DOEAM 17/03/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 17 de março de 2025
12
29
JOAO FRANCISCO MORENO TEIXEIRA
220.963-2 D
3ª
PF20. ESP-III
A
2ª
PF20. MSC-II
A
SAO 
GABRIEL DA 
CACHOEIRA
30
VALDENIZIO LEAO SANTANA
203.873-0 E
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP-III
A
TABATINGA
31
CARLOS JOSE FERREIRA SOARES
203.417-4 B
2ª
PF20. MSC-II
B
1ª
PF20. DTR-I
B
TEFE
32
JOSE ROBERTO ARAUJO DA SILVA
147.874-5 B
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP-III
A
TEFE
 
Protocolo 216417
DECRETO Nº 51.371, DE 17 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE sobre o Enquadramento na Promoção Vertical 
dos Professores e Pedagogos do Quadro do Magistério 
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto 
Escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3.°, XXIII, e 24, inciso II da 
Lei n.° 3.951 de 04 de novembro de 2013, com as alterações promovidas 
pela Lei n.° 4.836, de 24 de maio de 2019, determinando que a Progressão 
Vertical é a elevação para a Classe superior, de acordo com a titulação 
apresentada, dentro da mesma Referência;
CONSIDERANDO a Portaria GS 655, de 17 de julho de 2019, publicada 
no Diário Oficial do Estado, edição do dia 19 do mesmo mês e ano, que 
constituiu a Comissão de Enquadramento para a Promoção Vertical dos 
servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão que analisou e validou 
a documentação dos Professores e Pedagogos para fins de Enquadramento 
na Promoção Vertical - Capital e Interior, cumprindo o que determina a Lei 
n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO que a Comissão atestou a aprovação e aptidão para 
o Enquadramento na Promoção Vertical, na Capital de 132 (cento e trinta e 
dois) Professores e Pedagogos, e no Interior de 127 (cento e vinte e sete) 
Professores e Pedagogos, totalizando 259 (duzentos e cinquenta e nove) 
servidores;
CONSIDERANDO a Informação sobre Impacto Financeiro em Folha 
de Pagamento e da Declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da 
Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para 
atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela 
decorrentes;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto Escolar, contida no Parecer n.° 
3852/2023-ASSJUR/SEDUC;
CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.° 748/2025-CTA/
SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão;
CONSIDERANDO, ainda, a proposta da Secretária de Estado de 
Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.028101.024487/2023-54, 
DECRETA:
Art. 1.° Ficam promovidos para a Classe superior, de acordo com a 
titulação apresentada, dentro da mesma Referência, os Professores e 
Pedagogos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na 
forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. O Enquadramento na Promoção Vertical que trata este 
Decreto implica na modificação da nomenclatura do Código de identificação 
do cargo do servidor.
Art. 2.° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão 
à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento da Secretaria de 
Educação e Desporto Escolar.
Art. 3.° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor a partir da data da publicação, operando seus efeitos financeiros a 
contar de fevereiro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
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ANEXO I
 CAPITAL
N.º
NOME DO SERVIDOR
MATRÍCULA
SITUAÇÃO ATUAL
PROMOÇÃO
MUNICÍPIO
CLAS.
CÓD.
REF. CLAS.
CÓD.
REF.
1
ADRIANA DO NASCIMENTO MELO
140.653-1 H
4ª
PF40. LPL-IV
B
3ª
PF40. ESP-III
B
MANAUS
2
AKEL DA COSTA DUARTE
201.171-9 G
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP-III
A
MANAUS
3
ALCIONE PONTES BRUCE
233.703-7 A
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP-III
A
MANAUS
4
ALDARLICE DE ALMEIDA TEIXEIRA
226.273-8 B
4ª
PD40. LPL-IV
A
3ª
PD40. ESP-III
A
MANAUS
5
ALDILENA NEVES ROLA
136.493-6 E
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP-III
A
MANAUS
6
ALESSANDRA DE SOUZA VASCONCELOS
193.446-5 B
3ª
PF40. ESP-III
A
2ª
PF40. MSC-II
A
MANAUS
7
ALEXANDRE MONTEFUSCO TEIXEIRA
123.617-2 E
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP-III
A
MANAUS
8
ALINE DE OLIVEIRA PEREIRA
170.142-8 C
4ª
PF20. LPL-IV
D
3ª
PF20. ESP-III
D
MANAUS
9
ALINE FARIAS DE CARVALHO
253.596-3 A
4ª
PD40. LPL-IV
A
3ª
PD40. ESP-III
A
MANAUS
10
ALINE MARIA VIEIRA LEAL
145.528-1 D
4ª
PD40. LPL-IV
B
3ª
PD40. ESP-III
B
MANAUS
11
ANA BARBARA DE SOUZA TEOFILO
233.336-8 A
4ª
PF20. LPL-IV
A
2ª
PF20. MSC-II
A
MANAUS
12
ANA CLAUDIA RONDON DE CAMPOS
233.860-2 A
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP-III
A
MANAUS
13
ANA IZANETE FERREIRA NAKAUTH
220.293-0 C
4ª
PF20 .LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP-III
A
MANAUS
14
ANA KATIA SOUZA DE SOUZA
233.932-3 A
4ª
PF20 .LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP-III
A
MANAUS
15
ANA PAULA DA SILVA CASTELO
253.457-6 A
4ª
PF20 .LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP-III
A
MANAUS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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