DOU 20/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025032000070
70
Nº 54, quinta-feira, 20 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
COLÉGIO PEDRO II
CAMPUS ENGENHO NOVO II
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 2/2021 - UASG 155636 - Campus Engenho Novo II
Número do Contrato: 02/2021. Nº Processo: 23783.000096/2020-01, PREGÃO Nº 02/2020.
Contratante: COLEGIO PEDRO II - CAMPUS ENGENHO NOVO II. Contratada: SIMPRESS
COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.432.517/0001-07.
Objeto: PRORROGAR o prazo de Vigência do Contrato 02/2021 pelo período de 12 (doze)
meses, contemplando-se nesta ocasião o período de 16/03/2025 a 16/03/2026, nos termos
do art. 57, II, da Lei n.º 8.666, de 1993. Valor global do contrato: R$ 80.623,85. Data de
Assinatura: 15/03/2025.
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Edital nº 15/2024. Processo Sei nº 23034.038817/2024-44. Contrato: ED00235/2025.
Contratante: ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A
CULTURA (UNESCO) - Projeto 914BRZ1149. Contratado: Andrea Rocha Americano, CPF:
***.423.601-72 Objeto: o aprimoramento da capacidade institucional do FNDE em especial
da Coordenação-Geral
de Desenvolvimento
e Melhoria
da Escola
CGDME e
da
Coordenação-Geral de Transporte Escolar CGPTE da Diretoria de Assuntos Educacionais-
Dirae para se tornar referência nacional e internacional em políticas públicas de transporte
e manuteno escolar de excelência por meio do fortalecimento e consolidado do Programa
Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar Pnate do Programa Caminho da Escola e do
Programa Dinheiro Direto na Escola PDDE. Vigência: 14/03/2025 a 29/12/2025. Valor total:
R$ 110.197,93 (cento e dez mil, cento e noventa e sete reais e noventa e três centavos),
condicionado à entrega e aprovação dos produtos. Data de assinatura: 14/03/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Edital nº 16/2024. Processo Sei nº 23034.039623/2024-66. Contrato: ED00250/2025.
Contratante: ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A
CULTURA (UNESCO) - Projeto 914BRZ1149. Contratado: Bruno Marques Castro da Costa,
CPF: ***.540.751-20 Objeto: consultoria técnica especializada para levantamento de dados,
mapear requisitos, propor arquiteturas e estratégias de dados e elaborar documentos
técnicos que servirão como base para futuras etapas de desenvolvimento e implantação do
sistema de Business Intelligence (BI), atendendo às necessidades operacionais e
estratégicas do órgão. Vigência: 20/03/2025 a 30/12/2025. Valor total: R$ 112.949,65
(cento e doze mil, novecentos e quarenta e nove reais e sessenta e cinco centavos),
condicionado à entrega e aprovação dos produtos. Data de assinatura: 20/03/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Edital nº 16/2024. Processo Sei nº 23034.039623/2024-66. Contrato: ED00251/2025.
Contratante: ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A
CULTURA (UNESCO) - Projeto 914BRZ1149. Contratado: Eduardo Chianelli de Oliveira, CPF:
***.668.611-65 Objeto: consultoria técnica especializada para levantamento de dados,
mapear requisitos, propor arquiteturas e estratégias de dados e elaborar documentos
técnicos que servirão como base para futuras etapas de desenvolvimento e implantação do
sistema de Business Intelligence (BI), atendendo às necessidades operacionais e
estratégicas do órgão. Vigência: 20/03/2025 a 30/12/2025. Valor total: R$ 112.949,65
(cento e doze mil, novecentos e quarenta e nove reais e sessenta e cinco centavos),
condicionado à entrega e aprovação dos produtos. Data de assinatura: 20/03/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Edital nº 16/2024. Processo Sei nº 23034.039623/2024-66. Contrato: ED00249/2025.
Contratante: ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A
CULTURA (UNESCO) - Projeto 914BRZ1149. Contratado: Luis Henrique Mesencio Barini, CPF:
***.624.511.15 Objeto: consultoria técnica especializada para levantamento de dados,
mapear requisitos, propor arquiteturas e estratégias de dados e elaborar documentos
técnicos que servirão como base para futuras etapas de desenvolvimento e implantação do
sistema de Business Intelligence (BI), atendendo às necessidades operacionais e
estratégicas do órgão. Vigência: 20/03/2025 a 30/12/2025. Valor total: R$ 112.949,65
(cento e doze mil, novecentos e quarenta e nove reais e sessenta e cinco centavos),
condicionado à entrega e aprovação dos produtos. Data de assinatura: 20/03/2025.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Prorrogação "De Ofício" ao Convênio nº 700318/2011, celebrado com a Secretaria Da Educação - CE.
Objeto: Prorrogar De Ofício a vigência do Convênio nº 700318/2011, por mais 367
(trezentos e sessenta e sete) dias, considerando o inciso II, §3° do art. 27, da Portaria
Interministerial nº 424/2016.
