DOU 20/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 54, quinta-feira, 20 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
§ 2º Após o término do período de inscrição não serão aceitos pedidos de
alteração de dados referentes à inscrição, selecionados pelo candidato.
Art. 8º O candidato, após preencher a Ficha de Inscrição deverá enviá-la
eletronicamente e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data de vencimento
estabelecida no referido documento bancário.
Art. 9º. A inscrição somente será efetivada mediante a confirmação do
pagamento da taxa de inscrição, desde que efetuada até a data estabelecida no
documento bancário.
Art. 10. Não será permitida a realização de mais de uma inscrição utilizando-
se o mesmo número do CPF.
Art. 11. Após o encerramento das inscrições, será disponibilizado, na data
estabelecida
no Calendário
Anual do
CA, para
impressão, na
página da
banca
examinadora, um Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI)/Cartão Informativo (CI), com
informações quanto ao local, data e horário do EI (horários de abertura e fechamento dos
portões).
§ 1º Para a impressão do seu CCI, o candidato deverá acessar a área do
candidato na página da banca examinadora, inserir o número do seu CPF (mandatório) e
a senha cadastrada quando da realização da inscrição.
§ 2º O CCI/CI permanecerá disponível para impressão, no endereço eletrônico
"www.esfcex.eb.mil.br", durante o período estabelecido no Calendário Anual do CA.
§ 3º A responsabilidade pela impressão do CCI/CI é do candidato.
§ 4º O CCI/CI valerá somente para o ano a que se referir o CA.
Art. 12. O candidato somente poderá realizar o EI na cidade estabelecida em
seu CCI/CI.
Art. 13. Nas cidades em que, em função da quantidade de candidatos inscritos,
houver mais de um local de prova, o candidato terá seu local de prova designado pelo
Sistema de Inscrição, respeitando sempre a cidade escolhida no momento de sua
inscrição.
Art. 14. Para efeito deste edital, entende-se por:
I - candidato: refere-se a ambos os sexos, exceto quando for explícita a
necessária distinção;
II - candidato civil: o cidadão que não pertença ao serviço ativo das Forças
Armadas e Polícias Militares ou Corpos de Bombeiros Militares e os integrantes da reserva
não remunerada das respectivas Forças; e
III - candidato militar: o cidadão incluído no serviço ativo das Forças Armadas
e Polícias Militares ou Corpos de Bombeiros Militares.
Art. 15. O candidato militar informará oficialmente ao seu Comandante (Cmt),
Chefe (Ch) ou Diretor (Dir) sua situação de inscrito para o CA, para que se adotem as
providências decorrentes por parte da Instituição a que pertence, de acordo com as
respectivas normas.
Art. 16. Competirá ao Cmt da ESFCEx o deferimento ou indeferimento das
inscrições requeridas.
§ 1º A decisão a respeito do deferimento ou indeferimento constará na página
da ESFCEx.
§ 2º Após o encerramento das inscrições será publicado, na página da ESFCEx,
a relação dos candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos) e optaram em
concorrer pelas vagas reservadas.
Art. 17. O candidato não terá direito a ressarcimento de qualquer natureza
decorrente de insucesso no CA ou falta de vagas.
Art. 18. Constituem causas de indeferimento da inscrição:
I - realizá-la após a data estabelecida no Calendário Anual do CA;
II - não pagamento da taxa de inscrição ou seu pagamento fora do prazo
previsto.
Art 19. A ESFCEx não se responsabiliza por solicitação de inscrição não
recebida por qualquer motivo.
Seção III
Da Taxa de Inscrição
Art. 20. O valor da taxa de inscrição é de R$150,00 (cento e cinquenta reais)
conforme fixado na Portaria DECEx/C Ex nº 893 de 28 de fevereiro de 2025, e destina-se
a cobrir as despesas com a realização do CA.
Art. 21. Não haverá devolução dos valores recolhidos a título de taxa de
inscrição no concurso.
§ 1º Não será aceita nenhuma justificativa para o não pagamento da taxa de
inscrição.
§ 2º A taxa de inscrição paga até a data de vencimento, mesmo que
processada em data posterior pelo sistema bancário será considerada quitada.
1º Não será aceita nenhuma justificativa para o não pagamento da taxa de
inscrição.
§ 2º A taxa de inscrição paga até a data de vencimento, mesmo que
processada em data posterior pelo sistema bancário será considerada quitada.
Art. 22. Em hipótese alguma haverá restituição da taxa de inscrição.
Art. 23. Estará isento da taxa de inscrição, o candidato que comprove atender
aos seguintes requisitos:
I - ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018; e/ou
II - pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal - CadÚnico (Decreto nº 11.016/2022) cuja renda familiar mensal per
capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional.
