DOU 20/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 54, quinta-feira, 20 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Art. 99. As tarefas do EAF serão realizadas em 2 (dois) dias consecutivos, estabelecendo-se os índices mínimos para o candidato ser considerado "APTO", constantes da Tabela 1, a
seguir.
.
.CURSO
.CORRIDA DE
12 MINUTOS
(em metros)
.CORRIDA DE
12 MINUTOS
(em metros)
.FLEXÃO DE BRAÇOS SOBRE O
S O LO
(repetições)(a)
.FLEXÃO DE BRAÇOS SOBRE
O SOLO
(repetições)(a)
.ABDOMINAL SUPRA
(repetições)(b)
.ABDOMINAL SUPRA
(repetições) (b)
.FLEXÃO DE BRAÇOS NA
BARRA FIXA
(repetições)
.FLEXÃO DE BRAÇOS
NA BARRA FIXA
(repetições)
.
.SEXO
.M
.F
.M
.F
.M
.F
.M
.F
.
.C FO / L E M B
.2.450
.2.100
.21
.12
.30
.27
.3
.1
Legenda: M - masculino; F - feminino / Observações: (a) sem o apoio dos joelhos no solo; e (b) tempo limite - 3 min (três minutos).
Tabela 1 - Índices mínimos do EAF
Art. 100. Durante a realização do EAF, será permitido ao candidato executar até 2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas, com intervalo de 1 h (uma hora) para descanso, excetuando-
se a tarefa de corrida de 12 min (doze minutos), cuja segunda tentativa será realizada com intervalo de 24 (vinte e quatro) horas.
Parágrafo único. Os prazos para a realização da segunda tentativa nas diversas tarefas constantes no caput dos Art. 99 e 100, deverão ser cumpridos obrigatoriamente para o EAF como
para o EAFGR, quando for o caso. Não caberá solicitação de adiamento ou tratamento diferenciado para algum candidato, independentemente do motivo (por exemplo: fraturas, luxações, alterações
fisiológicas, dificuldade de locomoção, indisposição, luto etc).
Art. 101. O candidato poderá apresentar recurso quanto ao resultado obtido no EAF, respeitado o prazo estabelecido no Calendário Anual do CA.
§ 1º Tal recurso deve ser solicitado em até 2 (dois) dias após a ciência do resultado do EAF, e o EAFGR deverá ser realizado, na primeira data disponibilizada para a aplicação do EAF/EAFGR
para os demais candidatos, respeitando os prazos previstos no Calendário Anual do Concurso de Admissão.
§ 2º Nessa nova oportunidade para o exame (em grau de recurso), o candidato realizará somente a tarefa em que não obteve êxito, nas mesmas condições de execução em que a realizou
no EAF.
§ 3º O candidato reprovado no EAF ou no grau de recurso será cientificado do seu resultado, registrado na respectiva ata, assinando-a no campo apropriado.
§ 4º Não caberá recurso do resultado do Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso (EAFGR).
§ 5º Não caberá recurso da reprovação do EAF e EAFGR se o candidato tiver faltado a qualquer dia de realização do EAF ou do EAFGR ou desistir da realização de qualquer das provas antes
de iniciada sua execução, independente dos motivos.
Art. 102. O EAF será desenvolvido no prazo constante do Calendário Anual do CA, de acordo com a Tabela 2, a seguir:
.
.EA F/ EA FG R
.Período do Exame
.Dias de aplicação
.Tarefas
.
.EAF / EAFGR *
.Conforme o previsto no Calendário Anual do CA
.1º dia
.- corrida de 12 min; e flexão de braços na barra fixa.
.
.EAF / EAFGR *
.Conforme o previsto no Calendário Anual do CA
.2º dia
.- flexão de braços sobre o solo; e abdominal supra.
Tabela 2 - Desenvolvimento do EAF e EAFGR * O EAFGR somente será aplicado ao candidato que tiver solicitado um segundo exame em grau de recurso.
§ 1º Tendo em vista a possibilidade de candidato requerer a realização de uma segunda tentativa ou, mesmo, de um segundo exame em grau de recurso, a comissão de aplicação do EAF
planejará a execução dessa fase distribuindo adequadamente os candidatos pelos dias disponíveis e orientando-os quanto à realização do evento.
