Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032000024 24 Nº 54, quinta-feira, 20 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DESPACHO DECISÓRIO Nº 41-E/2025/SEF/SFO/CAP A COORDENADORA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 8-E, publicada em Boletim de Serviço Eletrônico em 02 de maio de 2023; e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 4 de novembro de 2002, e considerando o inciso III do art. 53 da Resolução de Diretoria Colegiada da ANCINE nº 124, de 25 de outubro de 2022, decide: Art. 1º Aprovar os remanejamentos de fontes de recursos dos projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos das legislações indicadas. 23-0105 O FANTÁSTICO JASPION Processo: 01416.004593/2022-88 Proponente: SP PRODUTORA LTDA Cidade/UF: Barueri / SP CNPJ: 33.181.158/0001-64 Valor total aprovado: R$ 352.029,87 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 334.428,37 para R$ 0,00 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 334.428,37 Banco: 001 - agência: 1821-X conta corrente: 84192-7 Prazo de captação: até 31/12/2026 23-0073 TRAVESSIA Processo: 01416.008106/2022-56 Proponente: GULLANE ENTRETENIMENTO S.A Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 01.378.559/0001-12 Valor total aprovado: R$ 15.090.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.000.000,00 Banco: 001 - agência: 6998-1 conta corrente: 11330-1 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 2.000.000,00 Banco: 001 - agência: 6998-1 conta corrente: 12690-X Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00 Banco: 001 - agência: 6998-1 conta corrente: 11331-X Valor aprovado no art. 41 da Medida Provisória nº 2.228-1/01: R$ 2.000.000,00 Banco: 001 - agência: 6998-1 conta corrente: 11431-6 Prazo de captação: até 31/12/2026 17-0263 OVERMAN Processo: 01416.006288/2017-63 Proponente: MIGDAL PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 10.645.895/0001-75 Valor total aprovado: R$ 10.623.779,31 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 73.031,06 Banco: 001 - agência: 1572-5 conta corrente: 28880-2 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 930.170,47 para R$ 1.330.170,47 Banco: 001 - agência: 1572-5 conta corrente: 29756-9 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.769.829,53 Banco: 001 - agência: 1572-5 conta corrente: 29360-1 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA BEIRAL GARCIA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA PORTARIA FCRB Nº 3, DE 19 DE MARÇO DE 2025 Estabelece os critérios e procedimentos para definição das vagas reservadas a pessoas pretas e pardas e à pessoas com deficiência no concurso público para provimento de vagas de servidor efetivo da Fundação Casa de Rui Barbosa. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA, no uso das suas atribuições, e nos termos da Lei nº 4.943, de 6 de abril de 1966, do Decreto nº 11.179, de 23 de agosto de 2022, do Decreto nº 12.159, de 2 de setembro de 2024, que alterou o Estatuto da FCRB, e tendo em vista a Portaria MGI nº 6.735, de 17 de setembro de 2024, que autorizou a realização de concurso público para a Fundação Casa de Rui Barbosa, resolve: Art. 1º Estabelecer os critérios e procedimentos a serem adotados para definição das vagas reservadas para pessoas pretas e pardas (PPP) e para pessoas com deficiência (PCD), no concurso público de provas e títulos, promovido pela Fundação Casa de Rui Barbosa, para provimento efetivo de 3 vagas para o cargo de Pesquisador da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, 3 vagas para o cargo de Tecnologista da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e 4 vagas para o cargo de Analista em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura, regulados pela Lei Federal nº 8.691, de 28 de julho de 1993. Art. 2º As vagas previstas para os cargos serão distribuídas em perfis, conforme tabela abaixo: . .Cargo .Perfil .Vaga . Analista Classe A .Contabilidade .1 . .Engenharia Civil .1 . .Administração .1 . . .Tecnologia da Informação .1 . Pesquisador Classe B .Filologia e Letras .1 . .Historia .1 . . .Políticas Culturais .1 . Tecnologista Classe B .Arquitetura .1 . . .Arquivologia .1 Art. 3º Ficam reservadas 1 (uma) vaga por cargo, no total de 3 (três) vagas, para pessoas pretas e pardas, observado o percentual 20% (vinte por cento) das vagas previstas, nos termos da Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014. Art. 4º Fica reservada 1 (uma) vaga para pessoas com deficiência, correspondente a 5% (cinco por cento) do total de vagas, conforme previsto no Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. Art. 5º As 3 (três) vagas reservadas a pessoas pretas e pardas serão atribuídas a um dos perfis previstos para cada um dos cargos, por meio de sorteio, observado o quadro constante no art. 2º. Art.6º A vaga reservada a pessoas com deficiência será atribuída a um dos perfis constantes do quadro do art. 2º por meio de sorteio. Art. 7º O sorteio para a distribuição das vagas de reserva será realizado na seguinte ordem: I-inicialmente, será sorteada 1 (uma) vaga para pessoa com deficiência entre os 10 perfis disponíveis; II-após, será sorteada, a primeira vaga para pessoas pretas e pardas, entre os 9 (nove) perfis remanescentes. III-na sequência, será sorteada a segunda vaga para pessoas pretas e pardas, entre os perfis dos 2 cargos remanescentes. IV-por fim, será sorteada a terceira vaga para pessoas pretas e pardas, entre os perfis remanescentes do último cargo. Art. 8º O sorteio será realizado pela Comissão Organizadora Interna do Concurso Público designada pela Portaria de Pessoal FCRB nº 100, de 7 de novembro de 2024, publicada no Boletim Interno n° 261, de 11 de novembro de 2024, e acompanhado pela Auditoria Interna da FCRB, em sessão pública, que será transmitida ao vivo pelo Canal da FCRB no Youtube e ficará disponível para posterior acesso público no canal e no sítio da FCRB. Art. 9º O sorteio será realizado na sede da FCRB, à rua São Clemente, 134, Botafogo, no dia 24 de março de 2025, às 10h00. Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE SANTINI Ministério da Defesa ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS INSTRUÇÃO NORMATIVA EMCFA-MD N° 2, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 Aprova as Instruções para a Execução das Fases de Implantação, Indicação e Seleção, Preparo, Emprego e Repatriação de Militares em Operações de Paz de Caráter Individual O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, inciso V e § 1º, inciso IV, e o art. 65, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria GM-MD nº 5.771, de 24 de novembro de 2022, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60250.000104/2024-80, resolve: Art. 1º Esta Instrução Normativa aprova as Instruções para a Execução das Fases de Implantação, Indicação e Seleção, Preparo, Emprego e Repatriação de Militares em Operações de Paz de Caráter Individual, na forma do Anexo. Parágrafo único. Os Comandos das Forças Singulares poderão adotar atos necessários à aplicação desta Instrução Normativa, no âmbito de suas esferas de atribuições. Art. 2º Ficam revogadas: I - a Instrução Normativa nº 5/EMCFA/MD, de 3 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 198, Seção 1, página 15, de 16 de outubro de 2017; e II - a Instrução Normativa nº 2/EMCFA-MD, de 1º de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 126, Seção 1, página 16, de 3 de julho de 2020. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Almirante de Esquadra RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE ANEXO INSTRUÇÕES PARA A EXECUÇÃO DAS FASES DE IMPLANTAÇÃO, INDICAÇÃO E SELEÇÃO, PREPARO, EMPREGO E REPATRIAÇÃO DE MILITARES EM OPERAÇÕES DE PAZ DE CARÁTER INDIVIDUAL 1. FINALIDADE Coordenar o esforço integrado de Defesa e orientar o planejamento e a condução das atividades destinadas à implantação, à indicação e seleção, ao preparo, ao emprego e à repatriação de militares em operações de paz de caráter individual, sob a égide da Organização das Nações Unidas - ONU. 2. REFERÊNCIAS a) Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988; b) Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 - Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas; c) Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972 - Dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior, e dá outras providências; d) Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945 - Promulga a Carta das Nações Unidas, da qual faz parte integrante o anexo Estatuto da Corte Internacional de Justiça, assinada em São Francisco, a 26 de junho de 1945, por ocasião da Conferência de Organização Internacional das Nações Unidas; e) Decreto nº 27.784, de 16 de fevereiro de 1950 - Promulga a Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, adotada em Londres, a 13 de fevereiro de 1946, por ocasião da Assembleia Geral das Nações Unidas; f) Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973 - Regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior; g) Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das gratificações do Ministério da Defesa, e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações; h) Portaria nº 952/MD, de 15 de junho de 2010 - Designa o Centro de Instrução de Operações de Paz (CIOpPaz), do Exército Brasileiro, como referência, no âmbito do Ministério da Defesa, para a preparação de militares e civis brasileiros e de nações amigas a serem enviados em missões de paz de diferentes naturezas e missões de desminagem humanitária, altera a sua denominação para Centro Conjunto de Operações de Paz do Brasil (CCOPAB), e dá outras providências; i) Portaria Normativa nº 40, de 23 de junho de 2016 - Aprova a Doutrina de Logística Militar - MD42-M-02 (3ª Edição/2016); j) Portaria Normativa nº 66/MD, de 14 de novembro de 2016 - Aprova as Diretrizes de Saúde do Ministério da Defesa; k) Portaria GM-MD nº 1.740, de 14 de abril de 2021 - Diretrizes de Assistência Social das Forças Armadas; l) Portaria GM-MD nº 4.474, de 22 de agosto de 2022 - Dispõe sobre a Comissão de Assistência Social das Forças Armadas (CASFA); m) Portaria GM-MD nº 5.771, de 24 de novembro de 2022 - Aprova a Diretriz Ministerial para Gerenciamento da Participação Brasileira em prol das Operações de Paz sob a égide da Organização das Nações Unidas (ONU) ou de outros organismos internacionais; n) Instrução Normativa nº 6/EMCFA-MD, de 23 de setembro de 2020 - Estabelece as coordenações e atribuições para o desempenho das funções do Oficial Sênior Nacional em missões de paz de caráter individual; o) Instrução Normativa EMCFA-MD nº 7, de 5 de julho de 2021 - Estabelece procedimentos, atividades de coordenação e responsabilidades para a condução de investigações de supostas falhas de conduta de militares brasileiros, ocorridas durante a participação em missões de paz da Organização das Nações Unidas; p) Instrução Normativa EMCFA-MD nº 23, de 24 de novembro de 2023 - Aprova o Manual de Apoio de Saúde em Operações Conjuntas - MD42-M-04 (2ª Edição/2023); q) Resolução A/RES/49/37 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 9 de fevereiro de 1995, que trata da Revisão abrangente de toda a questão das operações de manutenção da paz em todos os seus aspectos; r) Resolução A/52/369 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 17 de setembro de 1997, que trata dos aspectos administrativos e orçamentários do financiamento das Operações de Manutenção da Paz das Nações Unidas - benefícios por morte e invalidez; s) Resolução S/RES/2594 do Conselho de Segurança das Nações, de 9 de setembro de 2021, que trata da necessidade de planejamento estratégico na reconfiguração das Operações de Paz; t) Política para o trato da Autoridade, Comando e Controle nas Operações de Manutenção da Paz das Nações Unidas (Policy - Authority, Command and Control in United Nations Peacekeeping Operations), de 25 de outubro de 2019;Fechar