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Seção VII Dos Gabaritos Art. 60. Os gabaritos preliminares das provas do EI serão divulgados pela ESFCEX por meio da internet, no endereço eletrônico "www.esfcex.eb.mil.br", na data prevista no Calendário Anual do CA, ficando disponíveis até o processamento dos pedidos de revisão. Parágrafo único. Caso haja necessidade de retificações nos gabaritos, em virtude do atendimento a pedidos de revisão, suas versões atualizadas ficarão disponíveis até o encerramento do CA. Seção VIII Da Correção Art. 61. Os cartões de respostas serão corrigidos por meio de processamento eletrônico. § 1º As imagens dos cartões-resposta, assim como a leitura eletrônica das respostas assinaladas, serão disponibilizadas no Sistema do Concurso de Admissão. § 2º O candidato poderá enviar recurso conforme o modelo disponibilizado no Sistema do Concurso, e dentro do período determinado no Calendário Anual do CA . Art. 62. Na correção dos cartões de resposta, as questões ou itens serão considerados errados quando ocorrerem uma ou mais das seguintes situações: I - a resposta assinalada divergir do gabarito; II - houver mais de uma resposta assinalada para o mesmo item; III - opções de respostas não assinaladas; IV - houver rasuras; ou V - a marcação das respostas não estiver em conformidade com as instruções constantes das provas. § 1º Serão consideradas como rasuras ou marcações incorretas no cartão de resposta: dupla marcação; marcação emendada; campo de marcação obrigatório não preenchido integralmente; marcas externas às quadrículas; indícios de marcações apagadas; dobras ou rasgos no cartão e qualquer sinal, escrito ou em relevo, divergente dos previstos nas instruções de preenchimento. § 2º As marcações incorretas acarretarão a atribuição da pontuação 0,000 (zero vírgula zero zero zero) à respectiva questão ou item da prova. Seção IX Dos Pedidos de Revisão Art. 63. O pedido de revisão será feito, somente, por intermédio do preenchimento do "Formulário de Pedido de Revisão", on-line disponível no Sistema de Concurso (área do candidato da banca examinadora). Parágrafo único. Somente será aceito um único pedido de revisão para cada questão, por candidato. Art. 64. O prazo para solicitação do pedido de revisão está o previsto no Calendário Anual dos CA. Parágrafo único. O candidato que não interpuser recurso no prazo previsto no Calendário Anual do CA será responsável pelas consequências advindas de sua omissão. Art. 65. No pedido de revisão, o candidato especificará os itens das questões a serem revistos, devendo citar, com base na bibliografia indicada neste edital, a obra, o autor, o(s) capítulo(s) e a(s) página(s) que embasaram sua argumentação. Parágrafo único. Não se permite anexar arquivos ao pedido de revisão. Art. 66. Será indeferido o pedido de revisão inconsistente, sem fundamentação bibliográfica ou com fundamentação genérica, bem como aquele postado fora do prazo de envio previsto no Calendário Anual dos CA. Art. 67. O pedido de revisão será considerado como procedente ou improcedente, sendo as alterações/anulações de gabarito divulgadas no endereço eletrônico da ESFCEx, quando da divulgação dos gabaritos definitivos. § 1º A divulgação do resultado dos pedidos de revisão, qualquer que seja, ocorrerá por intermédio da página da ESFCEx na internet § 2º O candidato não receberá resposta individual. Art. 68. No caso de os pedidos de revisão resultarem na anulação de questões e/ou itens de prova do EI, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente da apresentação ou não de recursos. Parágrafo único. Havendo alteração do gabarito divulgado, os cartões de respostas de todos os candidatos serão corrigidos de acordo com o gabarito oficial definitivo. Art. 69. Em nenhuma hipótese o total de questões e/ou itens de cada uma das provas sofrerá alterações. Art. 70. Não haverá interposição de recurso administrativo quanto à solução do pedido de revisão de prova ou recurso contra o gabarito oficial definitivo. Seção X Da Nota do Exame Intelectual Art. 71. A Nota do Exame Intelectual (NEI), expressa por um valor numérico variável de 0,000 (zero vírgula zero zero zero) a 10,000 (dez vírgula zero zero zero), com aproximação de milésimos, é obtida pela média ponderada entre a nota da 1ª parte, que corresponde à prova de Conhecimentos Gerais (CG), com peso 1 (um), e da 2ª parte, que corresponde à prova de Conhecimentos Específicos (CE), com peso 3 (três). Para este cálculo, utiliza-se a seguinte fórmula: NEI= [(CG x 1) + (CE x 3)]/4 Parágrafo único. No arredondamento de números serão observadas as seguintes regras: I-quando o primeiro algarismo a ser abandonado for 0,1,2,3 ou 4, fica inalterado o último algarismo a permanecer. Exemplo: 8,2354 torna-se 8,235; ou II - quando o primeiro algarismo a ser abandonado for 5,6,7,8 ou 9, aumenta- se de uma unidade o último algarismo a permanecer. Exemplo: 8,2356 torna-se 8,236. Seção XI Dos Critérios de Desempate Art. 72. Em caso de igualdade na classificação, ou seja, mesma NEI, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, por ordem de prioridade: I - maior nota na parte de Conhecimentos Específicos; II - maior nota na parte de Conhecimentos Gerais; Parágrafo único. Caso persista o empate, depois de utilizados os critérios acima, será mais bem classificado, o candidato que possuir maior idade, considerando o mês, o dia e o horário (horário oficial de Brasília) constantes da certidão de nascimento. Seção XII Da Classificação e Divulgação do Resultado do Exame Intelectual Art. 73. A classificação no EI baseia-se na ordem decrescente das NEI à luz dos critérios de desempate, em cada uma das áreas/especialidades, objeto do CA. Art. 74. A ESFCEx divulgará o resultado do EI pela internet no endereço "www.esfcex.eb.mil.br", apresentando a relação dos candidatos aprovados, por áreas objeto do CA. Parágrafo único. Da relação que trata o caput deste artigo, constarão todos os abrangidos pelo número de vagas para matrícula (classificados), os incluídos na majoração e os que poderão ser contemplados pelas vagas reservadas aos candidatos negros. Art. 75. O candidato não será notificado diretamente sobre o resultado do EI, sendo de sua responsabilidade consultar o endereço eletrônico da ESFCEx, conforme Calendário Anual do CA. Art. 76. O candidato, após cientificar-se da inclusão do seu nome na relação divulgada, aguardará orientações a respeito de locais, datas, horários e outras providências relacionadas às demais etapas e fases do CA. § 1º Eventuais comunicados de caráter apenas informativo (não oficial) poderão ser realizados via e-mail cadastrado pelo candidato quando da sua inscrição. § 2º Serão divulgados os resultados do EI de todos os candidatos, por meio da "Lista de Graus Obtidos". Art. 77. Os espelhos dos cartões de respostas, bem como as respostas aos pedidos de revisão serão disponibilizados no Sistema de Concurso de Admissão (área do candidato), em data estabelecida no Calendário Anual do CA. CAPÍTULO V DA APRESENTAÇÃO PARA A 2ª FASE DO CONCURSO DE ADMISSÃO (INSPEÇÃO DE SAÚDE) Seção I Da Apresentação do Candidato Convocado Art. 78. O candidato aprovado e convocado deverá se apresentar para a realização da 2ª fase do CA (Inspeção de Saúde), no período estabelecido no Calendário Anual do CA, no local designado pela sua respectiva Gu Exm. Parágrafo único. A convocação de candidatos poderá ser realizada em quantidade superior ao número de vagas previstas para o CA. Art. 79. Os candidatos militares deverão ser apresentados por intermédio de ofício ou Documento Interno do Exército (DIEx) dos respectivos Cmt, Ch ou Dir, endereçado ao Comandante da Organização Militar Sede de Exame (OMSE). Seção II Da Apresentação do Candidato Majorado Art. 