DOU 20/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 54, quinta-feira, 20 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
b) as drogas a serem pesquisadas abrangerão, no mínimo: maconha e derivados;
cocaína e derivados, incluindo crack e merla; anfetaminas; metanfetaminas; ecstasy (MDMA
e MDA); opiáceos, incluindo morfina, codeína, 6-acetilmorfina (heroína), oxicodine;
hidromorfina e hidrocodona; e
c) exame realizado em laboratório especializado, a partir de amostra baseada
em matriz biológica (queratina, cabelo ou pelo), conforme procedimentos padronizados de
coleta, encaminhamento do material, recebimento dos resultados e estabelecimento de
contraprova.
II - as radiografias de tórax deverão ser realizadas em 2 (duas) incidências: PA e
Perfil;
III - a sorologia para Lues (Sífilis) deverá ser realizada pelo método de VDRL; e
IV - o sumário de urina (EAS) sendo, urina tipo I ou urina rotina.
§ 4º O exame constante do item XVIII do § 1º será exigido como garantia, à
candidata, do direito de solicitar o adiamento da 2ª etapa do CA, respeitadas as demais
condições deste edital.
§ 5º No exame previsto no inciso XVI do § 1º, caso seja detectada a presença das
drogas a que se refere, o candidato será eliminado do CA. Caso seja detectada a presença
de drogas lícitas, a situação será avaliada pela JISE, podendo, neste caso, o candidato ser
considerado apto ou inapto em função dos aspectos inerentes à atividade militar e ao
comprometimento médico-sanitário do candidato.
§ 6º O candidato militar deverá realizar a IS ou ISGR em trajes civis.
Seção IV
Das Prescrições Diversas para a Inspeção de Saúde e Recursos
Art. 86. O candidato que usa lentes corretivas apresentar-se-á para a IS portando
a respectiva receita médica e a correção prescrita.
Art. 87. A JISE e a JISR poderão solicitar ao candidato qualquer outro exame que
julgar necessário, cuja realização será, também, de responsabilidade do próprio
candidato.
Art. 88. Assegura-se ao candidato considerado INAPTO pela JISE requerer
Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR) dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis,
contados a partir da data de divulgação (ciência) do resultado pela junta médica
responsável.
§ 1º os candidatos considerados inaptos para o ingresso poderão requerer IS em
grau de recurso, ao Cmt da RM, desde que fundamentado por exposição de motivos e pela
apresentação de documentação que justifique a sua discordância quanto ao resultado da
inspeção recorrida, no prazo previsto no caput deste artigo.
Art. 89. Não haverá segunda chamada para a IS, nem para a ISGR, quando for o
caso.
Art. 90. A candidata que apresentar resultado positivo no teste de gravidez, ou
possuir filho nascido há menos de 6 (seis) meses, receberá o parecer "INAPTA
temporariamente para o ingresso" para o EAF, devido à incompatibilidade com os exercícios
exigidos, não podendo participar das demais fases da 2ª etapa do CA.
Art. 91. Os pareceres emitidos pela JISE ou JISR atestarão as seguintes
condições:
I - apto(a) para o ingresso;
II - inapto(a) temporariamente para o ingresso; ou
III - inapto definitivamente para o ingresso.
§ 1º A candidata grávida será julgada inapta temporariamente para ingresso e
terá direito ao adiamento da matrícula, desde que satisfaça as demais condições prescritas
nas
Instruções
Reguladoras do
Concurso
de
Admissão
e da
Matrícula
(IRCAM)
correspondentes.
Art 92. Os Presidentes da JISE e da JISR deverão emitir parecer, que será
comunicado ao candidato. Esse parecer esclarecerá ao interessado o motivo de uma
eventual inaptidão e, nessa oportunidade, o candidato assinará o formulário previsto no
Anexo XII da Portaria - DGP/C Ex nº 461, de 20 de setembro de 2023 (NTPMEx),
comprovando a ciência do parecer exarado."
Seção V
Do Adiamento da Participação do Sexo Feminino na 2ª Fase da 1ª Etapa do
Concurso de Admissão
Art. 93. Devido à incompatibilidade da candidata grávida ou com filho nascido há
menos de 6 (seis) meses com os exercícios exigidos no EAF, é vetada a sua participação
nesta condição, cabendo à interessada requerer o adiamento das segunda e terceira fases
da 1ª etapa dos CA.
§ 1º Assegura-se o direito ao adiamento na participação das segunda e terceira
fases da 1ª etapa dos CA, à candidata que atender às seguintes condições:
I - obtiver classificação final no EI que venha a lhe possibilitar a ocupação de uma
das vagas previstas; e
II - comprovar na IS estar grávida ou possuir filho nascido há menos de 6 (seis)
meses.
