DOU 21/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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121
Nº 55, sexta-feira, 21 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Trabalho e Emprego
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Espécie: Apostilamento de Outros Nº 000001/2025 ao Instrumento código 958711. Convenentes:
Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Unidade Gestora: 400076. Convenente:
CENTRO DE FORMACAO URBANO RURAL IRMA ARAUJO, CNPJ nº 76660844000120. Autorizar o
parceiro mencionado abaixo a operacionalizar a função OBTV para o Convenente no Portal dos
Convênios (Plataforma Transferegov) no instrumento de ajuste firmado com a União, por
intermédio. Valor Total: R$ 500.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 01/12/2024 a
01/12/2025. Data de Assinatura: 13/08/2024. Signatários: Concedente: GILBERTO CARVALHO,
CPF nº ***.989.609-**, Convenente: GENTIL COUTO VIEIRA, CPF nº ***.165.709-**.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Espécie: Apostilamento de Outros Nº 000001/2025 ao Instrumento código 969968.
Convenentes: Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Unidade Gestora: 400076.
Convenente: ASSOCIACAO PARA O DESENVOLVIMENTO SOLIDARIO DO PREVENTORIO, CNPJ nº
14226041000105. "Cronograma físico" e "Plano de Aplicação Detalhado". Valor Total: R$
300.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 26/12/2024 a 30/06/2025. Data de
Assinatura: 26/12/2024. Signatários: Concedente: GILBERTO CARVALHO, CPF nº ***.989.609-
**, Convenente: MARCOS RODRIGO MACIEL FERREIRA, CPF nº ***.172.847-**.
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DIRETORA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS NOTIFICA a Sra. Rosângela Rosinha
Garotinho Barros Assed Matheus de Oliveira CPF XXX.715.167-XX, que se encontra em
lugar incerto e não sabido, cujo OFÍCIO SEI Nº 87264/2024/MTE foi devolvido ao
remetente após tentativa de comunicação via postal, para solucionar pendências
relativas ao Plano de Implementação - SIAFI: 299553, Processo 46958.000894/2009-76
conforme informado, no prazo de 15 (quinze) dias. O não atendimento a esta
notificação poderá
resultar em instauração de
tomada de contas
especial. Aos
legitimados, será assegurado vista dos autos do processo, a ser solicitada pelo telefone
(61) 2021-5252 ou pelo e-mail: dpc@mte.gov.br.
MONIQUE MERCANTE MOURA
Diretora de Prestação de Contas - DPC/SE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 6,
EM 10 DE MARÇO DE 2025
O Chefe da Seção de Multas e Recursos do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas
abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação
trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por
meio do site http://cpmr.mte.gov.br/DARF/EmissaoDARF.aspx, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 23, inciso III, da
Portaria n° 854/2015. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/ES, situada na Rua Pietrângelo de Biase, 56/311,
a fim de ser juntada ao processo para arquivamento. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da
União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam
aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 37 da Portaria 854/2015.
. .Empresa
.Processo
.Multa
. .HIPER EXPORT TERMINAIS RETROPORTUARIOS S/A
.14152.021036/2021-31
.5.841,91
RODRIGO ANTONIO EWERTON DE SANT ANNA
Chefe do Setor de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EDITAL DE DECISÃO DVK8QC
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
NO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30
de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio
Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do
Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que, em
razão do não atendimento aos requisitos de admissibilidade constantes no art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021, DEIXOU DE CONHECER o Recurso
Voluntário interposto e submetê-lo à Instância Superior, mantendo a decisão recorrida. No
caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciado o imediato recolhimento integral da
multa administrativa relacionada, com os acréscimos legais previstos no art. 84 da Lei
8.981/95 e art. 13 da Lei 9.065/95, através de DARF, que pode ser emitido pela internet,
por
meio
do
endereço 
eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, 
na 
aba
"Pagamento", opção "Emitir DARF". Do mesmo modo, os débitos constantes da Notificação
de Débito do FGTS listada deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico,
junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado
na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no
encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no
CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .G.B.-PASSO 
FUNDO
COMERCIO
DE 
PECAS
E
PNEUS LTDA
.14152.013790/2025-21
.AI
.22.907.362-0
.15.291,40
. .G.B.-PASSO 
FUNDO
COMERCIO
DE 
PECAS
E
PNEUS LTDA
.14152.195744/2024-50
.AI
.22.875.744-4
.15.508,65
Em 20 de março de 2025
CHRISTIAN CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE DECISÃO AD9VEF
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
NO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30
de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio
Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do
Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão proferida
pela Coordenação-Geral de Recursos - CGR que, em sede de Recurso de Ofício, julgou
PARCIALMENTE PROCEDENTE o Auto de Infração e/ou o débito constante da Notificação de
Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos
Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por
infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art.
636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde
que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da
publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de
novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode
ser
emitido 
pela
internet,
por
meio 
do
endereço
eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No
mesmo prazo, os débitos constantes do Termo de Alteração de Débito - TAD emitido
deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Ec o n ô m i c a
Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de
Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do
processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa
da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio
legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos
- CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado,
na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam
aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos
termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de
Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos
atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos,
responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais
de
Atendimento" 
do
site
já 
citado,
ou
por
meio 
do
endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .HORTIFRUTIGRANJEIRO
KASPARY LTDA
.14152.099015/2022-10
.AI
.22.354.072-2
.827,13
Em 20 de março de 2025
CHRISTIAN CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE DECISÃO 8K37FM
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
NO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30
de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio
Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do
Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou
PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do
Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de
Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração
à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º
do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que
recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação
deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro
de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido
pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na
aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da
Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento
específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do
débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá
implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para
inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso
Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser
protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção
"Recurso". Não
serão conhecidos
recursos que não
atendam aos
requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para
visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá
ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação
do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já
citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .ELIZANDRA RIO GUTIERRES .14152.210698/2024-26
.AI
.22.890.698-9
.4.135,65
. .ELIZANDRA RIO GUTIERRES .14152.210702/2024-56
.AI
.22.890.702-1
.4.077,70
Em 20 de março de 2025
CHRISTIAN CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO MUV7JU
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº
1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação
pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a
Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados
da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo
de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de
apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo
dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº
667, de 08 de novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço
eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa".
Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade
(tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o arts. 26 e 27 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para
visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais,
poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela
tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de
Atendimento" 
do 
site 
já 
citado, 
ou 
por 
meio 
do 
endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .

                            

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