PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 17 de março de 2025 10 DECRETO Nº 51.370, DE 17 DE MARÇO DE 2025 DISPÕE sobre o Enquadramento na Promoção Vertical dos Professores e Pedagogos do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3.º, XXIII e 24, inciso II da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a alteração promovida pela Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, determinando que a Progressão Vertical é a elevação para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma Referência; CONSIDERANDO a Portaria GS n.º 655, de 17 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 19 do mesmo mês e ano, que constituiu a Comissão de Enquadramento para a Progressão Horizontal e Diagonal e Promoção Vertical dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão que analisou e validou a documentação dos Professores e Pedagogos para fins de Enquadramento na Promoção Vertical - Capital e Interior, cumprindo o que determina a Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013; CONSIDERANDO que a Comissão atestou a aprovação e aptidão para o Enquadramento na Promoção Vertical, na Capital, de 39 (trinta e nove) Professores e Pedagogos e, no Interior, de 32 (trinta e dois) Professores e Pedagogos, totalizando 71 (setenta e um) servidores; CONSIDERANDO a Informação sobre Impacto Financeiro em Folha de Pagamento e da Declaração, nos termos do artigo 169, §1.º, I e II, da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrentes; CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, contida no Parecer n.º 5285/2024-ASSJUR /SEDUC; CONSIDERANDO o Parecer n.º 773/2025-CTA/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão; CONSIDERANDO, ainda, a proposta da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.035048/2024-58, D E C R E T A: Art.1.° Ficam promovidos para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma Referência, os Professores e Pedagogos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na forma dos Anexos I e II deste Decreto. Parágrafo Único. O Enquadramento na Promoção Vertical que trata este Decreto implica na modificação da nomenclatura do Código de identificação do cargo do servidor. Art.2.° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. Art.3.° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos financeiros a contar de fevereiro de 2025. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de março de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#216417#10#219989/> ► ANEXO I CAPITAL N.º NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA SITUAÇÃO ATUAL PROMOÇÃO MUNICÍPIO CLAS. CÓD. REF. CLAS. CÓD. REF. 1 ADRIAN FERNANDA BEZERRA RODRIGUES 253.515-7 A 4ª PF20. LPL-IV A 2ª PF20. MSC-II A MANAUS 2 ALINE ARIANE FEITOSA DA SILVA 202.136-6 D 3ª PF40. ESP-III B 2ª PF40. MSC-II B MANAUS 3 ALINE ARIANE FEITOSA DA SILVA 202.136-6 F 3ª PF20. ESP-III A 2ª PF20. MSC-II A MANAUS 4 ALINE SAMARA CAMPOS 220.886-5 B 3ª PF40. ESP-III B 2ª PF40. MSC-II B MANAUS 5 CRISTIANE APARECIDA LABORDA BLANCO 143.830-1 A 3ª PF20. ESP-III G1 2ª PF20. MSC-II G1 MANAUS 6 CRISTIANE APARECIDA LABORDA BLANCO 143.830-1 B 3ª PF20. ESP-III D1 2ª PF20. MSC-II D1 MANAUS 7 DAVI DA SILVA CARDOSO 162.681-7 B 3ª PF20. ESP-III E 2ª PF20. MSC-II E MANAUS 8 DENISE MENDES GIL 254.113-0 A 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP-III A MANAUS 9 EDIMILSON CARDOSO DE OLIVEIRA 200.939-0 B 3ª PF40. ESP-III B 2ª PF40. MSC-II B MANAUS 10 ELIZABETH LIMA DE QUEIROZ 233.295-7 A 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP-III A MANAUS 11 EVERSON APOLINARIO DE SOUZA 161.985-3 A 2ª PF20. MSC-II D 1ª PF20. DTR-I D MANAUS 12 EVERSON APOLINARIO DE SOUZA 161.985-3 C 2ª PF20. MSC-II C 1ª PF20. DTR-I C MANAUS 13 FABIANA SARMANDO SOARES 203.986-9 D 3ª PF20. ESP-III A 2ª PF20. MSC-II A MANAUS 14 FABIANA SARMANDO SOARES 203.986-9 E 3ª PF20. ESP-III A 2ª PF20. MSC-II A MANAUS 15 FERNANDA DA CRUZ LAMEIRA 197.417-3 C 3ª PF40. ESP-III B 2ª PF40. MSC-II B MANAUS 16 FRANCISCA DANIELE SOUSA RAMOS 223.788-1 A 3ª PF40. ESP-III B 2ª PF40. MSC-II B MANAUS 17 JACSON WILLIAN BARBOSA GAMA 254.047-9 A 3ª PF40. ESP-III A 2ª PF40. MSC-II A MANAUS 18 JAKSON BEZERRA DE AGUIAR 217.455-3 A 3ª PF40. ESP-III B 2ª PF40. MSC-II B MANAUS 19 JEANNE ALVES MENDES 206.966-0 B 3ª PF40. ESP-III B 2ª PF40. MSC-II B MANAUS 20 JOILSON ALVES LOPES 217.530-4 A 4ª PF40. LPL-IV B 2ª PF40. MSC-II B MANAUS 21 JONAZIO IGOR DUARTE DAQUINO 254.718-0 A 4ª PF40. LPL-IV A 2ª PF40. MSC-II A MANAUS 22 JULIANA ALEXANDRE LIMEIRA 253.759-1 A 4ª PF20. LPL-IV A 2ª PF20. MSC-II A MANAUS 23 LAERCIO RODRIGO OLIVEIRA PINHEIRO 253.593-9 A 4ª PF40. LPL-IV A 2ª PF40. MSC-II A MANAUS 24 LINEIA LARISSA PEREIRA DOS SANTOS 239.441-3 A 4ª PD20. LPL-IV A 3ª PD20. ESP-III A MANAUS VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar