DOU 21/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 55, sexta-feira, 21 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.2.3. Deverão ser entregues cópias autenticadas ou atestadas por servidor da UFCG, as quais serão retidas pela UFCG, de todos os documentos apresentados na Avaliação
Biopsicossocial.
2.3. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da Avaliação Biopsicossocial, não cumprir com as exigências de
que trata este edital, bem como o que não for qualificado como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à Avaliação Biopsicossocial.
2.4. O candidato que perder o direito à vaga reservada para deficientes figurará apenas na lista de classificação geral do cargo ao qual concorre.
2.5. A Avaliação Biopsicossocial será realizada conforme disposto no Decreto 9.508/2018, por uma equipe multiprofissional, a ser designada pela COMPROV, incluindo um médico
investido em cargo público (médico oficial), também designado pela UFCG.
2.5.1 A avaliação a ser realizada pela Comissão Biopsicossocial considerará:
I - as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no concurso público;
II - a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar;
III - a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; e
IV - a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual.
2.5.2 O resultado da avaliação dar-se-á com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015.
2.6 É vedado à Comissão Biopsicossocial deliberar na presença dos candidatos.
2.7 O parecer da Comissão Biopsicossocial ficará sob a guarda da UFCG/COMPROV e o seu teor será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro
de 2011.
2.8. A não confirmação da condição de Pessoa com Deficiência não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para a avaliação da Comissão
Biopsicossocial.
2.9 O candidato que desejar interpor recurso, devidamente fundamentado, contra o parecer da Comissão Biopsicossocial, poderá fazê-lo através de protocolo eletrônico de
requerimento do sistema SIGRH (https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf), por meio da área do candidato Menu Concursos ·Área do Candidato ·Solicitar/Consultar Requerimento no
período definido em Edital a ser divulgado na página https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf.
2.10 Não serão aceitos recursos dos candidatos eliminados das cotas por não comparecimento ao procedimento, mas apenas pelo não reconhecimento da condição de PcD pela
Comissão Biopsicossocial.
2.11 A comissão que analisará os recursos interpostos contra o resultado provisório será composta de três integrantes distintos dos membros da Comissão Biopsicossocial.
2.11.1 Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a documentação apresentada pelo candidato, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado
pelo candidato.
2.11.2 A deliberação da Comissão Recursal será encaminhada eletronicamente para o candidato e da decisão não caberá recurso.
2.12 Na hipótese de a Comissão constatar falsidade de informação prestada pelo candidato, poderá ser enviada a documentação aos órgãos competentes para apuração da
existência ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente.
2.13 O não enquadramento do candidato na condição de PcD não configura ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o candidato não se
enquadra nos quesitos dispostos em legislação vigente.
2.14 A decisão da Comissão Biopsicossocial quanto à permanência do candidato no certame concorrendo às vagas reservadas não garante que o candidato permaneça no
concurso posteriormente, caso constatada a falsidade de informação por ele prestada.
2.14.1 Em caso de constatação de falsidade ideológica ou de expedientes fraudulentos, o candidato ficará sujeito às sanções prescritas no código penal e às demais cominações
legais aplicáveis.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. O candidato que for aprovado, concomitantemente, para vaga reservada a Pessoa com Deficiência e a Pessoa Preta ou Parda deverá submeter-se tanto à Comissão
Biopsicossocial, conforme estabelece este edital, quanto à Comissão de Heteroidentificação, conforme Edital Complementar de Convocação para o Procedimento de Heteroidentificação.
3.2 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de avaliação pela Comissão Biopsicossocial.
3.3 Não será realizado o procedimento, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e do horário especificados no presente edital.
3.4 O edital de resultado provisório no procedimento de avaliação pela Comissão Biopsicossocial dos candidatos concorrendo a vagas reservadas para Pessoa com Deficiência será
publicado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf a partir de 07 de abril de 2025.