§ 1º O candidato que desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição
deverá solicitá-la, na área específica do sistema de inscrição, realizando as seguintes
ações, conforme a situação na qual se enquadre:
a) para os doadores de medula óssea: assinalar esta opção na Ficha de
Inscrição e informar o número de validação da Declaração de Doador, fornecido pelo
Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME); e/ou
b) para os constantes do CadÚnico: assinalar esta opção na Ficha de Inscrição
e informar o Número de Inscrição Social (NIS);
§ 2º somente no caso de indeferimento do pedido de isenção, o candidato
poderá interpor recurso administrativo ao Comandante da ESFCEx, solicitando sua
inscrição por ser membro de família de baixa renda, desde que apresente pessoalmente
ou encaminhe (exclusivamente), via upload no sistema de concurso, anexando ao seu
recurso administrativo, os seguintes documentos comprobatórios, até a data constante no
Calendário Anual do CA:
a) comprovante de inscrição do Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), do Governo Federal.
b) cópia dos comprovantes de rendimentos, relativos ao mês de fevereiro ou
março do ano do CA, de todas as pessoas que compõem o seu grupo familiar e que
residam 
no
mesmo 
endereço. 
Para
este 
fim,
constituem-se 
documentos
comprobatórios:
1. de empregados: cópia do
contracheque ou carteira profissional ou
declaração do empregador;
2. de aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílio-doença e outros: cópia
do extrato trimestral do ano em curso ou comprovante de saque bancário, contendo o
valor do benefício do INSS ou de outros órgãos de previdência;
3. de autônomos e prestadores de serviço: cópia do último carnê de
pagamento de autonomia junto ao INSS e declaração de próprio punho contendo o tipo
de atividade exercida e o rendimento médio mensal obtido; e
4. de desempregados: cópia da carteira profissional, formulário de rescisão de
contrato de trabalho, declaração informando o tempo em que se encontra fora do
mercado de trabalho e como tem se mantido, assim como comprovantes do seguro-
desemprego.
c) cópia dos comprovantes relativos à composição familiar:
1. documento de identidade e CPF, para os maiores de 18 anos;
2. certidão de nascimento ou comprovante de escolaridade, para menores de 18 anos;
3. certidão de casamento e, no caso de casais separados, comprovação desta
situação; e/ou
4. certidão ou documentos referentes à tutela, adoção, termo de guarda e
responsabilidade ou outras expedidas judicialmente.
§ 3º O candidato que solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição deve
inscrever-se normalmente no CA, imprimir o boleto bancário e aguardar a solução de seu
requerimento e/ou de seu recurso
§ 4º. Caso o requerimento de isenção de pagamento ou recurso seja
indeferido e o candidato deseje efetivar sua inscrição, deverá efetuar o pagamento da
taxa de inscrição.
§ 5º O candidato que interpuser recurso administrativo e não enviar a
documentação constante do §2º, ou que enviar o requerimento incompleto ou faltando
alguma informação, não terá o seu pedido de isenção deferido.
§ 6º Qualquer declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em
lei, assim como sua exclusão do CA. Caso já tenha sido matriculado, sua matrícula será
anulada. Caso tenha concluído o curso, será demitido.
§ 7º A divulgação da relação dos requerimentos de isenção deferidos ocorrerá,
até
a
data 
prevista
no
Calendário
Anual
do
CA, 
no
endereço
eletrônico
"www.esfcex.eb.mil.br".
CAPÍTULO III
DAS ETAPAS, DAS FASES E DOS ASPECTOS GERAIS DO CONCURSO DE
A D M I S S ÃO
Seção I
Das Etapas e Fases do Concurso de Admissão
Art. 24. O CA tem abrangência nacional, sendo composto por verificações de
requisitos intelectuais, de saúde, físicos, psicológicos e documentais.
Art. 25. O CA compõe-se das seguintes etapas e fases:
I - primeira etapa, constituída das seguintes fases:
a) 1ª fase - Exame Intelectual (EI): de caráter eliminatório e classificatório, a
ser realizada por todos os candidatos;
b) 2ª fase - Inspeção de Saúde (IS): de caráter eliminatório, a ser realizado
apenas pelo candidato aprovado no EI, respeitada a classificação obtida;
c) 3ª fase - Exame de Aptidão Física (EAF): de caráter eliminatório, a ser
realizado apenas candidato apto na IS;
d) 4ª fase - Avaliação Psicológica (Avl Psc): de caráter eliminatório, a ser
realizado apenas pelo candidato apto na EAF; e
e) 5ª fase - Revisão médica e comprovação dos requisitos para matrícula: de
caráter eliminatório, a ser realizada apenas pelo candidato aprovado nas fases anteriores
e classificados dentro do número de vagas previstas pelo Estado-Maior do Exército
(EME).
II - segunda etapa será constituída pelo Curso de Formação de Oficiais, de
caráter eliminatório e classificatório, ressalvada disposição diversa em lei específica.
§ 1º O candidato que, se autodeclarou negro, será submetido a uma Comissão,
denominada Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC), para confirmação da
veracidade da declaração supracitada, independentemente de ter sido convocado para as
vagas reservadas ou para as vagas da ampla concorrência.
