DOU 20/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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187
Nº 54, quinta-feira, 20 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
10000485, Daniella Pereira Marques / 10001547, Heverton Barbosa de Freitas / 10018131,
Jaquiele Santos Santana / 10009065, Joao Gabriel dos Santos Oliveira / 10014254, Joao
Paulo Macedo da Silva / 10005409, Joao Victor de Andrade Carvalho / 10016255, Karla
Tayrine Silva Guimaraes Rios / 10002046, Kerlonny Fopsy / 10012095, Leticia Ferreira Cunha
Nascimento / 10007123, Lucas Carneiro dos Santos / 10018002, Marcel Magalhaes Alves
Gama / 10008273, Maria Eduarda Santos de Oliveira / 10025688, Maria Julia Miranda de
Paula Lana / 10001170, Melquisedeque do Amparo Santos / 10011125, Tais Manuella Meira
Lima / 10001696, Tannyse Arimatea Vieira Figueiredo / 10000521, Thiago Francisco do
Nascimento / 10004885, Veronica Andrade Souza.
TOCANTINS
10005587, Athos Daniel Almeida Souto / 10009191, Diego Santos Andrade /
10005835, Elvins Eugenio Moreira Neves dos Santos / 10005938, Felipe Portela Souza Cruz /
10010889, Giovanna Uchoa de Souza Cruz / 10005059, Katianne Medeiros Vieira /
10014099, Lais Verissimo Almeida Oliveira / 10026467, Laiz Soares Silva / 10012572, Larissa
Alencar Soares / 10006398, Mariana Ercilia Reis Pinheiro / 10005156, Marina Mendes Vasco
/ 10004337, Marla Suelen Gomes Botelho / 10001012, Millena Horner Nogueira / 10012400,
Rafael Noleto Leao / 10004147, Rafaela Rios Freire / 10010004, Ricardo Ferreira Leite Filho
/ 10005511, Vinicius Alves Veloso da Silva / 10002313, Walisson Lucas Pereira de
Medeiros.
4 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM
CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Para a avaliação biopsicossocial, a ser realizada no dia 30 de março de 2025,
o candidato deverá observar todas as instruções contidas no subitem 5.1.9 do Edital nº 2 -
MPS, de 16 de dezembro de 2024, e suas alterações, e neste edital.
4.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mps_24, a partir do dia 25 de março de 2025, para
verificar o seu local e o seu horário de realização da avaliação biopsicossocial, por meio de
consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato
somente poderá realizar a avaliação biopsicossocial no local e no horário designados na
consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima.
4.2 A avaliação biopsicossocial analisará a qualificação do candidato como pessoa
com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações; dos
arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; da Lei nº
14.126/2021, e da Lei Federal nº 14.768/ 2023, bem como do Decreto nº 9.508/2018, e suas
alterações.
4.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial munidos de
documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência
original, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de
inscrição neste concurso público, observados os subitens 5.1.2.2 e 5.1.2.3 do edital de
abertura, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo II deste edital,
e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão
oferecidos aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da
solicitação de inscrição.
4.3.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original deverá
estar acompanhado de sua cópia simples (cuja conformidade com o original será conferida
no momento da apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a cópia
autenticada em cartório desse documento.
4.3.2 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo
caracterizador de deficiência será retida pela equipe do Cebraspe. Caso seja apresentado
somente o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, este será retido
pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de
arquivamento.
4.4 O candidato deverá comparecer ao local de realização da avaliação
biopsicossocial com roupas leves, traje de banho e com calçados de fácil retirada
(preferencialmente sandálias/chinelos), pois poderá ser necessário retirá-los durante a
realização do exame clínico.
4.5 Os candidatos convocados para a avaliação biopsicossocial deverão
comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início
determinado na consulta individual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital.
4.6 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência
(original ou cópia autenticada em cartório);
b) apresentar laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência em
período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público,
exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº
12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos
irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.9.5 a 5.1.9.7 do
edital de abertura;
d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.1.9.4
do edital de abertura, se for o caso;
e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
f) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por
todos os procedimentos da avaliação;
h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no
subitem 13.10 do edital de abertura.
