Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025032000025 25 Nº 54, quinta-feira, 20 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 b) as drogas a serem pesquisadas abrangerão, no mínimo: maconha e derivados; cocaína e derivados, incluindo crack e merla; anfetaminas; metanfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); opiáceos, incluindo morfina, codeína, 6-acetilmorfina (heroína), oxicodine; hidromorfina e hidrocodona; e c) exame realizado em laboratório especializado, a partir de amostra baseada em matriz biológica (queratina, cabelo ou pelo), conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento dos resultados e estabelecimento de contraprova. II - as radiografias de tórax deverão ser realizadas em 2 (duas) incidências: PA e Perfil; III - a sorologia para Lues (Sífilis) deverá ser realizada pelo método de VDRL; e IV - o sumário de urina (EAS) sendo, urina tipo I ou urina rotina. § 4º O exame constante do item XVIII do § 1º será exigido como garantia, à candidata, do direito de solicitar o adiamento da 2ª etapa do CA, respeitadas as demais condições deste edital. § 5º No exame previsto no inciso XVI do § 1º, caso seja detectada a presença das drogas a que se refere, o candidato será eliminado do CA. Caso seja detectada a presença de drogas lícitas, a situação será avaliada pela JISE, podendo, neste caso, o candidato ser considerado apto ou inapto em função dos aspectos inerentes à atividade militar e ao comprometimento médico-sanitário do candidato. § 6º O candidato militar deverá realizar a IS ou ISGR em trajes civis. Seção IV Das Prescrições Diversas para a Inspeção de Saúde e Recursos Art. 86. O candidato que usa lentes corretivas apresentar-se-á para a IS portando a respectiva receita médica e a correção prescrita. Art. 87. A JISE e a JISR poderão solicitar ao candidato qualquer outro exame que julgar necessário, cuja realização será, também, de responsabilidade do próprio candidato. Art. 88. Assegura-se ao candidato considerado INAPTO pela JISE requerer Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR) dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de divulgação (ciência) do resultado pela junta médica responsável. § 1º os candidatos considerados inaptos para o ingresso poderão requerer IS em grau de recurso, ao Cmt da RM, desde que fundamentado por exposição de motivos e pela apresentação de documentação que justifique a sua discordância quanto ao resultado da inspeção recorrida, no prazo previsto no caput deste artigo. Art. 89. Não haverá segunda chamada para a IS, nem para a ISGR, quando for o caso. Art. 90. A candidata que apresentar resultado positivo no teste de gravidez, ou possuir filho nascido há menos de 6 (seis) meses, receberá o parecer "INAPTA temporariamente para o ingresso" para o EAF, devido à incompatibilidade com os exercícios exigidos, não podendo participar das demais fases da 2ª etapa do CA. Art. 91. Os pareceres emitidos pela JISE ou JISR atestarão as seguintes condições: I - apto(a) para o ingresso; II - inapto(a) temporariamente para o ingresso; ou III - inapto definitivamente para o ingresso. § 1º A candidata grávida será julgada inapta temporariamente para ingresso e terá direito ao adiamento da matrícula, desde que satisfaça as demais condições prescritas nas Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula (IRCAM) correspondentes. Art 92. Os Presidentes da JISE e da JISR deverão emitir parecer, que será comunicado ao candidato. Esse parecer esclarecerá ao interessado o motivo de uma eventual inaptidão e, nessa oportunidade, o candidato assinará o formulário previsto no Anexo XII da Portaria - DGP/C Ex nº 461, de 20 de setembro de 2023 (NTPMEx), comprovando a ciência do parecer exarado." Seção V Do Adiamento da Participação do Sexo Feminino na 2ª Fase da 1ª Etapa do Concurso de Admissão Art. 93. Devido à incompatibilidade da candidata grávida ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses com os exercícios exigidos no EAF, é vetada a sua participação nesta condição, cabendo à interessada requerer o adiamento das segunda e terceira fases da 1ª etapa dos CA. § 1º Assegura-se o direito ao adiamento na participação das segunda e terceira fases da 1ª etapa dos CA, à candidata que atender às seguintes condições: I - obtiver classificação final no EI que venha a lhe possibilitar a ocupação de uma das vagas previstas; e II - comprovar na IS estar grávida ou possuir filho nascido há menos de 6 (seis) meses. § 2º A candidata nas condições estabelecidas no caput deste artigo poderá, mediante requerimento, dirigido ao Comandante da ESFCEx, enviado ao e-mail descrito neste Edital, solicitar o adiamento na participação das segunda e terceira fases da 1ª etapa dos CA, para um dos dois próximos certames subsequentes. § 3º A participação das segunda e terceira fases da 1ª etapa do CA, em virtude de adiamento concedido conforme o § 2º deste artigo, será concedido à candidata que apresentar o devido requerimento até o último dia útil do mês de agosto do ano anterior ao da apresentação na ESFCEx, e permanecer atendendo ao estabelecido nos CA a que vier a participar, havendo exceção quanto ao requisito de idade, para o qual será concedida tolerância, caso a candidata tenha adiado a matrícula no limite etário máximo permitido. § 4º Somente serão convocadas para realizar a segunda e a terceira fases da 1ª etapa dos CA no ano seguinte, as candidatas grávidas que, na data de encerramento do certame estiverem na situação de classificadas nas vagas disponibilizadas para sua área ou especialidade. § 5º Em caso de adiamento de participação das segunda e terceira fases da 1ª etapa do CA da candidata grávida ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, não haverá convocação para a vaga por outros candidatos classificados. § 6º A candidata realizará, obrigatoriamente, as fases da IS e do EAF referentes a 1ª etapa do CA decorrente do adiamento, na Gu Exm escolhida no ato da inscrição, nas datas, locais e horários estabelecidos pela ESFCEx. Seção VI Da Reprovação na Inspeção de Saúde e Eliminação do Concurso de Admissão Art. 94. Considerar-se-á reprovado na IS e eliminado do CA o candidato que: I - faltar à IS ou, quando for o caso, faltar à ISGR; II - deixar de apresentar quaisquer dos laudos dos exames complementares exigidos, tanto os previstos neste edital, como os porventura solicitados por ocasião da IS ou da ISGR (quando for o caso); III - deixar de concluir a IS ou, quando for o caso, a ISGR; IV - deixar de requerer o adiamento da 2ª etapa do CA, por motivo de gravidez ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, dentro do prazo fixado no Calendário Anual do CA; V - deixar de apresentar, por ocasião da realização da IS, o original de um dos documentos previstos no art. 37 deste edital. VI - contrariar determinações da JISE/JISR durante a realização da IS ou ISGR; e/ou VII - obtiver parecer "inapto definitivamente para o ingresso" na IS ou na ISGR (se for o caso). CAPÍTULO VII DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA Seção I Da Convocação para o Exame de Aptidão Física Art. 95. Apenas o candidato aprovado na IS (ou, se for o caso, ISGR) será convocado para o EAF, a ser realizado em local designado por sua respectiva Gu Exm, dentro do prazo estipulado no Calendário Anual do CA e de acordo com as condições prescritas neste Capítulo. Art. 96. O candidato convocado para o EAF deverá se apresentar na data e local previsto para a realização das tarefas, portando seu documento de identificação e conduzindo traje esportivo (camiseta, calção ou bermuda e tênis). §1º O não comparecimento em qualquer dia destinado à realização do EAF implicará na eliminação sumária do candidato, ainda que por motivos de saúde. § 2º O candidato militar deverá realizar o EAF ou EAFGR em trajes civis. Seção II Das Condições de Execução do Exame de Aptidão Física e da Avaliação Art. 97. A avaliação da aptidão física traduz-se pelo conceito "APTO" ou "INAPTO", conforme as condições de execução a seguir: I - corrida de 12 (doze) minutos: a) execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar a distância máxima no tempo de 12 (doze) minutos, podendo interromper ou modificar seu ritmo de corrida; b) a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar) e predominantemente plano; c) é permitido o uso de qualquer tipo de tênis; e d) é proibido o candidato ser acompanhado por quem quer que seja, enquanto estiver executando a prova. II - flexão de braços sobre o solo: a) posição inicial: em terreno plano, liso e, preferencialmente na sombra, o candidato deverá se deitar em decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro. Após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo; b) execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo. Estenderá, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento. O ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato, não havendo limite de tempo; e c) o exercício deverá ser realizado sem o apoio dos joelhos no solo. III - abdominal supra: a) posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, afastados na largura dos ombros, sem uso de outro apoio, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice e versa). O avaliador deverá se colocar ao lado do candidato, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula. Esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício; b) execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões abdominais sucessivas, sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de 3 min (três minutos). O ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do candidato; e c) o candidato não poderá obter impulso com os braços afastando-os do tronco e, tampouco, retirar os quadris e os pés do solo durante a execução do exercício. Art. 98. As tarefas realizar-se-ão em dois dias consecutivos, estabelecendo-se os seguintes índices mínimos para o candidato ser considerado "APTO" conforme a Tabela 1 a seguir: . .Corrida de 12 minutos (distância em metros) .Flexão de Braços (repetições) (a) .Abdominal Supra (repetições) (b) . .Masculino .Fe m i n i n o .Masculino .Fe m i n i n o .Masculino .Fe m i n i n o . .2.100 .1.700 .9 .4 .30 .27 . . Observações: (a) - Sem o apoio dos joelhos no solo, (b) - Tempo limite - 3 (três) minutos. Tab 1 - Índices mínimos do EAF Art. 100. Durante a realização do EAF será permitido ao candidato executar até 2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas, com intervalo de 24h (vinte e quatro horas) para descanso. Art. 101. O candidato que não realizar ou deixar de completar, quaisquer dos exercícios previstos no art. 98, independentemente do motivo, inclusive de saúde, será considerado "INAPTO", no EAF. Art. 102. O candidato poderá apresentar recurso quanto ao resultado obtido no EAF, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA. § 1º Tal recurso deve ser solicitado, ao Comandante da Organização Militar Sede de Exame, até 2 (dois) dias após a ciência do resultado do EAF. § 2º Nessa nova oportunidade para o exame (grau de recurso), o candidato realizará somente a tarefa em que não obteve êxito, nas mesmas condições de execução em que realizou o EAF. § 3º O candidato reprovado no EAF ou no grau de recurso cientificar-se-á do seu resultado, registrado na respectiva ata, assinando-a no campo apropriado. § 4º Não caberá recurso do resultado do Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso (EAFGR). § 5º Não caberá recurso da eliminação do EAF se o candidato tiver faltado à qualquer dia de realização, ainda que por motivos médicos. Art. 103. O EAF desenvolver-se-á de acordo com a Tabela 2, no prazo constante do Calendário Anual do CA: . EA F Período do Dias de Tarefas . . .Exame .Aplicação . . 1º dia - flexão de braços no solo; e . . .- abdominal supra. . - flexão de braços no solo (b); . EA F 2º dia - abdominal supra (b); e . Conforme o . .- corrida de 12 minutos. . previsto no . Calendário 3º dia - corrida de 12 minutos (b). . . Anual do CA . . . (a) 1º dia - flexão de braços no solo; e . EA FG R . .- abdominal supra. . (c) - flexão de braços no solo(b); . 2º dia - abdominal supra (b); e . . .- corrida de 12 minutos. . . . .3º dia .- corrida de 12 minutos (b). . .Observações: (a) 1ª aplicação do exame, coincidente com o primeiro dia do período. As tarefas poderão ser feitas em duas tentativas, com o intervalo de 24 (vinte e quatro) horas entre elas. (b) 2ª tentativa, se for o caso. (c) Somente para o candidato que for reprovado no EAF e tiver solicitado um segundo exame em grau de recurso. Tab 2 - Desenvolvimento do EAF e EAFGR § 1º Tendo em vista a possibilidade de os candidatos requererem a realização de uma segunda tentativa ou, mesmo, de um segundo exame, em grau de recurso, a comissão de aplicação do EAF planejará a execução desta fase distribuindo adequadamente os candidatos pelos dias disponíveis, orientando-os quanto à realização do evento. § 2º O EAF será iniciado a partir do primeiro dia do período estipulado no Calendário Anual do CA, conforme a tabela 2 (dois) acima, possibilitando que todos os candidatos previstos o realizem no período estabelecido para tal. § 3º Na impossibilidade de assinatura da ata do EAF por parte do candidato, a mesma será lavrada a termo, na presença de 2 (duas) testemunhas, preferencialmente, outros candidatos.Fechar