§ 2º A heteroidentificação não configura uma fase ou etapa do CA, sendo, tão
somente, destinada à confirmação, ou não, de uma informação prestada pelo candidato
por ocasião de sua inscrição.
Seção II
Dos Aspectos Gerais do Concurso de Admissão
Art. 26. O EI, a IS, o EAF e Avl Psic serão realizados sob a responsabilidade das
Guarnições de Exame (Gu Exm) e das Organizações Militares Sedes de Exame (OMSE),
designadas pelo DECEx, em Portaria específica.
I- A Avl Psic ocorrerá, exclusivamente, nas Guarnições de Brasília-DF, Rio de
Janeiro-RJ e Salvador-BA sob responsabilidade do Comandante de Guarnição de Exame e
coordenação do Centro de Psicologia Aplicada do Exército (CPAEx) e da OMSE.
§ 1º O candidato realizará, obrigatoriamente, as provas do EI, a IS, EAF e Avl
Psc nas Gu Exm e OMSE, escolhidas no ato da inscrição, nas datas e horários previstos no
Calendário Anual dos CA, nos locais estabelecidos em seu CCI/CI ou, quando for o caso,
em um outro local designado e informado previamente ao candidato.
§ 2º A convocação do candidato para as fases da IS e EAF será realizada pela
Gu Exm, por meio de carta registrada, para o endereço fornecido pelo candidato no ato
da inscrição.
§ 3º A convocação do candidato para as fases da Avaliação Psicológica, Revisão
Médica e comprovação dos requisitos para a matrícula, será realizada por intermédio da
página da ESFCEx "www.esfcex.eb.mil.br"
Art. 27. A Heteroidentificação Complementar, revisão médica e comprovação
dos requisitos para a matrícula ocorrerão, exclusivamente, na Guarnição de Salvador sob
responsabilidade do Comandante da Guarnição de Exame e da ESFCEx
Art. 28. Serão convocados para o processo avaliatório, tantos candidatos
aprovados quantos forem necessários ao preenchimento das vagas ofertadas pelo Estado-
Maior do Exército (EME).
Parágrafo único. O recompletamento de vagas poderá acontecer somente até
a data prevista no Calendário do CA.
Seção III
Da Publicação dos Editais
Art. 29. Serão publicados no Diário Oficial da União (DOU) os editais de:
I - abertura do CA, em conformidade com as Instruções Reguladoras e com a
portaria do DECEx versando sobre o Calendário Anual do CA;
II - divulgação do resultado do EI; e
III - divulgação e homologação do resultado final do CA.
Art. 30. O candidato não receberá qualquer documento comprobatório de
aprovação no CA, valendo, para este fim, a aprovação publicada no DOU.
CAPÍTULO IV
DO EXAME INTELECTUAL
Seção I
Da Constituição do Exame Intelectual
Art. 31. O EI para o candidato aos CFO/QCO constitui-se de 1 (uma) prova
escrita, impressa em um caderno de questões, contendo 50 (cinquenta) itens distribuídos
em 2 (duas) partes:
I - 1ª parte: prova de Conhecimentos Gerais, comum a todos os candidatos,
contendo 20 (vinte) itens objetivos, num valor de 10,000 (dez vírgula zero zero zero)
pontos, distribuída do seguinte modo:
a) 8 (oito) itens de Língua Portuguesa;
b) 6 (seis) itens de História do Brasil; e
c) 6 (seis) itens de Geografia do Brasil.
II - 2ª parte: prova de Conhecimentos Específicos, por área/especialidade a que
se destina o candidato, contendo 30 (trinta) itens objetivos. Atribui-se a esta parte um
valor total de 10,000 (dez vírgula zero zero zero) pontos.
§ 1º O EI será realizado em um único dia, tendo duração total de 4 h (quatro
horas).
§ 2º A relação de assuntos e a bibliografia indicadas para o EI estarão
disponibilizadas no endereço eletrônico "www.esfcex.eb.mil.br", constituindo-se na base
para a elaboração e correção das questões propostas e seus respectivos itens.
Art. 32. O EI para o candidato aos CFO/QCM constitui-se de 1 (uma) prova
escrita, impressa em um caderno de questões, contendo 50 (cinquenta) itens distribuídos
em 2 (duas) partes:
I - 1ª parte: prova de Conhecimento Geral em Língua Portuguesa, comum a
todos os candidatos, contendo 20 (vinte) itens objetivos, com um valor total de 10,000
(dez vírgula zero zero zero) pontos;
II - 2ª parte: prova de Conhecimentos Específicos (CE), por área a que se
destina o candidato, contendo 30 (trinta) itens objetivos de Teologia, com um valor total
de 10,000 (dez vírgula zero zero zero) pontos.
§ 1º O EI será realizado em um único dia, tendo duração total de 4 h (quatro
horas).
§ 2º A relação de assuntos e a bibliografia indicadas para o EI estarão
disponibilizadas no endereço eletrônico "www.esfcex.eb.mil.br", constituindo-se na base
para a elaboração e correção das questões propostas e seus respectivos itens.

                            

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