DOU 20/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 54, quinta-feira, 20 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
XIV - não haver sido, nos últimos 5 (cinco) anos, na forma da legislação vigente:
a) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público, de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o
prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
b) condenado em processo criminal transitado em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena.
XV - não exercer ou não haver exercido atividades prejudiciais ou atentatórias à Segurança Nacional;
XVI - possuir idoneidade moral que o recomende ao ingresso na carreira de oficial do Exército Brasileiro, apresentando a declaração correspondente, disponível na página da
EsPCEx e no Manual do Candidato;
XVII - não apresentar tatuagens que façam alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas; à violência; à criminalidade; a ideia ou ato
libidinoso; a discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem; ou, ainda, a ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas; e
XVIII - se menor de 18 (dezoito) anos de idade, apresentar autorização expressa por escrito de seu responsável legal para prosseguir na 2ª etapa do CA e ser matriculado
no CFO/LEMB (conforme modelo constante do Manual do Candidato).
Art. 137. O candidato, ao contrariar, ocultar ou adulterar quaisquer informações relativas às condições exigidas para a matrícula, será inabilitado ao CA, sendo dele eliminado
tão logo se comprove a irregularidade.
Parágrafo único. Havendo constatação da irregularidade após a matrícula ou a conclusão do Curso, será providenciada a exclusão e o desligamento do infrator do Curso e
do Exército Brasileiro, em caráter irrevogável e em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais e cíveis cabíveis, advindas dessa irregularidade.
Seção IV
Da Efetivação da Matrícula
Art. 138. De posse dos resultados obtidos no CA e da comprovação dos requisitos para matrícula, esta será efetivada, considerando a classificação obtida no CA e respeitando
o número de vagas fixadas pelo EME.
Seção V
Do Candidato Inabilitado à Matrícula
Art. 139. Será considerado inabilitado à matrícula o candidato que não comprovar, até a data da matrícula, os requisitos exigidos para a sua efetivação.
Art. 140. Ao final do período de apresentação dos documentos, a EsPCEx publicará em Boletim Interno (BI) a relação dos candidatos inabilitados à matrícula.
Art. 141. O candidato inabilitado poderá solicitar à EsPCEx a devolução dos documentos apresentados por ocasião do CA, em até 3 (três) meses após a publicação do resultado
final do CA no DOU.
Seção VI
Da Desistência da Matrícula
Art. 142. Será considerado desistente da matrícula o candidato que:
I - declarar-se desistente, em documento próprio, por escrito, conforme modelo estabelecido pela EsPCEx; e
II - após a convocação e apresentação para comprovar sua habilitação à matrícula, afastar-se da EsPCEx por qualquer motivo, sem autorização.
Art. 143. A EsPCEx publicará em BI a relação dos candidatos desistentes.
Parágrafo único. Em caso de desistência de matrícula de candidato negro aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato negro de classificação
imediatamente subsequente.
Seção VII
Do Adiamento da Matrícula
Art. 144. Assegura-se ao candidato habilitado o direito de solicitar adiamento de sua matrícula, UMA ÚNICA VEZ, por intermédio de requerimento ao Cmt EsPCEx.
Art. 145. Conceder-se-á o adiamento de matrícula pelos seguintes motivos:
I - necessidade do serviço, no caso de candidato militar;
II - necessidade de tratamento de saúde própria, desde que comprovada por Junta de Inspeção de Saúde; e
III - necessidade particular do candidato considerada justa pelo Cmt EsPCEx.
Art. 146. Os requerimentos de adiamento de matrícula obedecerão à data estabelecida no Calendário Anual do CA.
Art. 147. Em caso de adiamento de matrícula, não haverá convocação da majoração para a vaga.
Seção VIII
Da Matrícula Decorrente do Adiamento
Art. 148. O candidato habilitado que adiar sua matrícula somente será matriculado:
I - no início do ano letivo seguinte ao do adiamento; e
II - se for aprovado novamente em todas as fases da segunda etapa do CA para o qual se inscreveu anteriormente, respeitando o Calendário do CA vigente.
Parágrafo único. Haverá exceção apenas quanto ao requisito de idade, para o qual se concede tolerância caso o candidato tenha adiado a matrícula no limite etário máximo
permitido.
Art. 149. A matrícula decorrente do adiamento deverá ser solicitada mediante requerimento, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias antes da data prevista para o início
do Curso. Sendo o requerimento deferido e cumpridas as demais exigências constantes deste Edital, o candidato será matriculado, independentemente das vagas oferecidas.
Seção IX
Das Generalidades sobre o Curso de Formação e Graduação de Oficiais
da Linha de Ensino Militar Bélico
Art. 150. O Curso de Formação e Graduação de Oficiais de Carreira da Linha de Ensino Militar Bélico é de nível superior, sendo realizado em 5 (cinco) anos, em regime de
internato, nos seguintes locais:
I - na EsPCEx, em Campinas-SP: primeiro ano do Curso, em que o militar em formação é matriculado como Aluno; e
II - na Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), em Resende-RJ: do segundo ao quinto ano do Curso, em que o militar em formação recebe o título de Cadete.
Art. 151. Durante a realização do Curso, o Aluno/Cadete é considerado militar da ativa.
§ 1º O Aluno/Cadete, durante o Curso, será submetido ao regime de internato com dedicação integral às atividades de formação.
§ 2º Durante o Curso, o Aluno/Cadete não poderá ter filhos ou dependentes sob pena de, em caso de alteração dessa condição, ter sua matrícula cancelada e ser desligado
do serviço ativo.