O prazo de prorrogação da vigência começará em 15/03/2025 e expirará em 16/03/2026.
Data e Assinatura: 14/03/2025 - FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO
PACOBAHYBA - Presidente do FNDE.
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Espécie: Sexto Termo Aditivo ao Convênio nº 872874/2018. Processo nº 23034.015665/2018-63.
Partícipes: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, CNPJ/MF nº
00.378.257/0001-81, Unidade Gestora: 153173, Gestão: 15253, e a Universidade Estadual
do Maranhão - MA, CNPJ nº 06.352.421/0001-68.
Este termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução e do prazo de
vigência e alteração do cronograma de desembolso do Convênio nº 872874/2018, com
base no art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
Vigência: 398 dias: de 05/04/2025 a 07/05/2026.
Data e Assinaturas: 18/03/2025, MÁRCIO AUGUSTO ROMA BUZAR - Diretor de Gestão,
Articulação e Projetos Educacionais e WALTER CANALES SANT'ANA - Reitor.
Espécie: Décimo Quarto Termo Aditivo ao Convênio nº 701616/2011. Processo nº 23400.004449/2011-09.
Partícipes:
Fundo
Nacional de
Desenvolvimento
da
Educação
- FNDE,
CNPJ/MF
nº
00.378.257/0001-81, Unidade Gestora: 153173, Gestão: 15253, e o Estado do Piauí, representado
pela Secretaria de Educação do Estado do Piauí - PI, CNPJ nº 06.554.729/0001-96.
Este termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução e do prazo de
vigência do Convênio nº 701616/2011, com base no art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
Vigência: 367 dias: de 15/03/2025 a 16/03/2026.
Data e Assinaturas: 14/03/2025, FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO P ACO BA H Y BA
- Presidente do FNDE e FRANCISCO WASHINGTON BANDEIRA SANTOS FILHO - Secretário.
Espécie: Décimo Termo Aditivo ao Convênio nº 839965/2016. Processo nº 23034.011267/2016-14.
Partícipes: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, CNPJ/MF nº
00.378.257/0001-81, Unidade Gestora: 153173, Gestão: 15253, e a Universidade Estadual
do Maranhão - MA, CNPJ nº 06.352.421/0001-68.
Este termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução e do prazo de
vigência do Convênio nº 839965/2016, com base no art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
Vigência: 365 dias: de 13/03/2025 a 12/03/2026.
Data e Assinaturas: 10/03/2025, MÁRCIO AUGUSTO ROMA BUZAR - Diretor de Gestão,
Articulação e Projetos Educacionais e WALTER CANALES SANT'ANA - Reitor.
Espécie: Décimo Nono Termo Aditivo ao Convênio nº 750026/2008. Processo nº 23400.006853/2008-11.
Partícipes: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, CNPJ/MF nº
00.378.257/0001-81, Unidade Gestora: 153173, Gestão: 15253, e o Estado de Rio Grande
do Norte, representado pela Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do
Lazer (SEEC) - RN, CNPJ nº 08.241.804/0001-94.
Este termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução e do prazo de
vigência do Convênio nº 750026/2008, com base no art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
Vigência: 365 dias: de 14/03/2025 a 13/03/2026.
Data e Assinaturas: 10/03/2025, MÁRCIO AUGUSTO ROMA BUZAR - Diretor de Gestão,
Articulação e Projetos Educacionais e MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA - Secretária.
Espécie: Nono Termo Aditivo ao Convênio nº 840742/2016. Processo nº 23034.011155/2016-55.
Partícipes: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, CNPJ/MF nº
00.378.257/0001-81, Unidade Gestora: 153173, Gestão: 15253, e a Universidade Estadual
do Norte do Paraná-PR, CNPJ nº 08.885.100/0001-54.
Este termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução e do prazo de
vigência do Convênio nº 840742/2016, com base no art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
Vigência: 180 dias: de 22/03/2025 a 17/09/2025.
Data e Assinaturas: 14/03/2025, MÁRCIO AUGUSTO ROMA BUZAR - Diretor de Gestão,
Articulação e Projetos Educacionais e FÁBIO ANTONIO NÉIA MARTINI - Reitor.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 153173
Número do Contrato: 14/2024.
Nº Processo: 23034.029859/2022-22.
Contratante: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO. Contratado:
11.162.311/0001-73 - R7 FACILITIES - MANUTENCAO E SERVICOS LTDA. Objeto: A
repactuação de preços do contrato n.º 14/2024, a partir de 31/05/2024, conforme
planilhas de custos e formação de preços anexas a este instrumento.. Vigência: 31/05/2024
a 30/11/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.646.548,13. Data de Assinatura:
11/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 11/03/2025).
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA
Chamada Pública Para Coleta, Transporte e Destinação Final de Resíduos de Óleo de
Origem Vegetal No IFAC.
