DOEAM 17/03/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 17 de março de 2025
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DECRETO Nº 51.370, DE 17 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE sobre o Enquadramento na Promoção Vertical dos 
Professores e Pedagogos do Quadro do Magistério Público 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3.º, XXIII e 24, inciso II da Lei 
n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a alteração promovida pela Lei 
n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, determinando que a Progressão Vertical é 
a elevação para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, 
dentro da mesma Referência;
CONSIDERANDO a Portaria GS n.º 655, de 17 de julho de 2019, 
publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 19 do mesmo mês 
e ano, que constituiu a Comissão de Enquadramento para a Progressão 
Horizontal e Diagonal e Promoção Vertical dos servidores da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão que analisou e validou 
a documentação dos Professores e Pedagogos para fins de Enquadramento 
na Promoção Vertical - Capital e Interior, cumprindo o que determina a Lei 
n° 3.951, de 04 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO que a Comissão atestou a aprovação e aptidão para 
o Enquadramento na Promoção Vertical, na Capital, de 39 (trinta e nove) 
Professores e Pedagogos e, no Interior, de 32 (trinta e dois) Professores e 
Pedagogos, totalizando 71 (setenta e um) servidores;
CONSIDERANDO a Informação sobre Impacto Financeiro em Folha 
de Pagamento e da Declaração, nos termos do artigo 169, §1.º, I e II, da 
Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para 
atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela 
decorrentes;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto Escolar, contida no Parecer n.º 
5285/2024-ASSJUR /SEDUC;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 773/2025-CTA/SEAD, da Secretaria de 
Estado de Administração e Gestão;
CONSIDERANDO, ainda, a proposta da Secretária de Estado de 
Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo nº 
01.01.028101.035048/2024-58,
D E C R E T A:
Art.1.° Ficam promovidos para a Classe superior, de acordo com a 
titulação apresentada, dentro da mesma Referência, os Professores e 
Pedagogos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na 
forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo Único. O Enquadramento na Promoção Vertical que trata este 
Decreto implica na modificação da nomenclatura do Código de identificação 
do cargo do servidor.
Art.2.° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão 
à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto Escolar.
Art.3.° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos financeiros a contar 
de fevereiro de 2025. 
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
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ANEXO I
CAPITAL
N.º
NOME DO SERVIDOR
MATRÍCULA
SITUAÇÃO ATUAL
PROMOÇÃO
MUNICÍPIO
CLAS.
CÓD.
REF. CLAS.
CÓD.
REF.
1
ADRIAN FERNANDA BEZERRA RODRIGUES
253.515-7 A
4ª
PF20. LPL-IV
A
2ª
PF20. MSC-II
A
MANAUS
2
ALINE ARIANE FEITOSA DA SILVA
202.136-6 D
3ª
PF40. ESP-III
B
2ª
PF40. MSC-II
B
MANAUS
3
ALINE ARIANE FEITOSA DA SILVA
202.136-6 F
3ª
PF20. ESP-III
A
2ª
PF20. MSC-II
A
MANAUS
4
ALINE SAMARA CAMPOS
220.886-5 B
3ª
PF40. ESP-III
B
2ª
PF40. MSC-II
B
MANAUS
5
CRISTIANE APARECIDA LABORDA BLANCO
143.830-1 A
3ª
PF20. ESP-III
G1
2ª
PF20. MSC-II
G1
MANAUS
6
CRISTIANE APARECIDA LABORDA BLANCO
143.830-1 B
3ª
PF20. ESP-III
D1
2ª
PF20. MSC-II
D1
MANAUS
7
DAVI DA SILVA CARDOSO
162.681-7 B
3ª
PF20. ESP-III
E
2ª
PF20. MSC-II
E
MANAUS
8
DENISE MENDES GIL
254.113-0 A
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20.  ESP-III
A
MANAUS
9
EDIMILSON CARDOSO DE OLIVEIRA
200.939-0 B
3ª
PF40. ESP-III
B
2ª
PF40. MSC-II
B
MANAUS
10
ELIZABETH LIMA DE QUEIROZ
233.295-7 A
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP-III
A
MANAUS
11
EVERSON APOLINARIO DE SOUZA
161.985-3 A
2ª
PF20. MSC-II
D
1ª
PF20. DTR-I
D
MANAUS
12
EVERSON APOLINARIO DE SOUZA
161.985-3 C
2ª
PF20. MSC-II
C
1ª
PF20. DTR-I
C
MANAUS
13
FABIANA SARMANDO SOARES
203.986-9 D
3ª
PF20. ESP-III
A
2ª
PF20. MSC-II
A
MANAUS
14
FABIANA SARMANDO SOARES
203.986-9 E
3ª
PF20. ESP-III
A
2ª
PF20. MSC-II
A
MANAUS
15
FERNANDA DA CRUZ LAMEIRA
197.417-3 C
3ª
PF40. ESP-III
B
2ª
PF40. MSC-II
B
MANAUS
16
FRANCISCA DANIELE SOUSA RAMOS
223.788-1 A
3ª
PF40. ESP-III
B
2ª
PF40. MSC-II
B
MANAUS
17
JACSON WILLIAN BARBOSA GAMA
254.047-9 A
3ª
PF40. ESP-III
A
2ª
PF40. MSC-II
A
MANAUS
18
JAKSON BEZERRA DE AGUIAR
217.455-3 A
3ª
PF40. ESP-III
B
2ª
PF40. MSC-II
B
MANAUS
19
JEANNE ALVES MENDES
206.966-0 B
3ª
PF40. ESP-III
B
2ª
PF40. MSC-II
B
MANAUS
20
JOILSON ALVES LOPES
217.530-4 A
4ª
PF40. LPL-IV
B
2ª
PF40. MSC-II
B
MANAUS
21
JONAZIO IGOR DUARTE DAQUINO
254.718-0 A
4ª
PF40. LPL-IV
A
2ª
PF40. MSC-II
A
MANAUS
22
JULIANA ALEXANDRE LIMEIRA
253.759-1 A
4ª
PF20. LPL-IV
A
2ª
PF20. MSC-II
A
MANAUS
23
LAERCIO RODRIGO OLIVEIRA PINHEIRO
253.593-9 A
4ª
PF40. LPL-IV
A
2ª
PF40. MSC-II
A
MANAUS
24
LINEIA LARISSA PEREIRA DOS SANTOS
239.441-3 A
4ª
PD20. LPL-IV
A
3ª
PD20. ESP-III
A
MANAUS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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