DOU 20/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 54, quinta-feira, 20 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Documento em inglês emitido pelo Subchefe de Operações Internacionais, que
comprova, perante a ONU, que militares indicados foram preparados conforme as políticas
e diretrizes estabelecidas por aquela organização e atendem aos requisitos previstos para
a função pretendida.
O Certificado de Prontidão Operacional será submetido à ONU com, pelo
menos, seis semanas de antecedência ao desdobramento ou de acordo com prazo
estabelecido na consulta recebida, bem como será entregue ao militar a ser desdobrado,
para que possa apresentar ao comando da missão no terreno.
Cópia do Certificado de Prontidão Operacional deverá estar de posse do militar
por ocasião do seu desdobramento, para fins de comprovação dos requisitos para o
exercício de sua função.
4.10. Repatriação
a) entende-se por repatriação, as ações que permitam o regresso do pessoal
desdobrado após o cumprimento da missão de caráter individual, ou em situação de
evacuação por motivos adversos durante a participação na operação de paz; e
b) inserem-se na Fase de Repatriação destas Instruções as ações realizadas após
a chegada em território nacional, gerenciadas pelas Forças Singulares, com vistas a
desmobilização do pessoal para o desempenho de suas funções no país, bem como as
ações
coordenadas pelo
EMCFA junto
às Forças
em assuntos
correlatos a
essa
participação.
4.11. Relações de comando no contexto das operações de paz individuais
a) o EMCFA é o responsável em coordenar junto às Forças Singulares as ações
afetas ao emprego de militares brasileiros em operações de paz de caráter individual, por
meio do estabelecimento de diretrizes que cumpram as políticas estabelecidas pela ONU e
pelo Estado brasileiro; e
b) na área da missão, a Autoridade Operacional sobre o pessoal desdobrado é
transferida do Estado-Membro à ONU, de acordo com os termos do mandato, em um
período específico estabelecido e dentro da área geográfica de emprego.
4.12. Oficial Sênior Nacional (Senior National Officer - SNO)
a) militar brasileiro de maior grau hierárquico designado pelo Ministério da
Defesa para tratar de assuntos que possam requerer intermediação do representante
nacional mais antigo, junto à missão; e
b) as coordenações e atribuições para o desempenho das funções de Oficial
Sênior Nacional estão contidas em Instrução Normativa específica, referenciada no item 2,
alínea "n", deste Anexo.
4.13. Oficial de Investigação Nacional (National Investigation Officer - NIO)
a) representante do Estado-Membro indicado à ONU, para agilizar, acompanhar
ou conduzir processo de investigação relativo à suposta falha de conduta de pessoal
desdobrado, cometida durante o desempenho da função, na área de operações; e
b) Os procedimentos, atividades de coordenação e responsabilidades do Oficial
de Investigação Nacional brasileiro estão contidas em Instrução Normativa específica
referenciada no item 2, alínea "o", deste Anexo.
4.14. Viagem de Verificação Situacional
a) viagem destinada à avaliação da pertinência para o início da participação
brasileira em uma operação de paz, durante a fase de Implantação (item 4.7), bem como
para verificar o desempenho dos militares brasileiros na área da missão, com vistas ao
aprimoramento do preparo para novos desdobramentos; e
b) atividade que serve, ainda, para avaliar os aspectos logísticos e operacionais
da missão, para permitir a manutenção da consciência situacional e outras ações no
âmbito do Ministério da Defesa e das Forças Singulares.
5. CONSIDERAÇÕES GERAIS
a) termos da Carta das Nações Unidas;
b) o fluxo do processo decisório para a implantação de pessoal em missões de
caráter individual da ONU, ou para a substituição daqueles que já estejam desdobrados,
tem início com a consulta realizada pelo Ministério das Relações Exteriores ao Ministério
da Defesa, decorrente de uma solicitação do Secretariado das Nações Unidas, encaminhada
à Missão Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas (MPBONU), de
acordo com a figura 1;
c) por não haver necessidade de autorização do Congresso Nacional para a
participação em operação de paz de caráter individual, cabe ao EMCFA proceder a
indicação à função ofertada, em estreita coordenação com as Forças Singulares, para
posterior prosseguimento do processo até a resposta à ONU;
d) para as consultas da ONU relacionadas à ampliação da participação brasileira
em determinada operação de paz, o EMCFA processará a resposta, após verificar o
interesse das Forças Singulares em participar;
e) o fluxo do processo decisório para a indicação de militares em uma operação
de paz, bem como na indicação para substituições de militares, segue as etapas numeradas
na figura 1. Essas fases do processo encontram-se detalhadas no item 6 destas Instruções,
nas atribuições para cada órgão envolvido;
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f) para as funções de natureza militar, no escopo das operações de paz, nas quais
a ONU assuma a responsabilidade pela remuneração mensal do militar (os "secondment",
terminologia em inglês utilizada pela ONU), a indicação fica no encargo do EMCFA, por
intermédio da Subchefia de Organismos Internacionais - SCOI, da Chefia de Assuntos
Estratégicos - CAE, em razão das peculiaridades envolvidas, regulamentada de forma
específica;
g) o EMCFA, com as Forças Singulares, buscará atender nas indicações individuais
para operações de paz, as metas percentuais estabelecidas pela ONU para fomentar a
participação feminina nas missões; e
h) os parâmetros e critérios de distribuição de vagas para militares integrarem
operações de paz de caráter individual serão definidos anualmente pelo EMCFA, em
coordenação com as Forças Singulares.
6. ORIENTAÇÕES
6.1. Chefia de Assuntos Estratégicos - CAE
6.1.1. Subchefia de Organismos Internacionais - SCOI
6.1.1.1. Fase de Implantação
a) realizar análise para emissão de parecer à consulta da ONU, referente à
participação brasileira em uma operação de paz de caráter individual, na qual não tenha
ocorrido desdobramento pregresso. Para tal análise, consultará a SC-4, a Assessoria de
Inteligência de Defesa do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - AIDef e as Forças
Singulares; e
b) apresentar ao Chefe de Assuntos Estratégicos informações relacionadas ao
país anfitrião e à operação de paz em curso, para posterior despacho, com a interveniência
do CHOC, com o CEMCFA, o qual prestará assessoramento ao Ministro de Estado da Defesa,
para ulterior decisão quanto à participação na operação de paz.
6.1.1.2. Fase de Indicação e Seleção
a) encaminhar à SC-4 a documentação afeta à função a ser preenchida, para que
esta coordene junto às Forças a indicação de voluntários à missão da ONU;
b) encaminhar à ONU, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, a
documentação recebida da SC-4, atinente ao militar indicado para a função oferecida, de
acordo com o item 4.9 destas Instruções (exceto Declaração de Prontidão Operacional); e
c) após o recebimento da aprovação da ONU, encaminhar à Força Singular
responsável e para a SC-4 o comunicado para as providências administrativas necessárias ao
desdobramento.
6.1.1.3. Fase de Emprego
a) encaminhar à SC-4, para processamento, a documentação da ONU relacionada
às seguintes situações envolvendo militares brasileiros desdobrados:
I - solicitação de indicação de Oficial de Investigação Nacional para o trato de
suposta falha de conduta;
II - morte, acidente ou baixa hospitalar;
III - indenização de material de propriedade da ONU;
IV - movimentação para outra operação de paz;
V - extensões técnicas ou de continuidade na missão;
VI - processos de repatriação em situações disciplinares, falta de desempenho,
saúde e compadecimento por moléstias ou óbito familiar; e
VII - mudança do status quo, temporário ou não, das atribuições para o qual foi
designado etc.
b) enviar à ONU, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, os
documentos encaminhados pela SC-4, relacionados aos seguintes assuntos:
I - autorização para entrada na área de operações da missão e apoios necessários
a representações nacionais, sob a coordenação do EMCFA ou das Forças Singulares, em
Viagens de Verificação Situacional;
II - indicação do Oficial de Investigação Nacional;
III - relatório da investigação conduzida pelo Oficial de Investigação Nacional;
IV - processo de solicitação de indenização por morte ou sequelas incapacitantes
ou não de militar, ocorridas durante o emprego;
V - respostas a questionamentos da ONU, atinentes a militares brasileiros
desdobrados; e
VI - outros documentos necessários à coordenação dos militares brasileiros
desdobrados.
6.1.1.4. Fase de Repatriação
a) encaminhar à SC-4 documentação recebida da ONU, relacionada a fatos
ligados à operação de paz em que militares brasileiros tenham participado, tais como:
I - solicitação de indicação de Oficial de Investigação Nacional para o trato de
suposta falha de conduta;
II - indenização de material de propriedade da ONU; e
III - andamento de processos indenizatórios e questionamentos diversos
recebidos da ONU.
b) enviar ao Ministério das Relações Exteriores, para processamento junto à
ONU, a documentação recebida da SC-4, relacionada a fatos ligados à operação de paz em
que militares brasileiros tenham participado, tais como:
I - indicação de Oficial de Investigação Nacional para o trato de suposta falha de
conduta;
II - relatório da investigação conduzida pelo Oficial de Investigação Nacional;
III - processos de indenização por morte ou sequelas incapacitantes ou não e de
material de propriedade da ONU; e

                            

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