§ 2º A candidata nas condições estabelecidas no caput deste artigo poderá,
mediante requerimento, dirigido ao Comandante da ESFCEx, enviado ao e-mail descrito
neste Edital, solicitar o adiamento na participação das segunda e terceira fases da 1ª etapa
dos CA, para um dos dois próximos certames subsequentes.
§ 3º A participação das segunda e terceira fases da 1ª etapa do CA, em virtude
de adiamento concedido conforme o § 2º deste artigo, será concedido à candidata que
apresentar o devido requerimento até o último dia útil do mês de agosto do ano anterior ao
da apresentação na ESFCEx, e permanecer atendendo ao estabelecido nos CA a que vier a
participar, havendo exceção quanto ao requisito de idade, para o qual será concedida
tolerância, caso a candidata tenha adiado a matrícula no limite etário máximo permitido.
§ 4º Somente serão convocadas para realizar a segunda e a terceira fases da 1ª
etapa dos CA no ano seguinte, as candidatas grávidas que, na data de encerramento do
certame estiverem na situação de classificadas nas vagas disponibilizadas para sua área ou
especialidade.
§ 5º Em caso de adiamento de participação das segunda e terceira fases da 1ª
etapa do CA da candidata grávida ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, não
haverá convocação para a vaga por outros candidatos classificados.
§ 6º A candidata realizará, obrigatoriamente, as fases da IS e do EAF referentes
a 1ª etapa do CA decorrente do adiamento, na Gu Exm escolhida no ato da inscrição, nas
datas, locais e horários estabelecidos pela ESFCEx.
Seção VI
Da Reprovação na Inspeção de Saúde e Eliminação do Concurso de Admissão
Art. 94. Considerar-se-á reprovado na IS e eliminado do CA o candidato que:
I - faltar à IS ou, quando for o caso, faltar à ISGR;
II - deixar de apresentar quaisquer dos laudos dos exames complementares
exigidos, tanto os previstos neste edital, como os porventura solicitados por ocasião da IS ou
da ISGR (quando for o caso);
III - deixar de concluir a IS ou, quando for o caso, a ISGR;
IV - deixar de requerer o adiamento da 2ª etapa do CA, por motivo de gravidez
ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, dentro do prazo fixado no Calendário
Anual do CA;
V - deixar de apresentar, por ocasião da realização da IS, o original de um dos
documentos previstos no art. 37 deste edital.
VI - contrariar determinações da JISE/JISR durante a realização da IS ou ISGR;
e/ou
VII - obtiver parecer "inapto definitivamente para o ingresso" na IS ou na ISGR
(se for o caso).
CAPÍTULO VII
DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA
Seção I
Da Convocação para o Exame de Aptidão Física
Art. 95. Apenas o candidato aprovado na IS (ou, se for o caso, ISGR) será
convocado para o EAF, a ser realizado em local designado por sua respectiva Gu Exm, dentro
do prazo estipulado no Calendário Anual do CA e de acordo com as condições prescritas
neste Capítulo.
Art. 96. O candidato convocado para o EAF deverá se apresentar na data e local
previsto para a realização das tarefas, portando seu documento de identificação e
conduzindo traje esportivo (camiseta, calção ou bermuda e tênis).
§1º O não comparecimento em qualquer dia destinado à realização do EAF
implicará na eliminação sumária do candidato, ainda que por motivos de saúde.
§ 2º O candidato militar deverá realizar o EAF ou EAFGR em trajes civis.
Seção II
Das Condições de Execução do Exame de Aptidão Física e da Avaliação
Art. 97. A avaliação da aptidão física traduz-se pelo conceito "APTO" ou
"INAPTO", conforme as condições de execução a seguir:
I - corrida de 12 (doze) minutos:
a) execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou
andar a distância máxima no tempo de 12 (doze) minutos, podendo interromper ou
modificar seu ritmo de corrida;
b) a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar) e
predominantemente plano;
c) é permitido o uso de qualquer tipo de tênis; e
d) é proibido o candidato ser acompanhado por quem quer que seja, enquanto
estiver executando a prova.
II - flexão de braços sobre o solo:
a) posição inicial: em terreno plano, liso e, preferencialmente na sombra, o
candidato deverá se deitar em decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo,
ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares
tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual
à largura do ombro. Após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco
até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo;
b) execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo,
flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das
costas, ou o corpo encoste no solo. Estenderá, então, novamente, os braços, erguendo,
simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos,
quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo
de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento. O ritmo das flexões de
braços, sem paradas, será opção do candidato, não havendo limite de tempo; e
c) o exercício deverá ser realizado sem o apoio dos joelhos no solo.