§ 3º Os casos de constatação e comprovação médica do estado de gravidez durante a realização do Curso serão tratados à luz dos regimentos internos e dos regulamentos
da EsPCEx e da AMAN, dependendo do Estabelecimento de Ensino (Estb Ens) em que a discente se encontrar.
§ 4º Durante a realização do Curso na AMAN, o Cadete do sexo masculino optará por um dos seguintes cursos: Infantaria; Cavalaria; Artilharia; Engenharia; Comunicações;
Intendência; ou Material Bélico. Essa escolha será subordinada ao rendimento escolar, conforme o preconizado pelo Regimento Interno da AMAN e respeitados os percentuais
estabelecidos pelo EME.
§ 5º Durante a realização do Curso na AMAN, a Cadete do sexo feminino optará por um dos seguintes cursos: Comunicações, Intendência ou Material Bélico. Essa escolha
será subordinada ao rendimento escolar, conforme o preconizado pelo Regimento Interno da AMAN e respeitados os percentuais estabelecidos pelo EME.
Art. 152. Após concluir o Curso com aproveitamento, o Cadete será declarado Aspirante-a-oficial (Asp) do Exército Brasileiro, sendo-lhe conferida a graduação de Bacharel em
Ciências Militares.
Parágrafo único. O Asp será designado para servir em OM do Exército Brasileiro localizada em qualquer região do País, para atender às necessidades do serviço, respeitando-
se a precedência da escolha pela classificação obtida ao término do Curso.
Art.153. Imediatamente após concluir o Curso, o Asp será matriculado em um estágio probatório, cuja conclusão com aproveitamento possibilitará sua nomeação como Oficial
do Exército Brasileiro, no posto de 2º Tenente, ficando, a partir de então, sujeito às prescrições do Estatuto dos Militares.
Art. 154. A antiguidade dos concludentes será estabelecida conforme classificação obtida pela classificação final ao término do Curso.
Art. 155. Informações adicionais acerca do funcionamento e da organização do Curso poderão ser obtidas na página da EsPCEx e na página da AMAN, disponível em
<www.aman.eb.mil.br>.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.156. O ano da realização do CA e o ano da matrícula na EsPCEx serão regulados na portaria do DECEx que aprova o Calendário Anual do CA/CFO/LEMB.
Art. 157. O CA da EsPCEx, regulado por este Edital, respeitado o que prescreve o Art. 160, valerá apenas para o ano ao qual se referir a inscrição, iniciando-se a partir da
data de publicação do respectivo Edital de abertura e encerrando-se 30 (trinta) dias após a data limite prevista para matrícula na EsPCEx, ressalvados os casos de adiamento.
Art. 158. A JISE deverá funcionar nas instalações da EsPCEx.
Art. 159. Observações sobre as despesas dos candidatos para a realização do concurso:
I - os deslocamentos, alimentação e estadia dos candidatos para realização do Exame Intelectual ocorrerão sem ônus para a União;
II - os custos com deslocamento, alimentação e estadia dos candidatos convocados para a 2ª etapa do CA até sua apresentação na EsPCEx ocorrerão sem ônus para a
União;
III - a partir da apresentação dos candidatos convocados para a segunda etapa do CA na EsPCEx, estes serão submetidos a um regime de internato, onde serão fornecidos
alojamento e alimentação por conta da União; e
IV - as despesas com deslocamento de retorno dos candidatos eliminados ou desistentes durante a 2ª etapa do CA ocorrerão sem ônus para a União.
Art. 160. Compete ao Cmt da EsPCEx, ao Diretor de Ensino Superior Militar ou ao Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército a solução de casos omissos neste
Edital, de acordo com o grau de complexidade.
ANEXO A
CALENDÁRIO ANUAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO
.
.Responsável
.At i v i d a d e
.Prazo
.
.EsPCEx
.Divulgação do Edital do Concurso de Admissão e do Manual do Candidato na página da EsPCEx na internet, disponível no
endereço eletrônico <www.espcex.eb.mil.br>.
.Até 20 MAR 25
.
.Candidato
.Período de inscrições.
.De 25 MAR 25
a 09 MAIO 25
.
.Candidato
.Solicitação de isenção da taxa de inscrição.
.De 25 a 31 MAR 25
.
.Candidato
.Pagamento da taxa de inscrição.
.Até 12 MAIO 25
.
.Candidato
.Alteração dos dados cadastrais informados na inscrição.
.De 25 MAR 25 a 16 MAIO 25
.
.EsPCEx
.Divulgação das soluções aos requerimentos de isenção da taxa de inscrição.
.Até 18 ABR 25
.
.Candidato
.Interposição de recursos contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição.
.Até 25 ABR 25
.
.EsPCEx
.Respostas e divulgação das soluções aos recursos contra o indeferimento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.
.Até 02 MAIO 25
.
.EsPCEx
.Divulgação da lista de candidatos que realizaram o pagamento da taxa de inscrição.
.Até 28 MAIO 25
.
.Candidato
.Recurso contra o indeferimento da inscrição por não pagamento da taxa de inscrição.
.De 28 MAIO 25 a 05 SET 25
.
.Candidato
.Impressão do Cartão de Confirmação da Inscrição (CCI).
.De 02 a 14 SET 25
.
.EsPCEx
.Divulgação das soluções aos recursos (deferimento ou indeferimento) dos candidatos contra o indeferimento da inscrição por
não pagamento da taxa de inscrição.
.Até 10 SET 25
.
CAF
Candidato
EXAME INTELECTUAL
Provas de Português, Redação, Física e Química (horário oficial de BRASÍLIA):
- entrada dos candidatos nos locais de prova: até 12h; e
- resolução das provas: das 13h30min às 18h00min.
.13 SET 25

                            

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