Ceará , 19 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3674 www.diariomunicipal.com.br/aprece 21 vigente, ficam mantidos na unidade fiscal de referência estadual até que sobrevenha lei específica convertendo a UFIRCE em UFIRBA. Art. 6.º - O Poder Executivo poderá editar os atos administrativos necessários à execução desta Lei. Art. 7.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8.º - Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 18 dias do mês de março de 2025. JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador:B3C9CE14 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – BOA VIAGEM/CE – PREFEITURA DE BOA VIAGEM/CE – AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, O(A) Agente de Contratação no uso das suas atribuições em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, torna público que realizará no 27 de Março de 2025 (27/03/2025) as 09:00hs, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/. DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2025.03.18.01 para CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO (CONSTRUÇÃO DE DUAS SALAS) NO NÚCLEO DE ARTES E CULTURA (NAEC) JOSÉ ASSEF FARES, JUNTO A SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE. a fim de obter propostas adicionais. O Aviso de Contratação Direta e outros se encontram disponíveis no site https://www.boaviagem.ce.gov.br/licitacao.php, https://compras.m2atecnologia.com.br/ e Portal de Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Boa Viagem/CE, 18 de Março de 2025. ARTUR VALLE PEREIRA – Agente de Contratação. Publicado por: Artur Valle Pereira Código Identificador:75F13632 SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE BOA VIAGEM – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.03.18.001 - A Prefeitura Municipal de Boa Viagem/CE, localizada na Praça Monsenhor José Candido, nº 100, Bairro Centro, Cidade Boa Viagem/CE, torna público que se encontra à disposição dos interessados o Edital do Pregão Eletrônico nº 2025.03.18.001, cujo objeto é a(o) AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, EXPEDIENTE, HIGIENE, COPA E COZINHA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE, conforme especificações em anexo, parte integrante deste processo, que se realizará no dia 03 de Abril de 2025 (03/04/2025), às 09:00hs. A licitação será realizada no sítio eletrônico: https://compras.m2atecnologia.com.br/. O Referido edital, com base na Lei 14.133/2021, estará à disposição dos interessados e poderá ser adquirido através do site do TCE https://municipios- licitacoes.tce.ce.gov.br/ e Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), a partir da data desta publicação. Boa Viagem/CE, 18 de Março de 2025. WILLAMYS CARNEIRO CARVALHO – Pregoeiro. Publicado por: Artur Valle Pereira Código Identificador:389EEE74 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES DECRETO LEGISLATIVO Nº 07, DE 18 DE MARÇO DE 2025. DECRETO LEGISLATIVO Nº 07, DE 18 DE MARÇO DE 2025. EMENTA: DISCIPLINA O EXPEDIENTE DO DIA 19 DE MARÇO DE 2025, DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES/CE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CLÁUDIA ANTÔNIA DOS SANTOS COSTA, PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais que o cargo lhe confere, e: CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 535/2016, que institui feriados civis e religiosos no município de Campos Sales, com as alterações trazidas pela Lei Municipal nº 598/2018, que estabeleceu o dia 19 de março feriado municipal em celebração ao Dia de São José; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Câmara Municipal de Campos Sales; CONSIDERANDO ainda, que a manutenção do expediente da Câmara Municipal em sua normalidade na referida data seria contraproducente. DECRETA: Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 19 de março de 2025 da Câmara Municipal de Campos Sales/CE. Art. 2º As atividades administrativas da Câmara Municipal de Campos Sales serão retomadas normalmente no dia 20 de março de 2025. Art. 3º Fica determinado que as horas de funcionamento serão repostas pelos servidores desta Casa de Leis, no decorrer do ano, quando se fizer necessário a permanência deles além do expediente normal. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de hoje. Câmara Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará, aos 18 (dezoito) dias do mês de março de 2025. CLÁUDIA ANTÔNIA DOS SANTOS COSTA Presidenta CMCS Publicado por: Cláudia Antônia Dos Santos Costa Código Identificador:83625D66 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 250317.0001/2025 PORTARIA Nº 250317.0001/2025 EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AFASTAMENTO PARA TRATAR DE ASSUNTO DE INTERESSE PARTICULAR A SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DE CARGO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MOÉSIO LOIOLA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 225/2005, que instituiu o Estatuto do Servidor Público do Município de Campos Sales, bem como deFechar