80. Caso haja eliminações, desistências ou reprovações nas fases do CA, o candidato da lista de majoração poderá ser convocado por meio de chamadas realizadas pela internet na página da ESFCEx, para a realização das fases da 1ª etapa do CA, durante o período estabelecido no Calendário Anual do CA. Parágrafo único. Para as convocações da majoração, todos os candidatos aprovados no EI deverão consultar, diariamente, a página da ESFCEx na internet durante o período estabelecido no Calendário Anual do CA. CAPÍTULO VI DA INSPEÇÃO DE SAÚDE Seção I Da Convocação para a Inspeção de Saúde Art. 81. O candidato aprovado no EI, bem como o relacionado na majoração, tanto para as vagas de ampla concorrência, quanto para as vagas reservadas a negros, que for convocado pela ESFCEX, submeter-se-á à IS, devendo o candidato se apresentar portando documento de identificação. Art. 82. A IS será realizada em locais designados pela respectiva Gu Exm do candidato, obedecendo rigorosamente aos prazos previstos no Calendário Anual do CA. Seção II Da Inspeção de Saúde Art. 83. A IS será realizada pelas Juntas de Inspeção de Saúde Especial (JISE) e Juntas de Inspeção de Saúde de Recurso (JISR), constituídas em cada uma das Gu Exm, conforme legislação específica. Art. 84. As causas de incapacidade física por motivo de saúde estão reguladas por legislação específica do Ministério da Defesa(MD) e do Exército Brasileiro . Seção III Dos Exames de Responsabilidade do Candidato Art. 85. Por ocasião da IS o candidato deverá comparecer ao local determinado, apresentando seu documento de identificação. § 1º O candidato deverá, ainda, apresentar, obrigatoriamente, os exames médicos complementares originais abaixo relacionados, com os respectivos resultados, cuja realização é de sua responsabilidade: I - radiografia dos campos pleuro-pulmonares (com laudo); II - teste ergométrico (com laudo); III - eletroencefalograma (com laudo); IV - radiografia panorâmica das arcadas dentárias (com laudo); V - audiometria (com laudo); VI - sorologia para Lues e HIV; VII - exame de detecção de Doença de Chagas, utilizando um dos métodos a seguir: hemoaglutinação; imunofluorescência; ELISA (ou imunoensaio enzimático) ou reação de Machado-Guerreiro; VIII - hemograma completo, tipagem sanguínea e fator RH, e coagulograma completo (tempo de sangramento - TS; tempo de coagulação - TC; índice de normalização internacional - INR; tempo de ativação da protrombina - TAP; atividade de protrombina; tempo de ativação parcial da tromboplastina - KPTT ou TTPA); IX - parasitologia de fezes; X - sumário de urina; XI - sorologia para hepatite B (contendo, no mínimo, HbsAg, e Anti-HBc - IgG e IgM) e hepatite C (Anti-HCV); XII - exame oftalmológico (com laudo, incluindo motilidade; acuidade visual; fundoscopia; tonometria; teste de Ishiara, relatando quais as cores em deficit); XIII - glicemia em jejum; XIV - ureia e creatinina; XV - radiografia de coluna cervical, torácica e lombar, com laudo onde deve constar a indicação dos ângulos de Cobb e Ferguson; XVI - exame toxicológico, baseado em matriz biológica (queratina, cabelo ou pelo) com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, com laudo; XVII - colpocitologia oncótica (exclusivo para o sexo feminino); e XVIII - teste de gravidez beta-HCG sanguíneo (exclusivo para o sexo feminino). § 2º O prazo de validade dos laudos dos exames complementares dispostos nos incisos de I a V será de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias; dos incisos de VI a XVII será de, no máximo, 90 (noventa) dias; e do inciso XVIII será de, no máximo, 15 (quinze) dias, anteriores ao primeiro dia da IS. § 3º A realização dos exames seguirá as orientações abaixo: I - o exame constante do inciso XVI deverá: a) apresentar resultados negativos para um período superior a 30 (trinta) dias e inferior a 90 (noventa) dias (com laudo);Fechar