DOU 20/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 54, quinta-feira, 20 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Art. 46. Os encarregados da aplicação das provas não guardarão material do candidato.
§ 1º A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas.
§ 2º A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do local de provas.
§ 3º A EsPCEx e as CAF eximem-se de qualquer responsabilidade sobre os materiais conduzidos pelos candidatos para o local do EI.
Seção V
Da Aplicação das Provas
Art. 47. A aplicação das provas caberá às CAF, constituídas de acordo com normas específicas aprovadas pelo DECEx e nomeadas pelos respectivos Cmt Gu Exm.
Art. 48. As CAF procederão conforme orientações contidas neste Edital e em instruções particulares emitidas pela EsPCEx.
Art. 49. O candidato somente poderá deixar o recinto de realização do EI depois de transcorrido o tempo mínimo de 3h (três horas).
Parágrafo único. É vedado ao candidato levar consigo o caderno de prova ou suas respostas anotadas em qualquer folha, corpo ou outro objeto, caso não permaneça no recinto até o
término do tempo total de aplicação da prova.
Art. 50. Não será permitido por ocasião do EI:
I - a realização das provas fora das dependências designadas para essa atividade, ainda que por motivo de força maior;
II - qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para a realização das provas, mesmo no caso da incapacidade motora para escrever; ou
III - qualquer tipo de consulta.
Art. 51. Cada candidato receberá por ocasião da realização das provas:
I - um caderno de provas, constando em sua capa um dos 3 (três) modelos de provas possíveis, identificados por meio de uma letra do alfabeto;
II - o cartão-resposta, que terá impresso em seu corpo o nome e o número do candidato, além da letra correspondente ao modelo de prova; e
III - a folha de Redação, com o nome e o número de inscrição do candidato já impressos.
§ 1º Ao receber o material acima, o candidato deverá conferir e informar ao fiscal caso os dados impressos estejam incorretos.
§ 2º Os modelos de prova divergem entre si apenas no ordenamento da apresentação das questões.
Art. 52. O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão-resposta, único documento válido para a correção, utilizando o tipo de caneta citada anteriormente.
§ 1º O cartão-resposta não deverá ser rasurado ou amassado, pois NÃO poderá ser substituído devido a erro do candidato, EM NENHUMA HIPÓTESE.
§ 2º Os prejuízos advindos de marcações incorretas no cartão-resposta são de inteira responsabilidade do candidato.
Art. 53. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não conferência do(a):
I - cartão-resposta e folha de Redação; e
II - caderno de provas.
Art. 54. A folha de Redação será identificada pelo número de inscrição e pelo nome do candidato em campo específico, a ser destacado antes do envio das redações à banca de
professores.
§ 1º Na realização da prova de Redação, o candidato deverá utilizar apenas o tipo de caneta permitido.
§ 2º Em caso de utilização de caneta de tinta de outra cor ou de lápis, a redação não será corrigida, sendo-lhe atribuída a pontuação 0,000 (zero vírgula zero zero zero). Nesse caso, o
candidato será considerado, automaticamente, "INAPTO".
Art. 55. A partir do término do tempo total de aplicação das provas do EI, será facultado ao candidato que houver permanecido na sala de provas levar consigo o seu caderno de
provas.
Art. 56. O candidato deverá preencher o cartão-resposta durante o tempo total concedido para a realização da prova.
Art. 57. Ao concluir a prova, o candidato deverá sinalizar para o fiscal de prova e aguardar em seu local, sentado, até que o fiscal venha recolher o seu cartão-resposta e/ou a sua folha
de Redação.
§ 1º Após a entrega do cartão-resposta e/ou da sua folha de Redação, não será permitido ao candidato realizar alteração alguma nesses documentos, ainda que não tenha transcorrido
o tempo total de prova.
§ 2º Transcorrido o tempo total de prova, não será permitida qualquer alteração nos documentos citados no caput deste artigo.
§ 3º Em princípio, não haverá acréscimo no tempo de realização da prova, exceção feita a casos excepcionais, que serão tratados diretamente entre as CAF e a EsPCEx.
Art. 58. Não haverá segunda chamada para a realização do EI.
Seção VI
Da Reprovação no Exame Intelectual e Eliminação do Concurso de Admissão
Art. 59. Considera-se reprovado no EI e eliminado do CA o candidato enquadrado em uma ou mais das seguintes situações:
I - não obtiver nota igual ou superior à nota mediana de cada uma das provas;
II - for considerado "INAPTO" na prova de Redação;
III - utilizar ou tentar utilizar meios ilícitos para a resolução das provas;
IV - rasurar ou marcar o cartão-resposta ou a folha de Redação, ainda que no verso desses documentos, com o intuito de identificá-lo para outrem, por erro de preenchimento ou por uso
como rascunho;
V - contrariar determinações da CAF durante a realização das provas;
VI - faltar ao EI ou chegar ao local da prova após o horário previsto para o fechamento dos portões;
VII - não entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para a sua realização;
VIII - não assinar o cartão-resposta e/ou a folha de Redação no campo apropriado;
IX - afastar-se do local de prova, durante ou após o período de sua realização, portando o cartão-resposta e/ou a folha de Redação;
X - afastar-se do local de prova, durante o período de sua realização, portando o caderno de provas distribuído pela CAF;
XI - preencher incorretamente, ou deixar de preencher, no cartão-resposta, os dados relativos à identificação do candidato ou de sua prova, ou descumprir quaisquer outras instruções
contidas nas provas;
XII - deixar de preencher o cartão-resposta com caneta apropriada, citada anteriormente;
XIII - deixar de apresentar, por ocasião da realização das provas, o original de um dos documentos previstos no art. 38 deste Edital;
XIV - recusar-se à revista ou à inspeção individual;
XV - não permitir a coleta de sua impressão digital pela CAF;
XVI - utilizar cartão-resposta e/ou folha de Redação com numeração diferente de seu número de inscrição; e/ou
XVII - utilizar caderno de provas com a letra diferente daquela que consta em seu cartão-resposta.