§ 2º O EAF será iniciado a partir do primeiro dia do período estipulado no Calendário Anual do CA, conforme a Tabela 2 acima, a depender da aptidão na IS, possibilitando que todos os
candidatos previstos o realizem no período estabelecido para tal.
§ 3º O EAF/EAFGR terá sua aplicação registrada em vídeo, sendo esta atividade regulada pela EsPCEx.
Seção III
Da Reprovação no Exame de Aptidão Física e Eliminação do Concurso de Admissão
Art. 103. Considera-se reprovado no EAF e eliminado do CA o candidato que:
I - obtiver conceito "INAPTO" no EAF ou, quando for o caso, no EAFGR;
II - não comparecer no dia e horário destinado à realização de qualquer uma das tarefas do EAF, ou quando for o caso, do EAFGR, ou desistir da realização de qualquer das provas antes
de iniciada sua execução, independente dos motivos;
III - contrariar determinações da comissão de aplicação do EAF ou do EAFGR durante sua execução; ou
IV - deixar de entrar com recurso para o EAFGR no prazo estabelecido pelo Edital.
CAPÍTULO VIII
DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
Seção I
Da Convocação para a Avaliação Psicológica
Art. 104. O candidato apto no EAF será convocado para a Avl Psc, em data estipulada no Calendário Anual do CA.
Art. 105. A Avl Psc será realizada de forma centralizada na EsPCEx, em data estipulada no Calendário Anual do CA.
Seção II
Da Constituição da Avaliação Psicológica
Art. 106. A Avl Psc será realizada por intermédio de um Exame Psicológico (EP). O objetivo é identificar se o candidato tem o perfil adequado ao cargo. Os requisitos são definidos por meio
de um estudo científico do cargo, conforme prevê o Conselho Federal de Psicologia. Os processos psicológicos avaliados referem-se aos requisitos exigidos especificamente para o desempenho da
carreira militar:
I - cognitivo: destinado à verificação das aptidões e habilidades mentais gerais e/ou específicas;
II - comportamentais, afetivos: destinado à verificação das características da personalidade, motivacionais; e
III - interações sociais: relacionamento interpessoal.
Parágrafo único. Serão avaliados os seguintes requisitos psicológicos: adaptabilidade; autoconfiança; camaradagem; capacidade de atenção; combatividade; comunicabilidade; dedicação;
dinamismo; disciplina; empatia; equilíbrio emocional; iniciativa; inteligência; liderança; organização; perseverança; sociabilidade.
Seção III
Do Exame Psicológico
Art. 107. Dos procedimentos do Exame Psicológico (EP):
I - o candidato deverá comparecer ao local designado para a realização do EP, na data prevista no Calendário Anual do CA, considerando o horário oficial de Brasília, munido do seu
documento de identidade ou de um dos documentos previstos no art. 38 deste Edital, do seu CPF e de caneta esferográfica de tinta preta e corpo transparente;
II - o candidato deverá comparecer ao local do EP em trajes compatíveis com a atividade, conforme o art. 37 e art. 44 deste Edital;
III - é permitido ao(à) candidato(a) conduzir até o local de prova, após verificadas pelos membros da Comissão de Aplicação, bebidas não alcoólicas e alimentos para consumo, desde que
acondicionados em saco plástico totalmente transparente, que serão mantidos em local apropriado no exterior da sala de aplicação do EP e poderão ser consumidos fora do local de realização prova,
tendo em vista que os cadernos de aplicação do EP não poderão guardar qualquer resquício de alimentos ou bebidas;
IV - durante a realização do EP, não será admitida qualquer consulta ou comunicação entre os candidatos, ou comunicação destes com pessoas não autorizadas;
V - o EP somente será realizado nas dependências designadas para essa atividade, ainda que haja motivo de força maior;
VI - não será permitido qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para a realização do EP, mesmo estando impossibilitado de escrever;
VII - o candidato só será submetido ao EP uma única vez;
VIII - não haverá segunda chamada, nem será concedido adiamento da data prevista no Calendário Anual para a sua realização; e
IX - o EP será expresso pelo conceito "APTO" ou "INAPTO".
Art. 107-A. Caso o candidato tenha sido considerado apto por meio de avaliação psicológica para um cargo específico de provimento em outro concurso público, essa avaliação não terá
validade para uso neste concurso de admissão.
