DOU 21/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032100058
58
Nº 55, sexta-feira, 21 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Resolução CGIEE nº 1, de 1º de fevereiro de 2024, aprova a Agenda
Regulatória do Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência
Energética para o período 2024-2026.
.sntep@mme.gov.br
.Setor Industrial.
Setores Comerciais e Residenciais.
.2025/2026
. Estabelecimento dos critérios e as condições complementares ao Decreto
nº
11.964, de
26
de março
de
2024,
para enquadramento
e
acompanhamento dos projetos de investimento em transformação de
minerais estratégicos para a transição energética, para fins de emissão dos
valores mobiliários de que tratam o art.2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho
de 2011, e a Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024.
sngm@mme.gov.br
(i) Empresas emissoras de debêntures para o financiamento de projetos
de transformação de minerais estratégicos para a transição energética;
(ii)
sociedades
de
propósito
específico
ou
concessionárias de lavra que executem os projetos
considerados
elegíveis
de
transformação
de
minerais estratégicos para a transição energética;
2025
.
(iii) investidores que adquiram as debêntures com benefício tributário
emitidas por essas empresas;
(iv) empresas mineradoras;
(v) empresas do setor químico ou metalúrgico;
(vi) empresas do setor automobilístico ou da
indústria de equipamentos elétricos; e
. .
.
.(vii) Ministério de Minas e Energia, Receita Federal, Comissão de Valores
Mobiliários e Sociedade e Comunidade em Geral.
.
. .Proposta
de
portaria
que
estabeleça
diretrizes
gerais
para
o
enfrentamento de situações emergenciais de restrição temporária do
fornecimento de energia elétrica ou situações de risco iminente de
suspensão do fornecimento de energia elétrica, relacionadas a ações
específicas deliberadas pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico -
CMSE.
.snee@mme.gov.br
.Setor elétrico,
em especial
os segmentos
que contribuem
no
enfrentamento aos atendimentos emergenciais.
.2025
. .Proposta
de
portaria
interministerial
que
disponha
sobre
as
responsabilidades e atribuições dos aquicultores e das concessionárias de
geração de energia elétrica no uso múltiplo das águas dos reservatórios de
usinas hidrelétricas localizadas em águas da União.
.snee@mme.gov.br
.Setor de elétrico e produtores de peixe, por meio de aquicultura, com
previsão de geração de emprego e renda.
.2025
. .Proposta de Resolução do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico -
CMSE, estabelecendo Plano de Ação para regulamentar procedimentos
relativos à transparência das deliberações relacionadas à geração por
garantia do suprimento energético (GE), em atendimento à determinação
do item 9.3 do Acórdão nº 922/2023-TCU-Plenário.
.snee@mme.gov.br
.Setor elétrico.
.2025
. .Atualização da Resolução
do CMSE nº 1/2016,
que estabelece o
Regimento Interno do Comitê.
.snee@mme.gov.br
.Setor elétrico.
.2026
. .Proposta de Resolução do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico
(CMSE) para definição e divulgação dos critérios, ritos e prazos para
avaliação e aprovação de alterações no nível de aversão ao risco a ser
utilizado nos modelos computacionais do setor elétrico (em atendimento
ao artigo 4º da Resolução CNPE nº 1/2024).
.cmse@mme.gov.br
.Setor de energia elétrica (representantes de agentes geradores, agentes
comercializadores e consumidores brasileiros).
.2025
. .Proposta de Resolução do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico
(CMSE)
com diretrizes
para avaliação
e aprovação
pelo CMSE
de
antecipação de entrada em operação comercial de usinas contratadas no
leilão de reserva de capacidade na forma de potência de 2025, conforme
diretrizes da Portaria Normativa MME nº 96, de 31/12/2024.
.cmse@mme.gov.br
.Setor de energia elétrica (representantes de agentes geradores, agentes
comercializadores e consumidores brasileiros).
.2025
. .Proposta de Portaria sobre diretrizes para a otimização do uso de geração
de energia elétrica inflexível proveniente de usinas termelétricas no
Sistema Interligado Nacional - SIN em cenário de excedentes energéticos.
.snee@mme.gov.br
.Setor de energia elétrica (representantes de agentes geradores, agentes
comercializadores e consumidores brasileiros).
.2025
. .Aprimoramento da portaria normativa GM/MME nº 49, de 22/09/2022,
que trata das diretrizes de exportação de energia elétrica interruptível sem
devolução, proveniente de excedente de geração de usinas hidráulicas.