Seção VII
Dos Gabaritos
Art. 60. Os gabaritos das provas do EI serão divulgados na página da EsPCEx, na data prevista no Calendário Anual do CA, ficando disponíveis até o processamento dos pedidos de
revisão.
Parágrafo único. Caso haja necessidade de retificações nos gabaritos, em virtude do atendimento a pedidos de revisão, suas versões atualizadas ficarão disponíveis até o encerramento
do CA.
Seção VIII
Da Correção
Art. 61. Os cartões-resposta serão corrigidos por meio de processamento eletrônico.
§ 1º A imagem do cartão-resposta, assim como a leitura eletrônica das respostas assinaladas, será disponibilizada no Sistema de Inscrição do Concurso de Admissão, disponível na página
da EsPCEx.
§ 2º O candidato poderá enviar recurso para retificação da leitura eletrônica realizada, conforme o modelo disponibilizado no Manual do Candidato, respeitado o prazo determinado no
Calendário Anual do CA.
Art. 62. Na correção dos cartões-resposta, as questões ou os itens serão considerados(as) errados(as) quando ocorrer(em) uma ou mais das seguintes situações:
I - a resposta assinalada for diferente da listada como correta no gabarito;
II - houver mais de uma resposta assinalada para o mesmo item;
III - nenhuma opção de resposta for assinalada;
IV - houver rasuras; ou
V - a marcação das respostas não estiver em conformidade com as instruções constantes das provas.
§ 1º Serão consideradas como rasuras ou marcações incorretas no cartão-resposta: marcação emendada; campo de marcação obrigatório não preenchido integralmente; marcas externas
às quadrículas; indícios de marcações apagadas; dobras ou rasgos no cartão e qualquer sinal, escrito ou em relevo, divergente dos previstos nas instruções de preenchimento.
§ 2º As marcações incorretas acarretarão a atribuição da pontuação 0,000 (zero vírgula zero zero zero) à respectiva questão ou ao respectivo item da prova.
Art. 63. Os valores das medianas de cada uma das provas serão divulgados na data prevista no Calendário Anual do CA.
Art. 64. Somente serão corrigidas as provas de Redação dos candidatos que obtiverem nota igual ou superior à nota mediana de cada uma das provas do EI, limitadas aos candidatos
classificados pela Nota Parcial do Exame Intelectual (NPEI) em até 3,5 (três vírgula cinco) vezes o número de vagas, acrescido 60 (sessenta) posições, respeitados os empates na última colocação, para
cada um dos 4 (quatro) universos abaixo estabelecidos:
I - masculino em ampla concorrência;
II - feminino em ampla concorrência;
III - masculino em vagas reservadas a negros; e
IV - feminino em vagas reservadas a negras.
Parágrafo único. Em caso de necessidade, quando o quantitativo de redações a serem corrigidas dentro de cada universo não for o suficiente, poderão ser corrigidas mais redações,
seguindo a classificação dos candidatos.
Art. 65. A correção da Redação será realizada por uma banca de professores.
§ 1º Será atribuído o grau 0,000 (zero vírgula zero zero zero) à Redação que apresentar texto com uma ou mais das seguintes características:
I - fuga total ao tema proposto;
II - modalidade textual diferente da pedida;
III - ilegibilidade;
IV - linguagem e/ou texto incompreensível;
V - em forma de poema ou outra que não em prosa;
VI - com menos de 17 (dezessete) ou mais de 38 (trinta e oito) linhas;
VII - não utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta; e/ou
VIII - reprodução literal de trecho(s) dos textos de apoio.
§ 2º Os critérios utilizados na correção da Redação, os valores de cada um dos itens que compõem a tabela de correção, bem como a grade de penalizações por erros cometidos pelo
candidato constam do presente Edital.
§ 3º Na prova de Redação, será atribuído o conceito "APTO" a todo candidato que obtiver grau igual ou superior a 50,000 (cinquenta vírgula zero zero zero), e o conceito "INAPTO" àquele
que obtiver grau inferior a 50,000 (cinquenta vírgula zero zero zero).
§ 4º O candidato "INAPTO" na Redação será considerado reprovado no CA e eliminado, mesmo que tenha sido aprovado em todas as demais provas.
§ 5º A fim de assegurar o sigilo, a isonomia e a segurança na correção, será atribuído um número código em cada Redação e destacado o seu cabeçalho de identificação do candidato.
§ 6º O candidato considerado "INAPTO" na prova de Redação poderá apresentar o recurso específico, conforme § 1º do art. 67 deste Edital, respeitado o prazo previsto no Calendário
Anual do CA.
Art. 66. O resultado da correção de cada prova será expresso por um valor numérico, variável de 0,000 (zero vírgula zero zero zero) a 100,000 (cem vírgula zero zero zero), calculado com
aproximação de milésimos.

                            

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