4.7 As vagas definidas no subitem 5.1.1 do edital de abertura que não forem
providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais
candidatos, observada a ordem geral de classificação por localidade de vaga.
4.8 Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação biopsicossocial.
O não comparecimento à avaliação implicará a perda do direito às vagas reservadas aos
candidatos com deficiência.
4.9 Não será realizada avaliação biopsicossocial, em hipótese alguma, fora do
espaço físico, da data e dos horários predeterminados na consulta individual de que trata o
subitem 4.1.1 deste edital.
5 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
5.1 O candidato que se autodeclarou negro será submetido, no dia 30 de março
de 2025, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração para
concorrer às vagas reservadas a que se refere o subitem 5.2 do Edital nº 2 - MPS, de 16 de
dezembro de 2024, e suas alterações.
5.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mps_24, a partir do dia 25 de março de 2025, para
verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de heteroidentificação,
por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O
candidato somente poderá realizar o procedimento no local e no horário designados na
consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima.
5.1.1.1 O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação
deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início,
munido de documento de identidade original.
5.2 Para
o procedimento de
heteroidentificação, o candidato
que se
autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação.
5.3 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e
seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados. A composição da comissão garantirá
a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível,
à origem regional.
5.3.1 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão
disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mps_24.
5.4 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de
realização do procedimento de heteroidentificação.
5.4.1 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.4 deste edital,
quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive
imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação
realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
5.5 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros,
sob forma de parecer motivado.
5.5.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas
para este concurso.
5.5.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos
candidatos.
5.5.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31
da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.6 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) se recusar a ser filmado;
b) prestar declaração falsa;
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
5.6.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de
heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde
que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir
nas demais fases.
5.6.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado
do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço
público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e
a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do
art. 2º da Lei nº 12.990/2014.
5.6.3 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má fé no procedimento
de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para providências
cabíveis, conforme o art. 26, caput, da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
5.6.4 As hipóteses de que tratam os subitens 5.6.1 e 5.6.2 deste edital não
ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o
procedimento de heteroidentificação.
5.7 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe e a sua
gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da
comissão.
5.7.1 1 O candidato que se recusar a ser filmado durante o procedimento de
heteroidentificação
será eliminado
do concurso
público,
dispensada a
convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
5.8 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse
recursal o candidato por ela prejudicado.
5.8.1 A comissão que analisará os recursos interpostos contra o resultado
provisório no procedimento será composta de três integrantes distintos dos membros da
comissão de heteroidentificação.
5.8.2 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados
no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mps_24, durante o prazo de
interposição
de
recurso
contra
o 
resultado
provisório
no
procedimento
de
heteroidentificação.
5.8.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do
procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
5.8.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.9 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
5.10 Não será realizado procedimento, em hipótese alguma, fora do espaço
físico, da data e do horário predeterminados na consulta individual de que trata o subitem
5.1.1 deste edital.
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares das
provas objetivas estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 26 de
março de 2025, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mps_24.
6.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem
técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a
visualização das justificativas de alteração/anulação.
6.3 O edital de resultado provisório na avaliação biopsicossocial dos candidatos
que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e de resultado
provisório no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos
candidatos negros será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mps_24, na data provável de 11
de abril de 2025.
CARLOS ROBERTO LUPI
Ministro de Estado da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Conforme inciso IV do parágrafo 2º do art. 69 da Lei 8.212/91 e art. 26 da Lei
9.784/99, ficam NOTIFICADOS os cidadãos abaixo listados por meio deste edital para (1)
manifestação em revisão de autotutela administrativa e (2) comparecimento ou
representação em data, horário e local abaixo determinados. Faculta-se o prazo legal
contado a partir do primeiro dia útil após quinze dias da publicação deste edital para
apresentar defesa, provas ou documentos dos quais dispuser; interpor recurso ou
ressarcir o erário. O acesso aos autos e/ou manifestação poderá ser realizado por meio
dos canais remotos. Decorrido o prazo legal ou data de convocação, o Processo
Administrativo 
terá 
continuidade 
independentemente 
do 
comparecimento 
ou
manifestação do interessado.
