DOU 21/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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159
Nº 55, sexta-feira, 21 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL Nº 7, DE 18 DE MARÇO DE 2025
A PROCURADORA DA REPÚBLICA ANDREA COSTA DE BRITO, titular do 2º
Ofício da Procuradoria da República no Estado do Espírito Santo, na forma da lei e no
cumprimento de suas atribuições, faz saber ao investigado desconhecido ou incerto,
que
foi
promovido
o
arquivamento
do
Inquérito
Policial
n.
JF/ES-5002816-
58.2024.4.02.5003-IP (ePol: 2024.0063187-DPF/SMT/ES), conforme art. 28, caput, do
Código de Processo Penal e em atenção ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305,
ao art. 19 da Resolução CNMP n. 181.2017 e à Orientação Conjunta n. 01/2024, das
2ª, 4ª, 5ª e 7ª Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.
Para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente
Edital que será publicado na Imprensa Oficial.
ANDREA COSTA DE BRITO
Procuradora da República
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE GOIÁS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2025 - UASG 200066
Nº Processo: 11800000617202411. Objeto: Aquisição de materiais de consumo
diversos, compreendendo materiais de expediente, materiais elétricos e eletrônicos,
materiais ergonômicos, materiais de copa e cozinha, entre outros, para atender demanda
da sede da Procuradoria da República em Goiás e suas Procuradorias nos Municípios de
Anápolis-GO e Luziânia-GO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas
neste Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 63. Edital: 21/03/2025 das 08h00 às
11h59 e das 12h00 às 17h59. Endereço: Avenida Olinda Quadra G, Lote 2 Park Lozandes,
- Goiânia/GO ou https://www.gov.br/compras/edital/200066-5-90002-2025. Entrega das
Propostas: a partir de 21/03/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 03/04/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
FERNANDA GONZAGA ESPINDOLA CHAVES
Pregoeira
(SIASGnet - 20/03/2025) 200100-00001-2025NE000001
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MARANHÃO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Fica apostilado o Termo de Convênio de Estágio, firmado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio da PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MARANHÃO - PR/MA e a FACULDADE
ANHANGUERA DE SÃO LUÍS, inscrita no CGC sob o nº 38.733.648/0101-02, mantida pela EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A., para considerar que o estágio obedecerá às
disposições da Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008, e o regulamento aprovado pela Portaria PGR/MPU n° 172, de 09 de outubro de 2024 e pela Portaria PGR/MPF nº48, de 4 de
fevereiro de 2025; e que a execução das atividades de estágio poderá ser realizada de maneira presencial, assim como, a critério da Administração e com anuência do estagiário, em regime
híbrido, alternado de forma presencial e remota, ou à distância, desde que as atribuições sejam compatíveis com as modalidades e de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria
PGR/MPF nº48, de 4 de fevereiro de 2025.
. .SITUAÇÃO ANTERIOR
.SITUAÇÃO ATUAL
. .CLÁUSULA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO
O estágio obedecerá às disposições da Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008, e o regulamento
aprovado pela Portaria PGR/MPU n° 172, de 09 de outubro de 2024 e pela Portaria PGR/MPF
n° 192, de 30 de março de 2022.
.CLÁUSULA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO
O estágio obedecerá às disposições da Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008, e o
regulamento aprovado pela Portaria PGR/MPU n° 172, de 09 de outubro de 2024 e pela
Portaria PGR/MPF nº48, de 4 de fevereiro de 2025.
. .SITUAÇÃO ANTERIOR
.SITUAÇÃO ATUAL
. CLÁUSULA QUARTA - DA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
CLÁUSULA QUARTA - DA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
. ....A execução das atividades de estágio poderá ser realizada de maneira presencial, assim
como, a critério da Administração e com anuência do estagiário, em regime híbrido,
alternado de forma presencial e remota, ou à distância, desde que as atribuições sejam
compatíveis com as modalidades e de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria
PGR/MPF n° 192, de 30 de março de 2022.
