DOU 20/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 54, quinta-feira, 20 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Seção IX
Dos Pedidos de Revisão do Gabarito, Revisão do Processamento do Cartão-Resposta do Candidato ou Revisão da Correção da Redação
Art. 67. O pedido de revisão poderá ser realizado nas modalidades de Revisão do Gabarito, Revisão do Processamento do Cartão-Resposta do Candidato e Revisão da Correção da
Redação. Será feito exclusivamente por meio do respectivo Formulário de Pedido de Revisão, disponível na página da EsPCEx e no Manual do Candidato.
§ 1º O pedido de revisão deverá ser encaminhado, individualmente, diretamente à Seção de Concurso de Admissão da EsPCEx, preferencialmente via malote expresso de empresa
especializada, tipo SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), com o seguinte endereçamento: Ao Sr Comandante da EsPCEx - Seção de Concurso de Admissão da EsPCEx. Av. Papa Pio XII, 350 - Jardim
Chapadão, Campinas-SP, CEP 13.070-903; e
§ 2º No Pedido de Revisão do Gabarito, o candidato deverá utilizar um formulário para cada questão solicitada.
Art. 68. O prazo para a solicitação do pedido de revisão está previsto no Calendário Anual do CA.
Art. 69. No pedido de revisão, o candidato especificará os itens das questões a serem revistos, devendo citar, com base na bibliografia indicada no Edital, a obra, o autor, o capítulo e a(s)
página(s) que embasou(aram) sua argumentação.
Parágrafo único. Não se permite anexar arquivos ao pedido de revisão.
Art. 70. Será indeferido o pedido de revisão inconsistente, sem fundamentação bibliográfica ou com fundamentação genérica, bem como aquele postado fora do prazo de envio previsto
no Calendário Anual do CA.
Art. 71. Os pedidos de revisão serão considerados procedentes ou improcedentes, sendo as justificativas das alterações/anulações de gabarito divulgadas na página da EsPCEx quando da
divulgação dos gabaritos definitivos.
§ 1º A divulgação do resultado dos pedidos de revisão, qualquer que seja, ocorrerá por intermédio da página da EsPCEx.
§ 2º O candidato não receberá resposta individual ao seu pedido de revisão.
Art. 72. No caso de os pedidos de revisão resultarem na anulação de questões e/ou itens de prova do EI, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos,
independentemente da apresentação ou não de recursos.
Parágrafo único. Havendo alteração do gabarito divulgado, os cartões-resposta de todos os candidatos serão recorrigidos.
Art. 73. Em nenhuma hipótese o total de questões e/ou de itens de cada uma das provas sofrerá alterações.
Art. 74. Não haverá interposição de recurso administrativo quanto à solução do pedido de revisão de prova ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
Seção X
Da Nota do Exame Intelectual
Art. 75. Para a classificação inicial dos candidatos, visando selecionar aqueles a terem suas redações corrigidas nos quantitativos estabelecidos neste Edital, será utilizada a Nota Parcial
do Exame Intelectual (NPEI). Após a correção das redações, a nota obtida será contabilizada para a Nota Final do Exame Intelectual (NFEI), visando estabelecer a classificação final do Exame
Intelectual.
I - as NPEI e NFEI serão expressas por um valor numérico variável de 0,000 (zero vírgula zero zero zero) a 100,000 (cem vírgula zero zero zero), sendo obtida pela média aritmética
ponderada das notas que o candidato obtiver em cada uma das provas do EI.
II - para a NPEI, serão utilizadas as seguintes notas: Nota de Física (NF), Nota de Química (NQ), Nota de Geografia (NG), Nota de História (NH), Nota de Matemática (NM), Nota de
Português (NP) e Nota de Inglês (NI). Para o cálculo da NPEI, será utilizada a seguinte fórmula:
.
.NPEI = 1,5 (NF) + NQ + NG + NH + 2 (NM) + 2 (NP) + 1,5 (NI)
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III - para a NFEI, serão utilizadas todas as notas previstas na NPEI acrescidas da Nota da Redação (NR), de acordo com a seguinte fórmula:
.
.NFEI = 1,5 (NF) + NQ + NG + NH + 2 (NM) + 2 (NP) + 1,5 (NI) + NR
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Seção XI
Dos Critérios de Desempate
Art. 76. Em caso de igualdade na classificação, ou seja, mesma NFEI para mais de um candidato, para cada uma das listas de classificação serão utilizados os seguintes critérios de
desempate, nesta ordem de prioridade:
I - maior nota na prova de Português;
II - maior nota na prova de Matemática;
III - maior nota na prova de Física;
IV - maior nota na prova de Inglês;
V - maior nota na prova de Redação;
VI - maior nota na prova de Química;
VII - maior nota na prova de História; e
VIII - maior nota na prova de Geografia.
Parágrafo único. Caso persista o empate, depois de utilizados os critérios acima listados, será mais bem classificado o candidato de maior idade, considerando o mês, o dia e o horário (com
base no horário oficial de Brasília) constantes da sua certidão de nascimento.
Seção XII
Da Classificação e Divulgação do Resultado do Exame Intelectual
Art. 77. A classificação no EI será baseada na ordem decrescente das NFEI e será divulgada em quatro listas: Masculino - ampla concorrência; Feminino - ampla concorrência; Masculino
- cota; e Feminino - cota.
Art. 78. O resultado do EI será divulgado na página da EsPCEx, apresentando a relação dos candidatos aprovados e classificados.
§ 1º O candidato não será notificado diretamente sobre o resultado do EI, sendo de sua responsabilidade a consulta às informações na página da EsPCEx.