.snee@mme.gov.br
.Setor de energia elétrica (representantes de agentes geradores, agentes
comercializadores e consumidores brasileiros).
.2025
. .Aprimoramento da Portaria Normativa GM/MME nº 86, 21/10/2024, que
trata das diretrizes de exportação de energia elétrica interruptível sem
devolução, proveniente de usinas termelétricas contratadas na modalidade
energia de reserva.
.snee@mme.gov.br
.Setor de energia elétrica (representantes de agentes geradores, agentes
comercializadores e consumidores brasileiros).
.2025
. .Proposta de Portaria sobre estímulo à digitalização gradual das redes de
distribuição de energia elétrica e serviços, inclusive de instrumentos de
medição (em atendimento ao inciso XX do art. 4º do Decreto nº 12.068, de
20/06/2024).
.snee@mme.gov.br
.Setor de energia elétrica (distribuidoras e consumidores brasileiros).
.2025
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.436, DE 18 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.002852/2025-93. Interessados: Equatorial MA e Geradores.
CNPJ: 06.272.793/0001-84 Objeto: (i) homologa as tarifas de aplicação e de base
econômica do Subgrupo A3, modalidade Geração, da Equatorial MA e (ii) inclui tarifa para
as Centrais Geradoras do Subgrupo A3 na Resolução Homologatória nº 3.376, de 2024. A
íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no
endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.969, DE 18 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.007061/2025-50. Interessado: SPE Nova Era Integração
Transmissora S.A., CNPJ nº 55.042.636/0001-98. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de
aproximadamente 399.012 (trezentos e noventa e nove mil e doze) metros quadrados,
necessária à implantação da Subestação 500/230/138 kV Bom Nome II, localizada no
município de São José do Belmonte, no estado de Pernambuco. A íntegra desta Resolução
consta
dos
autos
e
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 688, DE 18 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.902653/2023-13, decide:
conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo
interposto pela Prefeitura Municipal de Porteirinha, no estado de Minas Gerais, para reformar
a decisão exarada pelo Despacho nº 1.139, de 10 de abril de 2024, de modo a: (i) determinar
que a Cemig Distribuição S.A. - Cemig cadastrada sob o CNPJ: 06.981.180/0001-16, realize a
devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em virtude da classificação
incorreta da unidade consumidora nº 3010220266, referente ao período de 18 de maio de
2012 a 3 de abril de 2018, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010 e
dos arts. 323 e 668 da Resolução Normativa nº 1.000, de 2021, descontados os valores já
devolvidos; (ii) determinar que a distribuidora realize a devolução simples dos valores
faturados incorretamente em virtude da classificação incorreta da unidade consumidora nº
3010220266, no período de 18 de maio de 2019 a 8 de agosto de 2022 (data da reclassificação),
conforme previsto no art. 114, da Resolução Normativa nº 414, de 2010, e dos arts. 324 e 668
da Resolução Normativa nº 1.000, de 2021, descontados os valores já devolvidos; (iii)
determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em
julgado; e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze)
dias após o prazo previsto no item (iii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 697, DE 18 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o
que consta do Processo nº 48500.006014/2025-99, decide:
não conhecer, face a intempestividade, o Pedido de Impugnação, com
pedido de efeito suspensivo, protocolado Movent Automotive Indústria e Comércio de
Autopeças Ltda. (CNPJ nº 61.091.963/0001-32) em face da decisão da Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1431ª reunião.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 702, DE 18 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o
que consta do Processo nº 48500.900935/2024-67, decide:
manter o Termo de Intimação nº 48/2024 lavrado pela Superintendência de
Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, de modo a revogar a outorga
da autorização
da GAP
Energia Ltda.
(CNPJ nº
42.126.753/0001-98), objeto
do
Despacho nº 2.872, de 15 de setembro de 2021.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 703, DE 18 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o
que consta do Processo nº 48500.901283/2024-88, decide:
por manter o Termo de Intimação nº 52/2024 lavrado pela Superintendência
de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, de modo a revogar a
outorga da autorização da Vedra Comercializadora Ltda. (CNPJ nº 47.053.842/0001-75),
objeto do Despacho nº 2.870, de 10 de outubro de 2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 705, DE 18 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o
que consta do Processo nº 48500.900929/2024-18, decide:
manter o Termo de Intimação nº 79/2024 lavrado pela Superintendência de
Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, de modo a revogar a outorga
da autorização da Nexus Produção e Comercialização de Bioenergia Ltda. (CNPJ nº
34.639.735/0001-81), objeto do Despacho nº 2.424, de 20 de agosto de 2020.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Fechar