Art. 108. Será eliminado do CA o candidato que:
I - for considerado "INAPTO" no EP e não interpuser recurso apropriado no prazo previsto no Calendário Anual;
II - for considerado INAPTO em Avaliação Psicológica em Grau de Recurso (APGR);
III - utilizar ou tentar utilizar meios ilícitos para a realização do EP;
IV - contrariar qualquer determinação da Comissão de Avaliação Psicológica (CAP), durante a realização do EP;
V - faltar ou chegar ao local do EP após o horário previsto, ainda que por motivo de força maior;
VI - não completar o EP, ainda que por motivo de força maior;
VII - não entregar o material do EP, cuja restituição seja obrigatória, ao término do tempo destinado à sua realização;
VIII - não preencher devidamente todos os documentos utilizados no EP;
IX - afastar-se do local do EP durante o período de sua realização portando qualquer material distribuído pela CAP; ou
X - deixar de apresentar um dos documentos de identidade previstos no art. 38 deste Edital.
Seção IV
Das Comissões de Avaliação Psicológica
Art. 109. A Comissão de Avaliação Psicológica (CAP) será composta por um presidente e membros, todos psicólogos devidamente inscritos e com registro ativo em qualquer um dos
Conselhos Regionais de Psicologia.
Art. 110. A Comissão de Avaliação Psicológica em Grau de Recurso (CAP GR) será composta por um presidente e, no mínimo, 2 (dois) membros, todos devidamente inscritos e com registro
ativo nos Conselhos Regionais de Psicologia, e que não tenham participado da emissão do parecer exarado pela CAP.
Seção V
Da Publicidade do Exame Psicológico
Art. 111. A EsPCEx fará a publicidade somente da relação dos candidatos considerados "APTOS".
Parágrafo único. O candidato que tenha sido considerado "INAPTO" será informado do resultado pela EsPCEx de forma individual e reservada.
Seção VI
Do Recurso
Art. 112. O candidato considerado "INAPTO" no EP poderá, no prazo de 3 (três) dias úteis, solicitar, por meio de requerimento próprio, dirigido ao Cmt EsPCEx, a revisão, em grau de
recurso (APGR), do parecer emitido pela CAP.
§ 1º O prazo constante do caput deste artigo será contado a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação oficial do resultado do EP.
§ 2º O requerimento poderá ser enviado por meio do e-mail concurso.candidato@espcex.eb.mil.br ou protocolado na EsPCEx.
Art. 113. A APGR não se trata de uma nova avaliação, mas de uma revisão do teste já realizado.
Art. 114. Ao final da APGR, será emitido uma ata de resultado final da Avl Psc, contendo o resultado individual referente à aptidão ou à inaptidão do candidato.
§ 1º O resultado de cada requerente será informado individualmente, e de forma reservada, em dia, local e horário previamente determinados no Calendário Anual do CA.
§ 2º Não caberá recurso do parecer final da CAP GR.
Seção VII
Da Entrevista Devolutiva
Art. 115. Após tomar ciência do resultado da APGR, o candidato poderá requerer a Entrevista Devolutiva (ED), a fim de tomar conhecimento do resultado do EP que realizou.
§ 1º O prazo para o candidato requerer a realização da ED será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação oficial do resultado da APGR.
§ 2º O requerimento da ED (constante no Manual do Candidato) poderá ser enviado por meio do e-mail concurso.candidato@espcex.eb.mil.br ou protocolado na EsPCEx.
§ 3º O Centro de Psicologia Aplicada do Exército (CPAEx) estabelecerá contato com o candidato para a marcação da data e do horário da ED, a ser realizada no CPAEx, na Guarnição do Rio de Janeiro-RJ.
§ 4º As despesas decorrentes do deslocamento para o local do ED são de responsabilidade do candidato requerente.
§ 5º O candidato poderá comparecer à ED acompanhado, unicamente, por psicólogo devidamente inscrito e com registro ativo em um dos Conselhos Regionais de Psicologia.
§ 6º Não será admitida a remoção dos instrumentos utilizados na avaliação psicológica do seu local de arquivamento público, devendo o(a) psicólogo(a) contratado(a) fazer seu trabalho
na presença de um(a) psicólogo(a) da comissão examinadora.

                            

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