Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032000028 28 Nº 54, quinta-feira, 20 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 f) gerenciar, em coordenação com a Força Singular a que pertença o militar, o processo de solicitação de indenização junto à ONU, em caso de morte ou de sequelas incapacitantes ou não, ocorrida após a repatriação, com causas ligadas à operação de paz em que houve a participação brasileira; g) informar e coordenar, se for o caso, junto à Força Singular, ações subsequentes à repatriação nos casos de situações disciplinares, falta de desempenho, saúde e compadecimento por moléstias ou óbito familiar; h) coordenar, com a Força Singular a que pertença o militar já repatriado, o envio dos dados solicitados pela ONU de fatos ligados ao período da missão, para os seguintes casos: I - indicação de Oficial de Investigação Nacional para o trato de suposta falha de conduta; II - indenização de material de propriedade da ONU; III - andamento dos processos administrativos nacionais instaurados de indenização e investigação; e IV - questionamentos diversos por parte da ONU. i) enviar à CAE, para processamento junto à ONU, a documentação relacionada a fatos ligados à operação de paz em que militares brasileiros tenham participado, tais como: I - indicação de Oficial de Investigação Nacional em atendimento à solicitação da ONU; II - processo de solicitação de indenização por morte ou sequelas incapacitantes ou não de militar, ocorrida durante ou após a repatriação, nesse caso, quando houver causas ligadas à operação de paz da qual participou; III - relatório da investigação conduzida pelo Oficial de Investigação Nacional; IV - indenização de material de propriedade da ONU; e V - questionamentos diversos por parte da ONU. j) coordenar com a Força Singular do Oficial Sênior Nacional as seguintes ações junto ao EMCFA, após o regresso da missão: I - envio do Relatório Final de Missão em até quarenta e cinco dias; e II - apresentação da Análise Pós-Ação e contextualização do cenário da missão, em data definida pelo EMCFA, após o segundo mês da repatriação. k) consolidar, para posterior difusão, as principais lições aprendidas e experiências auferidas listadas nos relatórios dos militares ao término de missão. 6.4. Assessoria de Inteligência de Defesa - AIDef 6.4.1. Fase de Implantação a) encaminhar, para a CAE e para a SC-4, quando demandado, a Análise e Avaliação de Risco e o Levantamento Estratégico de Área, com vistas a subsidiar as análises estratégica referentes à participação em nova operação de paz; e b) elaborar conjunturas que possam subsidiar a confecção de cenários prospectivos ou demais estudos, quando demandado pela CAE ou pela CHOC, visando a futuras participações em operações de paz. 6.4.2. Fases de Preparo e Emprego a) atualizar a SC-4 acerca da conjuntura dos países anfitriões das operações de paz onde haja militares brasileiros desdobrados, em especial nas questões de aumento da instabilidade e no surgimento de conflitos internacionais que possam influenciar diretamente no mandato estabelecido pela ONU; b) realizar, caso julgado pertinente e em coordenação com a SC-4, a ambientação dos militares a serem desdobrados, em particular daqueles que desempenharão a função de Oficial Sênior Nacional da missão; e c) encaminhar os relatórios periódicos situacionais e mensagens operacionais recebidos da SC-4 às Forças Singulares, após análise. 6.5. Forças Singulares 6.5.1. Fase de Implantação Emitir parecer ao EMCFA quanto ao interesse em participar em uma determinada operação de paz, na qual não tenha ocorrido desdobramento pregresso, quando solicitado. 6.5.2. Fase de Indicação e Seleção a) encaminhar ao EMCFA a documentação necessária para a indicação de militar à operação de paz, definida no item 4.9 destas Instruções (exceto o Certificado de Prontidão Operacional), certificando o preenchimento dos requisitos de exercício da função consultada; b) realizar a triagem comportamental de qualquer natureza do militar a ser indicado para operação de paz, atentando para o prescrito no item 3 da Declaração de Prontidão Operacional da Força Singular (Apêndice I), a fim de evitar a repatriação e seus custos decorrentes; c) considerar os percentuais estabelecidos pela ONU para a participação feminina em operações de paz; d) elaborar portaria de designação do militar indicado, após aprovação da ONU e informação do EMCFA, com dados de início e término da missão, bem como as demais portarias que se fizerem necessárias à correção do período de missão. Cópia dessas portarias deverão ser encaminhadas ao EMCFA; e e) realizar as gestões necessárias para a emissão de passaporte de acordo com o status requerido para a missão (Oficial ou Diplomático), após a expedição da portaria de designação. 6.5.3. Fase de Preparo a) planejar e coordenar, no âmbito da Força Singular, as medidas relativas ao preparo administrativo e operacional dos militares a serem indicados para operações de paz; b) encaminhar ao EMCFA a grade curricular dos cursos/estágios dos Centros de Instrução de Operações de Paz Nacionais para validação, conforme a Arquitetura de Treinamento da ONU (vide itens 4.4 e 4.5). O mesmo procedimento deverá ser adotado para os cursos/estágios realizados de forma expedita, bem como quando houver alterações desses currículos; c) coordenar com a Força Singular enquadrante de um dos Centros de Instrução de Operações de Paz Nacionais, se for o caso, quanto a necessidade de vagas em cursos/estágios de capacitação de militares para emprego em operações de paz; d) Manter o EMCFA informado, se for o caso, quanto a quantidade de vagas ofertadas às outras Forças Singulares em cursos/estágios conduzidos no Centro de Instrução de Operações de Paz Nacional subordinado, bem como o número de matriculados quando do início da atividade; e) realizar a avaliação médica, verificação e orientação psicológica e orientação de medidas profiláticas aos militares a serem desdobrados, bem como a vacinação prevista para a entrada na área de operações, com base em critérios estabelecidos no âmbito da própria Força Singular, nos protocolos específicos expedidos pelo DESAS/SEPESD e nas orientações da ONU; f) distribuir os equipamentos militares necessários ao cumprimento da operação de paz, de acordo com o tipo de missão e orientações expedidas pela ONU e pelo EMCFA, em particular os de proteção individual (capacete e colete balístico) e de primeiros socorros de utilização obrigatória ao militar a ser desdobrado; g) orientar os militares designados para uma operação de paz, antecedendo ao desdobramento, quanto aos seguintes aspectos: I - uso dos cartões de bolso "Não há desculpas" (relacionado ao combate à exploração e ao abuso sexual) e "Dez Regras: Código de Conduta Pessoal para Capacetes Azuis", ambos lançados pelas ONU, de posse obrigatória durante o cumprimento da missão, disponíveis na página eletrônica da ONU (https://peacekeepingresourcehub.un.org/en/sea); II - posse de cópia do Certificado de Prontidão Operacional para comprovação dos requisitos para o exercício de sua função, devendo aqueles que forem integrar contingente estrangeiro proceder a entrega ao comando da unidade a qual será incorporado; III - posse dos certificados dos cursos previstos no EAD, conforme tratado na alínea "e" do item 4.4, para fins de entrega a seus órgãos de comando por ocasião do desdobramento; IV - conhecimento das medidas profiláticas a serem executadas na área da missão, com base nos protocolos específicos expedidos pelo DESAS/SEPESD, pela ONU e nas orientações expedidas pela Força Singular; V - conhecimento dos programas de acompanhamento, de atendimento social e de apoio que poderão ser prestados aos familiares, segundo critérios específicos da Força Singular, enquanto empregados em uma operação de paz; VI - conhecimento das atribuições do Oficial Sênior Nacional, tratadas em instrução normativa específica; VII - autorização prévia da Força Singular quanto aos locais de licenças fora da área da missão, por meio de solicitação encaminhada em correio eletrônico e com informação também prestada ao Oficial Sênior Nacional; VIII - importância da contratação de seguros-saúde para cobertura de licenças fora da área da missão, uma vez que a ONU não cobre os custos de eventual hospitalização ou de repatriação médica, nessas condições; e IX - comunicação prévia à Força Singular quanto ao itinerário de viagem para o Brasil ao término da missão, por meio de informação encaminhada em correio eletrônico e prestada, também, ao Oficial Sênior Nacional. h) elaborar "Termo de Uso de Imagens" para assinatura dos militares, autorizando a divulgação institucional das imagens, caso sejam utilizadas, referentes ao preparo conduzidos nos Centros de Instrução de Operações de Paz Nacionais, bem como ao desempenho operacional na missão em que for empregado. O Termo deverá ser mantido em arquivo na respectiva Força Singular para fins de comprovação futura de autorização; e i) encaminhar ao EMCFA, dentro do prazo estabelecido, a proposta de Projeto de Lei Orçamentária Anual referente à ação orçamentária correspondente à participação brasileira em operações de paz, no ano anterior a sua execução (ano "A-1"), contemplando os recursos financeiros destinados às fases do preparo, emprego e repatriação de militares em missões de caráter individual, naquilo que for pertinente. 6.5.4. Fase de Emprego a) acompanhar, em coordenação com o EMCFA, o emprego de seus militares desdobrados, bem como executar apoio logístico, se for o caso; b) designar representante para as Viagens de Verificação Situacional, quando consultado pelo EMCFA, que atenda aos requisitos das atividades e de acordo com o número de vagas estabelecidas; c) solicitar ao EMCFA gestões junto à ONU para aprovação de eventuais viagens não programadas pelas Forças Singulares às áreas de operações dos seus militares em missões individuais, com antecedência mínima de quarenta e cinco dias do início da atividade; d) prever atividades de acompanhamento, de atendimento social e de apoio aos familiares dos militares desdobrados em operações de paz; e) informar ao EMCFA, de acordo ao prescrito na instrução normativa relacionada à investigação de supostas falhas de conduta em operações de paz, os seguintes dados, afetos à investigação de militar desdobrado: I - indicação de Oficial de Investigação Nacional para o trato de suposta falha de conduta; II - trâmite processual de acordo com a periodicidade estabelecida; e III - conclusão de processo, constando parecer e ações adotadas. f) conduzir os processos administrativos nacionais, de acordo com os prazos estabelecidos pela ONU, para posterior informação ao EMCFA, referentes à responsabilização pela indenização de material de propriedade da ONU envolvendo militares desdobrados; g) acompanhar, por intermédio do EMCFA, as ações conduzidas pela missão da ONU no terreno, em situações que envolvam: I - tratamento do militar, por motivo de saúde, até seu pronto restabelecimento; e II - repatriação por situações disciplinares, falta de desempenho, saúde e compadecimento por moléstias ou óbito familiar, até sua chegada ao país, quando assumirá as ações decorrentes desse retorno. h) providenciar e encaminhar ao EMCFA a documentação necessária aos processos de solicitação de indenização da ONU, em caso de morte ou sequelas incapacitantes ou não de militar ocorridas durante a missão. A Força Singular, por intermédio do EMCFA, deverá acompanhar a tramitação desse reembolso até a finalização do processo; i) realizar o acompanhamento psicológico dos militares desdobrados, até mesmo de forma virtual, em situações que possam vir a comprometer a segurança e o desempenho na missão, com base nas orientações e protocolos expedidos pelo DESAS/SEPESD e pela ONU ou em critérios estabelecidos no âmbito de cada Força Singular; e j) conduzir programas de acompanhamento, de atendimento social e de apoio aos familiares de militares desdobrados na missão, segundo critérios específicos da Força Singular. 6.5.5. Fase de Repatriação a) planejar e coordenar, no âmbito da Força Singular, as atividades de desmobilização do militar para o desempenho de suas funções no país; b) realizar a avaliação social, médica e a dessensibilização psicológica dos militares repatriados de uma operação de paz, nas seguintes condições: I - no mais curto prazo possível, quando da chegada ao país e, após essa ocasião, para acompanhamento, se necessário; II - com base em critérios e periodicidades estabelecidos pela própria Força Singular; e III - observando orientações e protocolos específicos expedidos pelo DESAS/SEPESD e orientações constantes de documentos da ONU. c) providenciar e encaminhar ao EMCFA a documentação necessária ao processo de indenização submetido à ONU, em caso de morte ou sequelas incapacitantes ou não de militar ocorridas durante ou após a repatriação, nesse caso, quando houver causas ligadas à operação de paz da qual participou; d) acompanhar, por intermédio do EMCFA, a tramitação dos processos de indenização de qualquer natureza submetidos à ONU até a sua finalização; e) informar ao EMCFA, de acordo com o prescrito na Instrução Normativa relacionada à investigação de supostas falhas de conduta em operações de paz, os seguintes dados afetos à investigação de militar de fatos ocorridos durante a época em que esteve na missão: I - indicação de Oficial de Investigação Nacional para o trato de suposta falha de conduta; II - trâmite processual de acordo com a periodicidade estabelecida; e III - conclusão de processo, constando parecer e ações adotadas. f) conduzir os procedimentos ou processos administrativos nacionais, de acordo com os prazos estabelecidos pela ONU, para posterior informação ao EMCFA, referentes à responsabilização pela indenização de material de propriedade da ONU envolvendo militares durante a época em que se encontravam na missão; g) coordenar, junto ao EMCFA, as seguintes ações do Oficial Sênior Nacional após o regresso da missão: I - envio de Relatório Final de Missão em até quarenta e cinco dias, por intermédio da Força Singular; e II - apresentação da Análise Pós-Ação e contextualização do cenário da missão, em data definida pelo EMCFA, após o segundo mês da repatriação. h) conduzir programas de acompanhamento, de atendimento social e de apoio aos familiares de militares em operações de paz até a desmobilização, segundo critérios específicos da Força Singular; i) coletar as experiências auferidas pelos militares para análise dos dados obtidos e posterior encaminhamento ao EMCFA, no caso de melhores práticas relevantes e propostas de lições aprendidas, visando ao aprimoramento da doutrina militar conjunta; e j) orientar o militar para que encaminhe os comprovantes de passagem, em situações que resultem modificação na data de embarque ao Brasil, para fins de alteração de portaria. Cópia da portaria de alteração deverá ser encaminha ao EMCFA. 7. PRESCRIÇÕES DIVERSAS a) as coordenações destinadas à indicação e ao preparo para o desdobramento de policiais militares em missões de paz de caráter individual, para o exercício da função de Polícia das Nações Unidas (Individual Police Officer), serão tratadas no âmbito da SCOI junto ao Exército Brasileiro, em processo próprio; b) ligações informais com órgãos executores das Forças Singulares poderão ser estabelecidas, visando à agilização das ações definidas pelo EMCFA, mediante coordenação prévia com seus Estados-Maiores; e c) os casos não previstos nesta Instruções serão apreciados pelo CEMCFA, por coordenação prévia realizada pela SC-4, mediante propostas das Forças Singulares ou dos demais órgãos da estrutura do Ministério da Defesa. 1_MD_20_002 1_MD_20_003 1_MD_20_004Fechar