§ 2º Da relação que trata o caput deste artigo, constarão todos os abrangidos pelo número de vagas para matrícula.
§ 3º Para o candidato aprovado e classificado, estará disponível, na página da EsPCEx, uma declaração de idoneidade, a ser entregue em mãos quando da apresentação para a realização
da 2ª etapa do CA.
§ 4º Eventuais comunicados de caráter apenas informativo (não oficial) poderão ser realizados pelo e-mail cadastrado pelo candidato quando da sua inscrição.
§ 5º Serão divulgados os resultados do EI de todos os candidatos.
Art. 79. Os espelhos das correções das provas de Redação, os espelhos dos cartões-resposta e as respostas aos pedidos de revisão serão disponibilizados na página da EsPCEx, no Sistema
de Inscrição do Concurso de Admissão, na data estabelecida no Calendário Anual do CA.
CAPÍTULO V
DA APRESENTAÇÃO PARA A 2ª ETAPA DO CONCURSO DE ADMISSÃO
Seção I
Da Apresentação do Candidato Convocado
Art. 80. O candidato aprovado e convocado deverá se apresentar na EsPCEx, na cidade de Campinas-SP, para a realização da 2ª etapa do CA, no período estabelecido no Calendário Anual
do CA.
§ 1º A convocação dos candidatos poderá ser realizada em quantidade superior ao número de vagas previstas para o CA.
§ 2º Todas as despesas para a realização da 2ª etapa do CA serão ônus do candidato, não havendo nenhuma espécie de restituição financeira, mesmo no caso de o candidato convocado
não haver sido matriculado por indisponibilidade de vaga.
§ 3º Para que o candidato menor de 18 (dezoito) anos de idade possa prosseguir na 2ª etapa do CA, será necessária autorização por parte do seu responsável legal, expressa por escrito,
a ser entregue à EsPCEx quando da apresentação do candidato, de acordo com modelo constante do Manual do Candidato.
Art. 81. O candidato militar deverá ser apresentado por intermédio de ofício ou Documento Interno do Exército (DIEx) do respectivo Cmt, Ch ou Dir, endereçado ao Cmt EsPCEx.
Seção II
Da Apresentação do Candidato Majorado
Art. 82. Caso haja eliminações, desistências ou reprovações na 2ª etapa do CA, o candidato da lista de majoração poderá ser convocado, durante o período estabelecido no Calendário
Anual do CA, por meio de chamadas divulgadas na página da EsPCEx.
Parágrafo único. A convocação do candidato majorado respeitará a exclusividade de vagas destinadas a cada sexo, tanto para as vagas destinadas à ampla ocorrência quanto para as
reservadas aos candidatos autodeclarados negros.
CAPÍTULO VI
DA INSPEÇÃO DE SAÚDE
Seção I
Da Convocação para a Inspeção de Saúde
Art. 83. O candidato convocado para essa fase submeter-se-á à IS.
Art. 84. A IS será realizada na EsPCEx, obedecendo rigorosamente aos prazos previstos no Calendário Anual do CA.
Seção II
Da Inspeção de Saúde
Art. 85. A IS será realizada pelas Juntas de Inspeção de Saúde Especial (JISE) e pelas Juntas de Inspeção de Saúde de Recurso (JISR) da 2ª Região Militar (2ª RM), conforme legislação
específica.
Art. 86. As causas de incapacidade física por motivo de saúde estão reguladas por legislação específica do Ministério da Defesa (MD) e do Exército Brasileiro.
Seção III
Dos Exames de Responsabilidade do Candidato
Art. 87. Por ocasião da IS, o candidato convocado deverá comparecer à EsPCEx, apresentar seu documento de identificação, sua caderneta de vacinação e, se menor de idade, a
autorização para realização da IS, conforme modelo disponibilizado no Manual do Candidato.
§ 1º O candidato deverá, ainda, apresentar, obrigatoriamente, os exames médicos complementares originais abaixo relacionados, com os respectivos resultados, cuja realização é de sua
inteira responsabilidade:
I - radiografia dos campos pleuropulmonares (com laudo), realizada em 2 (duas) incidências: PA e Perfil;
II - teste ergométrico (com laudo);
III - eletroencefalograma (com laudo);
IV - radiografia panorâmica das arcadas dentárias (com laudo);
V - audiometria (com laudo);
VI - sorologia para Lues (método VDRL) e HIV (Anti-HIV);
VII - exame de detecção de Doença de Chagas, utilizando um dos métodos a seguir: hemoaglutinação; imunofluorescência; ELISA (ou imunoensaio enzimático) ou reação de Machado-
Guerreiro;
VIII - hemograma completo, tipagem sanguínea, fator RH, colesterol total e frações, triglicerídeos, ácido úrico, TSH, T4, TGO (AST) e TGP (ALT), e coagulograma;
IX - parasitologia de fezes;
X - sumário de urina (EAS) - urina tipo I ou urina rotina;
XI - sorologia para hepatite B (contendo, no mínimo, HbsAg, Anti-HBc - IgG e IgM) e hepatite C (Anti-HCV);
XII - exame oftalmológico (com laudo, incluindo motilidade; acuidade visual; fundoscopia; tonometria; e teste de Ishiara, relatando quais as cores em deficit);
XIII - glicemia em jejum;
XIV - ureia e creatinina;
XV - radiografia de coluna cervical, torácica e lombar (panorâmica de coluna vertebral) com laudo incluindo a indicação dos ângulos de Cobb e Ferguson);
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