III - abdominal supra:
a) posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito
dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, afastados na largura dos ombros, sem uso
de outro apoio, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma
que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice e versa).
O avaliador deverá se colocar ao lado do candidato, posicionando os dedos de sua mão
espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos
de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula. Esta posição deverá ser mantida
durante toda a realização do exercício;
b) execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as
escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando
será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de
flexões abdominais sucessivas, sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de 3
min (três minutos). O ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do candidato;
e
c) o candidato não poderá obter impulso com os braços afastando-os do tronco
e, tampouco, retirar os quadris e os pés do solo durante a execução do exercício.
Art. 98. As tarefas realizar-se-ão em dois dias consecutivos, estabelecendo-se os
seguintes índices mínimos para o candidato ser considerado "APTO" conforme a Tabela 1 a
seguir:
. .Corrida de 12 minutos
(distância em metros)
.Flexão de Braços
(repetições) (a)
.Abdominal Supra
(repetições) (b)
. .Masculino
.Fe m i n i n o
.Masculino
.Fe m i n i n o
.Masculino
.Fe m i n i n o
. .2.100
.1.700
.9
.4
.30
.27
. . Observações: (a) - Sem o apoio dos joelhos no solo, (b) - Tempo limite - 3 (três)
minutos.
Tab 1 - Índices mínimos do EAF
Art. 100. Durante a realização do EAF será permitido ao candidato executar até
2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas, com intervalo de 24h (vinte e quatro horas)
para descanso.
Art. 101. O candidato que não realizar ou deixar de completar, quaisquer dos
exercícios previstos no art. 98, independentemente do motivo, inclusive de saúde, será
considerado "INAPTO", no EAF.
Art. 102. O candidato poderá apresentar recurso quanto ao resultado obtido no
EAF, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA.
§ 1º Tal recurso deve ser solicitado, ao Comandante da Organização Militar Sede
de Exame, até 2 (dois) dias após a ciência do resultado do EAF.
§ 2º Nessa nova oportunidade para o exame (grau de recurso), o candidato
realizará somente a tarefa em que não obteve êxito, nas mesmas condições de execução em
que realizou o EAF.
§ 3º O candidato reprovado no EAF ou no grau de recurso cientificar-se-á do seu
resultado, registrado na respectiva ata, assinando-a no campo apropriado.
§ 4º Não caberá recurso do resultado do Exame de Aptidão Física em Grau de
Recurso (EAFGR).
§ 5º Não caberá recurso da eliminação do EAF se o candidato tiver faltado à
qualquer dia de realização, ainda que por motivos médicos.
Art. 103. O EAF desenvolver-se-á de acordo com a Tabela 2, no prazo constante
do Calendário Anual do CA:
. EA F
Período do
Dias de
Tarefas
. .
.Exame
.Aplicação
.
.
1º dia
- flexão de braços no solo; e
.
.
.- abdominal supra.
.
- flexão de braços no solo (b);
. EA F
2º dia
- abdominal supra (b); e
.
Conforme o
.
.- corrida de 12 minutos.
.
previsto no
.
Calendário
3º dia
- corrida de 12 minutos (b).
. .
Anual do CA
.
.
.
(a)
1º dia
- flexão de braços no solo; e
. EA FG R
.
.- abdominal supra.
. (c)
- flexão de braços no solo(b);
.
2º dia
- abdominal supra (b); e
.
.
.- corrida de 12 minutos.
. .
.
.3º dia
.- corrida de 12 minutos (b).
. .Observações:
(a) 1ª aplicação do exame, coincidente com o primeiro dia do período. As tarefas
poderão ser feitas em duas tentativas, com o intervalo de 24 (vinte e quatro) horas entre
elas.
(b) 2ª tentativa, se for o caso.
(c) Somente para o candidato que for reprovado no EAF e tiver solicitado um segundo
exame em grau de recurso.
Tab 2 - Desenvolvimento do EAF e EAFGR
§ 1º Tendo em vista a possibilidade de os candidatos requererem a realização de
uma segunda tentativa ou, mesmo, de um segundo exame, em grau de recurso, a comissão
de aplicação do EAF planejará a execução desta fase distribuindo adequadamente os
candidatos pelos dias disponíveis, orientando-os quanto à realização do evento.
§ 2º O EAF será iniciado a partir do primeiro dia do período estipulado no
Calendário Anual do CA, conforme a tabela 2 (dois) acima, possibilitando que todos os
candidatos previstos o realizem no período estabelecido para tal.
§ 3º Na impossibilidade de assinatura da ata do EAF por parte do candidato, a mesma
será lavrada a termo, na presença de 2 (duas) testemunhas, preferencialmente, outros candidatos.

                            

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