....A execução das atividades de estágio poderá ser realizada de maneira presencial, assim
como, a critério da Administração e com anuência do estagiário, em regime híbrido,
alternado de forma presencial e remota, ou à distância, desde que as atribuições sejam
compatíveis com as modalidades e de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria
PGR/MPF nº48, de 4 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE SILVA SOARES,Procurador-Chefe da PR/MA, GUSTAVO ALVES PIRES
Gerente de Planejamento da ANHANGUERA DE SÃO LUÍS MARYANE MAÍRA ANCHIETA SANTANA
Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da PR/MA
ANA BEATRIZ CAVALCANTE REIS ASSIS Chefe do Setor de Estágio da PR/MA
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PIAUÍ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERCEIRO TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 221375/2022.
PROCESSO Nº 1.27.000.000471/2021-51. CONTRATANTE:
UNIÃO, por intermédio da
Procuradoria da República no Estado do Piauí. CONTRATADA: Vertiv Tecnologia do Brasil Ltda.
OBJETO: Acréscimo contratual. VIGÊNCIA: 19/03/2025 a 07/11/2025. DATA DA A S S I N AT U R A :
19/03/2025. SIGNATÁRIOS: Leonardo Braga Silveira, Secretário Estadual da PR/PI, pela
Contratante, Francisco Eduardo Sales, Camila Basto Barros Molina, Dora Cecilia da Silva Souza
e Nicholas Oliveira Silva, Representantes Legais, pela Contratada. APROVAÇÃO: Marco
Aurélio Alves Adão, Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado do Piauí.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE:
Terceiro
Termo
Aditivo
ao
Contrato
N°
11/2014.
PROCESSO
Nº:
1.27.000.001833/2013-11. CONTRATANTE: UNIÃO, por intermédio da Procuradoria da
República no Estado do Piauí. CONTRATADA: Erikson Beserra Fernandes. OBJETO: inclusão
de cláusula que trata da proteção de dados pessoais, para adequar o Contrato nº 11/2014
ao que determina a Resolução nº 281, de 12 de dezembro de 2023, do Conselho Nacional
do Ministério Público, a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei Federal nº
13.709/2018), o Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/14) e demais regulamentos
emitidos
pelas
autoridades
competentes.
DATA
DA
ASSINATURA:
20/03/2025.
SIGNATÁRIOS: Leonardo Braga Silveira, Secretário Estadual da PR/PI, como Locador, Erikson
Beserra Fernandes, como Locatário.
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 20 DE MARÇO DE 2025
Autos nº 5006125-23.2021.4.03.6181-IP. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO.
Considerando a inviabilidade de notificação pessoal do investigado ANDERSON CLEITON
SCHRAINER quanto à promoção de arquivamento dos autos em epígrafe, e em consonância
com o disposto no art. 19-A, §4º, da Resolução CNMP nº 181/2017 (com redação dada
pela Res. CNMP 289/2024), presta-se o presente edital à cientificação do referido
investigado acerca do arquivamento, nos termos do art. 28 do Código de Processo Penal.
Cópia da promoção de arquivamento poderá ser fornecida ao investigado mediante
solicitação endereçada à Procuradoria da República de São Paulo-SP, por meio do sistema
de protocolo eletrônico do MPF, acessível em https://www.mpf.mp.br/mpfservicos.
LUCIO MAURO CARLONI FLEURY CURADO
Procurador da República
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE EDITAIS E CONTRATOS
EDITAL DE CITAÇÃO
Fornecedora: JHEFU SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA. CNPJ: 46.588.126/0001-
20.
Fica a fornecedora notificada, a contar desta publicação, por se encontrar em
lugar incerto e não sabido, da decisão dessa administração em aplicar as penalidades de
multa compensatória, no patamar de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato
R$17.820,00 (dezessete mil oitocentos e vinte reais), perfazendo o valor total de
R$3.564,00 (três mil quinhentos e sessenta e quatro reais), com fulcro no Parágrafo
Segundo, inc. II e inc. V, Cláusula Décima Sexta do Contrato nº 70/2023 e no art. 155 inc.
