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Fases de Emprego a) informar ao Adido de Defesa acreditado no país em que haja participação brasileira em operação de paz, o quantitativo desdobrado e os dados de contato do Oficial Sênior Nacional da missão, para fins de coordenação de eventuais apoios que venham a ser prestados por parte da Aditância, caso venham a ser demandados pelo EMCFA; e b) solicitar à Força Singular responsável por uma Aditância Militar, no caso da não existência de uma de Defesa, a viabilidade de prestação de apoio, em caso de necessidade. 6.2. Chefia de Logística e Mobilização - CHELOG 6.2.1. Subchefia de Logística Operacional - SUBLOP 6.2.1.1. Fase de Preparo Elaborar cartilha referente à saúde operacional, segurança de alimentos e defesa alimentar a ser disponibilizada a militares a serem desdobrados em operações de paz. 6.2.1.2. Fase de Repatriação Participar, em conjunto com a SC-4 e as Forças Singulares, do planejamento e da execução do apoio referente à função logística de transporte que se façam necessárias à evacuação de militares brasileiros desdobrados nas operações de paz, caso haja algum impedimento da ONU em realizá-las. 6.3. Chefia de Operações Conjuntas - CHOC 6.3.1. Subchefia de Comando e Controle - SC-1 6.3.1.1. Fase de Emprego Estabelecer e manter meios do Sistema Militar de Comando e Controle - SISMC² que assegurem a comunicação entre o Oficial Sênior Nacional da missão, o Centro de Operações Conjuntas do EMCFA e a SC-4 para fins de envio de relatórios periódicos situacionais e mensagens operacionais. 6.3.2. Subchefia de Operações Internacionais - SC-4 6.3.2.1. Fase de Implantação a) realizar análise operacional para emissão de parecer da CHOC à CAE, referente à participação em operações de paz sem anterior presença brasileira; b) verificar a viabilidade de realizar Viagens de Verificação Situacional nas áreas de operações, nos casos em que não tenha ocorrido anterior participação brasileira, para subsidiar decisão superiores; e c) apresentar à CAE, para informação à ONU, quando for pertinente e após consultar as Forças Singulares, as restrições aplicáveis ao desdobramento de militar em operações de paz de caráter individual. 6.3.2.2. Fase de Indicação e Seleção a) solicitar às Forças Singulares a indicação de voluntários para exercer a função ofertada em uma operação de paz, conforme documentação listada no item 4.9 destas Instruções (exceto Certificado de Prontidão Operacional); b) selecionar, dentre os indicados pelas Forças Singulares, militar brasileiro para exercer função em uma missão consultada pela ONU. Para essa seleção, serão considerados os seguintes critérios: I - requisitos necessários à função; II - currículo profissional (United Nations Personal History Form); III - manutenção da proporcionalidade, conforme efetivo das Forças Singulares; e IV - atendimento dos percentuais de participação feminina em operações de paz, estabelecidos pela ONU. c) encaminhar à CAE a documentação do militar selecionado para uma operação de paz, conforme documentação listada no item 4.9 destas Instruções (exceto a Declaração de Prontidão Operacional); d) alertar às Forças Singulares que os custos de repatriações, decorrentes de informações que contrariem ao prescrito no item 3 da Declaração de Prontidão Operacional (Apêndice I), serão cobertos pela Força Singular do militar; e) estimular as Forças Singulares que indiquem militares do segmento feminino para serem desdobradas nas operações de paz, de modo a atender as metas de gênero estabelecidas pela ONU; e f) encaminhar à Força Singular responsável a aprovação da ONU do militar indicado, para medidas administrativas necessárias e emissão de portaria de designação, cuja cópia deverá ser encaminhada ao EMCFA após publicação. 6.3.2.3. Fase de Preparo a) manter em registro, mediante informação das Forças Singulares, a quantidade de vagas ofertadas para matrícula em cursos/estágios realizados nos Centros de Instrução de Operações de Paz Nacionais, bem como o número de concludentes capacitados; b) coordenar com as Forças Singulares, quando necessário, vagas nos cursos/estágios a serem realizados de forma expedita nos Centros de Instrução de Operações de Paz Nacionais destinadas à capacitação dos militares indicados, inopinadamente, para uma operação de paz; c) solicitar às Forças Singulares a grade curricular dos cursos/estágios que não possuam certificado de reconhecimento de treinamento pré-desdobramento da ONU (Training Recognition), inclusive os que venham a ser realizados de forma expedita, para que sejam validados quanto ao alinhamento com a Política de Preparação para Prontidão Operacional, referenciada no item 2, alínea "u", deste Anexo; d) coordenar com as Forças Singulares a realização de Pacotes de Treinamento de Reforço (Reinforcement Training Packages), caso seja requerido como conhecimento complementar à natureza da função a ser exercida pelo militar brasileiro a ser indicado; e) apoiar as Forças Singulares nas atividades de preparo com a participação de especialistas do Ministério da Defesa para prestar orientações quanto às normas e políticas nacionais a serem observadas pelos militares brasileiros quando desdobrados; f) fomentar a troca de experiências de preparo entre as Forças Singulares e com outras nações, visando à interoperabilidade; g) estimular as Forças Singulares para que os Centros de Instrução de Operações de Paz Nacionais possam contribuir mutuamente para a condução das atividades de preparo; h) coordenar, quando necessário, com o apoio/orientação do Departamento de Saúde e Assistência Social da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais - DESAS/SEPESD a expedição de: I - protocolos médicos e psicológicos específicos para cada operações de paz em que haja participação brasileira; e II - orientações quanto a medidas profiláticas, inclusive vacinas, e protocolos sanitários a serem implementados, antes do desdobramento e na área de operações. i) alertar as Forças Singulares quanto à realização da avaliação médica, verificação e orientação psicológica e orientação de medidas profiláticas aos militares indicados, com base nos critérios previamente estabelecidos no âmbito institucional destas, podendo ainda serem formulados com orientações do DESAS/SEPESD ou da própria ONU; j) remeter cópia do Certificado de Prontidão Operacional à Força Singular para que seja disponibilizada ao militar para comprovação dos requisitos para o exercício de sua função, em particular àquele que for integrar contingente estrangeiro, visando a entrega ao comando da unidade a qual será incorporado; k) coordenar com as Forças Singulares a necessidade de equipamentos militares para o cumprimento da operação de paz, de acordo com o tipo de missão e com as orientações expedidas pelas Nações Unidas, com especial atenção aos Equipamentos de Proteção Individual (capacete e colete balístico) e material de primeiros socorros; l) identificar, anualmente, junto às Forças Singulares, o quantitativo necessário de vacinas para atender o pessoal a ser desdobrado em operações de paz, com vistas às ações destinadas para distribuição e posterior cumprimento da imunização estabelecida em cada missão; m) solicitar às Forças Singulares que orientem seus militares quanto aos seguintes aspectos: I - peculiaridades da área de operações na qual serão desdobrados; II - responsabilidades dos que forem designados como Oficial Sênior Nacional de missões; III - licenças a serem utilizadas fora da área da missão para fins de avaliação de riscos dos locais pretendidos e aprovação prévia da Força Singular; IV - importância da contratação de seguros-saúde para cobertura de licenças fora da área da missão, uma vez que a ONU não cobre os custos de eventual hospitalização ou de repatriação médica, nessas condições; e V - informação prévia à Força Singular quanto ao itinerário de viagem para o Brasil ao término da missão. n) elaborar, em coordenação com as Forças Singulares, a proposta do Projeto de Lei Orçamentária Anual, referente à Ação Orçamentária correspondente à participação brasileira em operações de paz, no ano anterior a sua execução (ano "A-1"), contemplando os recursos financeiros destinados às fases do preparo, indicação e seleção, emprego e repatriação de militares em missões individuais, naquilo que for pertinente; o) utilizar a relação nominal dos militares que autorizaram o uso de imagens encaminhada pela Força Singular para fins de divulgação institucional das atividades de preparo conduzidos nos Centros de Instrução de Operações de Paz Nacionais, bem como ao desempenho operacional do militar na missão em que for empregado; e p) realizar a gestão dos recursos destinados à implementação das fases listadas nestas instruções. 6.3.2.4. Fase de Emprego a) coordenar, no âmbito do Ministério da Defesa e das Forças Singulares, as atividades de acompanhamento dos militares desdobrados, bem como o apoio logístico e as gestões que se fizerem necessárias junto à ONU; b) acompanhar a situação operacional de uma missão, com base nas informações prestadas pelo Oficial Sênior Nacional e lançadas nos Relatórios Periódicos Situacionais e Mensagem Operacional, para o trato de assuntos de caráter administrativo, operacional e logístico, bem como para atender a situações emergenciais que envolvam os militares brasileiros desdobrados; c) solicitar à SCAI que informe os dados do Oficial Sênior Nacional da missão ao Adido de Defesa acreditado no país onde ocorre a operação de paz, caso haja; d) planejar e coordenar Viagens de Verificação Situacional; e) realizar gestões junto à ONU, por intermédio da CAE, para aprovação de eventuais viagens não programadas pelas Forças Singulares às áreas de operações, nas quais seus militares estejam desdobrados. A solicitação para a realização destas viagens deve ser feita com antecedência mínima de quarenta e cinco dias; f) manter os militares desdobrados e as Forças Singulares atualizadas acerca das áreas de conflitos mundiais com possibilidade de interferência na região de operações onde atuam, de acordo com as informações prestadas pela AIDef; g) difundir à AIDef os aspectos mais relevantes disponíveis nos relatórios periódicos situacionais e mensagens operacionais, para fins de manutenção da consciência situacional e ações no âmbito institucional; h) acompanhar a situação em uma missão, por intermédio do Oficial Sênior Nacional, de modo a manter os órgãos da estrutura regimental do Ministério da Defesa envolvidos e as Forças Singulares informados acerca dos seguintes assuntos: I - ocorrência cuja gravidade do fato esteja relacionada com os militares, a situação da operação de paz e a conjuntura do país anfitrião; II - processos de investigação, em andamento na área da missão, em situações de supostas falhas de conduta de militares brasileiros desdobrados; III - processo de repatriação antecipada por questões disciplinares, falta de desempenho, saúde e compadecimento por moléstias ou óbito familiar; e IV - ações conduzidas pelo comando da missão no terreno, necessárias ao tratamento do militar por motivo de saúde ou nas situações de óbito, devendo ser planejadas e coordenadas eventuais medidas destinadas ao apoio nacional em caso de necessidade. i) coordenar com as Forças Singulares o acompanhamento psicológico de militares que manifestarem algum tipo de transtorno que possa comprometer sua segurança e desempenho na missão, com base nas orientações e protocolos expedidos pela ONU, pelo DESAS/SEPESD ou pelas próprias Forças Singulares; j) coordenar, com a Força Singular a que pertença o militar desdobrado, o envio dos dados solicitados pela ONU de fatos ligados à missão, para os seguintes casos: I - indicação de Oficial de Investigação Nacional para o trato de suposta falha de conduta; II - morte, acidente ou baixa hospitalar; III - indenização de material de propriedade da ONU; IV - andamento dos processos administrativos nacionais instaurados de indenização ou de investigação; e V - questionamentos diversos por parte da ONU. k) enviar à CAE, para processamento junto à ONU, a documentação relacionada aos seguintes assuntos: I - autorização para entrada na área de operações da missão e apoios necessários a representações nacionais, sob a coordenação do EMCFA ou a pedido das Forças Singulares; II - processo de solicitação de indenização por morte ou sequelas incapacitantes ou não de militar, ocorrida durante o emprego em operações de paz; III - indenização de material de propriedade da ONU; IV - indicação de Oficial de Investigação Nacional em atendimento à solicitação da ONU; V - relatório da investigação conduzida pelo Oficial de Investigação Nacional; e VI - atendimento a questionamentos demandados pela ONU, relacionados a militares na missão. l) informar as Forças Singulares, para conhecimento e ações julgadas pertinentes, quanto às seguintes situações envolvendo militares desdobrados: I - extensões técnicas de até quatorze dias, além do período previsto de missão, para atendimento de assuntos de caráter administrativos ou operacionais estabelecidos pelo comando da operação de paz; e II - movimentações para fora da área da missão (dispensas, tratamento, baixa hospitalares, etc.). m) solicitar parecer às Forças Singulares quanto a pedidos de extensão do período de missão de militares desdobrados - excetua-se as situações de extensão técnica - para as seguintes ações a serem realizadas: I - pelo EMCFA: informar ao Ministério das Relações Exteriores para fins de comunicação à ONU, em caso de concordância da Força Singular; e II - pela Força Singular: alteração de portaria de designação do militar com os ajustes necessários ao novo período de missão, após confirmação por parte da ONU. n) elaborar Plano de Ação, em coordenação com as Forças Singulares e demais órgãos da estrutura regimental do Ministério da Defesa, para a evacuação de militares brasileiros da área da missão, no caso de impedimento da ONU em realizá-la ou de outros apoios que se fizerem necessários, conforme as capacidades disponíveis no Brasil. 6.3.2.5. Fase de Repatriação a) acompanhar, por intermédio do Oficial Sênior Nacional da missão, as ações conduzidas pela missão, afetas à repatriação de militar, coordenando eventuais demandas das Forças Singulares, até a chegada ao país, quando estas prosseguirão nos encargos decorrentes desse retorno; b) repassar à Força Singular, para conhecimento e ações julgadas pertinentes, dados do itinerário de viagem do militar desdobrado para o Brasil ao término da missão, por meio informação prestada pelo Oficial Sênior Nacional; c) solicitar, seguindo a estrutura regimental de comunicação entre o EMCFA e a Secretaria-Geral do Ministério da Defesa, gestões junto ao DESAS para expedição de protocolos médicos e psicológicos específicos para a repatriação de militares de operações de paz, quando necessário; d) informar às Forças Singulares quanto à necessidade de realização de avaliações médicas e de dessensibilização psicológica dos egressos de operações de paz, com base nas orientações e protocolos expedidos pelo DESAS e pela ONU; e) compartilhar, entre as Forças Singulares, protocolos institucionais de avaliações médicas e de dessensibilização psicológica, a fim de permitir o intercâmbio de boas práticas em atividades desta natureza;Fechar