APRESENTAÇÃO DE DEFESA, PROVAS OU DOCUMENTOS: Raimunda Argentina
da Luz Fonseca (NB: 7030899122, CPF: 075*****06, Protocolo: 106727610); Antonio
Soares de Almeida (NB: 5464922241, CPF: 018*****92, Protocolo: 1825540909); Olair
Coelho dos Santos (NB: 0867040840, CPF: 748*****15, Protocolo: 1789404977); Rosina
Amaro Brandao (NB: 6288336525, CPF: 057*****13, Protocolo: 1581676855); Nurimar da
Costa Santos (NB: 5360925554, CPF: 296*****87, Protocolo: 148873450); Ester Nicole
Ramos Pedrozo (NB: 7036056496, CPF: 035*****06, Protocolo: 60564548, Representante
Legal: Maria Stelamar Alves Ramos, CPF 426*****04); Janete Firmino dos Santos (NB:
7131747964, CPF: 011*****47, Protocolo: 877715514);
Daiane dos Santos (NB:
2071482837, CPF: 029*****51, Protocolo: 766341605); Raquel Sousa da Silva (NB:
2064798573, CPF: 047*****84, Protocolo: 1787888429); Luiz Antonio Ribeiro (NB:
7120639375,
CPF: 483*****49,
Protocolo:
171252436);
Filipe Cabral
Correa (NB:
7051383311, CPF: 118*****64, Protocolo: 1245010380); Noemia dos Santos Marinho (NB:
0711620040, CPF: 000*****01, Protocolo: 895175899); Antonio Onilson Andrade (NB:
5502831872, CPF: 424*****68, Protocolo: 1733020855); Sebastiao Francisco de Assis (NB:
1726141036, CPF: 193*****68); Suzelaine de Queiroz Trajano (NB: 2051076604, CPF:
002*****16, Protocolo: 1109739934); Cloil de Araujo Bastos Junior (NB: 2065253872, CPF:
032*****01, Protocolo: 2060471942); Lucas da Silva Goncalves (NB: 1355880758, CPF:
090*****35, Protocolo: 1220245205, Representante Legal: Elania Goncalves da Silva, CPF
070*****94); Valdivina Goncalves Arruda (NB: 1681565576, CPF: 425*****00, Protocolo:
1158605566); Expedito da Cruz Barreto (NB: 7130754207, CPF: 204*****34, Protocolo:
1644333136); Maria Celestina Silveira (NB: 1138501287, CPF: 843*****91, Protocolo:
417166527); Maria Aparecida de Nazareth (NB: 1909604221, CPF: 025*****50, Protocolo:
1210763215); Sandra Forte (NB: 6056115449, CPF: 096*****29, Protocolo: 1126618820);
Gabriela Nery de Araujo (NB: 6326475299, CPF: 056*****01, Protocolo: 507200583);
Antonio Rosa de Oliveira (NB: 1755929185, CPF: 004*****17); Djeny Rafael de Oliveira
Braga (NB: 5061247872, CPF: 081*****41, Protocolo: 1277439867, Representante Legal:
Nely Maria de Oliveira Braga, CPF 082*****66); Jose Alves dos Santos (NB: 1928344221,
CPF: 756*****00); Helena Lazzaretti (NB: 5205375856, CPF: 900*****04, Protocolo:
1539651886); Nadir Alves Carneiro (NB: 7089865038, CPF: 544*****04, Protocolo:
468856396); Laiane Eduarda Amorim Sales (NB: 1667692892, CPF: 029*****46, Protocolo:
316757641, Representante Legal: Julia Amorim de Souza, CPF 536*****20); Edevaldo da
Silva (NB: 0457671475, CPF: 477*****49, Protocolo: 2021454921); Marcos Aurelio C da
Costa (NB: 0707614058, CPF: 465*****15, Protocolo: 224380904); Luciano Luiz Duarte da

                            

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