
.Malhada
.2920205
. .BA
.Malhada de Pedras
.2920304
. .BA
.Manoel Vitorino
.2920403
. .BA
.Mansidão
.2920452
. .BA
.Maracás
.2920502
. .BA
.Marcionílio Souza
.2920809
. .BA
.Matina
.2921054
. .BA
.Mirangaba
.2921401
. .BA
.Mirante
.2921450
. .BA
.Morpará
.2921609
. .BA
.Morro do Chapéu
.2921708
. .BA
.Mortugaba
.2921807
. .BA
.Mucugê
.2921906
. .BA
.Mulungu do Morro
.2922052
. .BA
.Muquém do São Francisco
.2922250
. .BA
.Nova Redenção
.2922854
. .BA
.Oliveira dos Brejinhos
.2923209
. .BA
.Ourolândia
.2923357
. .BA
.Palmas de Monte Alto
.2923407
. .BA
.Palmeiras
.2923506

                            

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