CAMILO ALLYSON SIMÕES DE FARIAS
Reitor
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI
AVISO DE LICENÇA
A Universidade Federal do Cariri, CNPJ nº 18.621.825/0001-99, torna público
que requereu à Secretaria de Meio Ambiente e Mudança do Clima - SEMMA, a Renovação
da Licença de Operação - L.O., para atividade de Ensino Superior, localizada no município
de Crato, na Rua Ícaro de Sousa Moreira, 126 no Bairro Muriti.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento da SEMMA.
WASHINGTON LUIZ DE SOUSA JUNIOR
Diretor de Infraestrutura
SECRETARIA DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ACORDO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL 002/2025
ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL 002/2025 UFCA, entre a
Universidade Federal do Cariri (UFCA) e o Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas
da Universidade de Lisboa (ISCSP-ULisboa), em Portugal. Objetivo: estabelecer as condições
de reinscrição para 2024/2025 dos alunos da primeira turma do Doutoramento em
Administração Pública do ISCSP-ULisboa em parceria com a UFCA para promover o reforço
da internacionalização de ambas as instituições. Vigência: 18 (dezoito) meses a partir da
data de sua assinatura. Data da assinatura: 14/03/2025. Signatários: UFCA: Prof. Dr. Silvério
de Paiva Freitas Júnior - Reitor; ISCSP: Ricardo João Ramos Pinto - Presidente.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Acordo de Cooperação Acadêmica entre a e a Pontificia Universidad Católica de Valparaíso,
doravante designada PUCV e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, com intuito de
desenvolver relações de cooperação, com base no estabelecimento de contatos e
entendimentos mútuos, especialmente o intercâmbio acadêmico e cultural, nas formas de
educação e pesquisa, e de acordo com a legislação que rege a matéria . A duração do
acordo é até 14/03/2030. PROCESSO: 23067.043555/2023-71. . SIGNATÁRIOS: pela UFC:
Profa. Diana Cristina Silva de Azevedo ,Pró- Reitora de Relações Institucionais e pela
Pontificia Universidad Católica de Valparaíso Nelson Vásquez Lara (Reitor).
EXTRATO DE CESSÃO
Contrato de Cessão de Espaço que entre si celebram a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
ODONTOLOGIA - SECÇÃO CEARÁ (ABO), inscrita no CNPJ/MF nº 23.563.364/0001-85
(realizadora) e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC), inscrita no CNPJ nº
07.272.636/0001-31 (Expositor). A REALIZADORA instalará uma exposição promocional, o VIII
Congresso Internacional de Odontologia, a ser realizado no período de 17 a 20 de maio de
2025, no Centro de Eventos do Ceará, Av. Washington Soares, n. 999, bairro Edson Queiroz,
Fortaleza/CE, CEP 60.811-341. OBJETO: ceder o espaço para participação em evento, com
instalação de estande padrão em metalon de número 26.2, em uma área de 9m² (nove
metros quadrados) medindo 3x3 de altura o fundo, incluindo testeira, 01 balcão adesivado,
01 mesa, 04 cadeiras para compor o mobiliário do estande no Salão do Centro de Ev e n t o s
do Ceará, durante o evento descrito acima. PROCESSO: 23067.007278/2025-03. DATA
ASSINATURA: 12/03/2025. SIGNATÁRIOS: Pela UFC : Prof. Custódio Luís Silva de Almeida
(Reitor) e pela Associação Brasileira de Odontologia : Dr. Felipe Martins Leite (Presidente)
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2025 - UASG 153045
Nº Processo: 23067.033538/2024-15.
Concorrência Nº 90004/2024. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA.
Contratado: 59.594.498/0001-00 - CONSORCIO LABOMAR 2025. Objeto: Contratação integrada de
empresa ou consórcio para o desenvolvimento dos projetos básico e executivo de arquitetura e
engenharia, bem como a execução da obra para a construção de nova sede do instituto de ciências do mar
- labomar/centro tecnológico de ciências naturais, campus iracema, nas condições estabelecidas no termo
de referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: II. Vigência: 07/03/2025 a 19/02/2028. Valor
Total: R$ 113.931.652,57. Data de Assinatura: 07/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 20/03/2025).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 19/2025 - UASG 153045
Nº Processo: 23067.005306/2025-40.
