PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 17 de março de 2025 12 29 JOAO FRANCISCO MORENO TEIXEIRA 220.963-2 D 3ª PF20. ESP-III A 2ª PF20. MSC-II A SAO GABRIEL DA CACHOEIRA 30 VALDENIZIO LEAO SANTANA 203.873-0 E 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP-III A TABATINGA 31 CARLOS JOSE FERREIRA SOARES 203.417-4 B 2ª PF20. MSC-II B 1ª PF20. DTR-I B TEFE 32 JOSE ROBERTO ARAUJO DA SILVA 147.874-5 B 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP-III A TEFE Protocolo 216417 DECRETO Nº 51.371, DE 17 DE MARÇO DE 2025 DISPÕE sobre o Enquadramento na Promoção Vertical dos Professores e Pedagogos do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3.°, XXIII, e 24, inciso II da Lei n.° 3.951 de 04 de novembro de 2013, com as alterações promovidas pela Lei n.° 4.836, de 24 de maio de 2019, determinando que a Progressão Vertical é a elevação para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma Referência; CONSIDERANDO a Portaria GS 655, de 17 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 19 do mesmo mês e ano, que constituiu a Comissão de Enquadramento para a Promoção Vertical dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão que analisou e validou a documentação dos Professores e Pedagogos para fins de Enquadramento na Promoção Vertical - Capital e Interior, cumprindo o que determina a Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013; CONSIDERANDO que a Comissão atestou a aprovação e aptidão para o Enquadramento na Promoção Vertical, na Capital de 132 (cento e trinta e dois) Professores e Pedagogos, e no Interior de 127 (cento e vinte e sete) Professores e Pedagogos, totalizando 259 (duzentos e cinquenta e nove) servidores; CONSIDERANDO a Informação sobre Impacto Financeiro em Folha de Pagamento e da Declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrentes; CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, contida no Parecer n.° 3852/2023-ASSJUR/SEDUC; CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.° 748/2025-CTA/ SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão; CONSIDERANDO, ainda, a proposta da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.024487/2023-54, DECRETA: Art. 1.° Ficam promovidos para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma Referência, os Professores e Pedagogos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na forma dos Anexos I e II deste Decreto. Parágrafo único. O Enquadramento na Promoção Vertical que trata este Decreto implica na modificação da nomenclatura do Código de identificação do cargo do servidor. Art. 2.° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento da Secretaria de Educação e Desporto Escolar. Art. 3.° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor a partir da data da publicação, operando seus efeitos financeiros a contar de fevereiro de 2025. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de março de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#216418#12#219990/> ► ANEXO I CAPITAL N.º NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA SITUAÇÃO ATUAL PROMOÇÃO MUNICÍPIO CLAS. CÓD. REF. CLAS. CÓD. REF. 1 ADRIANA DO NASCIMENTO MELO 140.653-1 H 4ª PF40. LPL-IV B 3ª PF40. ESP-III B MANAUS 2 AKEL DA COSTA DUARTE 201.171-9 G 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP-III A MANAUS 3 ALCIONE PONTES BRUCE 233.703-7 A 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP-III A MANAUS 4 ALDARLICE DE ALMEIDA TEIXEIRA 226.273-8 B 4ª PD40. LPL-IV A 3ª PD40. ESP-III A MANAUS 5 ALDILENA NEVES ROLA 136.493-6 E 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP-III A MANAUS 6 ALESSANDRA DE SOUZA VASCONCELOS 193.446-5 B 3ª PF40. ESP-III A 2ª PF40. MSC-II A MANAUS 7 ALEXANDRE MONTEFUSCO TEIXEIRA 123.617-2 E 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP-III A MANAUS 8 ALINE DE OLIVEIRA PEREIRA 170.142-8 C 4ª PF20. LPL-IV D 3ª PF20. ESP-III D MANAUS 9 ALINE FARIAS DE CARVALHO 253.596-3 A 4ª PD40. LPL-IV A 3ª PD40. ESP-III A MANAUS 10 ALINE MARIA VIEIRA LEAL 145.528-1 D 4ª PD40. LPL-IV B 3ª PD40. ESP-III B MANAUS 11 ANA BARBARA DE SOUZA TEOFILO 233.336-8 A 4ª PF20. LPL-IV A 2ª PF20. MSC-II A MANAUS 12 ANA CLAUDIA RONDON DE CAMPOS 233.860-2 A 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP-III A MANAUS 13 ANA IZANETE FERREIRA NAKAUTH 220.293-0 C 4ª PF20 .LPL-IV A 3ª PF20. ESP-III A MANAUS 14 ANA KATIA SOUZA DE SOUZA 233.932-3 A 4ª PF20 .LPL-IV A 3ª PF20. ESP-III A MANAUS 15 ANA PAULA DA SILVA CASTELO 253.457-6 A 4ª PF20 .LPL-IV A 3ª PF20. ESP-III A MANAUS VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar