Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032000026 26 Nº 54, quinta-feira, 20 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Documento em inglês emitido pelo Subchefe de Operações Internacionais, que comprova, perante a ONU, que militares indicados foram preparados conforme as políticas e diretrizes estabelecidas por aquela organização e atendem aos requisitos previstos para a função pretendida. O Certificado de Prontidão Operacional será submetido à ONU com, pelo menos, seis semanas de antecedência ao desdobramento ou de acordo com prazo estabelecido na consulta recebida, bem como será entregue ao militar a ser desdobrado, para que possa apresentar ao comando da missão no terreno. Cópia do Certificado de Prontidão Operacional deverá estar de posse do militar por ocasião do seu desdobramento, para fins de comprovação dos requisitos para o exercício de sua função. 4.10. Repatriação a) entende-se por repatriação, as ações que permitam o regresso do pessoal desdobrado após o cumprimento da missão de caráter individual, ou em situação de evacuação por motivos adversos durante a participação na operação de paz; e b) inserem-se na Fase de Repatriação destas Instruções as ações realizadas após a chegada em território nacional, gerenciadas pelas Forças Singulares, com vistas a desmobilização do pessoal para o desempenho de suas funções no país, bem como as ações coordenadas pelo EMCFA junto às Forças em assuntos correlatos a essa participação. 4.11. Relações de comando no contexto das operações de paz individuais a) o EMCFA é o responsável em coordenar junto às Forças Singulares as ações afetas ao emprego de militares brasileiros em operações de paz de caráter individual, por meio do estabelecimento de diretrizes que cumpram as políticas estabelecidas pela ONU e pelo Estado brasileiro; e b) na área da missão, a Autoridade Operacional sobre o pessoal desdobrado é transferida do Estado-Membro à ONU, de acordo com os termos do mandato, em um período específico estabelecido e dentro da área geográfica de emprego. 4.12. Oficial Sênior Nacional (Senior National Officer - SNO) a) militar brasileiro de maior grau hierárquico designado pelo Ministério da Defesa para tratar de assuntos que possam requerer intermediação do representante nacional mais antigo, junto à missão; e b) as coordenações e atribuições para o desempenho das funções de Oficial Sênior Nacional estão contidas em Instrução Normativa específica, referenciada no item 2, alínea "n", deste Anexo. 4.13. Oficial de Investigação Nacional (National Investigation Officer - NIO) a) representante do Estado-Membro indicado à ONU, para agilizar, acompanhar ou conduzir processo de investigação relativo à suposta falha de conduta de pessoal desdobrado, cometida durante o desempenho da função, na área de operações; e b) Os procedimentos, atividades de coordenação e responsabilidades do Oficial de Investigação Nacional brasileiro estão contidas em Instrução Normativa específica referenciada no item 2, alínea "o", deste Anexo. 4.14. Viagem de Verificação Situacional a) viagem destinada à avaliação da pertinência para o início da participação brasileira em uma operação de paz, durante a fase de Implantação (item 4.7), bem como para verificar o desempenho dos militares brasileiros na área da missão, com vistas ao aprimoramento do preparo para novos desdobramentos; e b) atividade que serve, ainda, para avaliar os aspectos logísticos e operacionais da missão, para permitir a manutenção da consciência situacional e outras ações no âmbito do Ministério da Defesa e das Forças Singulares. 5. CONSIDERAÇÕES GERAIS a) termos da Carta das Nações Unidas; b) o fluxo do processo decisório para a implantação de pessoal em missões de caráter individual da ONU, ou para a substituição daqueles que já estejam desdobrados, tem início com a consulta realizada pelo Ministério das Relações Exteriores ao Ministério da Defesa, decorrente de uma solicitação do Secretariado das Nações Unidas, encaminhada à Missão Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas (MPBONU), de acordo com a figura 1; c) por não haver necessidade de autorização do Congresso Nacional para a participação em operação de paz de caráter individual, cabe ao EMCFA proceder a indicação à função ofertada, em estreita coordenação com as Forças Singulares, para posterior prosseguimento do processo até a resposta à ONU; d) para as consultas da ONU relacionadas à ampliação da participação brasileira em determinada operação de paz, o EMCFA processará a resposta, após verificar o interesse das Forças Singulares em participar; e) o fluxo do processo decisório para a indicação de militares em uma operação de paz, bem como na indicação para substituições de militares, segue as etapas numeradas na figura 1. Essas fases do processo encontram-se detalhadas no item 6 destas Instruções, nas atribuições para cada órgão envolvido; 1_MD_20_001 f) para as funções de natureza militar, no escopo das operações de paz, nas quais a ONU assuma a responsabilidade pela remuneração mensal do militar (os "secondment", terminologia em inglês utilizada pela ONU), a indicação fica no encargo do EMCFA, por intermédio da Subchefia de Organismos Internacionais - SCOI, da Chefia de Assuntos Estratégicos - CAE, em razão das peculiaridades envolvidas, regulamentada de forma específica; g) o EMCFA, com as Forças Singulares, buscará atender nas indicações individuais para operações de paz, as metas percentuais estabelecidas pela ONU para fomentar a participação feminina nas missões; e h) os parâmetros e critérios de distribuição de vagas para militares integrarem operações de paz de caráter individual serão definidos anualmente pelo EMCFA, em coordenação com as Forças Singulares. 6. ORIENTAÇÕES 6.1. Chefia de Assuntos Estratégicos - CAE 6.1.1. Subchefia de Organismos Internacionais - SCOI 6.1.1.1. Fase de Implantação a) realizar análise para emissão de parecer à consulta da ONU, referente à participação brasileira em uma operação de paz de caráter individual, na qual não tenha ocorrido desdobramento pregresso. Para tal análise, consultará a SC-4, a Assessoria de Inteligência de Defesa do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - AIDef e as Forças Singulares; e b) apresentar ao Chefe de Assuntos Estratégicos informações relacionadas ao país anfitrião e à operação de paz em curso, para posterior despacho, com a interveniência do CHOC, com o CEMCFA, o qual prestará assessoramento ao Ministro de Estado da Defesa, para ulterior decisão quanto à participação na operação de paz. 6.1.1.2. Fase de Indicação e Seleção a) encaminhar à SC-4 a documentação afeta à função a ser preenchida, para que esta coordene junto às Forças a indicação de voluntários à missão da ONU; b) encaminhar à ONU, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, a documentação recebida da SC-4, atinente ao militar indicado para a função oferecida, de acordo com o item 4.9 destas Instruções (exceto Declaração de Prontidão Operacional); e c) após o recebimento da aprovação da ONU, encaminhar à Força Singular responsável e para a SC-4 o comunicado para as providências administrativas necessárias ao desdobramento. 6.1.1.3. Fase de Emprego a) encaminhar à SC-4, para processamento, a documentação da ONU relacionada às seguintes situações envolvendo militares brasileiros desdobrados: I - solicitação de indicação de Oficial de Investigação Nacional para o trato de suposta falha de conduta; II - morte, acidente ou baixa hospitalar; III - indenização de material de propriedade da ONU; IV - movimentação para outra operação de paz; V - extensões técnicas ou de continuidade na missão; VI - processos de repatriação em situações disciplinares, falta de desempenho, saúde e compadecimento por moléstias ou óbito familiar; e VII - mudança do status quo, temporário ou não, das atribuições para o qual foi designado etc. b) enviar à ONU, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, os documentos encaminhados pela SC-4, relacionados aos seguintes assuntos: I - autorização para entrada na área de operações da missão e apoios necessários a representações nacionais, sob a coordenação do EMCFA ou das Forças Singulares, em Viagens de Verificação Situacional; II - indicação do Oficial de Investigação Nacional; III - relatório da investigação conduzida pelo Oficial de Investigação Nacional; IV - processo de solicitação de indenização por morte ou sequelas incapacitantes ou não de militar, ocorridas durante o emprego; V - respostas a questionamentos da ONU, atinentes a militares brasileiros desdobrados; e VI - outros documentos necessários à coordenação dos militares brasileiros desdobrados. 6.1.1.4. Fase de Repatriação a) encaminhar à SC-4 documentação recebida da ONU, relacionada a fatos ligados à operação de paz em que militares brasileiros tenham participado, tais como: I - solicitação de indicação de Oficial de Investigação Nacional para o trato de suposta falha de conduta; II - indenização de material de propriedade da ONU; e III - andamento de processos indenizatórios e questionamentos diversos recebidos da ONU. b) enviar ao Ministério das Relações Exteriores, para processamento junto à ONU, a documentação recebida da SC-4, relacionada a fatos ligados à operação de paz em que militares brasileiros tenham participado, tais como: I - indicação de Oficial de Investigação Nacional para o trato de suposta falha de conduta; II - relatório da investigação conduzida pelo Oficial de Investigação Nacional; III - processos de indenização por morte ou sequelas incapacitantes ou não e de material de propriedade da ONU; eFechar