Dispensa Nº 100/2025. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA.
Contratado: 08.918.421/0001-08 - FUNDAÇÃO DE APOIO A SERVIÇOS TÉCNICOS, ENSINO E
FOMENTO A PESQUISAS - FUNDACAO ASTEF. Objeto: A prestação de suporte administrativo
e financeiro da fundação de apoio nos termos do art. 1º da Lei nº 8.958/1994 c.c.
Parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 7.423/2010 e, subsidiariamente, do art. 75, XV,
da Lei nº 14.133/2021, na execução do projeto institucional denominado: "Gestão de
Recursos Hídricos: Conectando teoria à prática no estado do Ceará".
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV. Vigência: 20/03/2025 a
21/08/2025. Valor Total: R$ 34.989,90. Data de Assinatura: 20/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 20/03/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 153045
Número do Contrato: 16/2023.
Nº Processo: 23067.056374/2022-24.
Pregão. Nº
1/2023. Contratante:
UNIVERSIDADE FEDERAL
DO CEARA.
Contratado:
35.207.021/0001-67 - SABOR NA BRASA RESTAURANTE E SERVICOS LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do
Contrato nº 16/2023 por mais 12 (doze) meses, a contar de 09/06/2025 até 09/06/2026,
nos termos do art. 57 da Lei n.º 8.666, de 1993.
PROCESSO SEI Nº: 23067.002713/2025-03.
(COMPRASNET 4.0 - 20/03/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 153045
Número do Contrato: 7/2024.
Nº Processo: 23067.014834/2024-17.
Não se Aplica. Nº 0/. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA. Contratado:
05.330.436/0001-62 - FUNDACAO CEARENSE DE PESQUISA E CULTURA. Objeto: Primeiro
Aditivo ao Termo de Cooperação entre Lenovo Tecnologia Brasil Limitada - LENOVO e
Universidade Federal do Ceará - UFC, com a interveniência da Fundação Cearense de
Pesquisa e Cultura - FCPC, para alterar o seguinte: Retificar a numeração das Cláusulas 10ª
- Da Ausência de Vínculo, 12ª - Das Disposições Gerais e 13ª - Do Foro; Atualizar Plano de
Trabalho cujo valor passa a ser de R$ 11.429.437,70; Estender a vigência do Termo para 31
de março de 2027; Alterar as condições da Cláusula 12ª - Das disposições gerais. Vigência:
01/04/2025 a 31/03/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 11.429.437,70. Data de
Assinatura: 18/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 18/03/2025).
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
QUINTO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
Processo nº 23067.027335/2023-09
Processo: 23067.027335/2023-09 - Contrato Prestação de Serviços - Objeto: exercer função
de Professor(a) Substituto(a) - Publicidade e Propaganda/ ICA - Partes: Universidade
Federal do Ceará e Márcio Moreira dos Santos Filho - Vigência: 13.03.2025 a 22.06.2025 -
Signatários: Marilene Feitosa Soares (contratante) e Márcio Moreira dos Santos Filho
(contratado(a)).
Fortaleza, 13 de março de 2024. Marilene Feitosa Soares Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO Processo nº
23067.032662/2024-55 Processo: 23067.032662/2024-55 - Contrato Prestação de Serviços
- Objeto: exercer função de Professor(a) Substituto(a) - Departamento de Direito
Público/FADIR - Partes: Universidade Federal do Ceará e Carlos Roberto Cals de Melo Neto
- Vigência: 16.03.2025 a 08.08.2025 - Signatários: Marilene Feitosa Soares (contratante) e
Carlos Roberto Cals de Melo Neto (contratado(a)).
Fortaleza, 13 de março de 2025. Marilene Feitosa Soares Pró-Reitora de Gestão de Pessoas

                            

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