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - Ifac,
no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 12 da Lei nº 11.892, de 29 de
dezembro de 2008, nomeado pelo Decreto Presidencial de 30 de setembro de 2024,
publicado no Diário Oficial da União - DOU nº 190, seção 2, página 1, de 1º de outubro de
2024, abre a presente chamada pública para seleção de empresas especializadas conforme
Processo SEI nº 23244.001717/2025-78.
1.DO OBJETO
1.1. O objeto desta Chamada Pública é selecionar empresas especializadas, para
a coleta, transporte e destino final de óleo de cozinha usado, de forma periódica e
gratuita, gerados e entregues nas dependências do Instituto Federal do Acre (IFAC), em
suas unidades constantes na Tabela 1:
. .Unidades
.Endereços
. .Reitoria
.Via Chico Mendes, 3.084 - Bairro Areal.
. .Campus Rio Branco
.Av. Brasil, 920, Xavier Maia.
. .Campus Rio Branco Baixada do Sol
.Rodovia AC 90 (Transacreana), km 20.
. .Campus Sena Madureira
.Rua Francisca Sousa da Silva, 318, Bairro Getúlio Nunes Sampaio.
. .Campus Tarauacá
.BR-364, Km 539.
. .Campus Cruzeiro do Sul
.Estrada da APADEQ, nº 1.192, Ramal da Fazenda Modelo, Bairro
Nova Olinda.
. .Campus Xapuri
.Rua Coronel Brandão, n. 1622, Bairro Centro.
2. justificativa
2.1. A coleta adequada de óleo de cozinha usado é uma medida essencial para
a preservação ambiental e a saúde pública, pois evita a contaminação de solos e recursos
hídricos. O descarte inadequado de óleo de cozinha pode causar danos significativos ao
meio ambiente, bloqueando redes de esgoto e poluindo corpos d'água. Assim, iniciativas
de coleta e destinação adequada de óleo de cozinha usado são fundamentais para
minimizar esses impactos negativos.
2.2. Este chamamento tem como objetivo promover a sustentabilidade
ambiental por meio do incentivo à coleta adequada de óleo de cozinha usado,
direcionando-o para empresas especializadas na reciclagem e tratamento desses resíduos.
A conscientização ambiental é outro aspecto importante desta iniciativa. Envolver a
comunidade na coleta de óleo de cozinha usado promove uma maior conscientização sobre
a importância da sustentabilidade e do descarte responsável de resíduos. Ao aprenderem
sobre os impactos ambientais negativos do descarte inadequado de óleo, os membros da
comunidade tornam-se agentes de mudança, disseminando essas práticas sustentáveis em
suas próprias residências e comunidades.
2.3. As instituições de ensino desempenham um papel vital na promoção dessas
práticas sustentáveis. Além de serem locais de aprendizado, elas funcionam como centros
de inovação e exemplos de responsabilidade ambiental. A participação ativa das
instituições de ensino na coleta de óleo de cozinha usado pode servir como modelo para
outras organizações e comunidades, reforçando a importância de práticas sustentáveis e
responsáveis.
2.4. Importante mencionar que a Lei Municipal nº 2.349/2019 estabelece a
necessidade de coleta responsável de óleo de cozinha usado, reforçando a relevância de
uma destinação adequada para esses resíduos. Cumprir essa legislação local é fundamental
para a preservação ambiental e o bem-estar da comunidade. Ao aderir a essas diretrizes,
as empresas não só cumprem suas obrigações legais, mas também demonstram seu
compromisso com a proteção do meio ambiente e a promoção de um futuro
sustentável.
2.5. Além disso, esta iniciativa contribui diretamente para os seguintes
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos pela ONU:
1. ODS 6: Água Potável e Saneamento - Ao evitar a contaminação de recursos
hídricos pelo descarte inadequado de óleo de cozinha, estamos contribuindo para a
melhoria da qualidade da água e saneamento.
2. ODS 11: Cidades e Comunidades Sustentáveis - A coleta e destinação
adequada
de resíduos
contribui para
a criação
de cidades
mais sustentáveis
e
resilientes.
3. ODS 12: Consumo e Produção Responsáveis - Incentivar a reciclagem e
reutilização do óleo de cozinha promove práticas de consumo e produção mais
sustentáveis.
4. ODS 14: Vida na Água - Prevenir a poluição dos corpos d'água ajuda a
preservar a vida marinha e os ecossistemas aquáticos.
2.6. Em resumo, a coleta de óleo de cozinha usado é uma medida essencial
para a proteção ambiental e a saúde pública. Através deste chamamento, buscamos
envolver empresas especializadas na coleta e destinação adequada do óleo de cozinha
usado, contribuindo para a construção de um futuro mais sustentável e responsável.
3. CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA
3.1. As empresas interessadas deverão apresentar propostas de coleta de óleo
de cozinha usado, comprometendo-se a realizar o serviço sem custos para o IFAC. A
instituição disponibilizará o espaço necessário para a instalação de pontos de coleta.

                            

Fechar