II e inc. V e art. 156, inc. II, da Lei 14.133/2021, e de Impedimento de licitar e contratar
pelo prazo de 3 (três) anos, com fulcro na Cláusula Décima Sexta, Parágrafo Segundo, III,
do Contrato n° 70/2023 e artigo 156, inciso III da Lei 14.133/2021, conforme a instrução
do PGEA 20.02.0001.0005018/2024-20, cujos autos encontram-se com vista franqueada
aos interessados e acessíveis pelo Sistema de Protocolo Administrativo Eletrônico do
MPT.
Com efeito, concede-se o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis para
interposição de recurso administrativo, nos termos do art. 157 da Lei 14.133/2021.
O recurso administrativo deverá ser interposto exclusivamente mediante
peticionamento no referido PGEA, por meio do Protocolo Administrativo Eletrônico do
MPT, disponível no endereço https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br.
Fica a fornecedora notificada ainda, da determinação dessa Administração para
a devolução do valor pago, antecipadamente, para o fornecimento de subscrição anual do
software CANVA para equipes de até 50 (cinquenta) usuários, proporcionalmente ao
período contratual que deixou de ser executado, de 06 (seis) meses, haja vista a vigência
do contrato nº 70/2023 encontrar-se expirada, no quantum de R$ 8.910,00, atualizados
pelo IPCA/IBGE no período compreendido entre junho de 2024, data de cancelamento de
fornecimento do objeto contratado e janeiro de 2025 último índice disponível, totalizando
R$ 9.147,83 (nove mil cento e quarenta e sete reais e oitenta e três centavos).
Esclarecimentos porventura necessários poderão ser obtidos por intermédio do
e-mail pgt.paar@mpt.mp.br ou do telefone (61) 3314-8968/8541.
WILLIAN TEIXEIRA EVANGELISTA
Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade
LAURIBERTO MAXIMO ALVES
Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica. Partes: Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª
Região, Secretaria de Estado de Defesa Civil do Rio de Janeiro e Comando-Geral do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro. Objeto: Conjugação de esforços para a
elaboração e implementação de Programa para assistência ampla e integrada à saúde
mental e valorização dos agentes de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, com
fundamento nas Leis Estaduais nº 7.883/2018, 8.591/2019 e 9.904/2022. Vigência: O prazo
de vigência é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua publicação.
Signatários:
Fabio Goulart
Villela, Procurador-Chefe,
Cynthia
Maria Simões Lopes,
Procuradora Regional do Trabalho, Samira Torres Shaat, Procuradora do Trabalho, pela
PRT-1ª Região e Cel. Tarciso Antônio de Salles Junior, Secretário de Estado, pela Defesa
Civil do Estado do Rio de Janeiro e Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado do Rio de Janeiro. Data da assinatura: 17 de março de 2025. FABIO GOULART
VILELA PROCURADOR-CHEFE
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO: Segundo termo aditivo ao contrato nº 01/2023, de prestação de
serviços continuados de manutenção preditiva para as unidades da Procuradoria Regional
do Trabalho da 2ª Região. Contratantes: Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região
e a empresa a TMA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 17.789.877/0001-06.
Objeto: alteração do preço do contrato nº 01/2023, em decorrência de reajuste e
repactuação, de acordo com os documentos que constam dos autos do processo
eletrônico de gestão administrativa nº 20.02.0200.0002668/2023-57. Do Reajuste: As
tabelas indicadas nos subitens 12.4, 12.5 e 12.6 do Termo de Referência - TR, anexo
integrante do contrato nº 01/2023, ficam reajustadas, a partir de 23/01/2024, da seguinte
forma: a) Mão de obra sob demanda: cada um dos serviços constantes da tabela SINAPI
(Seção IV, A, B, C, D, E, e F da planilha de custos e formação de preços - PCFP), será
demandado e pago à contratada de acordo com a sua descrição, seu código e seu
respectivo valor da tabela SINAPI do mês de novembro de 2023, sem qualquer desconto;
b) Materiais sob demanda não constantes da tabela SINAPI: reajuste de 5,712%,
correspondente à variação do índice IPCA/IBGE no período entre novembro/2022 e
janeiro/2024, a partir de 23/01/2024; c) Materiais sob demanda constantes da tabela
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