DOU 20/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 54, quinta-feira, 20 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - respostas a questionamentos diversos recebidos da ONU.
6.1.2. Subchefia de Política e Estratégia - SCPE
6.1.2.1. Fase de Implantação
Apresentar, quando solicitado pela SCOI, considerações acerca da conjuntura
internacional, para subsidiar estudos voltados à implantação de uma operação de paz.
6.1.2.2. Fases de Preparo e Emprego
Acompanhar a situação do país anfitrião da operação de paz que possa
influenciar os diagnósticos e os cenários prospectivos.
6.1.3. Subchefia de Assuntos Internacionais - SCAI
6.1.3.1. Fases de Emprego
a) informar ao Adido de Defesa acreditado no país em que haja participação
brasileira em operação de paz, o quantitativo desdobrado e os dados de contato do Oficial
Sênior Nacional da missão, para fins de coordenação de eventuais apoios que venham a ser
prestados por parte da Aditância, caso venham a ser demandados pelo EMCFA; e
b) solicitar à Força Singular responsável por uma Aditância Militar, no caso da não
existência de uma de Defesa, a viabilidade de prestação de apoio, em caso de
necessidade.
6.2. Chefia de Logística e Mobilização - CHELOG
6.2.1. Subchefia de Logística Operacional - SUBLOP
6.2.1.1. Fase de Preparo
Elaborar cartilha referente à saúde operacional, segurança de alimentos e defesa
alimentar a ser disponibilizada a militares a serem desdobrados em operações de paz.
6.2.1.2. Fase de Repatriação
Participar, em conjunto com a SC-4 e as Forças Singulares, do planejamento e da
execução do apoio referente à função logística de transporte que se façam necessárias à
evacuação de militares brasileiros desdobrados nas operações de paz, caso haja algum
impedimento da ONU em realizá-las.
6.3. Chefia de Operações Conjuntas - CHOC
6.3.1. Subchefia de Comando e Controle - SC-1
6.3.1.1. Fase de Emprego
Estabelecer e manter meios do Sistema Militar de Comando e Controle - SISMC²
que assegurem a comunicação entre o Oficial Sênior Nacional da missão, o Centro de
Operações Conjuntas do EMCFA e a SC-4 para fins de envio de relatórios periódicos
situacionais e mensagens operacionais.
6.3.2. Subchefia de Operações Internacionais - SC-4
6.3.2.1. Fase de Implantação
a) realizar análise operacional para emissão de parecer da CHOC à CAE, referente
à participação em operações de paz sem anterior presença brasileira;
b) verificar a viabilidade de realizar Viagens de Verificação Situacional nas áreas
de operações, nos casos em que não tenha ocorrido anterior participação brasileira, para
subsidiar decisão superiores; e
c) apresentar à CAE, para informação à ONU, quando for pertinente e após
consultar as Forças Singulares, as restrições aplicáveis ao desdobramento de militar em
operações de paz de caráter individual.
6.3.2.2. Fase de Indicação e Seleção
a) solicitar às Forças Singulares a indicação de voluntários para exercer a função
ofertada em uma operação de paz, conforme documentação listada no item 4.9 destas
Instruções (exceto Certificado de Prontidão Operacional);
b) selecionar, dentre os indicados pelas Forças Singulares, militar brasileiro para
exercer função em uma missão consultada pela ONU. Para essa seleção, serão considerados
os seguintes critérios:
I - requisitos necessários à função;
II - currículo profissional (United Nations Personal History Form);
III - manutenção da proporcionalidade, conforme efetivo das Forças Singulares; e
IV - atendimento dos percentuais de participação feminina em operações de paz,
estabelecidos pela ONU.
c) encaminhar à CAE a documentação do militar selecionado para uma operação
de paz, conforme documentação listada no item 4.9 destas Instruções (exceto a Declaração
de Prontidão Operacional);
d) alertar às Forças Singulares que os custos de repatriações, decorrentes de
informações que contrariem ao prescrito no item 3 da Declaração de Prontidão Operacional
(Apêndice I), serão cobertos pela Força Singular do militar;
e) estimular as Forças Singulares que indiquem militares do segmento feminino
para serem desdobradas nas operações de paz, de modo a atender as metas de gênero
estabelecidas pela ONU; e
f) encaminhar à Força Singular responsável a aprovação da ONU do militar
indicado, para medidas administrativas necessárias e emissão de portaria de designação, cuja
cópia deverá ser encaminhada ao EMCFA após publicação.
6.3.2.3. Fase de Preparo
a) manter em registro, mediante informação das Forças Singulares, a quantidade
de vagas ofertadas para matrícula em cursos/estágios realizados nos Centros de Instrução de
Operações de Paz Nacionais, bem como o número de concludentes capacitados;
b) coordenar
com as
Forças Singulares,
quando necessário,
vagas nos
cursos/estágios a serem realizados de forma expedita nos Centros de Instrução de Operações
de Paz Nacionais destinadas à capacitação dos militares indicados, inopinadamente, para
uma operação de paz;
c) solicitar às Forças Singulares a grade curricular dos cursos/estágios que não
possuam certificado de reconhecimento de treinamento pré-desdobramento da ONU
(Training Recognition), inclusive os que venham a ser realizados de forma expedita, para que
sejam validados quanto ao alinhamento com a Política de Preparação para Prontidão
Operacional, referenciada no item 2, alínea "u", deste Anexo;
d) coordenar com as Forças Singulares a realização de Pacotes de Treinamento de
Reforço (Reinforcement Training Packages), caso seja requerido como conhecimento
complementar à natureza da função a ser exercida pelo militar brasileiro a ser indicado;
e) apoiar as Forças Singulares nas atividades de preparo com a participação de
especialistas do Ministério da Defesa para prestar orientações quanto às normas e políticas
nacionais a serem observadas pelos militares brasileiros quando desdobrados;
f) fomentar a troca de experiências de preparo entre as Forças Singulares e com
outras nações, visando à interoperabilidade;
g) estimular as Forças Singulares para que os Centros de Instrução de Operações
de Paz Nacionais possam contribuir mutuamente para a condução das atividades de
preparo;
h) coordenar, quando necessário, com o apoio/orientação do Departamento de
Saúde e Assistência Social da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais -
DESAS/SEPESD a expedição de:
I - protocolos médicos e psicológicos específicos para cada operações de paz em
que haja participação brasileira; e
II - orientações quanto a medidas profiláticas, inclusive vacinas, e protocolos
sanitários a serem implementados, antes do desdobramento e na área de operações.
i) alertar as Forças Singulares quanto à realização da avaliação médica,
verificação e orientação psicológica e orientação de medidas profiláticas aos militares
indicados, com base nos critérios previamente estabelecidos no âmbito institucional destas,
podendo ainda serem formulados com orientações do DESAS/SEPESD ou da própria ONU;
j) remeter cópia do Certificado de Prontidão Operacional à Força Singular para
que seja disponibilizada ao militar para comprovação dos requisitos para o exercício de sua
função, em particular àquele que for integrar contingente estrangeiro, visando a entrega ao
comando da unidade a qual será incorporado;
k) coordenar com as Forças Singulares a necessidade de equipamentos militares
para o cumprimento da operação de paz, de acordo com o tipo de missão e com as
orientações expedidas pelas Nações Unidas, com especial atenção aos Equipamentos de
Proteção Individual (capacete e colete balístico) e material de primeiros socorros;
l) identificar, anualmente, junto às Forças Singulares, o quantitativo necessário de
vacinas para atender o pessoal a ser desdobrado em operações de paz, com vistas às ações
destinadas para distribuição e posterior cumprimento da imunização estabelecida em cada
missão;
m) solicitar às Forças Singulares que orientem seus militares quanto aos
seguintes aspectos:
I - peculiaridades da área de operações na qual serão desdobrados;
II - responsabilidades dos que forem designados como Oficial Sênior Nacional de
missões;
III - licenças a serem utilizadas fora da área da missão para fins de avaliação de
riscos dos locais pretendidos e aprovação prévia da Força Singular;
IV - importância da contratação de seguros-saúde para cobertura de licenças fora
da área da missão, uma vez que a ONU não cobre os custos de eventual hospitalização ou de
repatriação médica, nessas condições; e
V - informação prévia à Força Singular quanto ao itinerário de viagem para o
Brasil ao término da missão.
n) elaborar, em coordenação com as Forças Singulares, a proposta do Projeto de
Lei Orçamentária Anual, referente à Ação Orçamentária correspondente à participação
brasileira em operações de paz, no ano anterior a sua execução (ano "A-1"), contemplando
os recursos financeiros destinados às fases do preparo, indicação e seleção, emprego e
repatriação de militares em missões individuais, naquilo que for pertinente;
o) utilizar a relação nominal dos militares que autorizaram o uso de imagens
encaminhada pela Força Singular para fins de divulgação institucional das atividades de
preparo conduzidos nos Centros de Instrução de Operações de Paz Nacionais, bem como ao
desempenho operacional do militar na missão em que for empregado; e
p) realizar a gestão dos recursos destinados à implementação das fases listadas
nestas instruções.
6.3.2.4. Fase de Emprego
a) coordenar, no âmbito do Ministério da Defesa e das Forças Singulares, as
atividades de acompanhamento dos militares desdobrados, bem como o apoio logístico e as
gestões que se fizerem necessárias junto à ONU;
b) acompanhar a situação operacional de uma missão, com base nas informações
prestadas pelo Oficial Sênior Nacional e lançadas nos Relatórios Periódicos Situacionais e
Mensagem Operacional, para o trato de assuntos de caráter administrativo, operacional e
logístico, bem como para atender a situações emergenciais que envolvam os militares
brasileiros desdobrados;
c) solicitar à SCAI que informe os dados do Oficial Sênior Nacional da missão ao
Adido de Defesa acreditado no país onde ocorre a operação de paz, caso haja;
d) planejar e coordenar Viagens de Verificação Situacional;
e) realizar gestões junto à ONU, por intermédio da CAE, para aprovação de
eventuais viagens não programadas pelas Forças Singulares às áreas de operações, nas quais
seus militares estejam desdobrados. A solicitação para a realização destas viagens deve ser
feita com antecedência mínima de quarenta e cinco dias;
f) manter os militares desdobrados e as Forças Singulares atualizadas acerca das
áreas de conflitos mundiais com possibilidade de interferência na região de operações onde
atuam, de acordo com as informações prestadas pela AIDef;
g) difundir à AIDef os aspectos mais relevantes disponíveis nos relatórios
periódicos situacionais e mensagens operacionais, para fins de manutenção da consciência
situacional e ações no âmbito institucional;
h) acompanhar a situação em uma missão, por intermédio do Oficial Sênior
Nacional, de modo a manter os órgãos da estrutura regimental do Ministério da Defesa
envolvidos e as Forças Singulares informados acerca dos seguintes assuntos:
I - ocorrência cuja gravidade do fato esteja relacionada com os militares, a
situação da operação de paz e a conjuntura do país anfitrião;
II - processos de investigação, em andamento na área da missão, em situações de
supostas falhas de conduta de militares brasileiros desdobrados;
III - processo de repatriação antecipada por questões disciplinares, falta de
desempenho, saúde e compadecimento por moléstias ou óbito familiar; e
IV - ações conduzidas pelo comando da missão no terreno, necessárias ao
tratamento do militar por motivo de saúde ou nas situações de óbito, devendo ser
planejadas e coordenadas eventuais medidas destinadas ao apoio nacional em caso de
necessidade.
i) coordenar com as Forças Singulares o acompanhamento psicológico de
militares que manifestarem algum tipo de transtorno que possa comprometer sua segurança
e desempenho na missão, com base nas orientações e protocolos expedidos pela ONU, pelo
DESAS/SEPESD ou pelas próprias Forças Singulares;
j) coordenar, com a Força Singular a que pertença o militar desdobrado, o envio
dos dados solicitados pela ONU de fatos ligados à missão, para os seguintes casos:
I - indicação de Oficial de Investigação Nacional para o trato de suposta falha de
conduta;
II - morte, acidente ou baixa hospitalar;
III - indenização de material de propriedade da ONU;
IV - andamento dos processos administrativos nacionais instaurados de
indenização ou de investigação; e
V - questionamentos diversos por parte da ONU.
k) enviar à CAE, para processamento junto à ONU, a documentação relacionada
aos seguintes assuntos:
I - autorização para entrada na área de operações da missão e apoios necessários
a representações nacionais, sob a coordenação do EMCFA ou a pedido das Forças
Singulares;
II - processo de solicitação de indenização por morte ou sequelas incapacitantes
ou não de militar, ocorrida durante o emprego em operações de paz;
III - indenização de material de propriedade da ONU;
IV - indicação de Oficial de Investigação Nacional em atendimento à solicitação da
ONU;
V - relatório da investigação conduzida pelo Oficial de Investigação Nacional; e
VI - atendimento a questionamentos demandados pela ONU, relacionados a
militares na missão.
l) informar as Forças Singulares, para conhecimento e ações julgadas pertinentes,
quanto às seguintes situações envolvendo militares desdobrados:
I - extensões técnicas de até quatorze dias, além do período previsto de missão,
para atendimento de assuntos de caráter administrativos ou operacionais estabelecidos pelo
comando da operação de paz; e
II - movimentações para fora da área da missão (dispensas, tratamento, baixa
hospitalares, etc.).
m) solicitar parecer às Forças Singulares quanto a pedidos de extensão do
período de missão de militares desdobrados - excetua-se as situações de extensão técnica -
para as seguintes ações a serem realizadas:
I - pelo EMCFA: informar ao Ministério das Relações Exteriores para fins de
comunicação à ONU, em caso de concordância da Força Singular; e
II - pela Força Singular: alteração de portaria de designação do militar com os
ajustes necessários ao novo período de missão, após confirmação por parte da ONU.
n) elaborar Plano de Ação, em coordenação com as Forças Singulares e demais
órgãos da estrutura regimental do Ministério da Defesa, para a evacuação de militares
brasileiros da área da missão, no caso de impedimento da ONU em realizá-la ou de outros
apoios que se fizerem necessários, conforme as capacidades disponíveis no Brasil.
6.3.2.5. Fase de Repatriação
a) acompanhar, por intermédio do Oficial Sênior Nacional da missão, as ações
conduzidas pela missão, afetas à repatriação de militar, coordenando eventuais demandas
das Forças Singulares, até a chegada ao país, quando estas prosseguirão nos encargos
decorrentes desse retorno;
b) repassar à Força Singular, para conhecimento e ações julgadas pertinentes,
dados do itinerário de viagem do militar desdobrado para o Brasil ao término da missão, por
meio informação prestada pelo Oficial Sênior Nacional;
c) solicitar, seguindo a estrutura regimental de comunicação entre o EMCFA e a
Secretaria-Geral do Ministério da Defesa, gestões junto ao DESAS para expedição de
protocolos médicos e psicológicos específicos para a repatriação de militares de operações
de paz, quando necessário;
d) informar às Forças Singulares quanto à necessidade de realização de avaliações
médicas e de dessensibilização psicológica dos egressos de operações de paz, com base nas
orientações e protocolos expedidos pelo DESAS e pela ONU;
e) compartilhar, entre as Forças Singulares, protocolos institucionais de
avaliações médicas e de dessensibilização psicológica, a fim de permitir o intercâmbio de
boas práticas em atividades desta natureza;

                            

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